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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂunRn MUNIcIPAL Do Rto GRANDE (ls oç
Projeto de Lei
"Declara de utilidade piblico o ÁSSOCIAÇÃO
RIOGRANDINA DOS CORREDORES DE RUA.''
Art. l' - E declarada de Utilidade Pública a "Associação Riograndha dos Corredores
de Rua" - ARCOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n.' 02475784/0001-30.
AÍt 2" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicaçâo.
ruSTIFICATIVA: a declaração de utilidade pública conferirá à Associaçâo a
possibilidade de pleitear diversos beneficios, extensivos aos atletas que representam o
Município.
Rio Grande, l0 de Outubro de 2001
Dr. o Pereira ilva
or do
Vice- cada
Presidente da C.C.J.
Membro da Comissão de Assuntos Portuários
Câmara Municipal do Rio Grande
PRocEsso * 1$ 61\
lo r 1o r&e?Ô!
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J
Associação Riograndina
Dos Corredores de Rua - ARCOR
Rua República do Líbano, 204 - Rio grande - RS 96200-360
e,mlgloillgg4 - CNPJ 02475784/0001-30 - Foneifax: (orcr53) 2324626 Fundada
Prezado Vereador:
Conforme nos foi repassado por V.S.", a ASSOCIACÃO NOGRANDINA DOS CORREDORES
DE RUA - ARCO& por seÍ uma entidade sem fins lucrativos tem a oportunidade de isentar o valor
referente a taxa de pagamento do alvará de licenç4 por esta raáo vimos por intermédio dessa
solicitar a V. S.", a gentileza de nos ajudar quant o a agsl;az$o dessa isençãoSern mais, no momento e aguardando o apoio, subscrevemo-nos,
atenciosamente
Vice
TO
R
A
da
RUB tcA
Rio Grande, 09 de outubro de 2001 .
[mo. Sr.
nr..rÚITO CÉSAR P. DA SILVA
MD Vereador da Bancada do PMDB
NESTA
FOLHrÍrS
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Estatut os do Ass ão Rio dina do Corredores de Rua -
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de Rua
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Art ls -
Art 2q
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ARCOR" fundado em 19 de janeiro de 1994 cotn sede ern Rio Grande cornpõe-se de indeterminado
nuntero de sócios, senr distinção de cor, religião ou
classe , regendo por este estatuto que tem por firn:
A suas cores serão: azul, branco e vercle sinrbolízando
as cores de bandeira da cidade.
a) cultivar o esporte entre a classe rnédia, pobre e rica
dando assirn, oportunidacle de iutegrar as'lnestnas na
sociedade;
b) participar de atividadcs sociais e esportivas conr
outras sociedades congêneres;
c) fili11s,e a Federaçijes ou Ligas ua qual haja a
nrodalidade cspoíiva na associação
d) criar sede, ginásio, praças, salas onde possa realizar
atividades esportivas, sociaís e rccreativas pam seus
associados e cornunidade carente.
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Será pennitido reuuiões políticas, religiosas ou cle
classes nas dependências da Associaçã-o, desde que estas tragam beneficios para a Associação
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oAB/RS 3 8119
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Capitulo I
da assooiaçâo e seus fins
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Art.3!)
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cÀianm ttur'ticppr D0 BLo oP.ÂN
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Da adminisl,r aocse
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Art. 4q
-
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Deliberativo eleitos cinco srrplentes para preenchirnento
de vagas telnporá,r:ias ou definitivas;
2!) O conselho Deliberativo será o órgâo soberano da
sociedade, através do qual os sócios se manifestarão
coletivamente;
3e) Ao Conselho Deliberativo corrrpete:
lo) Conjuntarnente coln os membros do Conselho
a) eleger o Presidente e o Vice-presidente da
Diretoria
;
b) eleger o Conselho Fiscal, conrposto de cinco
membros;
c) aprovar enr maioria sinrples os estatutos
e
eventuais reformas do mesnro ent qualqLrei
época, desde que venha em beneÍlcio da
associação;
d) exigir do Presidente da Diretoria a obrigatória
apresentação do Balancete Mensal, Balanço
Semestral e um rninucioso Relatório Anual cle
todos os atos e fratos adrninistrativos, juntarnente
conr o Balanço Financeiro correspondente
a
cada exercício;
e) convocar as Assernbléias Gerais
Exlraordiniárias;
0 dcliberar nos casos imprevistos por estes
estatutos mas de Íbnna que não colidarn com
a
finalidade orgânica dos rnesmos.
