br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 67/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATÉ O LIMITE DE R$ 1.153.287,30
native_id34265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2001. LEI N°5563/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 ©
MENSAGEM/250
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
Senlior Presidente,
CASSINO”.
Excelentissinio Senlior
Ver. WILSON DUARTE BATISTA SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
Viswt*
11 < insrftHicA IT' Kio grandIL
patrimOnio
QO RIO GRANDE DO SUL
nr:h*rr’•F.»r.u»,.ir r ’’•'.r./r-T rjnw.-i.m"
PROCESSO N°XO: A9.
/^ooS N
...............................
........ -.......- -I?
Registre-se que os Projetos em referencia visam o pagamento do funcionalismo
publico municipal, em sua administragao direta e indireta e a cobertura de outras despesas fixas e
contratuais, voltadas ao atendimento da demanda municipal.
C1 Muito embora as previstas dota^bes especfficas para tai na Lei Ornamental ia de
2001. o incremento de despesas adicionais provocou a insuficiencia de saldo para sua cobeituia,
particularmente nas areas da Saude e da Educanao.
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colcnda
C(Casa Legislativa, para apreciagao e aprovagao, os inclusos Projetos de Lei n°s 066, 067, 068, 069 c 070
*que "AUTORIZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR^DITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO GABINETE DO PREFEITO E NAS SECRETARIAS MUNICIPAL
DE ADMINISTRATED, FAZENDA, OBRAS E VIACJAO, COORDENA^AO E
PtANEJAMENTO, AGR1CULTURA PESCA E ME1O AMBIENTE, SERVIQOS URBANOS,
SAUDE, CIDADANIA E AQAO SOCIAL, HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO,
TRANSPORTES, EDUCA^AO E CULTURA, FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO
MUNICIPAL DA CIDADANIA E A^AO SOCIAL E AUTARQUIA DO BALNEARIO
. le
R U B R I C A | I- O L I-1
P R E F E I T Qj Wl' I
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
Ativ. 2.391 Manuten^ao do Convenio PRADEM
3.1.1.1.0LOO Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3.00.00 Obriga^oes Patronais
SUB-TOTAL
Ativ. 2.382 Manuten^ao da Unidade de Cultura
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis
3.1.1.3.00.00 Obriga^oes Patronais
..R$ 18.700,00
R$ 11.000,00
,.R$ 29.700,00
,R$ 564.507,24
.R$215.500,00
R$ 67.000,00
.R$ 2.050,00
R$ 849.057,24
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA^AO E
CULTURA, ATE O LIMITE DE RS 1.153.287,30.”
c/
Doe orgaos, doc sanguc: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO. 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-1
p-niail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.nograndej^.
’ ANO/2001
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
‘f
• 1
.R$ 49.300,00
,R$ 12.000,00
R$ 15.000,00
.R$ 230,00
SUB-TOTAL R$ 76.530,00
Ativ. 2.358- Manuten^ao do Ensino C/Recurso do FUNDEFVM
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis
3.1.1.3.00.00 Obriga^oes Patronais
3.2.5.3.00.00 Salario Familia
.....R$145.000,00
....R$ 18.000,00
.....R$ 35.000,00
R$ 198.000,00
[gA MAR.a
Vvbr V 1S
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir creditos adicionais na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E
CULTURA, ate o limite de R$ 1.153.287,30 ( urn milhao, cento e cinquenta e tres
mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) suplementares as seguintes
dota^oes or^amentarias:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA
02- Complexo Tecnico Educacional
OS-Educa^ao e Cultura
Ativ. 2.354 Manuten^ao da Unidade de Administra^ao Escolar
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis
3.2.5.1.00.00 Inativos
3.2.5.2.00.00 Pensionistas
3.2.5.3.00.00 Salario Familia
........
________
Rio Grande, 17 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 1541/2001
Processo n° 78.720
1
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Doe orgaos. doc sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAI. VITORINO, 441 -CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11 -FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
c-mail:cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO/2001
///■^ / 1 / "
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao^
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a abrir creditos adicionais
suplementares na Secretaria Municipal de Educa^ao e Cultura, ate o limite de
R$ 1.153.287,30.”
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
O
Fica o Executivo autorizado a abrir
SUB-TOTAL,
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL R$ 1.153.287,30
Ativ. 2.391 Manuten^ao do Convenio PRADEM
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3.00.00 Obriga£oes Patronais
Ativ. 2.382 Manutengao da Unidade de Cultura
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis.
