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AlA I.
lÊxPF-rrrF rÍF
ACEITO EM
APROVADO EM
REIEITÁDO EM
ARQUIVO
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BANDA
MARCIAL COLEGIO TECNICO
INDL]STRIAL. ACBMCTI"
Arto lo - A presente tem por objeto tornar de utilidade pública uma
Associação do Município.
Arto 2o - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇAO
CULTURAL BANDA MARCIAL COLEGIO TECNICO
INDUSTRIAL.
Arto 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Gab Vere RENA LEMPEK
Líder do PMDB
Crâmara Municipal do Rio Grande
PRocESSoN.. ?1 +âO
9<l r oÇ tzoo'r
8oPtlD0
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0nrcHil
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E§-TAOO DO RTO OBANDIi DO SUI.
PODEB JI'DICIÁNTO
CO}T.ÂNCA DO 8IO GRtr,NDE ÍABETIONAÍO êMÉRI(O
(2., lriiliil.b - lihlos r thcrr.drt ' f!tn$ ,rlúcri 'll!tsís ír fúlb Clrlltb
CEE'T:EE',IO
CERTIFICO, usando da faculdade quê De coafere a lel
e por nê sêr verbaLoênte pêdido, quê rêvêndo neste
sêrvi-Ç:o Elêgristra'a o lÍvro 00006 à
folha 021 coEsta o que segrue:
lfúrero de Ordelt 886
Registro do Extrato do ESTÀTUTO SOCIÀL da ÀSSOCLÀçIO
CULTITRÀ! BÀIIDÀ ttÀRCIÀf,, COLÉGIO t:ÊCxICO If,DIISIItT^r' -
(ÀCBtl(:TI). Docurento aprê§entado hojê para estB
regist ro por tíÀLtER ÀIIDRÀItB JR, braslleiro,
separ€.do, professor, cI 3008615266, CIc
256032300-L0, resldente na rua xv de Novslbro,
44O12O2, nesta cidade d€ Rio Grande,RS. Flca
arquivado ên cartório ur0 reguerinento despacbado
pelo Sr. Oficlal (Portãria 5lll74) Juntarentê coE os
seguintês doculentos: Àta dê FuDdação, Relação dos
Sóclos Fundadores e da Dlrêtoria con qualificação,
Estatutos e o Extrato dos Estatutos, quê é do
seguinte têor: EXTRÀTO DO BSIÀflrlO DÀ À§SOCIÀçIO
CULTT'RÀf, BÀTíDÀ T'ÀRCIÀL COI,ÉGIO TSCI{ICO IXDOS"BIÀT
DENOUIIiÀçÃO: Àssociação Cultulal Banda Uarclal
Colégio Técnico Industrial. DÀTÀ DÀ FUIÍDÀçÃO:
l1lc5loo- FINS: ACBMCTI é una entidade clYi.l sen
fins lucrativos, coÍl pêrsonalidade jurÍdica dlstínta
de seus associados, que têE por flnalldadê: À)
Organizar e Danter no coLégio Técnico Industrlal
Prof. l.lário ÀIquati, na cldadê do Rio Grande, ura
Banda Marcial. B) Desenvolver, êstlnular ê
proprocionar êducação musical á crianças, Jovens e
adultos. c) Àbrllhantar, quando sollcttada, por nelo
de audições públicas, as fêstas Populares,
solenidadê publicas, concursos e festivais. D)
Cultivar o sentinento dê utrião e solidariedade. E)
Defender os direitos dos seus associ.ados quando en
pleno exercÍcio de suas atividades na Àssociação- F)
Prêservar o acervo adquirido pêIa Banda,
Btt. f!uR0 llr0ll0 cosll Ilf,IlIs
T.h.ri:toloIr.i, CPN'23?45,dl|§
Z.lony, ó7 - fon. 931.9533-Frx (O53) !39'91-1r -liô G..nd.-lS
coin eendendo-se: instrumentos fardas acessórios
\N
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sÍEbolos, (Bandêira, escudo, et' ) toEando-os sob
suaguarda e rêsponsabi lldade ênquanto a sociedade
existir, SEDE: À ÀCBMCTI teE coDo sede e foro
a
conarca de Rio Grande,RS, iDstalada no Colégio
Técnico Industrial Prof. Uárlo Àlquatl a Rua
Engenheiro ÀIfrêdo Huch, 475 e reger-se-á pelas
disposições destê Estatuto, Reginênto Interno
e
pelas leis que 1be forern aplicávels' TÉl{Po DE
DURAçÁO: Ptazo de duração lndet€rrlnado' ÔRGÁOS
DIRETIVoS: ÀsseEbl'éia GêraI (À'G') é o or9ão suple[o
da ÀcBMcTI e conpor-se-á dos associados ' en Pleno
gozo de seus direltos, sendo sobêrana nas suas
resoluções; Conselho Fiscal ( c'F') é o órgáo
Fiscalizador da ÀCBMCTI quê será cooposto de
3
(três) nenbros êfettvos ê 3 (Três) §uplentes que
serão eleltos pela À.G' coD Eatrdato de 2 (dois)
anos; Diretorla é o órgão que adrlni'strará a ÀCBUCII
sêrá coEPosta Pelo: Presldênte' Vlcê-Pr€sldeDte ' 1Q
Secretário, 29 Sêcretárlo, 1e Tesourêlro e 29
Tesoureiro, eleitos peLa À'G' cou llaDdato de
2
(dois) aros. Os nenbros dos órgáos diretlvos não
receberão re[uneração' À Àssoclação sêrá
ad[lnistrada e r€Presentada a sociedadê ativa'-
passlva ê judlc1al e êttrajudiciahêntê pelo
presidênte. REFORIiIÀ DO ESIÀ!I'ÍO: Para os casos de
reforDa do Estatuto, a Àsse[bléia Geral' para êsse
fin extraordinar ia[eDtê convocada' só Poderá
funcionar eD prlnelra convocação quando estiveren
presentes dois (2/3) dos associados ê cou gualquer
número de assocj.ados presentês na seguDda
concocação. RESPONSÀBILIDN)E DOS ÀSSOCIÀDOS: os
assocÍados Dão responde[ solidárla nem
subs idiariamentê pelos conpro[isaos assu[ldos pela
Diretorla da ÀCBUCTI oas são responsávels pêlos
prejulzos que causare[ a nesua' CoNDIçOES DE
EXTINçÁO: Sal'vo os caso§ prevlstos eE Le1'
a
Àssociação só Poderá sêr dissolvida vol'untariaEente
por del,iberação de uDa Àsse[bléia Geral
es ecialnente convocada
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e
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t:sT^Do Do alo oa^Nl)§ DO §tiL
PODER
'UDICIÁBI
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COIÚARCÃ DO BIO GRÂNDE TABELIOIIa?o Ât{Éntco
(LQ l.t!li!l.|. - Iihlcs ! 00rlr§tts ' t.3$l| Jrlúclt 'lnEit a! llllt tlrlidr'
presentes 2/3 (dois terços) dos assoclados Ea
prinelra convocaÇão e con qualquêr nú[ero de
associados presentes na sêgunda convocação. DESTINO
DO PÀTRII.IONIO NO CÀsO DE EXTIIçtrO: DissoLvida a
Àssoclação seu patriEônio será doado ao Coléglo
Técnico Industrial ou a outra entidadê con sedê
nestê nunicÍpio, cujos objetivos filantróplcos sejaE
devidanente reconhecios Pelos Poderes públicosÀSSItíÀIil l{aLter Ândrade Jr. Prêsidente. Àlexandrê
Jêsus da Silva Macbado. vice-Pres ldente. Bruno de
Marco Ferrei.ra Àndradê. 1Q secretário. José Onofre
ChiB SlDões. 2Q SecretárLo. Edda !Íaurente llachado.
