Rio Grande, 29 de agosto de 2001.
Senhor Prefeit
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
4
jan/01
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 908/2001
Processo n° 78.320
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
^►^22 I
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53)231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/RS
e-mail: cmrq@vetonalnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.qov.br
ANEXO: “Autoriza o Executive Municipal a abrir credito adicional especial
na Secretaria Municipal da Saude, num total de RS 96.361,09.”
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Apraz-nos cumpnmenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
INCONSTITIP t>NAL I 1
ANTIJURtblCO I I
1 an; REGIMENTAL I
INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA I
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, P */ de /&C 200
Presidente
lic^-rresidente
Secretario /
Membro
Membro
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
21-01.Of
A ma is antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
d<
D E S P A C H O fgoc.
, apos manifestapao da Consultoria Juridica.
Rio Grande, de 2001
( ) Em anexo
(
de 2001
DESPACHO
(
;eparado. (
de de 2001
Relator (a)
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
Rio Grande,
(
( -------
N°
Na condi(;ao de Relator (a):
Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos.
) Deixo de acolher o papierjuridico pelas razoes
A maisantiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
■I. ‘---S
Designo para exercer a fun<?ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).. EE/5.
~7 President/ da Comissao
/ \ / \
-------------L---------—
PARECER JURIDICO
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
Rio Grande, 08 de agosto de 2001.
Senhor Presidente,
Respeitosamente,
FABIO D
PiW
Excelentissimo Senhor
Ver. WILSON DUARTE BATISTA SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
L
Aa BRANCO
^lunicipal
>><0
TJ C1DAOE HISIORICaTT’ Kio grand!!/
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/213
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciagao e aprovagao, o incluso Projeto de Lei
n° 050 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 96.361,09".
Salientamos que o incluso Projeto de Lei visa aplica^ao de
recursos financeiros oriundos do Governo do Estado do RGSUL, referente ao Plano
Assistencia Farmaceutica Basica, que visa a aquisi^ao de medicamentos para
abastecimento dos Postos de Saude do Municfpio, a fim de atender a popula^ao carente
do Municfpio do Rio Grande.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta considera^ao
<1
visa a
process© nu--
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
PROJETO DE LEI N° 050, de 08 de agosto de 2001.
A
Plano
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
Rio G
/
FABIO D
o
O EXECUTIVO
ABRIR
ESPECIAL,
MUNICIPAL
^BRANCO
;ipal
OX
:,B8 de agosto de 2001.
TJCIDADE HISTORIC* T7’ Kio grandE
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2° - Servira como recurso ao credito autorizado no artigo
anterior, provavel excesso de arrecada^ao de acordo com inciso II, § 1°, art. 43 da
Lei 4.320/64, proveniente de transferencia de Recursos Financeiros oriundos do
Governo do Estado, classificado na Receita Or^amentaria do Municipio como
1722.09.15.00 - Plano Assistencia Farmaceutica Basica, no valor de R$ 694,54 (
seiscentos e noventa e quatro reais com cinquenta e quatro centavos) referente a
rendimentos de valores mobiliarios e R$ 95.666,55 (noventa e cinco mil, seiscentos
e sessenta e seis reais com cinquenta e cinco centavos) referente a repasses,
perfazendo um total de R$ 96.361,09 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e um
reais com nove centavos).
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, num total de R$
96.361,09 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e um reais com nove centavos),
de acordo com discrimina^ao a seguir:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Complex© da Saude
13 - Saude e Saneamento
75 - Saude
428 - Assistencia Medica e Sanitaria
Ativ. 2.451 - Contribuigao ao Fundo Municipal de Saude
3.2.1.4.02.18.00 - Contributes a Fundos - Recursos Vinculados
Assistencia Farmaceutica Basica R$ 96.361.09
AUTORIZA
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 96.361,09.
PROJETO DE LEI
Plano
publica^ao. L
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas! C
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86’®'RK3nSRA^
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Fundos- Recursos Vinculados
............................................... R$96.361,90
RESIDENT
Artigo 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a
abrir Credito Adicional Especial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
num total de R$ 96.361,09 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e um reais
com nove centavos), de acordo com discrimina^ao a seguir:
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02- Complexo da Saude
13- Saude e Saneamento
75- Saude
428- Assistencia Medica e Sanitaria
Ativ. 2.451- Contribui^ao ao Fundo Municipal de Saude
3.2.1.4.02.18.00- Contribui^ao a
Assistencia Farmaceutica Basica
Artigo 2°- Servira como recurso ao credito autorizado
no artigo anterior, provavel excesso de anecada^ao de acordo com inciso II, § 1°,
artigo 43 da Lei 4.320/64, proveniente de transferencia de Recursos Financeiros
oriundos do Govemo do Estado, classificado na Receita Or^amentaria do
Municipio como 1722.09.15.00- Plano Assistencia Fannaceutica Basica, no valor
de R$ 694,54 (seiscentos e noventa e quatro reais com cinquenta e quatro
centavos) referente a rendimentos de valores mobiliarios e R$95.666,55 (noventa
e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais com cinquenta e cinco centavos)
referente a repasses, perfazendo um total de R$ 96.361,09 (noventa e seis mil,
trezentos e sessenta e um reais com nove centavos).
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data^de jua
IfCAMARA
DORIO GRA^^-
V
“AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE RS 96.361,09.”