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TtEstado do Rio Grendê do Sul
Câmara Municipa.l do Rio crande
Câma"a Municipal do fuo Grande
PRocESsoN". +â.9Sâ
og I o1 l2ooL
REQUERIMENTO
AT-À N'
E}SEDIENTE
ACEITO E\{
2000
2000
.\TRO\'.\DOE\I 12000
REJEIT.ADO EM /r9
ARQUWO
Exmo. Sr. Presidente
O(s) YERf,ADOR(ES) abaixo-assinado(os) requer(em) a V. Ex.ma., após ouüda a Casa, que envie as
comissões técnicas o seguinte:
" Dispõe sobre â comercialização de preservativos
masculinos de látex de borracha nas bancas de jornais,
lojas de conveniência e similares, postos de gasolina e
floriculturas do município do Rio Grande."
Art. l" - Ficam as bancas de jornais, lojas de cooveniência e similares, postos de
gasolina e floriculturas do município do Rio Grande, autorizadas a comercializar os
preservativos masculinos de látex de borracha.
Att.2" - Os preservativos deverâo ser colocados em local üsível, porém, não expostos a luz ou condições que veúam a afetar a integridade fisica dos mesmos.
Art. 3o - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 4" - Esta lei entra em ügor na data de sua publicação
Art. 5o- Revogam-se as disposições em contrário.
Ver. Paulo Re Mattos omes
RENA -PL
Sala das es, 05de Março e 2001.
\
PROJETO DE LEI
VISTO
#&F#
, t$l
COPIA IX) ORIGINAI
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PAREC EFr
,
E tarto do Blo Graarle do 8ul
CÂUABA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
Assu[to :
PBocEsso Nn ?t.1>4
Ests Conlgsão, apóE spreclar o projeto de Le
cor§o aclma mencionado, declsra tratar-se de matérla
/*zí ,úvdâ /2 2à1^á- -* ér*a.-él, constante do ProCONSTITUCIONAL.
deote
o
Erte o pareoer dssta Comisrão, que o submete à dellberação do Plenário.
Ssla daE Comissõe ,,-ü,- de de ÍE 2@4
)
Forn. 17
(í,* I
Mem
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'ri
Prerl
Membro
1000 - 06198
yr/-Z"*--"
J'úlio Rodri!ü€§
( :offultor .Iuridico
PARECfR N'. 159/2001.
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente.
P R O C. N". 76.921i2001.
Tratando-se, como efetivamente se trata- de uma Lei autorüativ4 que
como decidiu o Supremo Tribunal Federal não tem caráter compulsorio. Certamente, não
obrigará aos estabelecimentos cumprirem, já que, mercadoria
estranha ao ramo de negócio vo, não vemos, impeàimento à
sua tramitação. S.m.j é o Parecer.
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t1 r3
Assim, pelo caráter
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4(ço3
Jtt
f,MENDÀ ADITIVA 6Aditâ expr€ssão
artigo 1" do proce$o 76.921.'
"Art. 1' - Ficam as bancas dejomais, lojas de conveniência e similares . poíos de gasolinâ e floricúturas
do município do Rio Grande, autorizadas a comercializar os presenativos masculinm E F'f,MIltlINOS de
látex de boracha."
Rio Grande. l1 de abril de 2001.
no
Vereadora Lose
Lider do PT
VereâdoÍ Paulo
Líder PPS
-
{(rot
JIJ
PARECEFl
E.t8do do Rlo Ormds do 8ul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GNANDE
coMrssÃo DE coNsrrrulÇÃo E JUsrtÇA
ABsunto :
PROCESSO NO xt?àj brav)
Eeta Comleeão, após aproclar o proJeto de Lel, conetanto do Procerro aclma DetrcloDado, declara tratar-se de matérla CONSTITUCIONAL.
Eete o parocer deeta ComieeÉo, que o eubmete à delibersçúo do Plt'nÍrio
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sela dag comtesoee, y') d"M.-_-oe reo-$o4
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aryaâ,
Vice
Pres
Mem
dent
t S
Form. 17
Membro
1000 - 05/9E
ú^*A
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'65512001
Processo n" 76.927
Rio Grande, 22 de maio de 2001.
