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materia nº 68/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E NA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL, ATE O LIMITE DE R$ 1.153.100,00
native_id34266

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2001. LEI N°5564/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

v-'
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 1542/2001
Processo n° 78.721
Doc orgaos, doc sanguc: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO. 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail:.cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO/2001
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 17 de outubro de 2001.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
C—-iji——___
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a abrir creditos adicionais
suplementares na Secretaria Municipal da Saiide e na Secretaria Municipal da
Cidadania e A^ao Social, ate o limite de R$ 1.153.100,00.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
a
1
ei
-3.1.1.1.03.00 R$ 18.000,00
R$ 10.000,00
R$ 938.000,00 TOTAL
R$ 124.000,00
R$ 31.000,00
R$ 38.000,00
^^609- Manutengao da Unidade de Vigilancia Epidemioldgica
^W-l VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-3.1.1.1.01.00
21-3 OBRIGACOES PATRONAIS- 3.1.1.1.03.00
II ly H
2.606 - Manuten^ao da Unidade de Vigilancia Sanitaria
15-9 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- 3.1.1.1.01.00
16-7 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS- 3.1.1.1.03.00
17-5 OBRIGACOES PATRONAIS- 3.1.1.3.00.00
_____ J mmmt miu i-tClT—i—r- 4 Tf min —W—Ti
RELAQAO DEDOTAQOES'A SEREM SUPLEMENTADAS NA SMS:
2.601 - Manutengao dos Services Administrativos
1-9 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.1.1.1.01 -
2-7 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - 3.1.1.1.03.00
3-5 OBRIGAQOES PATRONAIS
^W15 - Manuten^ao da Unidade de Programas de Saude
6-0- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Doe orgaos, doc sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO. 441-CEP:96.200-310 FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO/2001
I
2-621- Despesas de Exercicios Anteriores C/Pessoal
3 DESP. DE EXERC. ANTERIORES C/PESSOAL- 3.1.9.2.00.00
2.618- Manuten^ao dos Postos de Saude
9-4 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -3.1.1.1.01.00
10-8 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -3.1.1.1.03.00
11-6 OBRIGA^OES PATRONAIS- 3.1.1.3.00.00
12-4 INATIVOS- 3.2.5.1.00.00
13-2 PENSIONISTAS- 3.2.5.2.00.00
R$ 278.500,00
R$ 255.500,00
R$ 124.100,00
R$ 29.800,00
R$ 500,00
R$ 10.800,00
R$ 10.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ :1.400,00
| • VI '
I ... ........... I
1| __
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
MENSAGEM/250
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
CASS1NO".
I
Excelentissimo Senhor
Ver. WILSON DUARTE BATISTA SILVA
I)D. Presidente da Camara Municipal
NESTA
*1 . 1
I a cu>*i>f. iiisrftRic.t ■T' KiograndiLz
patrimOnio
00 Rio GRANDE DO SUL
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
co:asa Legislativa, para aprecia^ao e aprova$ao, os inclusos Projetos de Lei n°s 066, 067, 068, 069 e 070
quo "AUTORIZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO GABINETE DO PREFEITO E NAS SECRETARIAS MUNICIPALS
de administra(;ao, fazenda, obras e via<;ao, coordena(;ao e
pLanfjamento, agricultura pesca e meio AMBIENTE, SERVIQOS URBANOS,
SAUDE, C1DADANIA E A(;AO SOCIAL, HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO,
TRANSPORTES, EDUCA^AO E CULTURA, FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO
MUNICIPAL DA CIDADANIA E A(^AO SOCIAL E AUTARQUIA DO BALNEAR1O
PROCESSOR0M? : ii
h R U B R I C A j F o i_ !-!
P R E F E I T 61 f ;
Registre-se que os Projetos em referencia visam o pagamento do funcionalismo
publico municipal, em sua administra^ao direta e indireta e a cobertura de outras despesas fixas e
^‘contratiiais, voltadas ao atendimento da demanda municipal.
