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materia nº 78336/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 78336 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaREINTEGRA REPRESENTANTES NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROPONENTE: VER. JÚLIO CÉZAR PEREIRA DA SILVA.
native_id34145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001. LEI N° 5.573/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNIGIPAL Do RIo GRANDE
Ctonam Mmicipal do fuo Grande
pRocEssoNô lQ Zse
_àT r o( r*-tuJ
Projeto de Lei
" Reintegra representantes na amposição do Conselho
Municipal de Educação."
Art. 1'- Ficam reintegrados na composiçáo do Conselho Municipal de Educaçáo, 1 (um)
membro reprêsentante a ser indicado pelo SIMPRO e 1 (um) membro representante a ser
indicado pelo CPM's de que trata o §2.o, da Lei n.o 4.631/91 na redação que lhe deu o
artigo í.o, da Lei n.o 5.538, de agosto de 2001.
JUSTIFICATIVA: ocorreu um grave erro de digitação no momento da elaboraçáo da
referida Lei, que teve como conseqüência a não inclusão dos órgâos mencionados
acima, o que com certeza deve ser sanado de forma mais célere possível, por se tratar
de mero lapso da assessoria do gabinete. É importantíssimo ressaltar que tal lapso não
teve nenhuma parccla de dolo ou negllgência culposa, tratando-se realmente de falha
humana escusável. Peço, portanto, a compreensão dos nobres parlamentares, clamando
ainda pela aprovação do referido Projeto de Lei, corrigindo o lapso infelizmente ocorrido.
Rio Grande, 17 de Agosto de 2001
Dr. Júli c Pereira Silva
Verea rdo MDB
Vice-l der d a
Presi da Comlssão Constituiçáo ê Justiça
Membro da Comissáo de Assuntos Portuários
@
Art. 2(! - Esta lei êntra êm vigor na data de sua publicação.
ESTADO 
A mais 
DO 
antiga 
RIO GR.ANI'E 
do Estado
DO SUL
w
CA]\4AIL{ MLINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
P.{RECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
tl
II
II
II
INCONSTITU ONAL
,{NTIJU CO
A IMENTAL
l\ EQUADO A TÉCNICA LEGISLATIVA
da Casa.
Áa Consultor,j
Este e o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
Sala das Comissões, ào de
'T§
dente
O presente projeto atendê as noflnag
constiluci
m6 n ti'is
Legislai:v
Dala:
.-2s.
onais,,rurídicas, Rcgi￾ader: uado a Tacnica N4
olco
Membro
PRocE sso...7.. 8; .7..7. h......
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 907/2001
Processo n'78.336
Rio Grande, 29 de agosto de 2001
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ver. Wilson tista Silva
Presidente
ANEXO: "Reintegra representantes na composição do Conselho Municipal de
Educaçâo."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUÂ GENERAL VlTORlNo, ,141 - cEP: 96,zxx|í0 - FoNE (s3) 23í-í7-1í - FAX (53) 231-17{6 - RIO GRANOE/ RS jan/oí
e-mail: cmro@vetorialnet. com. br / site: w\4 r'r'.cama ra. rioorande. rs.oov. br
Doê órgâos, doê sangue: Salve Vidasl
.-;.e
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*REINTEGRA REPRESENTANTES NA conrosrçÁo Do coNSELrro MUNTcTPAL
or noucaçÃo.'
Artigo l' - Ficam reintegrados na composição do Conselho
Municipal de Educação, I (um) membro representante a ser indicado pelo SIMPRO e I
(um) membro representante a ser indicado pelo CPMs de que trata o § 2o, da Lei n.o
4.63111991 na redação que lhe deu o artigo lo, da Lei n.o 5.538, de agosto de 2001,
Artigo 2r Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo.
Doe óígãos, doe sângue: Salve Vidas!
DOÃ cÂI|ÍAR.4 L
RUA GENERAL VITORINO, ,141 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (531 23.l-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmmcDvetoriâlnet.com.br / site: www.camara.ri@rande.rs.oov.br
jan/O1
Ritiii'iili\riE
P^rRru0u0
c0 Rro GÂ^NoE oo sur
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUI
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
Rio
1.
n
)
Íi
t*-
LEl Ne 5.573, de 06 de novembro de 2001.
.'REINTEGRA REPRESENTANTES NA
coMPostÇÃ_o Do coNSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇAO'"
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE usando das
atribuiçõcs que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
t
Artigo 2e - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação.
06 vembro de 2001.
IRÂ I}RANCO
unicipal
IilO
cc : SMEC/CONSELHO/PJ/CMV/Entidades/Membros/Publicação
l. § fl I ij .'r' FÜLI-I
Artigo 1e - Ficam reinlegrados na comPosiçáo do Conselho
Municipal de Educaçáo, I (um) membro representante a ser indicado pelo SIMPRO
e 1 (um) membro representante a ser indicado pelo CPMs de que trata o § 2"' da
Lei n" 4.631/1991 na redação que lhe deu o Artigo 1", da Lei n" 5.538' de 10 de
agosto de 2001.
n'r'nn" 1o9l
PRocEsso N" 79336
Abslc
I
N" dc
ordcnr NOIVIE DOS VERBADORES
Favorávcl Cortr:r
WILSON BATISTA DUARI'E DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ
3 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. I]OKA t/
4 SURAMA SANTOS
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 ADINELSON TROCÀ
7 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO lr/
8 ARLINDO SCHIMID'f
CELSO KRAUSE
l0 CIRO CARDOSO LOPÉS L/ ll CLAUDIO COSTA t/
t2 CHARLES SARAIVA
tl JAIR RIZZO FERREIRA
ld JULIO CESAIT PERL,II(A DA SILVA
l5 JULIO CEZAR JORCE MAR'I'INS
l6 JURANDIR PEREIRA t-/
t7 Lulz cARLos DA GRAÇA
IE MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l9 ONEDIR DIAS LILJA t/
20 REN ATO TUBINO LEMPECK
l.t'
2l RUDIMAR MARIN L/
RESULTADO
1A
I
{ DArA: t9 A9. )
RE'I'ÁRIO
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vo'l'AÇÃ() NowuNAl,,
I
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