1A tesoureira: Rudinei SlIvêira. 29 Têsoureiro.
Pericles Àntônio fernandes Gonçalves. Àdvogado - oÀB
- RS 7232. REIÀçtrO DÀS PESSOÀS Ot'E PàRIICIPÀRÀII DÀ
REI'NIÃO DE FUrIDÀçÃO DÀ ÀIISOCIÀçÃO CT'LTI'NÀI. BÀTDÀ
l{ÀRcrÀÍ, colÉGro TÊCNTCO rrDusTRrÀr, xo DrÀ
LO|O'|?OOO, ÀS 208 llo t{IxlÀt DIróBIO IrO CrI- laltêr
Àrdrade Jr, BrasiLeiro, sêparado, prof€ssor ds 1 ê
29 graus, cI 3008615266. Àlerardre Jesua da SiLva
l{achado, brasllsiro, casado, profêaaor de 1 € 2Q
graus, CI 20127266A3:, Joaé Lulz Àzevedo, Braallêlro,
casado, profeseor de 1 e 20 graua, CI 101027't11'!;
DaDiêl.Iê l,taria L Cruz llachado, braaileira, casada,
téc. IDfonática, cI 1041321{88; Edda llaur€nto
líacha(lo, BraslLeira, casada, Prof6ssora d€ 1 o 2O
grau§, CI 2027579899; Àroldo tlaureltê llachado,
braslleiro, caaado, aPoaentado, cI 201008253; Bruno
de. llarco Ferrêira ÀDdrade, brasilêlro, aoltêiro,
estudantê, cI 1O513925O9; José Onofr€ Chlr Slrõês,
brasileiro, divorciado, funcionário Público fedsral,
CI AO2616921f, Rudlei Silveira. brasilelro,
soltêlro, êstudante, cI 8054798189; PérlcLoa Àntonlo
FêrDa[des Gonçalves, brasi].€iro, casado, Profsssor
IrniversitárLo, CI 8O122578 i lloracY Joae Castro
Filho, brasileiro, casado, profeasor de L e 2A
Írraus, CÍ 3026506372, Rodtrêi Valentil Pêrêlra líoYo,
brasilêiro, casado, professor de 1Q e 2Q graus, CI
Ert. rat R0 ttlono cosll Imllts
f.h.tifo/Oír.ii CPI 23 2s l@lrt
Zdonr, ó1 -Í o^.931.9533-F.r (053) 139-91.ra - r io C..nd. -PS
9008710254 José EIi Santo dos Santos brasileiro
a
casado, professor de 1 s 2Q graus , CI 1044477841,
Rogério Frare, estuda[tê, brasll€iro, soLtêiro,
estuda[tê, cI 108,1347961; Paulo valério saraçol,
brasiLelro, casado, professor do 1 e 20 graus. cI
6013606568, José Prânclsco líotarÍ lforonàá,
brasllelro, sêparado, funcloBár1o pÚDlico, cI'
700003?668; carlos Rodrigues Rocha, braslleirô,
caaado, professor de 1 e 2Q glraus, cl 3O32O9A6L2;
Rafael frêitas de Ollveira, braslleiro, solteiro,
estudante, cI 205a543538. BELàçIO DÀ DIBBIORIÀ'
Presidente. walter Àndrade Junior, brasileiro,
separado, professor de 1e a 2Q graus - cI
3008615266. vice Presidente: Àlexandre Jesus da
Silva Machado, brasileiro, casado, Professor dê 1Q e
29 graus, CI 20427266A3 - PriEeiro Secrêtário: Bruno
de Marco ferreira de Àndrade, braslleiro, solteiro,
estudante, CI 1054392509. Segundo Secretário: José
onofre chin sinões, braslleiro, divorclado,
funcionário públlco federal, CI A0264649241'
Prineiro Tesoureiro: Edda ltaurente l'lacbado,
brasj.Iêira, casada, Professora dê 1Q e 2Q graus, CI
2T2757g!gg. Segundo Tesoureiro: RudiDei Sil'vêira,
solteiro, estudante, cI n 8054798189' Dou fé" Ê o
que consta do refêrido docunento, aqui beE e
fi.elnente transcrito por certidão, a cujo origÍnal
con que conferí, achêi confornê, nê rePorto ê DOU
I'É. Eu, Marisê llofacker, escrêvente a di'gitei'
RIO 2000
cosT I.IÀRT INS
aI
,02
I
I
I
SERVIçO PUBLICO FEDERA-L
MINISTERIO DA EDUCAçAO
FUNDAçÃO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
COLEGIO TECNICO INDIISTRIAL'Prof. MARIO ALQUATI"
Ao Oficial deste Tabclionato
BCI. I}I-A,URO ANTôNIO COSTA N{.{RTINS
ASSOCLA,ÇÃO CULTURAL BAI{DA MARCIAL COúGIO TÉCITICO
INDUSTRIÂL (ACBItÍCTI), vern por irüernredio deste solicitar autorização, para proceder a
inscrição de seu estatuto e ata, no iivro de legistro de pessoas juridicas deste canório, o quai
acompanha este requerinrento. devidamente assinado pelo responsável pela associação e por advogado
registrado na OAB.