3.1.1.3.00.00 Obriga£des Patronais
NA
EDUCAQAO
LIMITE
H|Q
I"!C1PADE IILSrOHICA TP Kio grandIl
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
..R$ 564.507,24
..R$ 215.500,00
...R$ 67.000,00
...R$ 2.050,00
R$ 849.057,24
R$ 145.000,00
.R$ 18.000,00
.R$ 35.000,00
.R$ 198.000,00
R$ 18.700,00
.R$ 11.000,00
,R$ 29.700,00
,R$ 49.300,00
.R$ 12.000,00
,R$ 15.000,00
R$ 230,00
,R$ 76.530,00
ADICIONAIS
SECRETARIA
E
DE R$
k Art. 1°
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA, ate
I
L
E
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE V
S R U b K i
P R E F E I T J
PROJETO DE LEI N° 067, de 19 de outubro de 2001
- SUB-TOTAL
Ativ. 2.358 Manutengao do Ensino C/Recurso do FUNDEFVM
^3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis
| 3.1.1.3.00.00 Obrigagdes Patronais
3.2.5.3.00.00 Salario Famflia................................................................
-- -------- -----------
CAiViAKA wVUNICIFAL 59
| PROCESSO
Jtx /
rubric a
creditos adicionais na
o limite R$ 1.153.287,30
(hum milhao cento e cinquenta e tres mil, duzentos e oitenta e sete reais com trinta centavos)
suplementares as seguintes dota^oes orgamentarias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACJAO E CULTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
08 - Educa^ao e Cultura
Ativ. 2.354 Manutengao da Unidade de Administra^ao Escolar
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis...
3.2.5.1.00.00 Inativos
3.2.5.2.00.00 Pensionistas
3.2.5.3.00.00 Salario Famflia
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS
SUPLEMENTARES
MUNICIPAL DE
CULTURA, ATE
1.153.287,30”.
... .. .............. .....
/"***'*"■
<2^ oA_____ 
F~O L H A S
9.3
fcz. *> 
•knwjax**.’'-•
!
LEVANTAMENTO DO FUNDEF NO EXERCICIO DE 2000
10818675,30 (-) 330649,05
1179706,29 849057,24
Rio Grande, 03 de aio de 2001.
1179706,29
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE
300000,00
879706,29
* Decreto 7433/00
7464/00
i
145124,23
4347207,75
5995694,27
10488026,25
E^ndimento
"lAO
ESTADQ
WTAL
5loo\
MarcQ Antonio R. De Castro \
Chefe da DiJisao de Escrituragao e Andlise \
Obs.. Dados extraidos do Balan5o do Exercicio de 2000
T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
G A B I N E T E D 0
1 > CIDADF IIISrrtRiCA IT1 Kio grandIl
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Atribuimos esse incremento a uma agao fiscalizatdria intensa a partir do reforgo
logistico recebido pela Secretaria Municipal da Fazenda. Registre-se, por exemplo, que com a recepgao
e uma nova viatura, a fiscalizagao atua diaria e permanentemente, com foco acentuado em ISSQN. Da
icsma forma, intense chamamento ao contribuinte, em todas as oportunidades e de todas formas
possfveis, auxiliaram na recuperagao de creditos inadimplidos dessa rubrica.
Com relagao ao ICMS, houve aumento no indice de rctorno do Municfpio, em
fungao dos criterios estabelecidos pelo Governo do Estado.
Com menor relevancia, contribufram o 1PVA, IPTU e o ITBI. Ao IPVA e 1PTU
atribuimos ao novo sistema de cobranga, com facilidades e estimulos, alem do levantamento
aerofotogrametrico, que corrigiu diversas distorgoes existentes, e devera corrigir outras tantas, pois
ainda esta em andamento, hoje em fase final.
planejamento a
normalidade.
--- ---------- t
OWA MWCiP-. i
* ../.SLSlS
S”l'. Vi’ a sH]
...pslJ
Ja o superavit financeiro do FUNDEF, so pode ser apurado ao final do exercicio,
pois no final do ano sempre existem variagoes, que nao podem ser previstas.