Muito embora as previstas dota^oes especificas para tai na Lei Ornamental ia de
2001. o incremento de despesas adicionais provocou a insuficiencia de saldo para sua cobeituia,
particularmente nas areas da Saude e da Educagao.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
U'
G A B I N E T E D 0
R$ 1.088.600,00
Art. 4° - Esta Lei entra cm vigor na data da sua publica^ao.
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
I
BRANCO
unicipal
/ Q7\
FABIO DE OLIV
Prefeito A
ri.
TlClDADc UlSTdRlCA |
Kjo grandJL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
ADICIONAIS
SECRETARIA
E
- Os valores discriminados no artigo anterior (3.2.1.4.01.03.10 R$
e 3.2.1.4.01.05.00 R$ 64.500,00-SMCAS), serao destinados
exclusivamente para cobertura de despesas com PESSOAL.
Art. 3° - Servira como recurso aos creditos autorizados no artigo anterior,
provavel excesso de arrecadagao de acordo com OF.N°130/SMF/01, datado de 18/10/01 , no
valor de R$ 1.153.100,00( hum milhao, cento e cinquenta e tres mil e cem reais) em
conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64.
R$ 64.500,00
.R$l.153.100,00
! CAMARA MUNiCifeL D010 WWll
f PROCESS© jij
............... /g.o°> j|
U B I C A I F O L H 3 h
J OH.....
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a abrir creditos adicionais na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
E A^AO SOCIAL, ate o limite de R$ 1.153.100,00 ( hum milhao,cento e cinquenta e tres mil
e cem reais), suplementares as seguintcs dotagoes orgamentarias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Complexo da Saude
13 - Saude e Saneamento
Ativ. 2.451 - Contribuigao ao Fundo Municipal da Saude
3.2.1.4.01.03.10 - Contr. Fundos Rec. Prop. - Saude/ICMS
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E A?AO SOCIAL
02 - Complexo da Cidadania e Agao Social
15 - Assistencia e Previdencia
Ativ. 2.501 - Contribuigao ao Fundo Municipal de Assistencia Social
3.2.1.4.01.05.00 - Contribuigbes a Fundo - Rec. Proprio-FMAS
TOTAL
Art. 2°
1.088.600,00-SMS
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS
SUPLEMENTARES NA
MUNICIPAL DA SAUDE E NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E A(JAO SOCIAL, ATE O
LIMITE DE R$ 1.153.100,00".
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDER
P R E F E I lli
J I <
PROJETO DE LEI N° 068, de 19 de outubro de 2001.
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
R$ 18.000,00
R$ 10.000,00
R$ 938.000,00 TOTAL,
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10.800,00
10.000,00
4.000,00
3.000,00
1.400,00
2.609- Manutengao da Unidade de Vigilancia Epidemioldgica
19-1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-3.1.1.1.01.00
21-3 OBRIGAQOES PATRONAIS- 3.1.1.1.03.00
2.601 - Manutengao dos Servigos Administrativos
1-9 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.1.1.1.01 -
2-7 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - 3.1.1.1.03.00
3-5 OBRIGAQOES PATRONAIS
2-621- Despesas de Exercicios Anteriores C/Pessoai
3 DESP. DE EXERC. ANTERIORES C/PESSOAL- 3.1.9.2.00.00
R$ 124.000,00
31.000,00
38.000,00
R$ 278.500,00
R$ 255.500,00
R$ 124.100,00
29.800,00
500,00
2.606 - Manutengao da Unidade de Vigilancia Sanitaria
15-9 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- 3.1.1.1.01.00
16-7 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS- 3.1.1.1.03.00
17-5 OBRIGAtJOES PATRONAIS- 3.1.1.3.00.00
2.618- Manuten^ao dos Postos de Saiide
9-4 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -3.1.1.1.01.00
O|*10-8 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - 3.1.1.1.03.00
^^11-6 OBRIGAQOES PATRONAIS- 3.1.1.3.00.00
12-4 INATIVOS-3.2.5.1.00.00
13-2 PENSIONISTAS- 3.2.5.2.00.00
2.615 - Manutengao da Unidade de Programas de Saude
6-0- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -3.1.1.1.03.00
prefeitO
I F O L ;■
IK, WIO
Ti CIDADE IIIST0KICaT7
jKio grandiL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE j PROCESS9 N'; ...H ,;i
I rTTb R I C A j \
RELAQAO DE DOTAQOES A SEREM SUPLEMENTADAS NA SMS:
S’
PARECER PROCESSO
INCONSTITUCIONAL
ANTI IDICO
I I ANTIREGIMEN
I I INADEQUADO A TECNIC EGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissoes, de de 200
Presidente
0; Presidente
Membio
Membro
.....