Nestes termos.
Pede deferimento
Rio Grande, RS, l5 de março dc 2000
w E Jr. ES ANTôNIO FERNANDESG vES
PRESIDENT OAB _ R§ 7232
2I IABEIIONAÍO E FEGISTFDS ESPECúIS
(0! À
It..tlã. r.à.tlt.
!olll-tl17a!-1ó
67 - rüo c.ânds (RS) - Foôâ: (0 53) 231-25«t
a fÍrra
unho de 2000
lReconheco
jeyisten{es
Eí
,
EXTRATO DO ESTATI-TTO DA ASSOCL{Ç.{O CULTURAL BANDA N[{RC
COLÉGIO TÉCNICO I}iDTISTRI.TL
ENOMINAÇÃO: Associação Cultural Banda Marcial Colégio Tecnico lndustrial
DATA DA FUNDAÇi\O l0i05/00. FINS: ACBN{CTI é uma entidade civil sem fins Iucrativos,
corn pelsonalidade .luridica distirtta de seus associados, que temi por finalidade A) Orgalrzar e
rnanter no Colegio Tecnico Industrial Pro[ Mário Alquatr. na cidade do Rio Grande, unra Banda
Marcial. B) Desenvolver, estimular e proporclonar educação musical à crianças, jovens e a'Jultos
c) Abrilhantar, quando solicitada' por nreio de audi ções públicas, as festas PoPulares. solenidade
publicas. concursos e festivais. D) Ctrltivar o sentimento de união e solidariedade' E) Defender os
direitos dos seus associados quando enr pleno exercício de suas atividades na Associação
F)Preservar o acervo adquirido pela Banda' mpreendendo-se: instrumentos' fardas' acessórios'
sinrbolos (Bandeira. escudo' etc.) tomando-os sob sua guarda e responsabilidade enqu, Ílto.'a
sociedade existir. SEDE: A ACBIvICTI tem conlo sede e foro a Comarca de fuo Grande- RSinstalada no Colégio Técnico Industrial ProÍi Mário Alquati a Rua Engenheiro Allredo Huch '175 e
reger-se-á pelas disPosições deste Estatuto, Regirnento Interno e pelas leis que lhe forem aPlicár'eis
TEMPO DE DLIRAC.4O Prazo de duração indetcÍmrnedo oRGÃoS DRETIVOS: Assembldia
Geral (4.G.) c o orgao suprenio da ACBIIICTI e compor-se-à dos associados, em pleno gozo dc
seus direitos, sendo soberana nas suas resoluções, Conselho Fiscal (C.F.) é o órgào Fiscalrzador da
ACBMCTI que sera composto de 3(três) urenrbros efetivos e 3(três) suplentes que serâo eleitos
pela A.G. com mandato de 2(dois) anos; Diretoflaeoórqãooue adm.inistrará a ACBI\'ÍCTI sera
corlrposta pelo: Presidente, Vice-presidente, I - Secretário, 2 Secraário, I Tesoureiro e 2
Tesourelro, cleitos pela A.G. com nrandato de 2(dois) anos. Os membros dos ôrgãos diretlvos nao
receberão remuneração. A .A,ssociação será administrada e represemada à sociedade aúva. passiva c
judicial e extrajudicialmente pelo Presidente- REFORMA DO ESTATUTO Para os casos de
reforma do EsBruto, a Assenrbléia Geral, para esse íim, extraordinariamente convocada- só poderá
funcionar em primeira convocação quando estiveren presentes dois terço(2/3) dos associaCos e
corn qualquer núrnero de associados presentes na segunda convocação. RESPONS,{BILIDAD-E
DOS ÀssoclnDoS: Os associados não resPondem solidriria nem subsidiariamente Delos
conlpro lissos assunridos Peta Diretoria da ACBMCTI m&s são tesponsâveis pelos prejuizor que
'
causaÍenr a nesma. CONDIÇ ÕEs oE ExrlNÇÂO: Salvo os ca§os previstos em Lei, a Asscciaçâo
ú poderá ser dissolvida voluntariarnente por deliberação de uma Assembléia Geral espccialmente
convocada por esse l-im, que estejatu presentes /-l )\ dois terços) dos associados na prlnlclÍa
conrrocação e conr qualquer núrnero de associados presentes na segunda convocação. DESTII§O
\l EE Ã Dissolvida a Associação seu patrinlônio sera
co
doado ao Colégio Tecnico Industrial ou a outra entidade com sede neste município, cujos objeriros
evidamente recoúeci licos.
Ct^,. C-{ IJ
ifiac
.{t,. .t.., t,
Jesus da Silva harlt.r
Presidente presidente
D
dc rn rade
lo Sccretário
Úrt/zy'ua3.
Edda aurcntc l\{aohado
l' tesourcira:
J 1t) rmoeS
2' Sccretário
cs Antônio Fcrttantl
AMÉRI
E@t
vogado - OAB - F.S 7232
2"- tcsoureinr
&«,,?#,ráz/--
Ç
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
lnstrução Normativa SRF n'08299
01. lD
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
EVENTOS SOLICITAOOS
101 hscriçáo de matÍiz
03. DOCUMENTOS APBESENTADOS
rce.r !
