br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 39/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL DE DOMÍNIO MUNICIPAL.
native_id34350

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001. LEI N° 5.531/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

t\ o\
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ô'ffi§'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GâANDE OO SUI
MENSAGEM/I74
Rio Crande, l8 dejunho de 2001.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a Essa Egrégia Casa Legislativa pera
apreciação e apÍovação, o incluso Projeto de Lei n" 039, que "AUTORIZA O EXECUTM
MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DO IMóVEL DE DOMÍNIO
MUNICIPAL''.
Justificamos o presente Projeto, tendo em vista que os
atuais permissionários comerciantes que ocupam aquelas dependências, forarn transferidos há
mais de 15 (quinze) anos das proximidades da Doca do Mercado hiblico Municipal, onde
praticavam o comércio de hortifrutigranjeiros.
Os atuais permissionários, inclusive, foram instalados em
locais não apropriados, em dependências inadequadas para tal prática comercial. Todavia, para
que possamos dotar aquele próprio municipal de infra-estrutura adequada, torna-se
imprescindível que os mesmos sejam transferidos para as novas dependências já construídas
com todas as condições necessiárias ao pleno desempenho das suas atividades, o que
proporcionará obviamente maior expectativa de comercialização e melhores condições a todos
os usuários.
Cenos da melhor acolhida e objetivando melhor elucidar
nossas pretensões, informamos que a concessão de uso das dependências será de forma a título
precário e onerosa e que totalizam l0 (dez) permissioniírios.
BRANCO
EXMO SENHOR
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
r'a*nIo
i.
aÔê
f\ro 2
tN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO AIO GÊANOE OO sUI￾PROIETO DE LEI N'039, de 18 dejunho de 2001.
''AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL
DE DOMÍNIO MUNICIPAL.''
Artigo 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso
remunerado do imóvel do domínio municipal, sito à Av. Comendador Vasco Vieira da Fonseca
n" 690, denominado de Pavilhõo dos Pequenos Atacadistas, composto de 12 (doze) box. com
área de 20:00 m2 (vinte metros quadrados) cada.
Artigio 2'- O uso concedido, destina-se à implantação de atividades
exclusivamente de honifrutigranjeiros.
Artigo 3" - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Artigo 4' - Aos já ocupantes, à título preciírio, das dependências
antigas da Central de Hortigranjeiros, será permitida a ocupação das novas instalações, pelo
prazo miáximo de cinco anos, sendo dispensado o pÍocesso licitatório.
Artigo 5' - As unidades remanescentes, só poderão ser ocupadas
mediante prévio procedimento de licitação.
Artigo 6" - A concessão de uso será outorgada por contrato
Artigo 7' - O valor mensal da concessão será estabelecido pela
Comissão de Avaliação de Bens, sediada na Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento.
Artigo 8o - Os atuais ocupantes, na condição de Pequenos
Atacadistas, que no prazo de 30 (trinta) dias, não aderirem ao contrato de concessão, serão
retirados imediatamente do local ora ocupado.
Artigo 9' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio Grande, 18 de 2001
BRANCO
Ri'ô'ô'iui'§bE
l\ç ol
J￾A mais antÍga do Estado
ESTÁDO DO RIO GRANI}E DO SUL
CAMARA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO v7.?
Esta Comissão, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t ] INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURÍDICO
I I ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATTVA
Este é o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissôes, Üí de I
/ fuÁY.,u-- Á,2'f"?-
vg,o Vice-Presiden
/ (L
0 presente pojeto abntle:^ o
eooslih,cionai§. irríil
n.:,:iais .-âi:=quâda, ;l
Lr.;;rlati.ra
. ..-:üi￾t-:l'rlaa
i;ara: Membro
Estado do Rio Grande do Sul
ww
Of. n.'813/2001
Processo n" 77 .950
Rio Grande, 13 de julho de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em aÍrexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem pÍua sua deúda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo
imóvel de domínio municipal."
Ver. Wilson Batista rte Silva
Presidente
a outorgar a concessão de uso do
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
NceÍa
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, i+41 'CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17 a6 - RIO GRANDE/ BS
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.bt
ian/O1
Câmara Municipa! do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O PODER EXECUTWO A ouroRGAR A coNcEssÃo nr uso Do