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A associação será aúninistrada por unr Conselho
Deliberativo eleito pela Assembleia Ceral por maioria
simples, de todos os sócios quites rnaiorcs àe lg anos,
cornposto de 12 nrernbrtts, dentre os quais 2/3 pelo
rncnos devem scr oonstiÍuidos de brasileiros ltatos ou nattralizados, sendo l/3 pclo nrenos fonnado Jror sócios conh-ibuintes.
Capítulo tl
:!
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4a) O Conselho Delib
rnês para tomadas de co o Presidente da Direto
de confonnidade COM A LETRA "D" do 3q ou o
requerimento da. maioria dos sócios contribuintes e
quites para com os coÍies da sociedade.
5q) O Conselho Deliberativo funcionará ern prinreira
convocação coln a presença de 2/3 de seus mernbros e
ern segunda convocação com qualquer núlnero.
6e) O tempode mandato do Consellro Deliberativo será
de 2 anos termina-ndo selnpre todos dias 19 de maio do
último de sua gestão.
O Presidente da Diretoria eleito pelo Conselho
Deliberativo designará por sua vez os demais mernbros
da mesma.
O Conselho Fiscal compor-se-á de cinco membros.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) acompanhar e Íisoalizar a gestão íinanceira da
adrninistração;
b) exarar em todos os balancetes e balanços o seu
parecer autenticado corn a assinatura de cada membro.
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Art. 5q -
Art. 6!r-
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C ítulo Ill
Da Diretori
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Art.. 7e -
Art. 8q -
Art. 9e -
Art. l0!r -
Art. I lq
A Diretoria compõe-se seis menrbros: Presidente,
Vice-Presidente, le e 2e Secretiirios, lq e 2q Tesoureiros
orr rnais piua cada departamento.
O rnandato da Diretoria será de 2 anos podendo os
lnesmos serem reeleitos.
A Diretoria ctunprirá e fará curnprir rigorosarnente seus
estatutos.
As eleições serão no mes de janeiro e a posse no mês
de rnarço.
São atribuições da DltlE'l-ORIA:
a) aceitar propostas para novos sócios, podendo recusar
depois de julgadas, bem conro conceder ou rejeitar a
exoueracâo dos rnesmos clo quadro social. Aplicar
penas disciplinares de acordo com os estalutos;
b) organizar e nrodillcar reguliunenlos a lirn de ntâtrter
ern boa ordern os serviços intemos e extemos da
Associação.
c) instituir jogos intemos
, têtividades sociais,
'recreação, shows arlísticos para associados e pessoas
- da cornunidade enr geral, assim como aceitar ou não
convites que lhe forenr enüados por sociedade
congêneres;
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O Diretor que não conlparecer a 3 reuniões
consecutivas sern motivos justificados, perderá o seu
mandato e o Presidente nomeará outro para substituí-lo.
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CÀ|É,\RA I,iUNICIPAL GI'}NDT
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d) reunir-se ordin
quando haja nrotivo para tal.
Ao Presidente compete:
a) convocar e presidir
extraordúrárias;
Ao Vice - presidente compete:
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as retmiões ordinárias
e
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AÍ, 13! -
Art. l4q -
b) solucionar os casos nâo preüstos por este estatuto que mereçírm pronta resolução, informando-o o-"o*ao à.,Diretoria em srul prilneira i.rniao;
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:l ::f:ll .j,der a. açâo.dos tlenrais rtircrorcs; o) repÍese,tar a Associação em todos o, uio, da vida extema;
e)lirrnar corrjuntarnente
ori"iu, a" ;,ni;ãr;;, " oorn o secretario todos os
Q lrnnar as atas da reuniâo que prcsirJir; g) finnar com o tesoureiro
rclàrirctrr a
tod_os os documentos que se levantatnerrto dc frurdos, pagalnentos, balancetcs e 14elatórios:
judicialmente
Ir). adnrinistrar e responiler judicial ou extra_ «lurante sua gestâo.