osA FC
04. IDENTIFICA DO PREPOSTO
05. IDENTIFI DO REPRÊSENTANTE OA PESSOA JUBIDICA
06. RÊCONHECIMENTO DE RMA 07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIF INAÍUNÁ DO U
CADÂSTRÂDORÂ
0à vo de
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-"0âNE[DâI}E í iunho de 2OOO
1010500-0
06 0ô -00
ÉllGACrA 0À hEctr'lÁ fEDÊEAL
m Rlo en^m€
2EÍÂBEUOIÂÍO E BEGISIBOS ESPEOAIS
Bua Záloiv. 67 - ,üo G6tdê I FtS) _ FdE: l0- .53) 231 '253(1
rlÁuRo
^!ÍTot{o
cOsI ll Ilrlr{s 'T.!.üao
ima de: IALIES âlt!fiÁDf JI,II0R cor ài
cartório, Ilou fÉ. -. -. -.-.-. -. -. -. -. -. -. - i
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iRecinbeço
lexisten tê n
. Rio
I
I{OME EMPRESARIAL{fiína, razâo social ou denominaçáo comercial) N. O€ TNSCRTÇAO NO CfIPJ
ASSOCIACAO CULTURAL DA BANDA MARCIAL COLEGIO ÍECNICO
INDUSTRIAL
NOME DO PREPOSTO CPF OO PFEPOSÍO
Responsável I ereposto
CPF
256.0Í,2.30G1 0
fiÍÍna íeconh€cda)
WALTER ANDBADE JUNIOR
LOCAL E DÂÍA
RIO GRANDE
,!33t-r114!1-Oa
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA. CNPJ
I n
t. ur.tsiÉÉio oe razenoa
Secretaria da Receita Federal FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PCSSOA IUNíOICA
CNP"
01
0r EvENro(s)
10'l hscíiÉo de matÍiz
02 Data
1C/05/2000
03 tDENT|F|CAçAO
04 Nome EmprssâÍial 05 Titulo do Eslab€lecimênlo{Nomo Fantasia)
ASSOCIACAO CULTUNAL DA BANT)A MARCIAL COLEGIO TECNI
. @ INDUSTRIAL
04 0u
08 Natureza JuÍidicâ
3O2-ô Assodaçáo
07 Poíê da EmpÍesâ 08 Írib.Samples
Demais
09 CNAE Fiscal
91995/00
Administrador
Outrâs atividades associativas, náo es..
05 ENDEBEÇO
'10 Logradouro llNúmeío
RUA ÉNGENHEIRO ALFREDO HUCK 475
í4 Cep 15 Cod.Município 1ô Nome do Município
96201-1160 8815 RIO GRANOE
12 Complemento
PAVILHAO 9 - CTI
l3 BairÍor' DbtÍito
VILA SANTA TEBEZA
17 UF
RS I
-
!,, Caixa Postal/UF/Cep 19 DDD
24 Cod.País
20 Tel. 21 DDO ». FAX
233-8604
25 Nome do PaÍs
23 CoÍreio Eletrônico
ô, coNTADoR / ErJrpREs DE coNTABILIDADE
27 NOME (Pessoa FÍsica)
28 CBC do Contador Responsavel 29 UF 30 CPF 31 CRC da Empresa 32 UF 3B CNPJ
. t34 Nomê
WALTER ANDBADE JUNIOR
35 CPF
256.032.30G10
36 Qualificaçáo
1ÊPÍesidente
t,,
\ ata Geração: 06/06/2000 Hora Geração i 09:22122
oB tDENTTFtcAçÃo ol pessol ríslcA BESPoNSÁvEL PERANTE o cNPJ
a
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA - CNPJ
coMpRovANTE pnovrsónto oe truscntÇÃo
NUMERO OE INSCFIÇAO NO CNPJ
03.8:t2.1 46/0001-53
IDENTIFI
M Íma, razão social ou denominaçáo comercial)
ASSOCIACAO CULTUBT\L DÂ BANDA MARCIAL COLEGIO TECNICO INDUSÍRIAL
05/0ü2000
-NúMERo
475
COMPLEMENTO (apto, sala, andaÍ)
PAVILHAO 9 - CTI
BAIBBO/DISTRITO
VILA SANTA TEREZA
CEP
96201460
MUNtciPto
RIO GRANDE
UF
BS
TELEFoNgCONTÂTO
(53) 233-8604
ÉNDER
LOGHADOUHO (Íua, avenida, ostÍada etc.)
RUA ENGENHEIBO ALFREDO HUCK
\
Este documenlo só Íará prova de inscÍiçáo da pessoa lurídics no CNPJ, quando
acompanhado do Íespectivo Ato Constitulivo ou AlteradoÍ registrado no órgáo competênte.
O cartáo CNPJ será Íemetido à pessoa iurídica pela SecÍet8Íia da Beceita Federal.
RESPONSAVEL PELA EMISSAO
DO BES VEL PELA
Lufs orÃvÍô Ttloql P§oN a(^«-)
330.952.31o-Lo
-t"ú okv; 5 -61*"-
urs gÍ^vp rlfçaor cL rc
O!.í. a ÍÉCr'lt,mcÊ 'OÉ
DATA OE EMISSÀO
06/0@(xro
UNIDADE CADASTRADORÂ
lOlO5OGRIO GRANDE
TcF - cttêP€ 0A s/+rEc - D&É/R6e CARGO
SERVIçO PÚBLICO FEDERA.L
MINISTERIO DA EDUCAçAO
FUNDAçÃO UNIVERSIDADE FEOERAL DO RIO GRANDE
col.Éclt) TÉcNICo INDUSTRTAL *Pmf. IuriRro ÂLQUATI- LI I
FLRG
4J,.-a< I il",t-,;o
Walter Jr. exandre Jesus da Silva Machado
Presidente Vice-presidente
/')
lt/44/n.
B Ferreira Andrade
1o Secretário
Edda Maurerúe
.-- l' tesoureira
Pericles Antônio Fernandes
J Ono Chim Simões
,2" Secretário
Rudinei Silveira
2" - tesoureiro
Advogado - OAB - RS 7232:
YES
ATA 0l/00
Aos dez dias do mês de rnaio de dois nril, reuniram-se no Colegio Tecnico Industrial Prof
Miirio Alquati, na cidade de Rio Grande - RS, pais e pessoͧ da comunidade a fim de tratarenl
da firndação da Associação Cultural da Banda maÍcial Colégio Tecnico Industrial e, aprovação
do Estatutos que regerão a Associação. Ficou acordado entre os presentes a constituição da,.
Associação que denominar-se-á Associação Cultural Banda Marcial Colégio (ACBMCTI), após
as devidas adaptações foi aprovado pela A G. o Estatuto que regerá a Associação, foi de
consenso entre os presentes que a primeira diretoria terá a seguinte formação. eleita por
aclamação. Presidente: Walter Andrade Júnior, Brasileiro. separado, professor, CI. 3008615266,
ClC. 256032300- 10, residente a rua XV de novembro 4401202, nesta cidade de Rio Grúde -
RS. Vice - Presidente: Alexandre Jesus da Silva Machado, brasileiro, casado, pÍofessor, CI.
