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materia nº 76669/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 76669 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, O PROFESSOR ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. RUDIMAR MARIM.
native_id34276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001. ARQUIVADO SOB A ATA N° 7026/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal do Rio Grand.e
PROJETO DE LEI
Eslado do Rio craÍldê do Sul
CMa Muuicipal do
Rio Gramde
,*nur*rl/u1
,Ob,o2,d
COPIADO
DO
ORIGINAL
ATA N'
EXPEDIENTE_/_ê000
ACEiTOEM I I 2W
APROVADOEM I TIUN
RE EIIADO EM _----_r/_/2fiX) ARQUIVO )
'Cria no Município de Rio Grandg
o Professor Itinerantg e dá
outras proüdências".
ArL lo - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no
Municipio de Rio Grande, o hofessor ltinerante, com a finalidade de diyulgar, resgatar e
transmitir a história do Município a altmos da Rede de Ensino Público e Privado e a todos
os segmentos da sociedade.
AÍt- 2 - A fimçâo do Professor Itinerante especifica-se
exclusivamente em desenvolver um trabalho de diuúgaçâo sobre a História de Rio Grande.
§ l' - Valorizar os aspectos politicos, históricos, culturais e
soclats
§ 2" - O material didritico para esta finalidade será elaborado
com base em dados reais, sempre consultando pioneiros, acervos de jomais e reüstas, ou
quem tiver subsidios para o suporte histórico do Município
§ 3" - Os professores desipados para exercer a firnção, terão
que ser do quadro efetivo da secretmia Municipal de Educaçào e passarâo por cursos de
qualificação sobre os conteúdos a serem ministrados pela Secretaria Municipal de
Educaçào, e outros organismos detentores destes coúecimentos.
VISTO
@
=\Çu2 H
COPIADO
DO
OR]GINAL
Este do Rio GÍ.Idê do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
CámEa Muoicipql ô
Rio C,fõdê
/ lzw
ATA N"
EXPEDIENTE I TzO00
ACEMOEM I I 2000
APROVADOEM I DUn
REIEITADO EM _-------rl_/2üX) ARQI-rTVO )
AÍt. 3" - Fica ainda a Secretaria Municipal de Educação
resporsiível pelas despesas decorrentes com materiais did.íticos üansportes dos referidos
professores, tanto dentro do Município ou em outras localidades fora deste no desempeúo
de suas fimções.
AÍt. 4o - Lei entrará em ügor na data de sua publicação.
Aft. 5o - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 05 de Fevereiro de 2001.
RUD M,q'RTM
PL
VISTO
@
.§§#H
PROCESSO N"
Eltado do Bto Grcrde Ílo 8uI
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CON§TITIIIçÃO E JUSTIÇA
Aesuato :
PBOCE§SO Ng 1/wa
Eeta Comiseão, apóÊ apreciar o projeto de Lel, constante do Pro-
,do*,.rrrr.ro*o,
PAREG EFl
ForE, 17
cemo aclma menclonado, declara hatar-se. de matéria
írr""^d, zbfv<i4 h á2.4*(á,ft,Zr"
il*n
í,*-
/,/,
§ala daE ComiBsõ e", El de deffi-:Z?a
Preeidente
retário
Menbro
Membro
) eBlde
1000 - 05rs6
Eete o parecer deeta Comiee6o, que o eubmete à deliberação do Pletrário.
JúIio Rodrigues
CoÍrsUltor Jüridico
PARECER N".77I2OOI.
O R I G E M: Por despacho do Sr. Ver. Presidente
da CCJ.
PROC.N',.76.669t2001
Temos afirmado que, as LEIS AUTORZATMS, via de regr4 são de
iniciativa privativa do Executivo, isto por qug quando entender o prefeito de autorização
da Câmara, a ele cabe ver do momento e oportunidade do serviço a ser autorizado. O
presente projeto, não foge a regra, pelas seguintes razões:
a) - No artigo lo., o projeto estabelece normas de ensino, o que, cabe ao
executivo, via Secretaria da Educação, observado as normas da LDB.
b) - No artigo 2' - "Cria Função", matéria reservado ao Executivo, pelo arts.
61, § f., II, letra "a", da CF e art. 60, Il letra'a", da CE.
c) - No artigo 3o., 'Cria atribuições a Secretaria da Educação, o que so
poderá ocorrer por ato ou Lei de iniciativa do prefeito, como dispõem os
arts. e incisos acima mencionados, letra§rre, e ..d", respectivamente.
Pelo exposÍo, não vemos possibil
análise por inconstitucional. S.m,e.. é o Parecer.
idade de tramitação do projeto ora em
/ ?zq xnrÍo
Nesta Consultoria o processo n". 7 6.66912001, de Autoria do Ver.
RUDMASR MARIN-PL, que pretende. ..Criar no Município de Rio Grande o
Professor Itinerante e Dá Outras Providências".

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