3i
a). arxiliar ou substituir o presidente ern todas as suas
31?. ", impedimenros, porem ,",, po.f".ã"fr." atos o. executivos.
Ao SecretiiLl-io cotnpete:
docurnentos,
a) dirigir o expediente da Secretaria, assinar atas, etc. t
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extraordiariarnente sob
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Art. l2e -
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Art. l5q -
RUARI
Ao 2e Secretiírio
a) substituir o le Secretário na sua ausêrrcia e em todos
os devcres e obrigações do rnesrno;
Ao fesoureiro compete:
a) arrecadar as mensalidades ou outras quaisrluer
irnportàrcias lançando-as no Liwo Caixa e será
responsável pela soma que ficar em seu poder;
b) efetuar pagamentos de despesas, sempre corn préüa
autorização assinado pelo Presidente,
c) prestar contas lodos os meses e no Íim do nrandato
apresentar tun balancetc geral conr os docurnentos
conrprovanles;
d) indicar à Diretoria os associados faltosos conr os
colies da Associação. I t ll tQ1 a:B I
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Do Sóc i(.JEl RICÁi FOLH Y
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Art. l7s Os sócios diüdem- ua o categodas
A) CONTRIBUINTES: para ser sócio dessa categoria
devc o candidato satisfazer as seguintes condições:
a) ser proposto ou conüdado por um assocíado ou
tnembro da Diretoria enr pleno gozo de seus direitos
sociais,
b) anexar a proposta fotografias e indicar o nome,
idade, nacionalidade, profissão, residência,
dependentes, atividade social e esportiva que rnais
aprecia ou pratica;
c) anexar autorização do pai ou responsável conr lirnra
reconhecida ou Autenticação se o candidato for rnenor
de l8 anos;
d) o sócio cheÍ'e de làmília pagará uma rnensalidade
com direito a seus dependentes.
B) RIIMIDOS - será considerado rcmido o associado
que durante 20 anos consecutivos tiver pago
pontualmente as suas contribuições ou aquele que de
runa vez só e adiantadarnente pagar a importância
correspondente a 240 meses ou aínda de algum outro
rnodo na qual o Conselho Deliberativo
venhaaconsiderar no Íuluro.
C) BENEMERITOS - será considerado sócio
benernérito o associado que obtiver esse diplonra do
Conselho Deliberativo, medianle proposta
ftrndamentada e prova de que pr.estou assinalados
benelicios a Associação, ou lhe fez donativos
significativos, ou ser pessoa que pelas suas virtudes
cívicas, rnorais e intelectuais honre a Associação corrr
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D) SOCIO-ATL socl()-
atleta e ter drrerl usar as dependências da
Associação para a prática de seu esporte favorito sern
ter que pagar contribuições mensais, o alleta tcrá rluc
apresentâr um indice técnioo na modalidade dentro dc
sua categaria a nível municipal, estadual ou até rnesrno
nacional, indice esse estabelecido pelas Federações ou
Ligas.
As rncnsalidades serão pagas até o dia 05 de cada nrês.
O sócio que a tel'rno dc contribuição cspontânea quiscr
pagar ulua prestaçâo maior acima da míninra estipulada
sem lempo determinado deverá cornunicar à Tesorrraria
da Associaçâo será expresso no recibo o valor da
contribuição
Art. l8e -
Art. l9P-
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CAPITU
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Deveres e direitos tos
Pagar suas mensalidadcs ate o dia indicado no artigo
lgq.