2042726683, ClC. 494522580t04, Residente a rua Manoel Pereira de Almeida 7l7lbloct: Bl
Apto. 303, nesta cidade de Rio Grande - RS. Primeiro Secretário: Bruno de Marco Ferreira
Andrade, Brasileiro, solteiro, estudante Cl. 1054392509, ClC. 974222310-68, Residente a rua
XV de novembr o 4401202, nesta cidade de Rio Grande - RS. Segundo secÍetário: José Onolre
chim sinrões, Brasileiro, separado, funcioniírio público. cl. 8o2u69241, clc. 248049910-34,
Residente a rua Benjamin constant 439/102, nesta cidade de Rio Grande - RS. Primeira
tesoureira: Edda Maurente Machado, brasileira, casada, professora, CI. 2027579899. ClC.
248123580-00, residente na rua Benjamin Constant 361, nesta cidade de Rio Grande - RS
Segundo tesoureiro: Rudinei Sitveira, brasileiro, solteiro estudante, CI. 8054798189, CIC.
TOl l%4g}-57, residente a rua Érico Gama, 164, Vita Mari4 nesta cidade de fuo Grande - RS.
Nada mais havendo a ser tratado o presidente encerrou a reunião e deterrninou que se lawasse a
pÍesente ata que após lida e aprovada será devidamente assinada. XXXXXXrKXXXXXXXXT
de
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ji:: 1:i l: "., r.,iirlc,
Coríira os dados de lderrliÍ:caçãc Ca Pes
junlo à SFiF a súa atualizsção .edaslrai.
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PESsoa URIDICA l05!2@o
r r{.ia9§1rr ôcüéÀó'tiirun* o^ BÀIDA x^Rcral coLEGro ÍEc,lrco rrcusÍRl^L -':'
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91.9e-E-O0 - outFâ! rtlvÍcacloB âs§ocíativts'Íro
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302-6 - TSSoCIÂCÀo
RU^ IIIGEXHErRO rltRÉDO tlucr ^vtllrÁo
9 - CTI
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rrrrro/or srrt ro v[A srrar^ Í[REzl RIO Gi^llOE J
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t / r r r ,r a ô r r t I o Értri ÍEL: 53 :2334604
irt to'rÉsrottIvEL
i256.o32:3o0-r0
lillinistério do Trabalho e Emprego - MTE
Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
Relação Anual de lnformaçôes Sociais - RAIS
Protocolo de Entrega em Meio Magnético
Declaração do Ano-Base 2000
(Válido como Recibo Provisório até 31/08/2001)
ldentificação do primeiro estabelecimento do âÍquivo
Nome/Firma/Razão Social
ASSOCIACAO CULTURAL DA BANDA MARCIAL COLEGIO TECNICO
Logradouro(rua,avenida,praç4,...) Núm9T complemento
nui exc. Àt-rnroo xuck 000475 PAVILHAo $crl
Nome do Município UF cEP
RIO GRANDE RS e6201'{60
ldentiÍicação do rêsponsável paÍa contato e/ou recebimento do recibo
Nome/Fiíma/Razão Social do Responsável
MARCELO COUSIN
CNPJ/CEI
03.E52.'14610C01-53
Baino
SANTA TEREZA
Telefone
( 53 ) 2338604
TeleÍone/FAX/TELEX
( 53 ) 231704s
Baino
MIGUEL MOREIRA
CEP
96211-580
Totâl de vínculos
0
Vínctlos
cNlco 0
MTB . DELEGACIA RÊC;ONAL
DOÍR'AALHO-I G DOSUL
Logrâdouro(rúa,avenida,praç4,.. -)
RUA DOMINGOS DE ALMEIDA
Nome do Município
RIO GRANDE
Númeío
000442
UF
RS
Complemento
1014
Recibo será enviado Pela ECT
( ) Endereço do estabelecimento
0q Endereço do resPonsável
TotalizaÇão do arquivo
Tolal de estabelecimentos
1
Relação dos Estabêlecimento§ contidos no arquivo
CNPJ/CEI Prefixo Nome/Firma/Razão Social CEI Mnculado
03.852.146i0001.53 (O ASSOCIACAO CULTURAL DA BANOA MARCII
621 Lç*l
Recepção do arquivo
Date Responsável
NOTA:1 - As inÍormações da RAIS sorBnle seráo çÚsi'eradas eíetivameí{e ENÍREGUES após a sua validaÉo no
proc€ssárneÍtto,quando s€rá eÍnitüo o RÉCIBO e eíryiado pêta ECT pâÍa o 6ndeÍeço ,xficado nê§se aÍqd\,o
NOTA:2 No ato da enttega o ageote recrpaor efetuará em seu disquête a gGvaÇão de um novo prúcdo dê entrega.
Pâra impÍimi-lo uÍlÊe a tunÉo
:.,.:' -
1
cor endo as iníoímaçõ6 Yaliladas. impíessão do GDRAIS2@
§ ERp6trt
a
É'!lO
o
Es'rATUTo DA ASSoctAÇÃo ctllrunlL BANDA MARCIAL
cot-Écto rÉcxrco NDUSTRT L
A essoct,e,çÃo CULTURAL BANDA MARCIAL coLEGlo
fÉCNtCo INDUSTRI^L, da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, reg:erse-á, na Íbrma deste Estâtuto.
TITULO I
D-A ASSOCIACÃO - FORO E SEUS FINS
AÍ. IO - Sob denominação de associação Cultural Banda Marcial Colegio Tecnico
Industrial, fica organizada, nesta dat4 lDl05l20üu_ representada pelas iniciais
ACBMCTI, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade juridica
distinta/ de seus associados, tendo por objetivo:
A)Organizar e manteÍ a Banda Marcial Tradicional Colégio Tecnico Industrial,
na cidade do Rio Grandg Estado dg Rio Grande do Sul;
B) Desenvolver-se, estimular-se e proporcionar educação musical à crianças'
.lütlffittxlittr;qu"ndo
solicitada por meio de audições públicas, as restas
populares. solenidades públicas, concursos e festivais;
D) Cultivar o sentimento de união e solidariedade;
E) Defender os direitos dos associados quando em pleno exercício de suas
atividades na Associação:
F) Preservar o acervo adquirido pela Band4 compreendendo-se: instrumentos
fardas. acessórios, símbolos (bandeiras, escudos, etc.) tomando-os sob sua gua-rda
e responsabilidade enquanto a sociedade existir.