SiidveVario
/
li.' •
v.«-..,^1
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
A mais arjtiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAND
9
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A^
/TJ i; ! r
<■ AC
. " - ..•-v."-; J.?’-;J
If COf AI
li PROCESSO N® . B
SLX. °i-oC^
B R i C A | F O L t. A ? p
I o> ||
COMISBAo DE F1NANCAS
7 g into :
Processo
P A R E G E R
E«ta COMISSAo ap6e apreolar o Projeto de Lei, conetante do Prooesao aclma
enquadrado dentro daa normae orgamentdrlae vlgenlea.
PRESIDENTE
SECRETARIO <
MEMBR
MEMBRO
RIO GRANDE cidade histOrica patrimOnio do RIO .grande DO SUL
rm. 17 A
0 • 08/65
O&mara Municipal do Rio Grande
4°.
VICE-PRESIDEN 1 E
RIo Grande.de
nclonado, conaldera-o
PROCt^O
n.°
do IIS^ tJ-OdJ
DO Rio GRANDF f’O 91II
G A B I N ET E D 0
Art. 1
t
R$ 1.088.600,00
I
IRA BRANCO
u\icipal
PA1RIM0NIO 
DO RIO GRANUt DO SUL
Rio Gran
I AIMO I!
r
f| WOCESSO
P R E F E I T C|| - j Q r. j ,. ' L
^3
provavel
valor de
conformidade coni o
Art. 4” - Esta Lei entra em vigor na data dasua publicagao.
i^de^301 dc\o jjtubro de 2001.
• • (3.2.1.4.01.03.10 R$
64.500,00-SMCAS), serao destinados
1’ESSOAL.
R$ 64.500,00
.R$l.153.100,00
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/SMCAS/PJ/CM/Piiblica<;ao
e ele sanciona a seguinte Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
iHUl
refena
Wen. reais), suplementares as seguintes dotages 0r9an.entar.as.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Complexo da Saude
13 - Saude e Saneamento
Aliv. 2.451 - ContribuKao ao Fundo Municipal d“ S““^
3 2 1 4 01 03 10 - Contr. Fundos Rec. Prop.- SaudeACMS...
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE C1DADANIA E Al^AO SOCIAL
02 - Complexo da Cidadania e A?ao Social
15- Assistencia e Previdencia .
Aliv. 2.501 - Contribui^ao ao Fundo Municipal de AsMste-nc.aSoc.al
3.2.1.4.01.05.00 - C0ntribui9i.esa Fundo - Rec. I ropr.o IMA- ............
1 (.J 1 Alu*«****»*««*»‘
o PREFE1TO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui96es
uue lhe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Camara Municipal apiovou
LEI N” 5.564. de 30 de outubro de 2001.
• autoriza o executivo municipal a
ABRIR CREDITOS ADIC1ONAIS
SUPLEMENTARES NA SECR^^!^
MUNICIPAL DA SAUDE E NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CIDADANIA E a^ao
SOCIAL, ATE O LIM1TE DE R$ 1.153.100,00".
| * ---------
! F O L M A s I
Art. 2" - Os valores discriminados 1,0 artigo ^interior
1.088.600,00-SMS e 3.2.1.4.01.05.00 R$ <
clusivamente para cobertura de despesas com
Art 3” - Scrvira como recurso aos creditos autorizados ™t1cri<)r’
excesso de arrecada.ao de acordo com OF.N‘>130/SMF/01, datado de 18/10/01 no
R$ 1.153.100,00( bum milhao, cento e cinquenta e tres mil e cem icais) cm
art. 43 da Lei 4.320/64.
