Eíado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
@
.rffi '"r§77-
Crâmara Muuicipal do Rio Grande
PRocESsoN.. ?6 ct{2
fo I 67 lzoo\
REQUERIMENTO
ATA M
EXPEDIENTE
ACEITO EM
I DNN
I I20iJO
APROVADOEM I I2NA
RIJEITADO EM
ARQI]IVO
I tr99
)
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Píesidente
O(s) VEREADOR@S) abaixo-assinado(os) requer(em) a V. Ex.ma", após ouüda a Casa, que enüe as
comissões técnicas o seguinte:
" Inclui no Anexo I, da lei 5.291 de 07.01.99,
A FEIRA DO DOCE "
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Ver. Paulo e Mattos
RENATINHO Líder do PL
Sala das sessões, 19 de Fevereiro de 200Í
VISÍO
PROJETO DE LEI
Art. 1o - Fica incluída no anexo I, da Lei 5.291, que institui o calendário de eventos
do municipio e dá outras proüdências a, FEIRA DO DOCE, no mês de janeiro.
.{NEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
S EVENTO DESCRIÇÃO
JANEIRO Feira do Doce Festividade montada no canteiro
Central da Av. fuo Grande,
Cassino, destinada a incentivar
a comercialização do doce local
PAÍÀIMôNlo
oo Flo Gn^NOE OO St t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.29í, de 07 deianeiro de í.999
"INSTITUI O CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO TUNICiPIO E DÁ OUTRAS
PROUDÊNC1AS."
usando das
Artlgo ío - Fica instituldo o Calendário de Eventos do MunicÍpio do Kro urande, contorme consta no anexo I desta Lei.
P3rágrafo único - O poder Executivo regulamentará anualmente,
por uecÍeto os eventos relacionados no Anexo I desta Lei.
Artlgo 20 - Fica o poder Executivo autorizado a cobrer ingressos e
a promover outras receiras, quando cabíveis, pera rearização dos eventos, nos tármos da regulamentaçáo á qu6 Éo rêfêré o parágrafo único do âÍtlgo lo.
Parágrafo único - Os recursos anecadados nas promoções e
eventos, seÉo utilizados para suplementar as dotações orçamentárias conespondentàs.
Artigo 30 - Fica o poder Executivo autorizado a rcalizar despesas necessárias a promoçáo dos eventos, inclusive divulgação, prêmiaÉo e estedia dos convidados e participanles.
AÉigo 40 - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pero Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a
incumbência.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artlgo 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio crande, 07 de janeiro de í999.
O PREFEITO iIUNICIPAL DO RIO GRANDE,
atribuiçóes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, lnciso lll,
seguinte Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
ON ]ÚIATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc. SMF/SMCP/UPE/SMIIAD/PJ/CM/PUBLICAÇÃO..
Riô-óffifibE
fr .r!§. Ei6IEYr IÍIO GRANDII
PAÍAfuôNO
oo Fro GF^l{o€ Do sur
AI\EXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
IVTES EVENTO DESCRTÇÃO
TEVEREIRO
Festa de lemanjá Manifestação de cunho religiosp levada
a efeito no Balneário do Cassino, em
homenagem a lemaniá.
Festa de Nossa Senhora dos
Navegantes
Festa tradicional da lgreja Católica,
onde os fiéis homenageiam a Padroeira
dos Pescadores com Procissâo pelo
mârCamaval Festa popular animada por foliões,
blocos camavalescos e escolas de
samb4 nas ruas da cidade.
Baile Municipal Proporciona aos camavalescos baile
popular.
Super Maratona Evento esportivo integÍante da
programação comemorativa ao
aniversário de fundação do Município
do Rio Grande.
Aniversrírio da Cidade Festa comemorativa ao aniversririo da
cidade.
Travessia a nado Rio
Grande/São José do None.
Prova denominada"Guaíba
Rache".
Evento destinado ao incentivo desta
modalidade esportiva e a promoção do
turismo.
Festa do Mar Festividade montada junto ao cais do
porto velho, com intensa programação,
religiosa, esportiv4 artística e cultwa,
com gastronomia típica. Integra o
evento uma Feira Industrial, Comercial
e de Serviços.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MARÇO
I
RIôTfitrffiE
PAIFIMôMO
DO âro ch^NDE 0ro sua
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
DEZEMBRO
ondas de Natal
procissão luminosa, desfile
fogos de artificios
concerto,
alegórico e
Festividad e natalina, com
NOVEMBRO Semana de Conscientização Negra
Manifestação d
para valorizar e
e caráter
integrar
cultural que serve
a cultura Negra.