Ali. 2' - A ACBMCTI com prazo de dura|ão indeterminado tem como sede e Foro a
Comarca de Rio Grandq RS, instalada no Colégio Tecnico Industrial à Rua l:n-q.
Alíiedo Huch , 415, e reger-se-á pelas disposições deste Estatuto, Regim?nto
InteÍno e pelas leis que lhe forem aplicâveis.
TITULO II
Art 3'- À Assembléia Geral ordinária conlpete prover tudo que respeite ao peculiar
interesse da Associação dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, especialmente.
A) Eleger os ntembros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação' destituilos e conhecer de seus pedidos de renúncia ou licença;
B) Deliberar sobre as contas da Diretoria:
C) Conhecer dos recursos interpostos pelos associados e dos atos da Diretoria:
D) Res rtver sobre o emprego dos fundos sociais e disponíveis;
E) Refrrrmar o Estatuto ou dissolver a Entidade, mediante a maioria de dois
terços(itl3) dos membros registrados na Associação.
Aí. 4" - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, na primeira quinzena do mês de
março de cada ano e será convocada com antecedência de pelo menos sete(7)
dias.
I
I
DAS ASSEMBLEIAS GERA]S.
,@ g wvã d
Âí. 5' - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente mediante prévia
dc motivoq quando convocada com antecodência mínima de rrês (3) dias'
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações das Assembléias eerâo tomadas por
absoluta, com o mínimo de cinqüenta Por cento (Strlo) dos sócios presentes na
primeira convocaçâo, na segunda convocação oom um terço (l/3) dos associados
presentes, e em terceira convocação com qualquer número de as§ociados.
TITULO UI
DA ADMINISTRACÃ O DA ASSOCIA Ão:
Art. 6" - A Associação será administrada por uma Diretoria composla de- seis membro§.
Presidente, vi"e-ptesiJente, i" s"cretário, 2' Secreiario, l'. Tesoureiro e 2"
Tesoureiro, eleitos pola Assembléia Goral, por mriorü absoluta dc votor.
Art. 7" - Todos os membros da Diretoria terão mandato por dois anos, podendo ser
reeleitos.
Aft. 8'- VeriÍicando-se duas vagas na Diretoria, o membro remanescente convocarà a
Assembléia Geral para preenchimento dos cargos vagos.
Art. 9'- Qualquer membro da Diretoria poderá ser destiluido do cargo pelo voto de
2/3(dois terços) da Diretoria.
Art. l0'- Será destituido do cargo o membro da Diretoria que:
A) For mndenado por crime inafiançável;
B) Praticar qualquer ato que seja julgado pela Assembléia Geral e Diretoria
contrários aos interesses e fins da Associação;
c) Deixar de comparecer, sem motivos justiÍicados a 3(três) reuniões consecutivas
de Diretoria.
Art. I l'- Nos limites da Lei e deste Estatuto fica a Diretoria investida de poderes para:
A) Resolver sobre todos os atos da gestão da Associação ransferir e contrair
obrigações,
B) Óonratar e denútir professores, instrutores e empregôdos e fixarlltes
ordenados e salários:
c) Deliberar sobre a admissão de Associados, e estipular a respectiva
mensalidade;
D) Resolver acerca da corlvocação de Assembléia Geral;
E) Instituir normas pzua contabilidade e emprego de bens e haveres da
Associação;
F) Tomar coúecimentos dos respectivos balancetes;
G) Dar posse à nova Diretoria;
fti Cumprir e fazer cumprir as delibera@es, atos, regulamentos e instruções da
Associação;
I) Designar pessoa responsável para assessoramento direto à Banda;
J) Locrr e aáquirir moveis e imóveis necessá'Íios a instalação de sua sede;
L) Adcuirir titulos de renda" ter saldo disponivel em estabelecimentos de credito
de not(,ria solidez e saldar seus compromissos:
M) Firntar convênios para utilização de recursos humanos cedidos por órgàos
/,*?fru,à-w
N) Resc,lver os casos duvidosos deste Estatuto ate a próxima
Assernbléia Geral.
.,Ô
PARÁGRAFo UNICo: Para a prática de atos que gxcgdem os poderes de simples lestã'o ^'-- --
neçessita a Diretoria deãutorizaçAo prévia da Assembléia Geral'
AÍt.. 12" - Serão gratuitas as funções dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal' cujo
excrciciã sení considerudo *rno de serviço relevante à comunidade'
Art. 13'- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por qês em dia previanlente
designado e extraordinariamente sempro que necessário por convocação do
Presidente " ** d"liü;;;ôes, tomadas por maioria de votos' lawados em livro
próprio.
Art. 14' ComPete ao Presidente: ' -' Àl Representar a Associação em ,ty!1o ol foia dele;
Ci ôo'nuo"u, "
p,",iáii"tãtt"-uleias Gerais. e.as reuniões da Diretoria;
C) Assinar, com o teso,,reiro, cheque, depósitos e documentos que importam
movinrentação de fundos;
D) A§sinar. "o, o-i.*u'"iro' os recibos de cortribuições dos associados e
documentos que possam onerar a Associação: i .--.- n:-^..
E) Elaborar "
upr"r.*u' à Assembléia C'eral' no dia da posse da Nova Diretoria
urn relatório de sua gestão;
Ei V"tift". mensalÃente, com o tesoureiro' a exatidão/do saldo em caixa;
d; u*ao. publicar o balanço anual' da Associação;
Hi Conceder demissão aos associados que a solicitar;
I) Corresponder-r" "n'
norn" da Assocüção' corn chefes dos poderes constituidos
iáaàtuit' àstaduais e municipais' inclusive instituições'
Art. 15" - Compete ao vice-presidente:
PARÁGRAFo - ÚNtco. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltás e
empedimentos. sendolhe atribuidas as mesmas respons abilidades e deveres
AÍt. 16" - ComPete ao l" Secretário:
A) Redigir e fuuru, ut utut J* Assembléias Gerais e das rzuniões da Diretoria;
íli*"í o serviço de expediente e de correspondência da Associação' assinando
com o Presidente;
ôjie, soU guutaa a responsabilidade de todo o arquivo da Associação;
oi Expediri fazer cunlprir as ordens da Diretoria:
ei Olentar e ns calizar a escrituração da Associação;
;í -Ã;;ú
no tiu,o J" matricuta a demissão do associado' mediante e
récoúecimento de seu título nominativo:
ãi-ÃJr"i, u pr.tiientiu qúdo impedido transitoriamente o Presidente ou o
Vice-Presidente.