Quanto ao excesso de arrecadagao que se oferece, informamos que dois tributes
contribuiram decisivamcnte para que a receita do Municfpio excedesse a estimativa inicial: o ISSQNe
ICMS
P R E F E t Tf~Q‘i a t v￾L....iL=..L=
Outro fator que merece registro e o fato de que o Orgamento elaborado em
setembro de 2000 pressupunha a criagao do Fundo de Pensao no ano de 2001. Com isso as dotagoes
estimadas para pensionistas e inativos ficaram aquem do previsto.
As demais Secretarias sofrem ajustes, na nossa visao dentro dos limites aceitaveis
para o que foi previsto com mais de um ano de antecedencia.
Para cobertura dessas situagoes foram utilizadas tres fontes de recursos, em
conformidade com a Lei 4320/64: excesso de arrecadagao, superavit financeiro do FUNDEF relative ao
erefeio de 2000 e redugoes de dotagoes.
As redugoes de dotagoes ficam perfeitamente aceitaveis dentro de um
longo prazo, observando-se um ajuste rigoroso, em nada extrapolam os nfveis da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
Respeitosamente,
. <
< c /• •
?
11 CtDAOE lllsn'miCA IT1 K1O grandIL
PATRIM0NIO
00 RIO GRANDE DO SUL
A y
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
No caso do ITB1, a parceria que efetuamos com a Caixa Econdmica Federal
propiciou que fossem liberados no Municfpio pela institui?ao cerca de R$ 3.000.000,00 (Ties milhoes
de reais), na area habitacional. Com isso, foram construfdos e transferidos de posse diversos imdveis no
municfpio, gerando refor^o no ITBI.
Por firn, na certeza de que essa Colenda Casa Legislativa agilizara a analise e
encaminhamento do que se propde. colhemos o ensejo para renovaar a Vossa Excelencia e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta considera^ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ]; Ji pnccf-2
P R E F E I wo 39-:
iTL' n i
q-SA-liS,
C I. ■-! A s j
........
atu,;,;j.Miiiirxatnzii;a
TOTAL GERAL R$ 1.137.287,30
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Doc orgaos, doe sanguc: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 -FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
c-mail:cmrg@vetonalnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO/2001
I! DO
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo 2°- Servira como recurso aos creditos autorizados no artigo anterior
Superavit Financeiro verificado no Balan^o Patrimonial, referente ao exercicio
Econdmico Financeiro de 2000 do FUNDEFVM, no valor de R$ 849.057,24 (
oitocentos e quarenta e nove mil, cinquenta e sete reais com vinte e quatro
centavos) e provavel excesso de arrecada^ao no valor de R$ 831.430,00
(oitocentos e trinta e urn mil, quatrocentos e trinta reais) informado pela Secretaria
Municipal da Fazenda atraves do Oficio 130/SMF/01, datado de 18/10/01 sendo
que R$ 198.000,00 ( Cultura) e R$ 633.430,00 ( 25% MDE)
G A B I N E T E D 0
PROJETO DE LEI N° 067, de 19 de outubro de 2001
O
Fica o Executivo autorizado a abrir
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL R$ 1.153.287,30
Ativ. 2.391 Manutemjao do Convenio PRADEM
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3.00.00 Obriga^des Patronais
Ativ. 2.382 Manutengao da Unidade de Cultura
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1,03.00 Outras Despesas Variaveis
3.1.1.3 ,00.00 Obrigagbes Patronais
OQ .O
r>CIVAUE IIISlOKlCA TT’ Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
..R$ 564.507,24
..R$ 215.500,00
...R$ 67.000,00
...R$ 2.050,00
R$ 849.057,24
R$ 145.000,00
.R$ 18.000,00
,R$ 35.000,00
,R$ 198.000,00
R$ 18.700,00
.R$ 11.000,00
.R$ 29.700,00
CREDITOS
NA
EDUCAQAO
LIMITE DE R$
.R$ 49.300,00
.R$ 12.000,00
.R$ 15.000,00
R$ 230,00
.R$ 76.530,00
> Art. 1°
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA^AO E CULTURA, ate
i-1
P R E F E I T f
I
| SUB-TOTAL.