â) acalar e cumprir fielnrente o que estipula este
estatuto beru como o regularnento inlenro da
Associação e das deliberações ou atos da Diretoria;
b) aceitar cargos para os quais forern eleitos otr
norneados, salvo rnolivos excepcionais;
c) prestar todo o apoio tnoral ou material a Associação.
d) votar ou ser votado quando maior de I 8 atros ou ser
convidado para qualquer cargo;
e) propor admissão de sócios contribuintes ou sócioatleta;
f) nenhum sócio, Diretor ou nâo indívidual ou
coletivamente,
Âssociação ass
nderá pelos encargos que
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Art.20')
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os soclos que
DÍ) r. to OC
*To1 )s."1
Art.2lq- Serão climinados , suspensos ou censurados os sócios
qtie:
a) prejudicarem a Associação nroral ou rnaterialmente,
portareln-se de rnodo inconveniente e provocarern
distÍrrbios na Sede ou e ln atiüdades esportivas ou
sociais;
b) não pagarem 3 (três) rnensalidades consecutivas;
c) desacatarern os Diretores da Associação ou violarenr
os estatutos, regularnentos ou detenninações da
diretoria;
d) o sócio elirninado por falta de pagalnento só poder/r
ser reaceito quando depois do pal'ecer da Diretoria
aprcvado pelo Conselho,
e) a pena e eliminação de unr sócio só poderá ser feita
quando aprovada pela maioria da Diretoda;
Í) não estâo isentos
estiverenr suspensos
ensalidades
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exrstente bem como os trofés
Diretoria ou
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Art.22e
Art. 234
A Asso-ciação não poderá scr clissolvida cn<lranto
houver 20 sócios quites e em pleno uro " goro do.
direitos conferidos pelos estatutos.
No caso de dissoluçâo clo Clube por não ltaver o
núrnero de sócios mencionado no Aft. 22e, serir
nomeada uma Comissâo dentre os sócios existentes
que. lerá o c.ugo de liquidauiria, a qual ernpregará o
rnelhor de seus esforços no sentido de
-
erito. o
desaparecinrento do clube, e, não o conseguindo,Íratarii
de pagar os cornpromissos do rnesmo, doando o saftlo
taças, etc..., a uma
brasileira, a juízo da
nere.
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Aos dezenove dias do mes de laflêirg de mil novecentos e noventa e quatro Íoi realizada a pnmeira reun,ão da Associação Riograndina dos Corredores de Rua - ARCOR no Hotel Charrua. para tratar dos seguintes assuntos: finalidade da reunião, o porque do nome Associa ção Riograndina dos Correclores de Rua ARCOR, filiação da associação, escolha do Conselho (sendo doze conselhei ros, crnco suplentes e cinco conselhe iros fiscais), escolha da diretoria aprovação das cores e simbolo, contribuição e sua Íinalidade, apôs concluídos os assuntos Íicou aprovado o símb olo da associação e das cores sendo azul, verde e branco que simbol rza as cores da bandeira da cidade o símbolo foi crtado pelo proÍessor FRANCISCO JAVIER FERNANDEZ G RCIA, nada mais haven a
nesta reunião assinamos a mesma 9,a;4-. o
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GEBAL DE TÊCNOLOGIA
E SISTEMAS OE INFORMAçÃO
ARCOR
REPUBLICA DO LI BANO.2O4
IE}ITRO
I CoNTRATO
I ECT/SRF
õ35r,95
CNPJ
a]ro^sTro rÂErcxÁr.
DÂ IES'OÂ JUTIô"7
ooo24237
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ASSOCIACÁO RIOGRAXOIXÂ OOS CORREOORES DE RUA
96200-360 Rro cRtloE, RS
RR t62577493 BR
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DA NECEITA FEOERAL
ilillllll ltlil ltilltil Íililllilillu lltiliilil lltil lt]il iiililliltiililtil
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Senhor Contribuinte.
