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materia nº 13/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 130 OPERARIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id34424

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2002. LEI N°5623/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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MENSAGEM/ 078
Rio GÍonde, l2 moÍço de2OO2
Senhor Presidenle,
Honro-nos cumprimentÓ-lo. oportunidode em que
encominhomos o esso Colendo Coso Legislotivo poro oprecioçÕo e oprovoçoo
o Projeto de Lei ne 013. que AUIORIZA O EXECUIIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR
I3O (CENÍO E TRINTA) OPERÁRPS POR TEMPO DETERMINADO, PAFA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Justificomos o presente Projeto de Lei, como crioçÕo de
umo frente de trobolho destinodo oos trobolhodores que se encontrom
desempregodos e reolizor um mutirÔo de limpezo gerol em volos, golerios e
bocos-de-lobo dos boinos. vilos e centro do nosso MunicÍpio, como prevençoo
oo perÍodo de inverno que se oproximo, conforme proposiçÔo enviodo por
esso Colendo Coso no pÍocesso ne 79.420. As controtoçÕes serÔo poro otender
serviços pertinentes ôs Secretorios SMSU, SMOV. SMAPMA. Anexo, estomos
encominhondo o impocto finonceiro destos controtoçoes nos Gostos com
Pessool no ExercÍcio de 2OO2. Anexo mopos demonstrotivo de repercursÔo
Íinonceiro poro controtoçÕo emergenciol e mopo demonstrotivo de previsÕo de
receito poro2002.
Sendo o que tÍnhomos poro o momento, colhemos o
ensejo poro renovor o V. Exq. e Nobres Pores nossos protestos de mois olto estimo
e consideroçôo.
Excelenlíssimo Senhor
VER.PAULO NENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente do CômoÍo Municipol
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍI'lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PATRIMONIO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Proieto deLei ne 013, 12demorçode2OO2.
AT]'TORIZÂ O EXECUTTVO MT]IVCIPAL
A CONTRATAR 130 OPERT(RIOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS IYECF§SIDADFS
DE EXCEPCIONAL INTERFSSE
PÚBLICO.
Arligo Ie - Fico o Executivo Municipol oulorizodo o
controtor ,l30 (cento e trinto) operórios. poro otendimento dos
necessidodes de excepcionol interese público.
Arligo 2e - Os conlrotos serÕo por tempo determinodo
e nóo excederÕo o 12 (doze) meses, pronogóveis por iguol per-rodo. o
conlor do doto de suos osinoturos, dispensodo o concurso no formo do
Constituiçôo Federol.
AÍtigo 3e - As controtoçÕes e rescisÕes seróo
executodos pelo Administroçoo Direto. e seroo distribuidos entre todos os
Secretorios.
AÍligo 4e - As despesos decorrentes do oplicoçoo do
presente Lei, coneroo à conto dos dotoçôes orÇomentórios próprios:
SMOV
0502. l5 - Urbonismo
0502, 15451 - lnfroestruturo Urbono
0502. I54510001 - Apoio Administrotivo
0502.154510001.2.217 - Pesool Ativo e Encorgos -Povimentoçoo
SMAPMA
0703..l8 - Gestoo Ambientol
07.03.1854,l - Preservoçoo e ConservoçÕo Ambientol
0703, I 85410001 - Apoio Administrotivo
0703.185.41000,l.2.330 - Pesool Ativo e Encorgos - Meio Ambiente
SMSU
0902.15 - Urbonismo
O9O2.15l,52 - Serviços Uóonos
0902. I 5452000 I - Apoio Administrotivo
02154520001.2.414 - Pesool Ativo e Encorgos - Limpezo Público
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rfd"ê"Êtfii'óE
PAIRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNOE OO SUL
AÍligo 5e - Os controtodos cumpriroo corgo horório de
44 (quorento e quotro) horos semonois e forÕo jus o remuneroçôo mensol
equivolente oo piso bósico de operório. obono emergenciol. vole￾tronsporte. l3e solório e férios proporcionois por ocosiÕo do rescisÕo
controtuol, nÕo sendo permitido o execuçÕo de horos-extros.
Aíligo e - Esto Lei entro em vigor no doto de suo
publicoçoo.