Art. l7o - ComPete ao 2o Secretário:
PARÁGRAFo-LIMCO Auxiliar o lo Secretário e substituí-lo em suas faltas e
..__--i*p"aimentos'sendo-theatrlbuldao4§mesmasresponsabilidadesedeveres.
Al,|ER
,b?wkd 6
À) Assinar cont o Presidente os recibos de contribuições dos
documentos que importem em movimentação de fundos;
B) Assinrr com o Presidente os contrato§ € documentos que possam one
Associaçâo;
C) Arrecadar a receita e pEgar a despesa autorizada da Associação e ter sob
guarda o numerário em caixa.
Art. 19'- Compete ao 2'Tesoureiro:
sua
pARÁGRA5O úN1CO.- Auxiliar o l'Tesoureiro no exercício de suas funções e substituilo nas suas faltas e impedimentos.
TITULO IV
DO CONSELTIO FISCAL:
art. ZO' - O Conselho Fiscal é composto de três(3) membros efetivos e tÍês (3) suplentes'
com mandato por 2(dois) anos sem direito a reeleição.
Ao Consetho Fiscal compete exercer assidua fiscalização os negócios da
Associação e principalmente:
A) Estudar minuciosamente o balancete mensal da escrituração e verificar o
estado da caixa;
B) -Examinar os livros, documentos e correspondências daÁssociação;
C) Fazer inquérito de qualquer natureza;
D) Apresentar a Assembléia Geral anual parecer sobre os negócios e opera@es
sociais, tomando por base o inventririo, o balanço e as contas de exercícios;
E) Convocar extraordinariamentq em qualquer tempo, a Assembléia Geral, se
ocoÍÍerem motivos graves e urgentes;
F) Emitir opinião sobre os assuntos, em relação aos quais, a Diretoria julgar
conveniente ouvi-los.
AÍ1. 2l
TITULO V
DOS ASSOCIADOS. SEUS DIREITOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Afi.2t - Poderão Íazer parle da Associação todas as pessoas de recoúecida capacidade
moral, no gozo de seus direitos civis, que se conformarem com o presente
EstaluÍo.
An..23' - Desde o momento de sua matricula todo associado tem direito a:
A) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar nos assuntos que nela se
tratarem;
B) Propor à Diretoria ou ás fusembléias Gerais as medidas que julgar
convenientes ao interesse da Associação;
C) Votar e ser votado paÍa cargos da Associação;
D) Pedir por escrito à Diretoria qualquer informação sobre os negócios da
Associação;
E) Examinar, na sede social, os livros da Associação:
' F) Gozar de todos os beneficios que co$tituem os objetivos da Associação'
Art.-. 24' Cada Associado se obriga a:
A)Pagar mensalidades previstas neste Estatuto,
ts)Zelar pelos interesses da Associação;
/@-9{\:7 W
A },1 0
a!l o, a,
o
C) CumPrir Iielurente as disPosiçôes deste Estatuto nas deli
regularmente tonradas.Pela Assembléia Geral e Pela Diretoria:
D) Comunicar ao Professor Regente. com a necessária antecedência
integÍante da Banda, sua ause ncia nos ensaios ou apÍesentsções e Po
SEÇÃO I
tanto, motivos justificáveis;
ô'iJ;;;"*fi t ei"tuitot' mnsiderados retevantes.para a Associação;
F) Comparecer ,"grt"rr"rtJã;-i."io"t da Associação aceitando e exercendo
corn em,renho os caÍgo3 ou comissões para que.forem eleitos ou designados;
ôJ-Nào aittinguir ãentre os seus companheiros' preconceitos de raç4 cor e
religião:
iii'i,il". atitude Íespeitosa com instrutores e demais' membros da Diretoria:
I)Caso sócio colnponente t"ni* pot quatquer motivo ou razão a desligar-se da
Banda, seu nraterial aonrpr""ná",iao-r" f*dot e acessórios, passam a exclusiva
propriedade da Associação.
DADISCIPLINA ffi1T: A, f"ltas cometidas pelos assooiados, decorrentes de infra@es das normas
disciplinares, serao ãnJide'adas conformc a natuÍeza do ato praticado e as
circunstâncias de cada caso
§1-" - Serão consideradas como infrações disciplinares:
"ió".ru.p"itut
qualquer membio da Diràtorig lnstrutor' colegas integrantes
ã'" ilaa ou criticai desrespeitosamente dentro ou fora da Associação' as
deliberações' o programa ou as diretrizes socnls;
b) Mantár conduta ãscandalosa com repercussão no prestigio da Assóciaçâo;
ãí o"i*t injustificadamente de comparecer a ensaios ou apresentaçôes da
Banda" se for seu integrante'
SEÇÃO IT
DAS PENALIDADES
ffi=6ã-r.b**ância das normas disciplinares deste Esatuto, ficam estabelecidas as
seguintes Puniçôes:
I - Advertência;
II SusPensão;
III Eliminação. '§ l.;;ã; na pena de adveíência o socio que comerer faltas constantes no
uligo 2! e suas alineas;
[;%;;;;;;u pãà" suspensõo o sócio quc reincidir nas faltas pclas quais já
teúa sido advertido; . r.-- -.-t-- ^ '
'íãfl;;;;
ru i"n" d" eliminação o socio que reincidir em faltas pelas quais
jã tentta sofrido advertência e suspensão;
§4-Aoaltngrro;;;ú;i;á"eliminação'seráautomaticarnenteconsiderado
àiminado, o qual será notificado por escrito'
DOS INSTRUTORES
Al'tER rc0
,4*
,lrvaw
sEÇÃo uI
ô
,.
o
A) ComParecer Pontualtne nte aos ensaios e ministraÍ o ensaio musical' discipl
B) Recrutar
" Sanda e Promoverlhes as ativ
e selecionar os membros da I
treinamento; maroandoJhes as datas e horários e comumcar os
C) Programar os ensalos
müsicos com necessarla tecedência.
