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materia nº 78332/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 78332 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2°, 3°, 5° E ACRESCENTA ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 5.193/97. PROPONENTE: VER. CLÁUDIO CASTANHEIRA DIAZ.
native_id34149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001. LEI N° 5.658/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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ESTADO DO RIO GRAI.IDE DO SUL cÂmeRl MUxrctpAL Do Rlo GRAIIDE
REQUERIMENTO
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EXPEDIENTE
ÂCEITO EM
APROVÁDO EM
RB'EITÂDO EM
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I 2000
/2000
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Emro. Sr.
Praridmtc
O Verador Abako Assinado REQUER após ouüda a Casa , a
apreciação do seg'infs 3
\-,. PROJETO DE LEI
. ALTERAA REDÀÇÃO DOS ARTIGOS 2.o,3o, 5o e
acrscenta artigo 6o da Ixi Municipal n' 5193/97 ,.
Art. 1.' - Os artigos 2o , 3o , 5o da Ls 5.193197 de 15 de deembro de 1997 ,
passam a viger com a seguinte reda@o :
ArL 2.o - Â realiza@o e organização do evento será efetuada pdo Clube de
Regatas Rio Grande .
.4.rL3' - A Prefeitura Municipal do Rio Grande , colaborará com a
infraestrutura necessária a realuação da prova.
ArL 4o - -- Art. 5o - Poderão apoiar e patrocinar o evento , Empresas privadas e públicas 
,
bem como orgãos públicos.
ArL 6o - O percurso da prova , 
realiza-se entre o cais central no canal do Norte
\-- tra cidade de São José do Norte e o Clube de Regatas Rio Grande , na cidade do
Rio Grande.
Art. 7- Esta tci entra em vigor na data de sua publicação .
AÍt. 8" - Revogam-se as disposições em contrário .
SALA DAS SESSÕES ,2I,DE N{AIO DE 2001.
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Verea orC DIO C. DIAZ
Lider da Bancada do PSDB
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Câma*a Mucicipal do Rio Orade
PRocESsoM )9 gtz
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A mais antiga do Estado
ESTAITO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHo ?8,r4>
Designo para exercer a funçào de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
@\ ft.6. .f q.... após manifestação da Consultoria Jurídica.
Rio Grande- o 6" lqos 2001
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PARECER JURÍDICO NO
( ) Em anexo
()opreserrteprojetoatendeasnormasConstitucionais,Juridicas,Regimentaise
à
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q adequado a Técnica Legislativa. §
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(, Rio Grande, de de 2001
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D E SPA CEO
Na condi@o de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
Rio Grande, de de 2001
Relator (a )
I
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Consultor Jurídico
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Lei n'5193
De 15 de dezembro de 1997
"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2O,
3O E 5O, SUPRINDO O ARTIGO 4" DA LEI
MUNICIPAL N' 5.I08/96."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, no usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, inciso III,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1o - Os artigos 2o, 3o e 5o, da Lei 5.108, de dezembro de 1996,
passam a üger com a seguinte redação:
"Artigo 2' - A promoção do eveÍrto e da competência da Prefeitura
Municipal, aüaves do órgão ou entidade que por ela for desigrrado".
"Artigo 3o - A organização e coordenação dos procedimentos atinentes
à infra-esfruhrra do evento, segurança dos participantes, assessoramento técnico e a
indicação do Diretor Técnico da Prova caberá ao órgão ou entidade a que se refere
o Artigo 2'".
"Artigo 5o - Poderâo apoiar e patrocinar o Evento, empresas da
iniciativa privada, mediante termo próprio, que deverá ser firmado junto à
coordenação",
Artigo 2o - Fica suprimido o artigo 4", da Lei que se menciona
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de dezembro de 1997.
