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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÀnaaRn MUf,tc,pÂL Do Rto GRATDE
Projeto de Lei
"Dd nova redaçda à Lei n.o 4.601, de 3l de
maio de 1991, que dispõe sobre meio ingresso de
estudantes em atividades culturais e desportivas."
Artigo l' - O inciso II, do §2", do art. lo, da Lei no 4.601, de 31 de naio de 1991, que
dispõe sobre meio ingresso de estudantes em atividades culturais e desporÍivas,
passan a vigorar com a seguinte redaçâo:
"II - Para secundaristas e dem ais estudantes, a carteira fornecida pela
URES (União Riograndina dos Estudanres).,,
AÍ1. 2 - Esta lei etrtra eü vigor na dala de sua publicaçã0.
Sala e Sessões 2de ç de 2001
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Lei no 4601
De 31 de maio de 1991
'DISPÕE SOBRE I4EIO INGRESSO DE ESTUDANTES EM ATIVIDADES CULTURÂIS E
DESPORTIVAS,'
Ver. Bel. JÚUO RODRIGUES, Prêsijente da Câmara lilunicipal do Rio Grande,
usândo dâs atribu§ôes que lhe confere o Art. 19, combinado com o § 7o do Art.34
da Lei Orgánica do I'l unicípio:
FÂZ SABER que esta decreta e prornulga a seguinE Lei:
Artigo 1o - os eshrdantes pagarão I,l EIo INGRESSO Etíl ATIWDADES CULTURAIS E
D ES PORTIVAS DESE l{\/O LVI DAS ET'I N OSO M UÍ{Ifl PIO,
§ lo - Nas atividadês contiJas no 'caFrt. d€ste aÍtiro encontram-se jogos de
futáol profissional e sessões de cinema.
§ 20 - Para fins de ijentifc4ão serão válidas as caÊdras de itJentidade esbrdantíl
dos sêguintês óÍgãos:
I - Para ê*udãnEs unlrcrsltárlos, idênüdade epedk a pelo D.C.E. (Dlr€ório
C.entral de Eshrda ntes).
II - Para securdaristas e dernais e*dantes, ã cartdra íornecida pdo grânio de
suas escolas.
Artigo 20 - Esta Ld êntra eÍn vigor na datà de sua prblicação.
ÂÊígo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
CAIIARA }IUNICIPAL DO RIO GRANDE, 31 de maio de 1.991.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
l,lil N" 5.519
2l rlc junho dc 2001
'ALTERA A REDAÇÂO DO § l" do arrigo
t" DA LEI N." 4.601, DE 3t DE MAIO DE, t9et.
gur orsRÕr soBRE o MEro INGRESSO Dll
]]S'TTIDANTES EM ATIVIDADES CI.'LTURAIS E
DESPORTIVAS.''
Ver. Wilson Batista Duarte Silva Presidente da
Cânrara Municipal do Rio Grande. usando das atribuições que lhe couÍ'ere «r
Atligo 19, cornbinado coru o § 7" do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SAIIER que esla decreta e prcrnulga a
seguinte Lei:
Àrligo l" -
' § l'- Nas ativi«lades corrtidas rro "capul" tlcsto
arligo cncoutrâru-se, lealro, slrows, sesstics de cirrenra, jog,os dc íirtcbol
grrolissional e dernais ativitla«les esportivas.( N R )
Artigo 2"- tista t-ei cntra enl vigor na data dc sua
publicaçrio
(lânrara lllunicipnl do ltio G 2t .iunho tle 2lX)1.
ver. witson íí tts l)u rte Silva
Doo óíqãos, doo s.nguo: Salvo Vidasl
RUA GENERAL VIÍORINO, 44t CEP: 96.200 3lO . FONE (53) 23t 17 t I - FAX {S3t 23t 17 86 . RtO GRANDE/ RS ii}n/O I
e_mail: íxllr clr ialrtPl cr)l| r lI / sile: www carrrar a r irxlrartrle rs rtov lrr
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0 presente projelo atenCe as noÍmes
constitucio n a is, JurÍdicas, Regimen lris adeiiradc a Técnica
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL Do BIo GBÂNDE
COMI§SÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTTÇA
Àeeuuto :
Eets Comieeáo, após apreclar o proieto de Lei, constante do Procesro aclma mencionado, declara tratar-se de matérla CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comieeão, que o subEete à deliberação do Plenátio.
Sala dss Conissões, 11 de 0 de 1â3M.
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COT{§ULTOR JURIDICO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 1466/2001
Processo n"77.147
Rio Grande, l0 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cunrprimentriJo oportunidade gu€,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realuada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson Batista rte Silva
Presidente
ANEXO: 'Dá nova redação à Lei no 4.601, de 31 de maio de 1991, que dispõe
sobre meio ingresso de estudantes em atividades culturais e desportivas."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Dc ügãos. d@ sangue: Sahê Vrd6l
RUA GENERAL VIÍORINO, .t41 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-í7-11 - FAx (53) 31-í7{6 - RIO GRANOE/ RS iãrc1
e-mail: cmro@vêtorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.Ís.qov.br
$
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETODE LEI
"DÁ NovA nn»aÇÃo À LEI N" 4.601,
DE 3t DE MAro DE 1991, euE orsrÕr soBRE MEIo
INGRESSO DE ESTUDANTES EM ATIVIDADES
CT]LTURAIS E DESPORTIVAS.'
4.60 1, de 3 r de maio ." t#r:d. ;:rT:'::rlJ; f"fl';;1:#à?"LlLTl
em atividades culttrais e desportivas, passa a ügorar com a seguinte redação:
"II- Para secundaristas e demais estudantes, a carteira
fornecida pela URES (União Riograndina de Estudantes)"
Aúigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Doe óÍ9á6, d@ sangue: Sahê Vrd6l
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RUA GENERAL VÍTORINO, ,t41 - CEP: 96.2)G310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 23í-17{6 - RIO GRÂNDE/ RS janlol
e.mail: cmro@vetorialnet.com.br / sile: www.camara.rioorande.rs.qov.br
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PRÉFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
GABINETE DO PREFE
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LEI Ne 5.568, de 05 de novembro de 1
"DA NOVA REDAÇÃo À LEI Ne 4.601, DE 31
oE-lrrÀro DE 1só1, ouE DlsPÕE soBRE
úeto ttlonesso DE ESTUDANTES EM ÀrtvronoEs cuLTuRAls E
DESPOBTIVAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuiçoes que lhe conÍere'a Lei Orgânica' em seu Artigo 51 ' lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1e - O lnciso ll' do § 20' do Artigo 1e da Lei n'Q4'601' de 31
de maio de 1991, que OispOe to[i" '"io irigresso de estudantes em atividades
culturais e desportivas, p""Jà
"
vigorar com a seguinte redação:
"ll - Para secundaristas e demais estudantes' a carteira
Íornecida pela URES (União Riograndina de Estudanles"
t
Artigo 2e - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação'
GABINETE DO EITO, 05 de novembro de 2001' PREF
BI EIBA BRANCO
unicipal
cc : SMF/SMCP/PJ/SMHAD/SMSU/SMEC/CMV/Publicação -
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RENA I'O 'I'UI}INO LENTPECK
JAIR RIZZO FERREIRA
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