Ativ. 2.358 Manutengao do Ensino C/Recurso do FUNDEFVM
♦3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis ............................................
| 3.1.1.3.00.00 Obriga^oes Patronais
3.2.5.3.00.00 Salario Famflia
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO E
CULTURA, ATE
1.153.287,30”.
creditos adicionais na
o limite R$ 1.153.287,30
(hum milhao cento e cinquenta e tres mil, duzentos e oitenta e sete reais com trinta centavos)
suplementares as seguintes dota^oes or^amentarias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
08 - Educagao e Cultura
Ativ. 2.354 Manuten^ao da Unidade de Administra^ao Escolar
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis
3.2.5.1.00.00 Inativos
3.2.5.2.00.00 Pensionistas... .................................
3.2.5.3.00.00 Salario Famflia
__ i3,a Ar Ml-1 U
CAjVARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S PROCESS'") N°.3?—•
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE — / r
gift U B R I C A I
su.
.............*
F O L H A S
.. .9.H.......
o
• V
Rio Grande, 04 de maio de 2001.
Prezada Senhor,
Unidade de
Sem mais, subscrevemos,
Atenciosamente.
■fi
S'
Pelo presente informamos a V.Sa. o levantamento
Contabilidade , do fundef no exercicio de 2000, varia^oes
lima. Sra.
Neverton Ribeiro Moraes
MD.Secreldriaoda SMCP
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE
cjfciado por
^^^ensen Salum
io Municipal da Fazenda
il r u r 5A
iSi
DiAce Helena G.dos Santos
Diretqra\da Unidade de Contabilidade
esta
entre receitas e despesas orgamentarias, onde apurou-se um Superavit financeiro no valor
849.057,24 (Oitocentos e quarenta e nove mil, cinquenta e sete reais e vinte e quatro
centavos), que podem servir de recurso a ser utilizado no exercicio de 2001.
.. --------- ...
FOL h a
OF. N° 062/2001 .....
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
/
FABIO DE OL1
Prefeitc
Oo MJ
T~) CIDADE IIISTOrICaT? Kjo grandIl
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2° - Servira como recurso aos creditos autorizados no artigo anterior
Superavit Financeiro verificado no Balango Patrimonial, referente ao exercicio Econdmico
Financeiro de 2000 do FUNDEFVM, no valor R$ 849.057,24 (oitocentos e quarenta e nove
mil, cinquenta e sete reais com vinte quatro centavos) e provavel excesso de arrecadagao no
valor de R$ 831.430,00 (oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais) informado
pela Secretaria Municipal da Fazenda atraves do Oficio 130/SMF/01, datado de 18/10/01
sendo que R$ 198.000,OO(Cultura) e R$ 633.430,00 ( 25% MDE).
5IRA BRANCO
unicipal
f CWA MUNICH DO Rio |
I'l1 processo I—in ' c AIF ° L ZT7"'- — 1..9^ h
OOMISSAo DE F1NANCAS
unto :
Procosio ri.°
P A R E C E R
Beta COMlSSAo ap6t apreolar o de Lei, conalanle do ProocBto aclrnn
enquadredo denlro dae normaa orgamenlArlaa vlgontea.
Rio Grande, qPJj
PRESIDENIE
BR
MEMBRO
RIO GRANDE CIDADE histOrica patrimOnio DO RIO»GRANDE DO SUL
rm. 17 • A
0 * 08/05
ft U
VICE-PRESIDEN I E
Projeto
nclonado, conaldera-o
SECRETARIO
■JtL
f'-lAl'n no mo GHAtjnr f"> ■'.III
CAmara Municipal do Rio Grande
Il mo&ss®
...
de
AO
I) ESP AC HO . 7^0
, apos nianifesta(;ao da Consultoria .luridica.
Rio Grande, de 2001
( ) Em anexo
(
Rio Grande, de de 2001
I) ESP AC HO
Na condi<;ao de Relator (a):
(X ) Acolho o parecerjuridico por sens fundamentos.
(
Rio Grande, de €■ e200l
delator (a
onsuhoiZiiiridico
4
I’ARECER .HIRIDICO
Designo para exerccr a I'un^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
de
N"
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, .Inridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.( 7, (7^ /Q-qA ///^
) Deixo de acollier o parecerjuridico pelas razdes em sgparado.
(OMISSAO DE CONS in UK AO E JUSTK, A
PARECER ? -7^ PROC ESSO
INC ONsnnic IONAL
I I ANTI.! DICO
AN I IREC.IMEN I I I
I I INADEQUADO A l EC NItS LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissdes, de de, 2001
>ei tario
/lenibro
Mcmbro
Presidente / .
