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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
MENSAGENÍ331
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001.
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos através do
presente para apreciação e aprovação o incluso PRoJETO DE LEI n' 092, que "ALTERA
blspostÇoes DA LEt Ns 4.556, DE 30 DE ouruBRo DE 1990.".
A Justificativa para inclusão da propriedade rural denominada ECOMUSELI DA
pICADA na relação de Ediiicações de Interesse Sócio-Cultural da Lei Municipal n'
t - 4.556/90,constitui-se da documentação apresentada pela proprietrária, como: Y ü levantamento ctdastaral dos prédios (projeto arquitetônico completo);
b) dados históricos relevantes sobre a propriedade (relação de escravos e partilha
da iírea, datados de 1872 e 1874);
c) depoimentos de herdeiros, familiares do proprieuário original e moradores da
região;
- d) planta de situação e localização da propriedade, da forma como se encontÍa
atualmente e suas delimitações originais (evolução dos desdobramentos);
e) fotografias antigas e atuais.
Tal dõumentaçãõ foi apresentada ao Conselho Municipal do Plano Diretor de
Desenvolvimento lntegrado "m'i3 de agoisto de 2001 e a minuta do presente projeto de lei que foi
aprovada por unanimidade, conforme ata em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, expÍessamos nossos protestos da mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
BRANCO
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wtr§ON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PROJETO DE LEI Ne 092, de 20 de dezembÍo de 2001.
ALTERA DISPOSIçÕES DA LEI Ne 4.556,
DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
Artigo 1e - lnclui na Relação das Edificações de lnleresse
sócio-cultural, anexo da Lei Municipal n'4.556, de 30 de outubro de 1990, a
propriedade rural denominada ECOMUSEU DA PICADA, localizada na RG-165 -
Estrada do Arraial, no 3" Distrito deste Município.
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo'
rande, 20 de dezembro de 2001.
BRANCO
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planeiamento
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Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e um, às 18:00
horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento reuniram-se, os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Integrado sob a presidência do Eng. Neverton Ribeiro Moraes
estando presente os seguintes conselheiros Orion Sebastião Alves Ribeiro, Wilson
Garcia Xavier, Honorino José Renon, João Marinônio Carneiro Lages , Horácio
Salvador Botelho Gomes, Ênida Azevedo Soares Cachapuz ,Luiz Nunes Freire ,
Luiz Fernando Vargas Signorini, Oscar Décio Cameiro, Eliana Vieira Rodrigues,
Luiz Carlos Pinto Baliúas, Giovane Ribeiro, Henrique José Leal Santos da
Fonseca, Juarenze Cardoso Neves, Oscar Comelsen Neto. Aberta a sessão o
Presidente solicitou a apresentação de todos os conselheiros, uma vez que houveram
substituições de membros representantes das entidades. A seguir, o presidente falou
da necessidade de reavaliar o Plano Diretor em função da nova legislação federal
que trata do estatuto da cidade estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e
solicitou a colaboração das entidades representadas para que as mesmas apÍesentem
sugestões para tal reavaliação, os conselheiros João Lages,Oscar Cameiro e Horácio
Gomes fizeram comentários a respeito da atual situação do trânsito na cidade, então
o Presidente informou que a prefeitura Municipal, através da SMT, está
especializando os guardas de trânsito contratados para que assumam o controle na
cidade.O Conselheiro Wilson Garcia Xavier manifestou a urgência de definição e
nomenclatura dos bairros. O Presidente salientou a necessidade de programar a
frequência de reuniões do Conselho, sendo consensual a idéia de que sejam
mensais. Dando continuidade aos trabalhos, foi apresenÍada pela Eng. Enida
Cachapuz, minuta de projeto de Lei que altera disposições das Lei Municipal
n" 4.964195, excluindo da relação de vias públicas onde é permitida a
implantação da atividade de casa noturna, a rua 19 de Fevereiro, o parecer da
relatora foi aprovado por unanimidade, salientando-§e que a casa nofurna ora
instalada, permanece mas não haverá mais liberações a partir da homologação
desta Lei. Apresentou ainda, minuta de projeto de Lei que altera disposições da
Lei Municipal n' 4.556/90, incluindo na relação de EdiÍicações de Interesse
Sócio Cultural a propriedade rural denominada Ecomuseu da Picadar sendo o
pa.recer da relatora também aprovado por unanimidade,O Conselheiro Oscar
bécio Carneiro salientou que o núcleo do IAB em RioGrande está estudando o
projeto Casa Ecológica no Ecomuseu, comentou ainda que pro et:írios de prédios
por exemplo , o ditos históricos estão interessados em serem incluídos na L
Anexo: Fotos documentos
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
resentes à mesma.