GABINETE DO PREFEITO. I2 de morço de2OO2.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n.'21012002
Processo n'79.671
Rio Grande, 19 de março de2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportmidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deúda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Pa to Ma Go es
ente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal â contratar 130 operários por
tempo determinado para atendimento das necessidades de excepcional
interesse público."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doê órgáos, doe sar€ue: Salve Mdas!
RUA GENERAL VITORINO, .{41 - CEP: 9ô.20€10 - FONE (53) 23í-í7-l í - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRÂNDE/ RS jan/01
e-mail: cmm(Avetorialnel.com.br / site: u,u 
^r.camara.rioorânde.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O
EXECUTTVO MUNICIPAL A CONTRATAR I3O oprnÁnros poR TEMpo DETEMINADo, pARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
ExcEpcroNAL TNTER"EsSE púnr,rco.-
Artigo t" - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar 130 (cento e trinta) operários, para atendimento das necessidades de
excepcional interesse público.
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado
e não excederão a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual periodo, a contar da
data de suas assinaturas, dispensado o concurso na forma da Constituiçào
Federal.
Artigo 3'- As contratações e rescisões serão
executadas pela Administração Direta, e serão distribuídos entre todas as
Secretarias.
Artigo 4'- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias:
SMOV
0502. I 5-Urbanismo
0 502. 1 5 4 5 1 - lnfra-estruhra Urbana
0502. I 545 I 000 I -Apoio Administrativo
0502. 1 545 1 000 I .2.2 I 7-Pessoal Ativo e Encargos- Paümentação
SMAPMA
0703. 1 8-Gestão Ambiental
07. 03. 1 854 I -Preservação e Conservação Ambiental
0703. I 854 I 000 l - Apoio Administrativo
0703.185.410001.2.330- Pessoal Ativo e Encargos- Meio Ambiente
SMSU
0902.15- Urbanismo
0902.1 5452- Serviços Urbanos
0902.1 5452000 I - Apoio Administrativo
02154520001.2.414- Pessoal Ativo e Encargos- Limpeza Pública
Doe ó19É6, doe sarEue: Salve Viras!
RUA GENERAL VITORINO, il4, - CEP: 96.200310 - FONE (53) 31-1711 - FAX (53) 23117€6 - GRAND RS
e.mail: cmm(Ovetorialnet.com.br / site br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 5o- Os confatados cumpúão carga horária
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e farão jus a remuneração mensal
eqüvalente ao piso básico de operário, abono emergencial, vale-transporte, 13"
salário e ferias proporcionais por ocasião da rescisão contratual, não sendo
permitido a execução de horas-extras.
Aúigo 6-- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
D,oe órgáos, doê sangue: Salve Vidasl
CÂ,MARA
DO.P.iC
OE NÍ Ê
P RãS
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NDE
IPAL
vls
RUA GENERAL V|TOR|NO,44l - CEPj 96.20G310 - FONE (53) 231-í7-11 - FAX (53) 23117{6 - RIO GRANDE/ RS tanlol
e-mail: cmro(@vetorialnet.com.br / site www.camaÍa.n nde. rs.qov.br
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CONIISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER P Roc E sso. 7 1. !i:.7-.4....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
llANr
I I AN'I-IllEGlMEN
I I INADEQUADOATECNICA ISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Conrissões, i4, )- de 1
Yo
Vi
I)(r órcâos- dÉ sancue: Salve Vidas!
RllA GF-NF-RAL VITORINO- 441-CEP:96.2oo-310 FoNE(53)231-17-t I -FAX (53)231-17-86-RIC,(}RÀNDE-RS
c-mail: cnúqaa)vctorialnct.com.br sile: www.carnara-rioqrandc.rs.gov.br
ANO/200I
DICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvana MUNTcTPAL Do RIo GRANDE
(a)
Deliberou a Comissão de ( {
Rio Crande, y'
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, /
49 ur4
Itor co
de
? o" zoo2
separado
de2OO2
DESPACHO Processo nn
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
0 h§yt@lP- ....., após manifestação da Consultoria Juridica.
