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ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CÂMARÀ MUI{ICIPÂL DO RIO GRAIIOE
Projeto de Lei
"Prohe o suriço de rnÍo-taxi emRio Grcnrle. "
ÂrL 1' - Ficaproibido o serviço demoto-.tá<i qn Rio Grade.
ârt 2' - Esla lei errfizrá em ügor na dáa de sua publicaçãoJLISTIFIC-4TIVA apossibilidade d€ instalâÉo desse tipo de serviço prejudicaá aos
taiisEs que já tabathan na cidade, alsn de s€r uür fdor de risco o serv'iço exercido
efnmotos.
Rro Grande 3O de Julho de 2001
Silva
Presidente da C.C.J.
IvÍernbro da Conrissâo de Assrrrtos Portr.raios
Cànaa i.,lturicipsl J',, ÊJr ü:.rde
PFocESSo t+' 48 &ls
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do
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A mais antÍga do Estado
RSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀ\4AIL{ MTINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROCESSO. )lí
Esta comissão, após apreciar o Projeto, mnstante do Processo acima enumerado,
declara É haver impedimento a sua tramitação.
I.*I INCONSTITUCIONAL
I I ANTUURÍDICO
I I ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A ÚCNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa.
Sala das Comissões, * a" \s«»f1f de 2001
Ao Consul Jur llrÍ6"*'í"
Presidente
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