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ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂmeRa MuuctpAt oo Rto GRAIDE
REQUERIMENTO
Exmo Sr. Presidente
PROJETO DE LEI
Á-bsa a datoninago dakta "São Wcqte de
Püula" pu'a kta "Sdo W@úe de Pürdo", BainoSuÍaTqaa
.Art 1" - Fica alterada a denomin@ da Ruâ .Sâo Vl€úe de parla,'paa .São
\ícente de Pa{o".
Art. ? - Estalei entaernvigornarlxq dasuapubücaÉo.
Art. 3P - Rorogar-se as disposiçõ€s etn conFário.
Rio G::mrde,26deJruüo
Presidente da C.C.J.
1
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Prcsidcrtte
PRocESsohF. 48 o5l
&.6 r 06 ,2001
Câmra Ric Orsnde
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CIPÀL
l{o PRO E
CfuÂRÂ
FOLH AS
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ç41144114 MUNTCIPAL DO RIO G
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUS I
PARECER PROCESSO 77-o)Ll
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I INCONSTITUCIONAL
t 1 ANTIJURÍDICO
I 1 ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATryA
Este e o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões, de de 2001
Ao
0aÍa
ConsuitcrJ
t..LZ_.. Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Membro
Membro
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SUBSTITUTIVO
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EXPEDIENTE
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ACETTO EM _/_/
AFTOVAOO EM _/_/
REJEIIAOO EM
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ÁRQUTVO )
2000
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ESTADO DO RIO GRANDE DC SUL
c^rlaa ,rrutrcttlr. ,o lro otaror
REQUERIMENTO o
Exmo. Sr. Ptosident€
O(s) VEREAOOR(E.S) abrixo-ac.insdo(s) ?cqu.?(am) â V. Exmr,, rpó6 ouvldr. cr6e
SUBSTITUTIVO NA COMISSÃO
Proc. 78.034.2001
"qÁ DENoMTNAÇÃo A uMA vrA
PUBLICA'
ArL l'. - A atual via pública situada na Vila Santa Terezq chamada
de Rua São Vicente de Paula" fica denominada de "SÃO VICENTE DE PAULO".
AÍt. ?. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ruSTITIFICATIVA EM. PLANARIO,
Rio de set d
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Dr Cesar da Si
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VISTO
r,ooo. 02l2ooo
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Form.2-A
itUB
CeU'Am tlUlt
PROCESSO 2-3 j
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL FO
de 2001
HA$
CAMARA MUNICIPAL DO RIO
DESPACHO vt-07 1!tríi ru7'ro ( )
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a\.... .L.W,ffK após manifestação da Consultoria Jurídica
de
s
PARf,CER JURÍDICO N"
( ) Em anexo
(f,)opresenteprojetoatendeasnormasConstitucionais,Jurídicas,Regimentaise
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
C Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( () e*n o o parecer jurídico por seus fundâmentos.
( ) Deixo de acolher o juridico pelas separado
Rio Grande de de 2001
(a)
RioGrande, h d" |ron
1fi a" L
SUtsSTIT
A mais anti-oa do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO S
641146114 MUNICIPAL DO RI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
PARfCER PROCESSO
Esta comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua Íamitação.
INCONSTITUCIONAL
AN ICO
t I ANTIREGIME
I I INADEQUADOATECNICA LATIVA
Este e o pareceÍ desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa
!
Sala das Comissôes, 0 de 9r/ íüçP'r
I
de I
President
Presidente
çO HA 3
Membro
$
a
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"DÁ nrxouuuçÃo DE sÃo
vrcENTE DE pAULo A ATUAL vr^L púrr.rce
SITUADA NA VILA SAI\TTA TERESA,
DENoMINADA DE RUA sÃo ltcEr.ITE oP
PAT]LA'.
Artigo 1"- Fica denominada de São Vicente de Paulo a atual via
pública situada na Vila Santa Tereza chamada de São Vicente de Paula.
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
De óígác, d@ sangue: Safi,e Vilas!
CÀMARA LruNICIPAL
DO RIo GRAND
PRESTDÉ
VI
RUA GENERAL VTTORINO, 441 - CEP: S.2OG3l0 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-í7{ô - RIO GRANDS RS janlo1
e-meil: cmm@velorielnet.com.br / site: www.cámara.rioqrande.rs.qov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
$
Rio Grande, 15 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos ctmrprimenüí-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reallnada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson ta Silva
Presidente
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VÍTORltlO,,l4'l - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-1746 - RIO GRANDE/ RS idrDl
e-mail: cmro@vetorielnet.com.br / sile: www.câmara.rioorende.rs.oov.br
§
Of.n.'147312001
Processo n'78.034
AlttEXO: *I)á a denominação de São Vicente de Paulo a atual via pública
situada na Vila Santa Tereza, denominada de Rua São Vicente de Paula."
Doe óígàc, doe sangue: Sat\,e Vrdas!
^t^ N"
l,R(x}tsso N"
fuee
l7ozu
vo'r'nçÃo NoullNAl.
NOTVIE DOS VII,READOITI|S
wrLS0N uATIS I'A DUAR'IE DA SlLVA
CLAUDIO DIAZ
('enllil Abslcrrçilo
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N" dc
ordcnr
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2
Farorircl
3 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. I]OKA
4 SURAMA SAN'I'OS
5 PAULO RENA'TO MA'T'I'OS GOMES
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ADINELSON'I.ROCA
AI(LINDO SCl{tMtDI
CELSO KI{AUSE
CIRO CARDOSO LOPES
CI.,AUDIO C()S'I'A
CIIARLES SAITAIVA
ANGELO FEI(NANDO SILVA I(IIJtsIRO
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I]SAI( PEII,EIITA DA SILVA
O CEZAR JOI{GI] MAI(TINS
LUIZ CARLOS DA GRAÇA
A DE, LOUITDES }-ONSECA LOSIT
JURANDII( PEREIRA
ONEDIR DIAS LILJA
RUDIMAR MARIN
IIESULI'AD()
JULI
MAI(I
REN A TO TUBINO LEMPE,CK
JAIR RIZZO FERREIRA
JULIO C
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DA'I'A: J"o lo cnu'r'Ánro
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Riü"é'ffifi'óE
PATRIlrONIO
00 Rro GR^NoE 00 §ul
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.560, de22de outubro de 2001'
Rio Grande outubro de 2001 .
,DÁ A DENOMTNAçÃO DE SÃO VICENTE oÉ-Êrúo A Àrual vtr PÚBLrcA
SITUADA NA VILA SANTA TEREZA'
óenomtnaoa DE FUA sÃo vlcEirrE DE
PAULA."
OPREFEITOMUNICIPALDORIOGRANDE'usandodas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ' Inciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1e - Fica denominada de sÃo vlcENTE DE PAULO a
atual via pública situada na=vita santa Tereza chamada de são Vicente de Paula.
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
FA
cipal
cc. : SM F/SMCP/ULT/PJ/CMV/ Família/Publicação'-
BRANCO