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materia nº 93/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 93 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 4.964, DE 16 DE MARÇO DE 1995.
native_id34433

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição rejeitada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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IlTENSAGEI\V332
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001.
Senhor Presidente,
I{onra-nosctrntprimentá-lo,oportunidâdeenlquêencaminhamosatravésdo
Rresenre narr aDrecilção " "ir.,inçan 
o inciuso PROJETO DE LEI n" 093, qüe .'ALTERA
iirsÉosiçoei DA ÉEl Ne 4.964'DE 16 DE MAnço DE 1ee5.''
Em março a" tssí, foi oprovada a Lói Municipal 4.964, complementoÍ ao Plâno
Diretor, que cstabelecia nóro, to""i. i.ra implantação de atividaàes de casas noturn&s' Enre as dcz
novas unidades a" ptun"lurrie.to "üu, p,,iuii.". rãlacionadas nessa lei, encontra-se a Rua 19 de
;;r;;"i; fo, .rt. inr..ida em uma Unidade Mista, com tendência comercial e já haver ali uma
"^u noturnà qo" não causava tÍanstornos a vizinhança'
com o oassar dos anos, o comércio progrediu muito pouco nessa Íua' os prédios
\-.,,,. surpiram foraÀ. .* Àaioria, residenciais e, as casas notuÍnas que ali se implantaram' com uma
:il-ff;;;ir**i.'Jir"r."i. du.uru que existia naquela época, começaÍam a causar sérios
problemas aos vizinhos.
MedianteamobilizaçãodosmoradoresdaRualgdeFevereirojuntoàPrefeitrtra
e câmara de vereadores, 
-iãi 
.prl."nt"oa ao conselho Municipal do Plano Diretor de
Desenvolvimento tnt"gruao, À Zf'a" agosto de 2001., a minuta do presente projeto de lei, que
exclui da relação de togrroorro, ;; q".; permitida a implantação de casas noturnas, a Rua 19 de
Fevereiro, tenâo sido a mesma aprovada por unanimidade' conforme ata em anexo'
Sendooquetínhamosparaomomento,expressamosnossosprotestosdamaisalta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
F to BRANCO
icipal
Excelentíssimo Senhor
VeT. WTLSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
OO RIO Gf,ATOE OO EUI.
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA ilUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIÍ
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PATRTMôtrro
00 Rro Gi^N0€ oo sul
PROJETO DE LEI Ne 093, de 20 de dezembro de 1001'
ALTERA DISPOSIçÕES DA LEI N0 4.964'
DE 16 DE MARçO DE 1995.
Artlgo 1c - Fica excluÍda da relação de logradouros em que é
permitida a implantação da atividade de casa noturna a Rua 19 de Fevereiro'
conÍorme alínea "f" do Artigo 1" da Lei Municipal n" 4'964' de 1 6 de março de 1 995'
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001 '
FÁ loD BBANCO
nicipal
IEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SecretariaMunicipaldeCoordenaçãoePlanejamento
-.ríE
/iE DO
ATA N" 8I
os vinte e uês dias do mês de ago sto do 6no de dois mil e uln' às i8:00
horas, na Sala de Reuniôes da Secretaria lr'tuniciPaI de Coordenação e
['larlcJamertto reuniram-se' os membros do Conselho lviuniciPal de
Desenvolvimento IntegradosobaPresidôncia do Eng' Neverton Ribeiro Moraes
estando Presente os segulntes conselheiros Orion Scbastião Alves Ribeiro' Wilson
Garcia Xavier, Honorino José Renon, Joâo Nlarinônio Carneiro Lages I lorácio
Salvador Botelho Gonres' Ênida Azevedo Soares CachaPuz ,Luiz Nune s Freire ,
Luiz Femando Vargas Signoflnl. Oscar Décio Carneiro, Eliana Vieira Ro<lrigues,
Luiz Carlos Pinto Balinhas' Giovane Ribeiro, Henrique José Leal Santos da
Fonseca, Juareuze Cardoso Neves, Oscar Cornelsen Neto. Aberta â sessão o
Prcsidente §olieitou a ÊPresentação de todo§ os conselheirÕs' umâ vez qirê ho,uvctarn
substituiçôe s de membÍos represe ntantes dâs entidades.Aseguir'oPres idente falou
da necessidade de reavaliar o Plano Diretor em funçào da nova legislaçâo federal
que trata do estatuto da cidade estabelecendo diretrizes gerais da Política urbana e
oli"ito, u colaboração das entidades rePresentadas Para que as mesmas aPresentem
sugestões Para tal reavaliação, os conseúeiros S
João Lages' Oscar Cameiro e Horácio
Gomes fizeram comentários a resPeito da atual situação do trânsito na cidade, então
o Presidente informou que a Prefeitura MuniciPal, através da SMT, está
espec ializando os guardas de trânsito contratados Para que assumam o controle na
a urgência de definição e
cidade.O Conselhe ro Wilson Garcia Xavier manifestou
nomenclatura dos bainos' O Presidente sal ientou a necessldade de ProgramaÍ a
frequênci a de reuniões do Conselho, sendo consensual a idéia de que sejam
mensals. Dando continuidad e aos trabalhos, foi aPresentada Pela Eng. Ênida
CachaPuz' minuta de Proieto de Lei que altera disposições das Lei MuniciPal
n" 4,964195, excluindo da relação de vias Públicas onde é Permitida a
implantação da atividade de casa noturna, a rua 19 de Fevereiro, o Parecer da