<5^.
Rio Grande, 17 de outubro de 2001.
Senhor Prefeito,
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n.° 1542/2001
Processo n° 78.721
Doe orgaos, doc sanguc: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11 -FAX (53)231-17-86-R1OGRANDE-RS
e-mail:.cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
ANO/2001
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
¥Ml ygt
": S’
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a abrir creditos adicionais
suplementares na Secretaria Municipal da Saiide e na Secretaria Municipal da
Cidadania e A^ao Social, ate o limite de RS 1.153.100,00.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T
MENSAGEM/250
Rio Grande, 19 de ontobro de 2001.
Senhor Presidente,
CASS1NO".
particularmente
Excelentissinio Senhor
Ver. WILSON DUARTE BATISTA SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
cu,^asa
Registre-se que os Projetos em referenda visam o pagamento do funcionalismo
publico municipal, em sua administragao direta e indireta e a cobertura de outras despesas fixas e
contratuais, voltadas ao atendimento da demanda municipal.
Muito embora as previstas dota^oes especificas para tai
2001. o incremento de despesas adicionais provocou
nas areas da Saude e da Educagao.
ctaasw'S! so
PROCESSO i 3 i'i
R IJ B R ! C ’ '*
.^..3.0 .
/t^ooA pj
; /\ * o L !•! >•>
na Lei Orgamentaria de
a insuficiencia de saldo para sua cobertura.
n*. 21^-^
I( IDADK IIIMORK \ ■7' Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Legislativa, para apreciagao e aprovagao, os inclusos Projetos de Lei n°s 066, 067, 068, 069 e 070
que "AUTOR1ZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO GABINETE DO PREFEITO E NAS SECRETARIAS MUNICIPALS
DE ADMINISTRA(;AO, fazenda, obras e via^ao, coordena<;ao e
PLANFJAMENTO, AGRICULTURA PESCA E MEIO AMBIENTE, SERVI^OS URBANOS,
SAUDE, CIDADANIA E A^AO SOCIAL, HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO,
TRANSPORTES, EDUCA^AO E CULTURA, FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO
MUNICIPAL DA CIDADANIA E AC^AO SOCIAL E AUTARQUIA DO BALNEAR1O
I) E S P A C II ()
(a) , apos inaiiil'estavao da Consultoria .luridica.
de 2001
PARECER JIIRIDICO
( ) Em anexo
adequado a l ecnica Legislativa/
Rio Grande, de de 2001
or Juricyco
SPACHO
Na condi^ao de Relator (a):
(^X) Acolho o parccerjuridico por sens fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado.
Designo para exercer a fuiiQao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
wxw.*?.v’ < tv“it
etetoSiS"
F-ROCESSO iV....
.. 5.9. / 3 o
k’ R HOT
I
113.^
/ o \
F O L H A S
.J
Rio Grande, de
....r.
R U IJ R 1 C A
.........