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Lei n'5108
De 18 de dezembro de 1996
"INSTITUI A ''TRA\'ESSIA A NADO SÃO
JOSE DO NORTE/RIO GRANDE'' EVENTO
OFICIAL DO MUNICiPTO P DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALBERTO JOSÉ BARUTOT MEIRELLES LETTE, PTEfEitO
Municipal do Rio Grande, usando das atribuiçôes que lhe confere a Lei orgânica,
em seu Artigo 51, inciso III.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciooa a seguinte
Lei:
Aúigo 1o - Fica instituído evento oficial do Município, a "Travessia a
Nado São Jose do Norte/Rio Grande", que será realizada anualmente no mês de
março, que terá a denominação de Prova "Guahyba Rache" em homenagem ao
destacado nadador rio-grandino e incentivador desta modalidade esportiva.
Artigo 2o - A promoção do evento é de competência da Prefeitura
Municipal, atraves da Companhia Riograndina de Desenvolvimento - CRD.
Aúigo 3o - A organização e coordenação dos procedimentos atinentes
à infra-estrutura do evento, inclusive segurança dos participantes, é de competência
da Companhia Riogradina de Desenvolvimento, em conjunto com o Clube de
Regatas Rio Grande.
Artigo 4o - Compete ao Clube de Regatas Rio Grande, o
assessoramento tecnico do evento, bem como indicar o Diretor Técnico da Prova.
Artigo 5o - Poderão apoiar e patrocinar o Evento, empresas da
iniciativa pivada, mediante termo próprio, que deverá ser firmado junto à
Cornpaúia Riogradina de Desenvolümento, obedecidas as normas legais vigentes.
Aúigo 6o - O percurso da prova, localiza-se entre o canal de
navegação entre os municípios referidos no Artigo 1" e, o lado norte da Ilha do
Terrapleno.
Artigo 7o - O Poder Executivo, fica autorizado a proceder as preüsões
orçamentárias próprias, pma atender ao disposto na presente Lei.
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01
Artigo 8o - O Poder Executivo, fica autorizado a regulamentar a
presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 9'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aúigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABTNETE DO PREFEITO, l8 de dezembro de 1996.
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Câmara Municipal do Rio Crrande
PRocESSoNo íf?22 z/, ,roy
ESTADO DO RIO GRAN
CÂMARA MUNICIPAL DO
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RIO GRANDE
REQUERIMENTO ATA N,"
EXPEDIENTE
ACEnoEM 03
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REJETMDO EM
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REQUER UR
Exmo. Sr.
Presidente
"Dá nova redação ao art . , da2" Lei n" 5.108/96 ,
na redação que lhe deu o art. ln , da Lei n".5.193/97.
Art. 1'- A redação do art. 2o., da Lei n' 5.193/96 , na redação que
lhe deu o art Io., da Lei n" 5.193 , de 15 de dezembro de 1997 , passa ser a
seguinte
" AÍt.2o - A realização do eyento é da competência do Clube de
Regatas Rio Grande ". * Aú.3', -
,,
..............,.,....,....... "
AÍt.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Sala de Sessões ,29 ile agosto de 2001 .
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YeT. CLÁUDIO C. DTAZ
Líder da Bancada do PSDB
1.o Vice - Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
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O Vereador Abaixo Assinado REQUER após ouvida a Casa ,
a apreciação do seguinte:
Projeto de Lei Substitutivo. Processo 78332.
A maÍs antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHo "8)V^(uAir"rivo)
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) .....fflí{f :.(l'... ......... após manifestação da Consultoria Jurídica.