relatora foi aProvado por unanimidade, salientando-se que â câsa noturna ora
instalada' Permânece mas não haverá mais liberações a Partir da homologaçâo
desta Lei' ÀPrese ntou âinda, minuta de Proj eto de Lei que altera disPosições da
Lei MuniciPal no 4.556/90, incluindo na relação de Edilicações de Interesse
Sócio Cultural a Propriedade rural denominada Ecomuseu da Picada, sendo o
parecer da relatora também aprovado Por unanlmidade.O Conselheiro Oscar
Décio Cameiro salientou que o núcleo do IAB em RioGrande está estudando o
proJeto Casa Ecológica no Ecomuseu, comentou ainda que Pro etários de Prédios
ditos históricos estão interess ados em serem incluídos na por exemPlo , o
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sácístár/Mu;rciP^l da Fázonoâ
Doc ôruios. cloe satrgtte: s"l;)j'rll 
or)23t-r7-r6.RiocRÂJ.tDE-Rs RUAGENERALvrroR^"t1il"T,,T;1L-3i?;,t1fi,llr;l;;;'i;;;rliÉ;,"".u
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Rrõ'õülü;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planoiam€nto
prédio sito à rua Marechal Floriano Peixolo, 485, e ainda que o Plano de Ação
Turlstica da Câmara de Comércio do Rio Grande criou um subcomitê para tratar de
assu,rtos relacionados a Patrimônio Histórico no Município. Referindo-se aos
incentivos propostos pela Lei n" 4556/90, o Presidente informou a disposição de um
rcestudo para a negociação de índices de aproveitamento. Já o Conselheiro
Fernando Signorini alertou a necessidade de reavaliação qunnto ao aproveitamento
dos índices, pois os atuais estão defasados..O Consellreiro João Marinônio Cameiro
Lages nrostrou sun preocupaçâo quanto aô uso que está sendo dado aos lenenos da
Rua Riachuelo, com ocupação por ambulantes, conrprometendo o Plojeto de
Revitalização do Porto Velho. Em seguids o Conselheiro tieruique José Vielm da
Fonseca nrostrou o seu descuntentaÍnento quanto ao tratanren polêmico que cstá
seÍrdo dâdo à inslalsção do Complexo Parnnapancmo. Com ada mais havia a ser
tado, o Presidente encerrou a reunião e determinou a tura desta Ata que,
s lida e aprovada vai pelo Presidente, a e Consel s
resentes à mesma.
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Sgcr€tá Munrci0aldâ Faz€nda
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A mars antiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI]L
cÂnaanA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACIIO 7q l4í
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
(a) P ...âi.1,triah/? . apos manifestação da Consultoria Juridica
Rio Grande, ?
PARECER .luniolco N' oz
( ) Enr ânexo
( rf, ) o presen te projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande. de 2OOL
r Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
1,X; Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
Rio Grande. o\ de 200 r
(a)
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A mais 
@a ntÍga do Estado
ESTAI'O I'O RIO GRANDE DO SUL
CAIW{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNSTrTUrÇÃo E JUSTrÇA
PAR.ECER PROCESSO 7e.17í
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não bever impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
AN ICO
I I ANTIREGIMENT
I I INADEQUADOATECNI GISLATIVA
da Casa
Sala das Comissões, OZ Ae S44i de
Pre
M
Membro
,\ &
RUA GENERAL ITTORINO, ,l4l -CEP:96.200-3 r O - FONE(r3)23I-I?.1l-FAX (53)23I-I?-t6-RIooRANDÊ-RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
tt
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'189/2002
Processo n'79.135
Rio Grande, 05 de março de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
vimos informar a Vossa Excelência, que Projeto de Lei no 093/2001 que Altera
disposições daLei 4.964, de 16 de março de 1995 foi rejeitado em sessão plenária
do dia l7 de janeiro p.p.do.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Pa es
P
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe 019à6, doe sarcue: Sahê Vrdas!
e.mail: cmm(Dvetorialnet.c,om.br / sitê: vrlyw.câmâra.rioorande.rs.oov.br
voTAÇAO NOMINAL
DArA: N D! z)oa
N" de
ordem
NOIVIE DOS VEREADORES Favorórel CoIlm Abstençâo
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
-<
1 x
5
-<
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARL1NDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ x
l0 CLATJDIO COSTA x
ll X
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS x
JURANDIR PEREIRA
I.l LUZ CARLOS DA GRAÇA X
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE Y
l6 ONEDIR DIAS LILJA )<
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMAR MARIN x
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA .<
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA ,<
RESULTADO D6 09
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SECRETÁRTO
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CHARLES SARAIVA
ÇELSO KRAU§E
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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