( \ ) () presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais/e
Rio Grande, de
Comissatf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B P R E F E I T 0 $ I I N E T E D 0
l* u H
RELAQAO DE DOTA(JOES A SEREM SUPLEMENTADAS NA SMS^
R$ 18.000,00
i
R$ 10.000,00
R$9, >00,00 TOTAL
r
2.609- Manuten^ao da Unidade de Vigilancia Epidemiologica
19-1 VENC1MENTOS E VANTAGENS FIXAS-3.1.1.1.01.00
21-3 OBRIGAQOES PATRONA1S- 3.1.1.1.03.00
R$ 124.000,00
R$ 31.000,00
R$ 38.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.400,00
2.606 - Manuten^ao da Unidade de Vigilancia Sanitaria
15-9 VENC1MENTOS E VANTAGENS FIXAS- 3.1.1.1.01.00
16-7 OUTRAS DESPESAS VARIAVE1S- 3.1.1.1.03.00
17-5 OBRIGA^OES PATRONAIS- 3.1.1.3.00.00
2-621- Despesas de Exercicios Anteriores C/Pessoal
3 DESP. DE EXERC. ANTERIORES C/PESSOAL- 3.1.9.2.00.00
2.601 - Manuten^ao dos Services Adniinistrativos
1-9 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.1.1.1.01 -
2-7 OUTRAS DESPESAS VAR1AVEIS - 3.1.1.1.03.00
3-5 OBRIGAQOES PATRONAIS
11 ciDAiic iiistOkica IT' Kjo grandFL
pairimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL ) I F O L H A S j
2.618- Manuten^ao dos Postos de Saude
9-4 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -3.1.1.1.01.00
10-8 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - 3.1.1.1.03.00
11-6 OBRIGA^OES PATRONAIS- 3.1.1.3.00.00
INATIVOS- 3.2.5.1.00.00
PENS1ONISTAS- 3.2.5.2.00.00
2.615 - Manutengao da Unidade de Progranias de Saude
6-0- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -3.1.1.1.03.00
.'i c-r.':a do rsq grandTI
j PROCESSO
I ....t...........! ’
R$ 10.800,00
R$ 10.000,00
R$ 4.000,00
R$ 278.500,00
R$ 255.500,00
R$ 124.100,00
R$ 29.800,00
R$ 500,00
hi
DESPACHO
Apos parecer desta Comissao, determino a Secretaria que
remeta o presente Processo Legislative a(s) Comissao(des) -—
para analise dentro da sua competencia.
Rio Grande, de de 20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
F O L H A
5r. Julio C^sar P. da Silva
Presidente da Comissao
^RA<MCI?AL DO hi
ii PROCESSO
I ..... I"K U B R I C A
Ii SQL
A Tk TT
IXJ
PROJETO DE LEI
R$L153.100,00
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
RUA GENERAL VITORINO, 441-CEP:96.200-310 - FONE(53)231-17-11-FAX (53)231-17 :16-RIOGRANDE-RS
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E A^AO
SOCIAL, ATE O LIMITE DE RS 1.153.100,00.”
gsyfl
CA W.RA MUNICIPAL
DO RIO GRANDER1
V k
is.gov.br /G/ " -
PRESiDEHTE
Artigo 3°- Servira como recurso aos creditos autorizados
no artigo anterior, provavel excesso de arrecada^ao de acordo com o OF. N.°
130/SMF/01, datado de 18/10/01, no valor de R$ 1.153.100,00 (ummilhao, cento e
cinquenta e tres mil e cem reais) em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO OR
Artigo 2°- Os valores discriminados no artigo anterior
(3.2.1.4.01.03.10 R$ 1.088.600,00- SMS e 3.2.1.4.01.05.00 R$ 64.500,00-
SMCAS), serao destinados exclusivamente para cobertura de despesas com
PESSOAL.
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir creditos adicionais na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E A^AO SOCIAL, ate o limite
de R$ 1.153.100,00 ( um milhao, cento e cinquenta e tres mil, e cem reais)
suplementares as seguintes dota^des or^amentarias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02- Complexo da Saude
13- Saude e Saneamento
Ativ. 2.451 Contribui^ao ao Fundo Municipal da Saude
3.2.1.4.01.03.10-Contr.Fundos.Rec.Prop.-Saude/ICMS...R$ R$ 1.088.600,00
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AQAO SOCIAL
02- Complexo da Cidadania e A^ao Social
15- Assistencia e Previdencia
Ativ. 2.501- Contribui^ao ao Fundo Municipal de Assistencia Social
3.2.1.4.01.05.00-Contribui96es a Fundo-Rec.Proprio-FMAS ...R$ 64.500,00
TOTAL
Doc orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
e-mail:.cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riograndt
ANO/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0
MENSAGEM/250
Rio Grande, 19 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
CASS1NO".