D) Zelar Pela ordem e disciplina nos ensaios, levando ao coúecimento do
Presidente as faltas cometidas pelos músicos;
E) Controlar a distribuição dos instrumentos de música e zelar Por sua
conservsçiio;
F) Mante - atualizado o rePertório da Banda'
TTTULO VI
E P
Art. 28' - O fundo social será compo§to de todos os bens e haveres que a
possua ou venha a Possulr'
PARÁGRAFoUNICo:osbensdedireitodaassociaçãoserãoutilizadosexclusivamente ' -" *;-"
áização dos seus objetivos'
Afi.2Ç - A Receita será formada:
,tPelas mensalidades pagas pelos associados,
'jçr;fi:t;*,?i$+6i:i*'*',tr:*:,,"'
"i P"lot subvençõt
Art. 30' óompreende-se por desoesas: '-' A)
B)As lig,".ry:Tl-":itf::*ll;::"':fff:"ffi:; de aqutstçao . -.,ec<nr
c) As de "'o""ii]'1lii'à''"-gtutintuçoes
aás lnstrutores' professores e
emPregados:
OlL ãe manutenção da Banda'
Associação
TÍTULOvll
I E
AÍt.31 Salvo os casos Previstos em Lei, a Associação SO poderá ser dissolvida
voúntariamente Por deliberação de uma Assemb léia Geral especialmente
convocada Por esse fim'
primeira convocação e co
que este]
m qualquer
am PÍesentes
número de
2/3(dois terços)
associados Present
dos associados na
es na segunda
convocação, Àssembléia Geral Para esse ftm
An.32 Para os casos de reforma do Estatuto, a
extraordinariamente convocada, so poderá funcionar em P
rimeirá convocação,
quando estiverem Presentes dois terços(213) dos associados e com qualquer
número de associados presentes na segunda convocação'
a Colésio Técnico Industrial
Dissolvida a Associaçâo seu Datflmo nlo será doado
At',|ERI
/@>
tut.33
Prof. Ir{áLrio Alquati - FURG ou a outra entidade, com sede neste municíPio, cu.;os
e tecnico;
I
nY@w
^rt.
-14'- Os tast,s trtttisst,s ll(:sl( lis{attlto s(rÍão Ícsolvidos pcls Dilclolia
Ârt. -15 - C) prcscntc llstaltrlo etltrará etlt vigoi nn data de sua aprovaçào
Àrt 36^ - () rttattrlaltr rlu l'f)irctotiir sclii assittt cottslilttidua) Diretoria ate I -l (le nrarço de 20ll2,
[,) Corrs Iro lrist:al lit,l l" tlc nratço tlc 2002
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VICE, PI(E,SIDI]N-T[,
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2" SECrrEr.ÁlUO
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A mais antÍga do Esta,lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
gAN4AIt{ MLINICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JUSTrÇÀ
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t I rNcoNsTrTUCroNAL
I I ANTIJI]RÍDICO
I I ANTIREGIMENTAL
t ] INADEQUADOATÉCNICALEGISLATTVA
Este e o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
Sala das Comissões, /t de /c
l.d"#l
e
I -Presidente
O pr*ente píojeb n0{ma3
coistilucionais. Ju icas, Regi.
mentais adequ o a Técnica
Lrgislativa.
Membro
Membro
PRocEsso...: ?. Í.,.7.2. s..
da Casa.
de 2001
í7
rP f-"
Dala:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n." 75712001
Processo n" 77.730
Rio Grande,2l dejunho de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovulÍ protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. rte Silva
Presidente
ANEXO: "Torna de Utilidade Pública a Associação Cultural Banda Marcial
Colégio Técnico Industrial- ACBMCTI."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salvê Vidas!
RUA GENERAL VITORINO ,441 - CEP:96.200-31O, FONE (53)231-'t7-1'l -FAX {53) 23i-17-86, Rto GRANDE/Rs
--
e-mail: crnm@vetofi âlnet.corn.br / site: vYww.catnâIâ rande.rs.oov.br
ian/O1
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"CONSIDERA DE UTILIDADE
púnI-rc.q, A AssocrAÇÃo culruner BANDA
MARCIAL colÉcto rÉcxrco DrDUsrRrArACBMCTI".
Associaçãocurturar"",áfr ÍL,"1;r#:Tr*:,:"ff ,,:lXÍi%BII'ê'f,"
Ipublicação.
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Doe óígâos, doê sangue: Salve Vidas!
CÂMARA MIJNICIPAL
DO RIO GR.ANDE VISTO
PRÉSIOENÍÊ
RUA GENERAL VITORINO, z+41 - CÊP: 96.20G31O - FONE (53) 231-17-11- FAX (531 23'l-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmm(Avetoriâlnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
ian/O1
ATA N'
PROCESSO N'
'Ío
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a
a
vouçÃo NoMINAL
NOME DOS VEREADORES
Favonivcl Contra
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
CLAUDIODIAZ
,/
SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
SIJRÂMA SA}.ITOS
PAULO RENATOMATTOS GOMES
ADINELSON TROCA
ANGELO FERNANDO STLVE ruSETRO
ARLINDO SCHIMIDT
CELSO KRAUSE
crRo cARDoso r-opÉS
CLAUDIO COSTA
CHARLES SARAIVA t/
l3 JAIR RIZZO FERREIRA t/
l4 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l5 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t6 ,URÁNDIRPEREIRA
l7 LUV cARLos oe cneÇÀ
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t-/
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DO RIO GRÂNDÉ OO SI]L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.522, de 28 de junho de 2ü)1.
''CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CT]LTURÂL BANDA
TAI.NCNT- COLÉGIO TÉCNICO
INDUSTRIAL - ACBMCTI'"
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercício, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o - Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Banda
Marcial Colégio Técnico Industrial - ACBMCTI.
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande,28 de junho de 2001.
JUAREZ VASCONCELOS TORRO ur
Prefeito Municipal em
cc: SMF/SMCP/PJãFaCBMCTUPubIicação
I
/-