Senhora de Romaria de Nossa
Fátima Manifestação rel lgreja Carólica. igiosa da
Semana da Criança
Festividades aluslva ao dia da Criançã
de ntermunicipal
ão lnfantil
Mostra
Educaç
Trabalho
objetivando
em espaços
a busca de a
que oportunizem ao professor
Iternativas, frente aos desafios
lnfantil.
formar tivo
D dá tco-Pedâ8ó8 co,
trans o ato educa
da
Semana da pátria
Independência do Brasil.
da
Festividades SETEMBRO comemorativas
Seman a Fanoupilha Festividades
Farroupilha.
vas a Revoluçâo comemorati
AGOSTO Semana de Tradição, Cultura e
Folclore
Manifestação
valoriz.ação da
Grande do Sul.
de canáter
cultura e fo
cultural para
lclore do Rio
produção e comercialização do artesanato
local e da região.
Promoção destinada a incentivar a
MAIO
ernacional estiv Rode o n e F al da
Canção Na a
turi
neári
Prom oções dest nadas a VA lorl7ÀÍ a cu trlfa
gaucha, bem como ncen var sm o na
balxa tem do Bal o Casslno
JUNHO Semana do
Grande
Município do Rio
Fes dade a us va ao Mun c plo do R IO
Grande e seu
[\
)
OUTUBRO
Feira do Artesanato RiograndinoFEARG.
o
padroeiro.
E t do tto Blo Gnnúe ilo 8ul
CÂUÂBÀ UUNICIPAL DO NIO GBANDE
COMISSÁO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIçÁ
AraEDto
PAREC ER
FoÍ[' 1?
PROCESSO N9 /a -qpc
Esta Comlgsão, apóe aprectar o proleto de Lei, conetante do Processo aclma mencionado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer desta Comlseão, que o submete à delibersção do Plenório.
Sals dsr Conieeões,lLl-oe U. 14 >ae-4
te
etário
trÁembro
tombro
I
1000 - (Ers8
/
i:il
Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMuniciPal do Rio Grande
Of. n." 495/2001
Processo t" 76.842
Rio Grande,20 de março de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportuaidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênciq Projeto de Lei em mexo, aprovado em sessão
realizacla no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tinhamos paÍa o momeüto, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson Batista
Presidente
AftEXO: 'Inclui anexo [, da Lei 5.291 de 07.01.1999, a Feira do Doce.'
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VITORINO, 44r cEP- .200.310 FON
br e.mail cmr vetorialnet. c
ANO 2001
RANDE RS
Silva
PROJETO DE LEI
..INCLUI ANEXO I, DA LEI5.291
DE 07.01.1999, A FEIRA DO DOCE."
Artigo 1o - Fica inclúda no anexo I, da Lei 5.291 de
07.01.1999, que institui o calendiirio de eventos do Município e dií outras
proüdências, a FEIRA DO DOCE , no mês de janeiro.
Artigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
AÍigo 3% Revogam-se as disposições em contrário.
CàmaraMuniciPal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
RUA GEN
Doe órgãos, doe smgue: Salve üdas!
DÉ RS
l_i dô^br n'§ôrr^F I(-IO GRÂND-I'
oo Rto GÊÀNoE Oo SUt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.493, de 02 de abril de 2(X)1.
''INCLUI NO ANEXO I, DA LEI 5.291,
DEOTlOlAgt»,A FEIRA DO DOCE."
O PREFEITO MUNICIPÂL DO RIO GRANDE, em exercício,
usando das atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Artigo lo - Fica incluída no Anexo I, da Lei 5.297, de 0'710111999,
que institui o calendrário de eventos do Município e dá outras providências, a FEIRA DO
DOCE, no mês de janeiro.
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
\
o Grande, 02 de abril de 2001.
JUAREZ VASCONCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em Exercicio
cc. SMF/SMCPtuPE/SMHAD/PJ/CM/PUBLICAÇÂO.-
Lei:
..
A t'Á N'
PROCESSO N'
B 1
N' de
oÍdenl NOIVIE DOS VEREADORES
WILSON Contru Abstcnçi]o BATTSTADUARTE DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ
3 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
4 SURAMA SANTOS
5 MATTOS GOMES PAULORENAT o
6 ADINELSON TROCA t/
7 GELO FERNAN DOSILVA RIBEIRO
ARLINDO SCHIMIDT
9 CELSO KRAUSE
l0 CIRO CARDoso LoPES t/ ll CLAUDIO COSTA
t2 CHARLES SARAIVA
tl JAIRRIZZO FERREIRA
l-/
l4 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l5 JULIOCEZARJO RGE
l6 JURANDIRPEREIRA
t7 LUIZ CARLOS DA GRAÇA
IE MARIADE LOURDES FONSECA LOSE
l9 ONED IR DIAS LIUA
20 RENATO TUBINO LEMPECK
2l RUD IMARMARIN Ll
RESULTADO:
DATA:
SEC RIO
vo'r'AÇÃo Nolv[NAL
Far orircl
t/
t/
8
t/
(/
MARTINS
,r/
i-t'
(-/
i
I
.t