enviar, ( ) nâo enviar
de
eda
PARECER JURIDICO N"/
( ) Em anexo
1 f O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
uridico
D ACHO
Na condição de or (a)
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico
Rio e,
)
C ossu
ator
L ?/
A'I'A N'
PROCESSO N"
11 ?e
'1g e'tt
vol'lÇÃo NoMINAL
DA'[A: I g C3
Favorávcl Contra Abstc N" dc
ordcm
NOME DOS VEREADORES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
lr/ 2 ADTNELSON TROCA
t/ 3 JAIR RIZZO FERREIRA
.l CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
t-/ ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
t/ ARLINDO SCHIMID'T 'l
t/ It CIRO CARDOSO LOPES
t-/ CLAUDIO DIAZ
CLAUDIO COSTA
t/ ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t/ JURANDIR PEREIRA
i-/ l.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA
Merun oE LoURDES FoNSECA LOSE
/
l(r ONEDIR, DIAS LILJA
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
i-/ l8 RUDIMAR MARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
i/ 20 SURAMA SANTOS
t/ 2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA
2L d-o 4e
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RESULTADO:
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIT
LEI ne 5.ó23, 20demorço de2OO2.
CÂMARÁ l,lUNI CIPAL DO RIO
PRO sso No.....y'_.5._.
3 .J.
GR,ANDE a.-l
.r-.J.J_- Riô"ô'ffifi'óE
P TRlM0Nto
DO RIO GRÀNDE DO SUT
FOLHr\S
......2..2..*._".
AUTORIZA O EXECUTIVO MT]MCIPAL
A CONTRÂTAR ÉO OPERÁRIOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARÂ
ATENDIMENTO DAS I\TECESSIDADES
DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usondo dos
otribuiçÕes que lhe confere o Lei OrgÔnico em seu Artigo 51, lnciso lll'
Foz sober que o CÔmqro Municlpol oprovou e ele
sonciono o seguinte Lei:
SMOV
0502. 15 - Urbonismo
0502. 15451 - lnfro-estruturq Urbono
0502. I 5451 0001 - Apoio Administrotivo
0502.l545lOOO1 .2.217 - Pessoql Ativo e Encorgos -PovimentoçÔo
SMAPMA
0703,,l8 - Gestôo Ambientol
07.03. 1854,l - PreservoçÕo e ConservoÇÕo Ambientol
Aíigo le - Fico o Execulivo Municipol outorizodo o
controtor 'l30 (cento e trinto) operÓrios, poro otendimento dqs
necessidodesde excepcionol interese pÚblico'
Artigo ? - Os controtos serÔo por tempo determinodo
e nôo excederÔo o 12 (doze) meses, pronogÓveis por iguol per'todo' o
contor do doto de suos ossinoluros, dispensodo o concurso no formo dq
ConstituiçÕo Federol.
AÍtigo 3e - As controtoçÔes e rescisÕes seroo
executqdos pelo Administroçoo Direto. e serqo distribuidos entre todos os
Secretorios.
Arligo 4e - As despesos deconentes do oplicoçoo do
presente Lei, correroo à conto dos dotoçÓes orçomentÓrios prÓprios:
AU
0703. I 854 10001 - Apoio Administrotivo
0703.'l85.410001 .2.330 - Pessool Ativo e Encorgos - Meio Ambiente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
,F(IO GRÀNDI' GABINETE DO PREFEITO
PÀTRIMôNIO
OO RIO GRÀ OE OO §UL RUB
SMSU
0902.'l5 - Urbonismo
0902.15452 - Serviços Urbonos
0902. 154520001 - Apoio Administrotivo
02154520001 .2.414 - Pesool Ativo e Encorgos - Limpezo Público
Adigo 5e - Os controtodos cumprirÕo corgo horório de
44 (quorento e quotro) horos semonois e forÔo jus o remuneroçÔo mensol
equivolente oo piso bósico de operÓrio, obono emergenciol, vole￾tronsporte, l3e solÓrio e férios proporcionois por ocosiÔo do rescisoo
controtuol, nôo sendo permitido o execuçÕo de horos-extros.
Artigo e - Esto Lei entro em vigor no dotq de suo
publicoçoo.
GABINETE DO PREFEITO.20 de morço de 2002.
co
nicipol
cc. : SMF/SMCP/SMA/SMSU/SMOV/CM/PJ/PublicoçÕo.-
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