coníira os dados de rdenriÍic.ção da pessoa Jurídica e, se houver quarquer divergêocia, provid€ncie junto à SRF a suô alu.li:ação cad;st..l.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
^icot
r§Írrrr rc trarr0 (roír oa
REPUBLICÂ OO IISAXO m1
200-360 c$lTR0 RIO GRAXOE RS
515 .23O . 2fi-A7
02.175.781/0oot-30 CART DEI
t5/04/ 1998
vr r I0r0 r 0ô.r.rlô
30/06/M2
RIOGNATOIHÂ DOS CORRÊDORES OE RIJ.À
daaOor't i vts
Dr.rtvr0l0€ r roe 92.6r-rt-99 Out.rs at i v i caatas
302-6 ASSoCI^Ca0
crlrr P0rÍrr/trrlc0ttaro trttr tEL: OS32-324626
#
DA
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CÀVTT{IL{ MUNICIPAL DO zuO GRANDE
Of. n.' 1534/2001
Processo no 78.674
Rio Grande, 24 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentrí-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos parÍr o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
4l
ANEXO: "Declara de Utilidade Pública a
Corredores de Rua- ARCOR."
Ver. Wilson Ba Duarte Silva
Presidente
Associação Riograndina dos
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe óreâos- doc sa.neue: Sah'e Vidas!
RUA GENERÁI- ITIORINO, .t4l-CEP:96.2o0-l lO FONE{51)2Il-17-r l-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail orialnet.com slte: \1\\\\'canlârâ
ANO/2001
de. rs . sov. b r
l
ts
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvana MLTNTcTPAL Do RIo cRANDE
PROJETO DE LEI
..DECLARA DE UTILIDADT PÚNr-rCN. I
l,ssocnçÃo RTocRANDINA Dos
CORREDORES DE RUA - ARCOR"
Artigo 1" - É declarada de Utilidade Pública a
Associação Riograndina dos Corredores de Rua- ARCOR.
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
\,r.
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Do,,: óÍeãos. doc eur: Salve Vidas!
RUA GFNERAI. ITIORINO,44l-CEP:96.200-310 - FoNF,(53)231- 17-l l -FAX (53)231- | 7-86-RtcXiR AI\DE-RS
e-mail: cmÍs@vetorialnet.com.br site www.camara. riogrande. rs. sov. br
.\NO/2001
:!
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art-.É
. Êsraoo Do Rro GRANoE Do súL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
Riü'ô'ii'iil'dE GABINETE DO PREFEI
PArattlô!ro
0o Rro GR^NoE 0o sul ,a1.,,.r ,:,. .i liut- i-, AS
LE,l N" 5.566, dc 05 dc novcmbro de 2001.
,'DECLARA DB UTILIDADE PUI}LICA A
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDINA DOS
CORREDORES DE RUA - ARCOR'"
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das atribuíções
quc lhc confcre a Lei Orgânica, em scu artigo 5 I, lnciso Ill.
Faz sabcr que a Câtnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Ârtigo l'- E dcclaratla de Urilidade Pública
RIOGRANDINA DOS CORREDORES DE RUA - ARCOR.
a ASSOCIAÇAO
Artigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Cran<le, 05 de novetnbro de 2001.
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cc: SI\l F /SN{CP/PJ/CIVVARCOR/Publicação
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WILSON BAI IS I'A DUAKTE, DA SILV/\
CurtÍir Abstcrçilo
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2 CLAUDIO DIAZ
3 SANDRO FIGUEREDO DE OLTVEIRA- I}OKA
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{ SURAMA SANTOS t/
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 ADINELSON 'I'ROCA
1 ANCEL() FER N AN DO S L t{t llEIR()
t ARLINDO SCHIMIDT
CELSO KRAUSE
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO COSl'A
t2 CIIARLL,S SARAIVA
ll JAIR RIZZO FERREIRA
l{ JULIO CESAIT PEREIITA DA SILVA
l5 JULIO CEZAR JORGI] MARI'INS
JURANDIR PEREIRA
l7 LUIZ cAtrLos un cnaq:e
l8 MAI(IA DE, LOURDES I.ONSECA LOSE
l9 ONEDIR DIAS LILJA
2t) RENAl'O ]'UBINO LE,MPECK
2l RUDTMAR MAt(IN
RESUL'TADO 4§
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