ViH-Presidente
(nV
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo aeima enumerado,
declara nao haver impediinento a sna Iramita^ao
I
/\ mais antiga <|o Estajo
ESI ADO DO RIO GRANDE DO SUL |
CAMARA MUNICIPAL DO RIO
ggjjggj 'n
<2.5.g
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
LEI N° 5.563, de 30 de outubro de 2001
quo
- Fica o Executivo autorizado a abrir
i
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
SUB-TOTAL
R$ 1.153.287,30 TOTAL GERAL
f
J
R$ 145.000,00
.R$ 18.000,00
.R$ 35.000,00
.R$ 198.000,00
I ) < IIISK'IRK * IT1 Kio grandIl
PA1RIM0NIO
DO Rio GRANDE 00 SUL
ADICIONAIS
SECRETARIA
E
DE R$
Ativ. 2.391 Manuten^ao do Convenio PRADEM
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.....
3.1.1.3.00.00 Obrigagoes Patronais......................
Ativ. 2.382 Manuten^ao da Unidade de Cullura
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas....
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis.............
3.1.1.3.00.00 Obriga^oes Patronais......................
..R$ 564.507,24
,.R$ 215.500,00
..R$ 67.000,00
...R$ 2.050,00
R$ 849.057,24
R$ 18.700,00
.R$ 11.000,00
,R$ 29.700,00
"AUTOR1ZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRED1TOS
NA
EDUCAQAO
LIM1TE
SUB-TOTAL
Ativ. 2.358 Manuten^ao do Ensino C/Recurso do FUNDEFVM
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas,
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis
3.1.1.3.00.00 Obl igates Patronais
3.2.5.3.00.00 Salario Familia
R$ 49.300,00
.R$ 12.000,00
.R$ 15.000,00
R$ 230,06
.R$ 76.530,06
v processo
b R I C A p
20^'" I
.....
J
O PREFE1TO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuigocs
lhe confere a Lei Organica cm seu Artigo 51, Inciso 111.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ABRIR
SUPLEMENTARES
MUNICIPAL DE
CULTURA, ATE O
1.153.287,30”.
Art 1° - Fica o Executivo autorizado a abrir creditos adicionais na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAtJAO E CULTURA, ate o limite R$ 1.153.287,30
(hum milhao cento e cinquenta e tres mil, duzentos e oitenta e sete reais com trmta centavos)
suplementares as seguintes dotagdes orgamentarias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA(;AO E CULTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
08 - Educagao e Cultura
Ativ. 2.354 Manutengao da Unidade de Administragao Escolar
3.1.1.1.03.00 Outras Despesas Variaveis.
3.2.5.1.00.00 Inativos
3.2.5.2.00.00 Pensionistas
3.2.5.3.00.00 Salario Familia
£ /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
i
i
EIRA'BRANCO
Municipal
JllsrClKIC*
PA1RIM0NIO
DO RIO GRANDF 00 SUl
Rio Grande, 3(Ule outubro de 2001.
/ \.
cc: SMF/SMCP/UPE/SMEC/IJJ/CMV/Publica<,Ws,'|A
Ll n i’c a
FABld'tuillM
Prefeito
r f)/‘r z' c
..........
Art. 2° - Servini como recurso aos ereditos autorizados no artigo anterior
Superavit Financeiro verificado no Balan^o Patrimonial, referente ao exercfcio Economico
Financeiro de 2000 do FUNDEFVM, no valor R$ 849.057,24 (oitocentos e quarenta e nove
mil, cinquenta e sete reais com vinte quatro centavos) e provavel excesso de arrecada^ao no
valor de R$ 304.230,06 (trezentos e quatro mil, duzentos e trinta reais e seis centavos)
informado pela Secretaria Municipal da Fazenda atraves do Olicio 130/SMF/01, datado de
18/10/01 sendo que R$ 198.000,OO(Cultura) e R$ 106.230,06 ( 25% MDE).
DESPACHO 7^ v
Apos parecer desta Comissao, determino a Secretaria que
para analise dentro da sua competencia.
Rio Grande, P? de de 20^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
. da Silva
omissao
Dr. Julic/Cesar
Presicl6nte da.
I 'I
I R^B R I C A f F oThTZHi
2s Q) ”
-........................ Ij
‘H ■, ' ----------—------~.rKr:x’^irM-n:,.»-.,CTafi
«mmcpaidoriograndf
f J3RqCESSONo..+9^^O
remeta o presente Processo Legislativo a(s) Comissao(oes)

open original →