Senhor Prefeifo,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ver. Wilson tisÍa Silva
Presidente
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENEBAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2OG31O - FONE (53) 231-17-1-t - FAx (53) 231-17-86 - RIO GRANDEI RS
e-mail: cmro@vetorialnet.com.br / site: www.cemare.rioorande-rs.oov.br
jan/O1
ANEXO: "Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de
látex de borracha nas bancas de jornais, lojas de conveniência e similares,
postos de gasolina e floriculturas do município do Rio Grande."
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara ttlunicipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"orspor soBRE A
courncra.rrzlçÃo DE pREsERvATryos
MASCULINoS E FEMrNrNos DE lÁrnx DE
BORRACHA NAS BANCAS DE JORNAIS, LOJAS DE
coxwxúxcra E SIMTLARES, Posros DE
cAsoLINA E FLoRTCULTURAS oo nauNrcÍplo Do
RIO GRANDE."
Artigo 1' - Ficam as bancas de jomais, Iojas de
conveniência e similares, postos de gasolina e floriculttras do município do
Rio Grande, autorizadas a comercializar os preservativos masculinos e
femininos de látex de borracha.
Artigo 2"- Os preservativos deverão ser colocados
em local üsível, porém, não expostos à hz ou condições que veúam aafetr a
integrrdade fisica dos mesmos.
AÍigo 3"- O Executivo regulamentará a presente lei
no pr.vo de 60 (sessenta ) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo.
Artigo 5"- Revogam-se as disposições em contrário
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 -CEP:96.20031O FONE (53) 231 17-1 1 FAX (53) 231-17-86-RIOGRANDE/RS jan/O1
e-mail: crnrc@velorialnet.corn.br / site: www.cãmara.íioo!"ânde. r-\.oov. bí
CÂ M,+RA I'liCiNTCIPAL
DO RIO GF?.I,
VI
l-:
a
tEstado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"orspor soBRE A
conrencr.trrz.LçÁo DE pRESERvATtvos
ilíÂscur,Nos DE r,Árrx DE BoRRACHA NAS
BANcAs DE JoRNArs, LoJAs DE coNvENrÊncn c
SIMIL.ARES, POSTOS DE GASOLINA E
FLORTCULTURAS Do *ruNrcÍpro Do Rro GRANDE.'
Artigo lo - Ficam as bancas de jornais, lojas de
conveniência e similares, postos de gasolina e floriculturas do município do
Rio Grande, autorizadas a comercializar os preservativos masculinos de látex
de borracha.
Aúigo 2'- Os preservativos deverão ser colocados
em local üsível, porem, não expostos à luz ou condições que veúam a afetar a
integridade fisica dos mesmos.
Artigo 4o- Esta Lei entra ern ügor na data de sua
pubiicação.
Artigo 5"- Revogam-se as disposições em contrário
CÀMARA MIJNIC
DO RTí} G.}?-J,
VT
LDoe órgãos. doe sangúê: Salve Vidas!
RUA GENERAL vlTORlNO. /+41 - CEP:96.2OG31O- FONE (53) 231-t7-11-FAX (531 231-17-A6 - BtOGRANDE/RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com. bÍ / site: www.camara. riogrande. rs.sov. br
janlo1
no prazo de 60 (sessenr" i.f":"fi"?":ãlâil".:"#ffi,rffia
presente lei
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'70212001
Processo n." 76.921
Rio Grande, 05 de junho de 2001 .
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade pela qual
solicitamos seus bons présfimos no sentido de determinar a republicagão da Lei n.o
5.515, de l" de junho de 2001, tendo em üsta que por equívoco do setor de
expediente, foi suprimido da reüsâo final, emenda de redaçâo aprovada pela Casa.
Anexo, enüamos nova redação do Projeto de Lei, agora
corrigido.