RioGrandg 0í de (€/
adequado a Tecnica Legislativa.
fuo crande, 46 de
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PARECER JURIDICO N' tu47
( ) Em anexo
( í.) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
áá" 2001
DESP HO
Na condição de (a)
( 1) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
uridico pelas razões em separado
Q:-ça.tll') No Crrande, de 2001 /-Z
,,//-
( ) Deixo de acolher o
(a)
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A mais antiga do Estado J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀ\4AIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
CON{ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCION
AN
GIMENTAL
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pRocE sso... 7.i'.1.7 >. fi " 
0 r 4t í to)
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INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATTVA
da Casa
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termo§ da Consultoria Jurídica
Sala das Comissões, 4* a" 'Íúri4VV 200
lvl
Membro
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\
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
.DÁ NovA nr»lçÃo Ao ARTIco 2",
DA LEI N" 5.108/96, x,r, nroaçÃo euE LHE
DEU A ARTIGO l" DA LEI N" 5.193/97.',
Artigo 1" - A redação do artigo 2', da Lei n" 5.193196, m
redação que lbe deu o artigo l" da Lei no 5.193, de 15 de dezembro de 1997, passa a
ser a seguinte:
*Artigo 3" ,,
*Artigo í
,,
Artigo 2o- Esta tri entra em vigor na dala de sua
publicação.
CÀMARA MLTNICTPA
DO RÍO GRANDE VIS T
L
._--J
DG órgãG, de sangue: Sah,e Vidasl
'Artigo 2"- A realização do evento é da competência
do Clube de Regatas Rio Grande."
e-mail: cmro@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov. br
Estedo do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
$
Of. n.' 146412001 Rio Grande, 10 de outubro de 2001.
Processo n'78.332
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüí-lo oportunidade eüê,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em aÍrexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wils rte Silva
Presidente
Alt{EXO: 'Dá nova redação ao Aúigo 2o, lla Lei n' 5.108/96, na redação que
lhe deu o Artigo 1o, da Lei n" 5.193197."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
D@ óÍg&, d@ sangue: Sahre Viilõ!
RUA GENERALVITORINO, ,14'l - CEP: 96.20G3'10 - FONE (53) 231-17-1'l - FAX (53) 23117{ô - RIO GRÂNDE/ RS jaÍ/01
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.Ís.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N" 5.658
DE I1 DE ruLHO DE 2OO2
.DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIC,O 2"
DA LEI N' 5.IOEI96, NA REDAÇÂO QUE LHE
DEU O ARTIGO T", DA LEI N'5.T93l97."
câmaraMuniciparu"*'1"á,#J]l*H'ilTffiTr*-rT"il:':1"#:.t:
AÍigo 19, combinado com o § 7" do Artigo 34 da Lei Orgânica do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Art l-'A redação do artigo 2", dal,ei n'5.108/96,
na redação que lhe deu o artigo lo da Lei no 5.193, de 15 de dezembro de
1977, passa a ser a seguinte:
clube de Regatas R " Grff.,,2o￾A realização do evento e da competência do
"Art.3o-
"Art. 5o
ArL 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio G ll de 2002.
Ver. Paulo mes
P
Rua GcDeraMtorho, 441 - CEP 96200-310 - Fone (531 231-l7ll - (53) 231-f786 - Rio GÍarde - RS
c-rnalli catgawetorialuet.coo.br Slte: wws.camara..iogratrdc.Ís.gov,bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDAST
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NOIVIE DUS VERIiADORI'S
WILSON I]AT'IS TA DUAKTE, DA STLVA
CLAUDIO DIAZ
SANDRO FIGUEREDO DE OLtVEIRA. I]OKA
('ontrir AbstcnÇilo
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5 PAULO RENATO MA'TTOS GOMES
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ANGELO FERNANDO SILVA I(II]EIRO
ADINELSON'TROCA
ARLINDO SCIIIMIDT
CELSO KI(AUSE
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO COS'I'A
CIIAITLL,S SAIUIVA
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JULIO CESAIT PE,ITL,II(A DA SILVA
JULIO CEZAII JOltCE tvl^l{ I INS
LUIZ CARLoS D^ CRA('A
MAIUA DE LOUI(Db,S I.ONSECA LOSI:
RENATO'I'UBtNO LEMPECK
JAIR RIZZO FERREIRA
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