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Câmarà Muricipal do Rio Grande
PROCESSON.. Tf -O6I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SL'L
Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente
O(s) Vereador (es) abaixo assinado (s) requer (em) a V. Exma., após
ouüda a Casa:
PROJETO DE LEI
* Dispõe sobre a execução do
Hino da Cidade de Rio Grande, nas
centrais teleÍônicas do Município"
Art. 1o - Ficam os Orgãos Públicos Municipais obrigados a utilizar em suas
centrais telefônicas como "músiça de espera" o Hino da Cidade de
Rio Grande;
AÍt. 2" - Os Orgão Públicos Municipais terão prazo de 90 (noventa) dias a
partir de publicação desta lei para cumpúem a determinação;
Art. 3o - Esta lei enta em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de Março de 2001
Ver. Júlio Martins
Líder do PCdoB
Presidente
Justificativa: de Plenário
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PARECER
E têdo alo Blo Grcndê alo 8ul
CÂUARA MUNIoIPAI Do BIO C}RANDE
COMI§§ÃO DE CONSTITT'IÇÃO E JU§TIÇA
Aeeuuto :
PROCESSO N9 77. ot6
Ests Conissão, apóe apreclar o projeto de Lel, constante do Proceroo aclma Eencionado, declara trater-se de metéria CONSTITUCIONAL.
Eate o parecer desta Comiesâo, que o submete à deliberagão do Plenário.
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Membro
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Form, 17
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n.'601/2001
Processo n" 77.068
Rio Grande, 15 de maio de 2001
Apraz-nos cumprimentá-lo opoÍtunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
Ver. Wilson úe Silva
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre a execução do Hino da Cidade, nas centrais telefônicas
do Município."
Doe órgãos, doe sanguê: Salve Vidas!
uA GENERAL VlToRlNO, 441 - cEP: 96.2OG31o - FONE (53) 231-17-1 r - FAX {53t 231-fi-A6. RTO GRANDE/ BS jan/o] R
e-mail:cmrq@vetorialnet.com.bÍ / site: w!yw.camâÍa. Íiogíande. rs.gov_ bí
Câmara Municipal do Rio Grande
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*»rspÕe soBRE a exncuÇÃo oo
HtNo DA cIDADr, NAS CENTRATs rr,r,rrôNrcAs Do
nruNrcÍpro.'
Aúigo l" - Ficam os órgãos Públicos Municipais
obrigados a utilizar em swrs centrais telefônicas como "música de espera" o
Hino da Cidade do Rio Grande.
prazo de e0 (noventa) ***ffi;3;,fft:ffi"T33,:?"yffiTtr HH :
determinaçâo.
Artigo 3o- Esta Lei enffa em ügor na data de sua
publicação.
Doê órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
E PRES
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NIC
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8uA GENERAL vlroRlNo, :+41 - cEP:96.200-3Ío - FoNE (53) 231-17-tt -FAx (s3) 231-17-a6 - Rlo cRANDE/Rs
e-mail: cmrs(Avetorialnet.com. br / site: www.cama ra. riogrande. Ís.gov. br
jan/O1
S CI
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N" 5.656
Df, 11 DE JULHO DE 2OO2
"DISPOE SOBRE A EXECUÇAO DO
HINO DA CIDADE, NAS CENTRAIS
TELEFÔNICAS DO MUNICÍPTO.'
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7'do AÍigo 34 da Lei Orgânica do Município.
seguinte Lei:
Art l-o Ficam os órgâos públicos municipais
obrigados a utilizar em suas cen[ais telefônicas como "música de espera" o
Hino da Cidade do Rio Grande.
ArL 2'- Os órgãos públicos municipais terão o prazo
de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei para cumprirem a
determinação.
Art 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Câmara Municipal do Rio G l1 o de 2002.
Ver. Paulo R to Matto ES
Pres te
Rua General Vitoriro, 441 - CEP 96200-310 - Fore (53) 23r-1711 - Far (531 231-17A6 - Rio Grande - RS
e-mai} crlrgrrvetorialnet.corú.br site; Ewe.carlara.riogratdê.Ís.gov.bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
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PROCUSSO N"
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NOI!|E DOS vtiRu,ADoRUS
WILSON BATISI'A DUAKTE DA SILVA
Farorircl
2 CLAUDIO DIAZ
l SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
.l SURAMA SANTOS t/
PAULO RENATO MA'T'I'OS GOMF.S
(t ADINELSON TROCA
l-/
7 ANGE LO FERNANDO SII,VA RIBEIRO ,r/
8 ARLINDO SCI{IMID'T
l./ I CELSO KRAUSE l-/
l0 CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO COSTA
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l-l JAIR RIZZO FERREIRA
l.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l5 JULIO CEZAR JORCE MARTINS
t6 JURANDIR PEREIRA
t1 Lurz CARLOS DA GRAÇA l-/
ll{ MARIA t)E LOURDES F'ONSECA LOSE
l9 ONEDIR DIAS LILJA l,/
20 RE NA-TO TUBINO LEMPECK U"
2t RUDIMAR MARTN t/
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CHARLES SARAIV/\ l-/
RESULTADO:
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