Excelentissimo Senhor
Ver. WILSON DUARTE BATISTA SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
1 * CIDADF. IllsI OKU 1 17' KlO GRANDlt
PATRIM0NIO
DO RIO GRANDE DO SUL
* CAMARA fOICKl
PROCESSO I
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Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade eni que encaminhamos a cssa Colenda
jbasa Legislativa, para apreciagao e aprovagao, os inclusos Projetos de Lei n°s 066, 067, 068, 069 e 070
que "AUTORIZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO GABINETE DO PREFEITO E NAS SECRETARIAS MUNICIPALS
DE ADMINISTRA(;AO, fazenda, obras e via^ao, coordena<;ao e
PtANEJAMENTO, AGRICULTURA PESCA E MEIO AMBIENTE, SERVINGS URBANOS,
SAUDE, CIDADANIA E AC^AO SOCIAL, HABITA^AO E DESENVOLV1MENTO,
TRANSPORTES, EDUCA^AO E CULTURA, FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO
MUNICIPAL DA CIDADANIA E AQAO SOCIAL E AUTARQUIA DO BALNEARIO
Registre-se que OsS Projetos em referencia visam o pagamento do funcionalismo
publico municipal, em sua administragao direta e indireta e a cobertura de outras despesas fixas e
lontratuais, voltadas ao atendimento da demands municipal.
Muito embora as previstas dotagoes especfficas para tai na Lei Orgamentaria de
2001. o incremento de despesas adicionais provocou a insuficiencia de saldo para sua cobertura,
particularmente nas areas da Saiide e da Educagao.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Ja o superavit financeiro do FUNDEF, so pode ser apurado ao final do exercicio,
pois no final do ano seinpre existem variagoes, que nao podem ser previstas.
Quanto ao excesso de arrecadagao que se oferece, informamos que dois tributos
contribuiram decisivamente para que a receita do Municipio excedesse a estimativa inicial: o ISSQN e
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patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Atribuimos esse incremento a uma a^ao fiscalizatoria intensa a partir do reforgo
logistico recebido pela Secretaria Municipal da Fazenda. Registre-se, por exemplo, que com a recepgao
fe uma nova viatura, a fiscalizagao atua diaria e permanentemente, com foco acentuado em ISSQN. Da
mesma forma, intenso chamamenlo ao contribuinte, em todas as oportunidades e de todas formas
possfveis, auxiliaram na recuperagao de creditos inadimplidos dessa rubrica.
Com relagao ao ICMS, houve aumento no indice de retorno do Municipio, em
fungao dos criterios estabelecidos pelo Governo do Estado.
Com menor relevancia, contribuiram o IPVA, IPTU e o ITBI. Ao IPVA e 1PTU
atribuimos ao novo sistema de cobranga, com facilidades e estimulos, alem do levantamento
aerofotogrametrico, que corrigiu diversas distorgoes existentes, e devera corrigir outras tantas, pois
ainda esta em andamento, hoje em fase final.
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Outro fator que merece registro e o fato de que o Orgamento elaborado em
setembro de 2000 pressupunha a criagao do Fundo de Pensao no ano de 2001. Com isso as dotagoes
estimadas para pensionistas e inativos ficaram aquem do previsto.
As demais Secretarias sofrem ajustes, na nossa visao dentro dos limites aceitaveis
para o que foi previsto com mais de um ano de antecedencia.
Para cobertura dessas situagdes foram utilizadas ties fontes de recursos, em
conformidade com a Lei 4320/64: excesso de arrecadagao, superavit financeiro do FUNDEF relativo ao
®|^ercicio de 2000 e redugoes de dotagoes.
As redugoes de dotagoes ficam perfeitamente aceitaveis dentro de um
planejamento a longo prazo, observando-se um ajuste rigoroso, em nada extrapolam os niveis da
normalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
G A B I N E T E D 0
de reais), na area habitacional. Coni isso, foram construfdos e transferidos de posse diversos imoveis no
municfpio, gerando refor^o no ITBI.
Por fim, na certeza de que essa Colenda Casa Legislativa agilizara a analise e
Respeilosanienle,
encaminhamento do que se propoe, colhemos o ensejo para renovaar a Vossa Excelencia e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta considera^ao.
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No caso do ITBI, a parceria que efetuanios coni a Caixa Econoniica Federal
propiciou que fosseni libcrados no Municfpio pela institui^ao cerca de R$ 3.000.000,00 (Ties milhoes
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FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeitto Municipal
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