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materia nº 79764/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 79764 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaVEREADOR JULIO CESAR ALTERA A LEI N° 5.032, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, ( FICA FACULTATIVO O USO DE CINTO DE SEGURANÇA E CAPACETE NO MUNICIPIO DO RIO GRANDE)
native_id34425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS 2002. ARQUIVADO NO DIA 23/04/2002

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^5
Projeto de Lei
Art. 3 - Revogam-se as disposi^des em contrario.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 25 de mar^o de 20Q
/ /
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
/ 03 z
“Artigo l.° - Ficafacultado o uso de cinto de seguranca e
capacete no Municipio do Rio Grande. ”
/ I /
iJr. Jiilio Gesar Pereira da Silva,
/ Vereador do PMDB
/ Vice-lider^a bancadta
Presidente da Comissao de Coiistitui$ao e Justi^a
Membro da Comissao de Assuntos Portuarios
“Altera a Lei n.0 5032, de 12 deJaneiro de
1996."
Art. 1° - O Artigo l.° da Lei n.° 5032, de 12 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte reda^ao:
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pnblica^ao.
COMISSAO DE CONSin UICAO E JUSl lCA
PARECER PROCESSO
I XI 1NCONSTITUCIONAL
I I AN I I.JURIDICO
I I ANTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Coniissao.
Sala das Coniissoes. 2002
President
Vice-Presidente
Secretano
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara haver impedimento a sua tramitasao.
A mus aidiya do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Menibro
Membrc^
Dm oip.id. <loi .inifiK VhI.iJ
IUIA CI .NI R AI. VI lORINO. l ll-CI l’:96 2<)()-1|0 I ONI-.(51)2 H-I7-I l-l ,\\ (.M)2<I-I7-S6-IU()GIL\NI)E-RS
c-inair._cinrgi(/'vctorinluct coni bi site: www caninra riograndc rs.c.ov.br
de
DESPACHO
, apos manifestaQao da Consuitoria Juridica.
20<
PARECER JURID1CO n°
(/< ) Em anexo
(
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de 2002
41
su t Juridico
SPACHO
Na condiqao elator (a):
(
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
(
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado
Rio Grande, de de 2002
Relator (a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Deliberou a Comissao de ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico
Designo para exercer a funqao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
^de
Processo n°
Rio Grande, 4^9 de
Presidente da Comissao
v___________ I______
L '
la
a'
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac
Ver. JUARE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N2 5032
12 de Janeiro de 1996
TORNA FACULTATIVO 0 USO DE CINTC DE
SEGURANQA NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIA .
MONTEIRO MOLINARI
Presidente
Artigo I2 — Fica facultado o uso
nicipio do Rio Grande.
Paragrafo unico - Nas estradas Federais e Estaduais se aplo
a Legislagao pertinente.
Ver.
do Rio Grande, usando das atribuigoes que lhe confere o Art.
do com o § 72 do Art. 34 da Lei Organica do Municipio:
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
de cinto de seguranga no L
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI, Presidente da Camara Municip
19, comt
Artigo 32 - Revogam-se as disposigoes em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 12 de Janeiro de 1.996

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