Na
antecipamos agradecimentos.
expectativa de suas proüdências
Ver. Wilson tis Duarte Silva
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doê órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
BUA GENEBAL V|TOR|NO, z+41 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11, FAX {53) 231-17-E6, RtO GRANOEI RS
e-mail: cmro@velorialnet.com.br / site: tyyryv.camara.rioorande.rs.oov.br
jan/O1
Presidente
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A-TA I"
PROCCSSO fi.
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vor,tçÃo NoNtTNAL Uttludtr
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N" dc
ordcnt NONId DOS VEREADORES
Flr onir cl Corrtr:t .A,birc
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
2 CLAUDIO DI.{Z
SANDRO FICL;EREDO DE OLI\/EIRA. BOKÀ
l PAULO RENA1 O IVTATTOS COITIES t/
:) ADINELSON 1'ROCA t/
6 ANGELO FERi\ANDO SILVA R]BEIRO
,,/
1
^RI.tNlX)
S( lltMtDT t/
8 CELSO KRAUSE
() CIRO CARDOSO LOPES
l0 CLAUDIO COS'fA t/
CHARLES SARÀIVA l-/
t2 GIOVANI MOR,\LES t/
JAIR RIZZO FEITREIRA
tl JULIO CESAR PEREIRA DA SII,VA t/
l5 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t6 JIJRANDIR PEI{EIRA t/
t7 LUZ CARLOS DA GRAÇA
IE NlARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l9 ONEDIR DIAS I,-ILJA t/
20 RENATO TUBINO LEMPECK t-/
2t RUDIMARMARIN
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DArA: 16.05 pDOl
SECRIi Rto
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Far orár'el Contra
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
) CLAUDIO DI.\I
SANDRO FIGL EREDO DE OLIVEIRA. BOKA
.l PAULO RENAI'O MATTOS GONIÊS t/
5
6 ANGELO FER\,{NDO SILVA RIBEIRO L/
7
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s CELSO KRAUSE
t) CIRO CARDOSO LOPES
l0 CLAUDIO COSTA t/
ll CHARLES SAI(,\IVA
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t2 CIOVANI MOI{,\I-ES
(/
l3 JAIR RIZZO FEI{REIRA
l+ ]ULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
,/
l5 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l6 JURANDIR PEITEIRÁ t/
t7 LUIZ CARLOS DA GRAÇA
llt MARI A DE LOI.IRDES FONSECA LOSE L/
l9 ONEDIR DIAS LILJA
,,/
RENATO TTIBINO LEMPECK t/
2t RUDIIVIARMARTN
0-%d,o
RESULTADO
47 o7 o7
DArA: 4e .OSA.DA!
SEC Rto %
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PRocf,ssoN.lAgel
ÀbstcllÇâo
,r/ ADINELSON I ROCA
ARI-INDO S('IiIMIDI'
t/
\ IO GRÂNDIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.515, de 01 de junho de 2ü)1.
"DrsPÕE SOBRE A COMERCIALÍZAçÃ0
DE PRESERVATTVOS MASCULINOS E
FEMININOS DE LÁTEX DE BORRACHA
NAS BANCAS DE JORNAIS, LOJAS DE
CONVENÉNCIA E SIMILARES, POSTOS
DE GASOLINA E FLORICULTURAS DO
MTJNICÍPIO DO RJO GRANDE'"
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRAI\IDE' usando das atribuições
que the confere a Lei Orgânica, em seu artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Àrtigo 1'- Ficam as bancas de jornais, lojas de conveniência e similares'
postos de gasolina e floriculturas do município do Rio Grande, autorizadas a
comercializar os preservativos masculinos e femininos de látex de borracha.
Artigo 2" - Os preservativos deverão ser colocados em local visível,
porém, não expostos à luz ou condições que veúam a afetar a integridade física dos
mesmosArtigo 3'- O Execuüvo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua pubücação.
Artigo 4o - Esta Lei entÍa em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5'- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande,01 de junho de 2001.
DO BIO GRANOE DO SUL
I BRANCO
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/PJ/CM/PIJ-BLICAÇAO
to Municipal
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