nróvpr nr nouÍNro MUNrcrpAL."
Aúigo 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso
remunerado do imóvel do domínio municipal, sito à Avenida Comendador
Vasco Vieira da Fonseca n." 690, denominado de Pavilhão dos Pequenos
Atacadistas, composto de 12 (doze) box, com área de 20,00ÍÍA (vinte metros
quadrados) cada.
Aúigo 2"- O uso concedido, destina-se à implantação de atiüdades
exclusivamente de hortifrutigranjeiros.
Artigo 3'- A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Artigo 4'- Aos já ocupantes, à título precário, das dependências
antigas da Central de Hortigranjeiros, será pennitida a ocupação das novas
instalações, pelo prazo máximo de cinco anos, sendo dispensado o processo
licitatório.
Artigo 5'- As unidades remanescentes, só poderão ser ocupadas
mediante préüo procedimento de licitação.
Artigo 6"- A concessão de uso será outorgada por contrato.
Aúigo 7"- O valor mensal
Comissâo de Avaliaçâo de Bens,
Coordenação e Planej amento.
da concessão será estabelecido pela
sediada na Secretaria Mturicipal de
Artigo 8"- Os atuais ocupantes, na condição de pequenos Atacadistas,
que no prazo de 30 (trinta) dias, nâo aderirem ao contrato de concessão,
serão retirados imediatamente do local ora ocupado.
Artigo 9o- Lei entra em ügor na data de sua public
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
P!IÉ SID E
VI ü T
MUNTCIPAL
GRANDE
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP:96.2OG31o - FONE (53) 23'1-17-11-FAX (53) 231-17-A6 - RtoGRANDE/RS
e-mail: cmro(Ovetorialnêt.com.br / site: www.camara.riooÍande.rs.oov.br
janlOl
Ititi'ôiixii'ôE
PAIRIMÔÍIO
uo Rro c8^lrDE 00 §ul
Arl. 5" - Âs tttlitllttlcs rcl I l:lllcscelllt.s'
ructliiurte pr'év io plocetlintcnto tle licitação.
Ar1. (r" - A ctlttct'sslur tlc ttso sctí outtttgittlit lx)I !()lllllrtrl
l,lil N" 5.531, de 18 tle julho de 2l[1.
"^u'l'()RlzA o lixlicu'l'lvo NltlNlclP^|. ^
OU'I'ORGAR A CONCESSÃO DE USO D'.)
TMÓVEL DE DOMÍNIO MUNICIPAI,.',
O PREl"l'll'l'0 MUNICIPAI' DO RIO GRANDE' crrt cxr:tcícttr'
usaldo tlas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica ern seu Artigo 5l' lnciso lll.
Faz sabcl quc a Câtttura Municipul uplovou e elc saltciott:t a seguitllc
Lci:
Art. l" - Fica o Podel Executivo autorizado a cottcetlcr o uso
rcrrruncLado tlo intóvel do tlotnínio rnunicipal, sito à Av. Cotnendador Vasco Vieira da lionsccl
n" 690, denr»rrilt,a,Jo de Pavilhão dos Pequenos Atucadist,ls, c()tllp()sl() dc I2 (dozc) box, ct»tt
ár'ca dc 2O:([ rrt2 (vinte ntetros quadrados) catlit.
Art. 2" - O uso concedirlo' <leslitra-se à inrplantação de atividadcs
cxclusivarrrcnlc tlc lx»tigt attjcilos.
Art. 3' - A corrccssào dc uso scr:r (rut()lguda pcltr pr-az-o dc 0-5 (cirretr)
arrus. lxxlcttdo sct ptolrogldu lx.rr iEu l 1lct íodo.
Art. 4' - Ass já trupantes, ir título prccário. dus dcpcntlÔrrciits atlligits
út Cerürul de llortigranjeiros, sclá pcnrritida u ocupuçãu tlis ttovits irrstaluçÕcs, 1rclo Pt':t; 'r
rn:ixirno de cinco anos, sendo dispensado o pftrccsso licitatório.
;x'tler:ro \t'l ot tr;xtr l;rs
Art.7"
Awliação de
- t) valot tttcttsal tla ct»lccsslio set'ii cslalrelccitkr pcl;t
Ilcrts, scdintlu tttt Scct-cttria Multicipirl tlc ( (bntissàt ixrt'tlcttitçiio c de
I)l nr'.iilrrlcr)l()
Art. tl" - Os ltuais ()cul)ilnlcs, na ctxrtliçÍo a l'equeuos tlluctdisttts,
que no l)rilz() dc -10 (trinta) tlias. não adcritcttt ao corlLrato dc cottccsslo, scrãu rctitltlos
irrretliltuntcrtlc do lrrcal orl ocupado.
Art.9" - llsta lci ctttralii cttt vigot tta tlittl dc sul puhlicaçl-ttr.
Rio Ctantle, l8 dc julho dc 200I
.luARtiz v sc()N('lil.()s 'l ()RR()N',l ll(
c c : S lll l. / S M 1' l'/ Lt P llS M A P M 
^/ 
PJ /C MVl Publicaçdo
l'reÍeito Muticipal en Erercícitt
ttY
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a
1,
)
à
PIIOCESSO N"
loPo
11 gEo
vo'r'nçÃo NOilllNAt.
Conlnr Abstcnçilo !
I
e
a
N" dc
ordcm Farorár cl
NOIIIE DíJS VI'READOIII,]S
WILSON BATISTA DUAR'I'E DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ
3 GUEREDO 
V
SANDRO FI DE OLIVEIRA. I]OKA
4 SURAMA SANTOS
5 PAULO RENATO MATTOS GOMF.S
6 ADINELSON TROCA
1 ANCELO FERNANDO SII,VA IIIBEIRO
E
I
ARLINDO SCHIMID'T
CI:LSO KRAUSI:
t0 CIRO CARDOSO LOPES
lt CLAUDIO COSTA
t2 CHARLES SARAIVA t-/
ll JAIR RIZZO FERREIRA
l4 J ULIO CL,SAII PERL,II(A DA SILVA
l5 JULIO CEZAR JORGE MAKIINS
l6
t/
l7 LUIZ CARLOS DA ct{AÇA
Itt MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l9 ONEDTR DIAS LILJA
20 RENATO TUBINO LEMPECK
2l RUDIMAR MARIN L/
RESULTADO !?
DArA: Og O! SnAl
^t^ 
N"
I
,/
t/
,-/
,/
t/
t/
t/
JURANDIR PEREIRA
t/
t/
t-/
,/
>\
SBCRE'I'ARIO

open original →