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materia nº 76940/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 76940 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaINSTITUI MULTA NO VALOR DE R$ 150,00, ALÉM DE SER ENQUADRADO NA LEI N° 9.605/98 DE ACORDO COM O PRESCRITO NO CAPÍTULO VI ART. 225 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA QUEM FOR FLAGRADO COLOCANDO LIXO AO LONGO DA ORLA MARÍTIMA DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.
native_id34209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001. ARQUIVADO SOB A ATA N° 7037/2001.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
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Càr.rrarz Municipal do Rio Gtande
PROJETO DE LEI:
"INSTITUI MULTA NO VALOR DE
R$150,00, ALEM DE sER
ENQUADRADO NA LEI N"9.605/98
DE ACORDO COM O PRESCRITO
NO CAPÍTULO vI ART. 225
PARTIGRAFO 3O DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA
QUEM FOR FLAGRADO
COLOCANDO LIXO AO LONGO
DA ORLA MARÍTIMA DE NOSSO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ARTIGO lo - Fica instituída multa no valor de R$150'00 (Cento e
Cinqüenta Reais), além de ser enquadrado na Lei n"9.605/98 de acordo
com o prescrito no Capítulo YI art. 225 parágrafo 3o, para quem for
flagrado colocando lixo ao longo da orla marítima de nosso município e
dá outras proüdências.
ARTIGO 2'- Só poderão Lavrar a presente infração os órgãos tais como
Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Íiscais da Prefeitura deüdamente
identiÍicados.
ARTIGO 3o - O cidadão que for flagrado cometendo a infração será
encaminhado à órgão administrativo competente onde será identificado e
notiÍicado.
Parágrafo 1o - O mesmo terá prazo de 30 dias para o pagamento'
sob pena de imediata execução.
Doe órgâos. doe sangue: Salve lidas!
Rua GENERAL VITORINO..t.ll CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mâil: ctnrg-lrj\ c{oriJlllct conl.tr Sile
ANO 2000
u'nrr.canBra.riogm.ude.rs.qov.br
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Estado 
@
do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
ARTIGO 4o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
ARTIGO 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões 01 de março de 2001.
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Ver. Angelo Fernando Silva Ribeiro
(Nando)
Líder da Bancada do PSB
Doe órgâos- doe sangue: Salve ridas!
Rua GENERAL ITIORINO..Í.+1 CEP 96.200-3r0 FONE (53) 231.17.r I FAX (53) 231.17.86 RtO GRANDE - RS
e-rtail : ünrqag)§etorialnel-com.br Sile: urrrv. camara. riogrande. rs. qov. br
ANO 2000
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FAREGER
Form, 17
u7y'z/vl
eSato
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Ertrác rlo Bto Grüile ôo 8ul cÂx.me MUNIoIPAL Do BIo GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIçÂ
Acrunto
PBOCE§SO NO 7t, ?rt
do Pro￾IONAL)
Elte o parceer dosta Conlssáo, que o rubmete à dellbersçâo do Plenário.
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Eata Comlee8o, apôa apreclar o proreto de
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Júlio RodriEües
Consultor Jurídi(o
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PARECER N"I29I2OOI
O R I G E M: CCj, por seu Presidente.
P R O C. N". 76.9940/2001.
Examinado a presente matéria, não vemos como poss4
referido projeto tramitar, pelas seguintes razões
Assim, entendemos como inconstiíucional o projeto.
E o Parecer
O aÍt. T., "Cria atribuiçôes ao Executivo", ferindo assinr, os
arts. 60, II, letra'1", da CEstadual e 61, § 1". II, lerra .e,,, da CFederal. AIem do mais,
"cria", tambem, atribuições a Ggãos da administração Estadual, o que não e competência
deste Legislativo.
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