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materia nº 81216/2002

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 81216 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaJULIO CESAR INSTITUI A PERMISSÃO DA UTILIZAÇÃO DE PAINEL LUMINOSO, COM FINALIDADE PUBLICITARIA, NOS TÁXIS CADASTRADOS, NO MUNICIPIO
native_id34430

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS 2002. ARQUIVADO NA DATA 02/04/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

«
COMISSAO DE CONSHI UIQAO E JUSTIQA
I’AUECER PROCESSO
‘ iXj INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURiDICO
I ANTIREGIMEN J AL
I I 1NAUEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Esle e o parecer desla inissao.
Sala das Coinissoes,
I
Pre. i/e
Vi -Rnesi e
Mcmbu
Meinbro
A ru.iH .iijtign Jo Esl.ido
1 ADO DO RIO GRANDE 1)0 SUL
CAMAJIA MUNICIPAL DO 1UO.GRANDE
Esla Coniissao, apos apreciar o I’rojeto, constants do Processo acima enutnerado
declaia nno linver nnpcdiniento n sua trnniitR^ao.
I )<n . .1........ Il.ilu Vnl.i J
IU'\<a Nl U \l MIOIUNU. U|.CI.I"H,2(ll).,|(> IONI (51)2 11 17-11-I ,\X (5 1)2 11-17-XC.-R|< )GH ANDE-US
c-inail: cimgii/'vctorialnct com bi site: \\v.\v cnmnin iioniande is v.ov bi
Secrelayio
IL
0
DESPAC HO Processo n"
(a)
PARECER JUR1DICO N"
(
) Em anexo
(
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPAC HO
Na condiQao de Relator (a):
(
(
de 2003.
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Designo para
■;r'’‘We
1 ••kvsA
,
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado.
) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
IW
ercer a funpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
i
.IS.
I
.. ...... t
A mais anti^a do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande/^ de
Relator(a)
I )(h: higfios, doc s.ini’iic' Solve Villas'
RUA GENERAL VITORINO. 441A?EP:96.200-.310 FONE(53)231-17-11-FAN (53)231-17-86-R1OGRANDE-RS
c-mail:_cinrg(t?.yctorialnet.comJbr site: WWWxamara.riogi ande.rs.goy,br
( x;) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
Deliberou a Comissao de (/j enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Ri° Grande,
Presidente da Comissao
de 2002
PROJETO DE LEI
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQao.
Art. 2° O dispositive de que trata o artigo anterior sera instalado no teto do veiculo, de
acordo com a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Codigo de Transito Brasileiro).
Art. 3° As receitas provenientes da explora^ao dos paineis publicitarios constituir-se-ao em
receita para melhoria das condit^oes de seguran^a do sistema de taxis.
Art. 1° Fica permitida a utiliza^ao de painel luminoso, com finalidade publicitaria, nos taxis
cadastrados, no Municipio do Rio grande.
i
F O L H A S
.^jiJi i———a
_____ ife
|[c^ARAMUNICIPAL DOW GWIDE
i PROCESSO No.....Si._<33.L...
|.........
R I Q A h R i
J MUNICIPIO DO RIO GRANDE (RS)
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
________ VEREADOR DR. JULIO CESAR P. DA SILVA (PMDB)
Rua General Vitorino n.° 441 - CEP 96.200-310 - Telefone: (53) 2311711 - e-mail: juliocesar@camara.riogrande.rs.gov
Institui a permissao da utiliza^ao de painel luminoso, com
finalidade publicitaria, nos taxis cadastrados, no Municipio do Rio
Grande.
pf.Hfulio Cesar P. da Silva /
'Vereador do PMD^/
Vice/lider da btmcada
Presidente da Comissao de Constitui^ao e Justi^a
Membro da Comissao de Assuntos Portuarios
EXPOS1CAO DE MOTIVOS
A considera^ao dos ilustres pares.
k Assim, diversas cidades gauchas e brasileiras, nos mais diferentes modais de
transporte, utilizam o mecanismo. Em Rio Grande, o transporte coletivo por dnibus e as lota^oes
dispoem de diversificada publicidade.
O presente Projeto de Lei permitira nao so a melhoria do servipo, mas podera
viabilizar a instala^ao de equipamentos, visando a dar seguran^a aos motoristas e usuarios.
Trata-se, portanto, de projeto de interesse em geral e que faz justi^a aos taxistas pelo
labor de utilidade publica no exercicio de suas atividades.
Essa materia vinha tramitando desde a legislatura passada, tendo recebido
substitutivos e emendas. Outrossim, entendemos de apresentar a mesma, com pequenas altera^oes.
A publicidade no transporte publico vem-se constituindo em importante fator no
desenvolvimento da atividade e na melhoria das condi^oes financeiras dos operadores do Sistema,
permitindo melhorias consideraveis, sem onerar a tarifa.
IrcS^A MUNICIPAL DO RIO OWK
I proc esso no....?A:~L...
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iR-W E| R I C A, F O L H A sl
MUNICIPIO DO RIO GRANDE (RS) Jj ____i(
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES^S®^^^^—-----
VEREADOR DR. JULIO CESAR P. DA SILVA (PMDB)
Rua General Vitorino n.° 441 - CEP 96.200-310 - Telefone: (53) 2311711 - e-mail: juliocesar@camara.riogrande.rs.gov

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