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prédio sito à rua Marechal Floriano peixoto
, 485, e ainda que o Plano de Ação TurÍstica da Câmara de Comércio do Rio Grande criou um subcomitê para tratar de assuntos relacionados a patrimônio Histórico no Município. Referindo-se aos incentivos propostos pela Lei n" 4556/90, o presidente informou a disposição de um reestudo para a negociação de índices de aproveitamento. Já o Conselheiro Femando Signorini alertou a necessidade de reavaliação quanto ao aproveitarnento dos índices, pois os atuais esüio defasados..O Conselheiro João Marinônio Cameiro Lages mostrou sua preocupação quanto ao uso que está sendo dado aos terrenos da Rua Riachuelo, com ocupação por ambulantes, comprometendo o Projeto de Revitalização do Porto Velho. Em seguida o Conselheiro Henrique José Vieira da Fonseca mostrou o seu descontentamento quanto ao tra polêmico que está
sendo dado à instalação do Complexo paranapanema. Comq mais havia a ser tado, o Presidente encerrou a reunião e determinou a desta Ata que, pós lida e aprovada vai a pelo Presidente, a e Consel s
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Anexo: Fotos documentos
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
coN,ussÃo DE coNSTITtrtÇÃo E JtrsrrÇA
PARECER PROCESSO. 7g fiq
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I A niorco
da Casa.
I I ANTIR ENTAL
NICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Comissões, J'' "t-'ll..-
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RUA GENERAL VITORINO. rí4t - CEP:96.ãlG3íO- FONE (53) 23r-17-t I -FAX (53) 231-17€6- RIO GRANDE/ RS ian/oÍ
e-mail: gI0E@yClqdglEgt@EE / site: yínw.câmare.rioorande.rs.oov.br
I I TNADEQUADO
200í^
1r/
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHo a9.1i Ll
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
6v f-4htln.ee LqPsz- ft , após manifestação da Consultoria Juridica
'0 )"f Rio Grande, de 200,
PARECER JURIDICO N"
( ) Em anexo
( X ) O p.esente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas' Regirnentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, /€a"
It uridico
Na condição de Relator (a) :
( { ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
de
em separado
de2OoZ
2ooq-
( ) Deixo de acolher o parecer
RioGrande, 20
juríd
el or(a)
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DESPACHO
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Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Of . r.'187/2002
Processo n"79.134
fuo Grande, 25 de fevereiro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentri-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta consideração.
Ver. Pa toMa mes
te
ANEXO: *Altera disposições da Lei no 4.556, de 30 de outubro de 1990."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VTTORtNO, 441 CEP.96.200.310 FONE.(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RtO GRANDE RS
e-mail: cmrq@vetoria lnet.com. br Site: www.camara. rioqrande. rs.gov.br
ANO 2002
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Estado do
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Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
ALTERA DISPOSIÇÔES DA LEI N"4556, DE
30 DD OUTUBRO DE 1990.
Artigo 1' -Inclü na Relação das Edificações de Interesse
Sóciocultural, anexo da Lei Municipal n' 4.556, de 30 de outubro del990, a
propriedade rural ECOMUSEU DA PICADAs localizada na RG-165 - Estrada do
furaial, no 3o Distrito deste Município.
Aúigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
PRESIOE,TÍE
IPAL
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CÁM4RA
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RUA GENERAL VITORTNO, 441 CEP-96.200.310 FONE.(053)231.17.1 1 FAX (053) 231.17.86 - RtO GRANDE RS
e.mail: cmrs@vetorialnet.com.bl r?,!*P
CàmaraMunicipal do Rio Grande
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PROCESSO :\'
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voTAÇAO NOMII{AL
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No de
ordem
NOME DOS VEREADORES Favorárel Ab6tenção
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA (r/
.1 CHARLES SARAIVA t/
l CELSO KRAUSE (/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO l./
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES (-/
9 CL-A.LTDIO DIAZ l-/
l0 CLAT,DIO COSTA t/
ll JI]'I-IO CESAR PEREIRA DA SILVA D/
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTTNS t/
l3 JURANDIRPEREIRA
t.t LT]IZ CARLOS DA GRAÇA Ul
l5 L/
l6 ONEDIR DIAS LILJA
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l8 RLIDIMARMARIN t/
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLI\EIRA. BOKA t/
20 t/
2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA
RESL,'LTADO 7a
DArA: ?n.OA ,guoA,
S CR o
Contra
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
RENATO TT'BINO LEMPEK
SURAMA SANTOS
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ns 5.622, de'tg de março de 2002.
FOLHÂi!
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ALTERA DTSPOSTçÔES DA LEt Ns 4.556,
DE 30 DE OUTUBRO DE.I99O.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usondo dos
otribuiçoes que lhe confere o Lei OrgÔnico em seu Artigo 51, lnciso lll.
Foz sober que o CÔmoro Municipol oprovou e ele
sonciono o seguinte Lei:
AÍtigo 1e - lnclui na Relação das Edificações de lnteresse
Sócio-Cultural, anexo da Lei Municipal n'4.556, de 30 de outubro de 1990, a
propriedade rural denominada ECOMUSEU DA PICADA, localizada na BG-165 -
Estrada do Arraial, no 3'Distrito deste Município.
Artigo 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Grande 1 9 de março de 2002.
F IO DE BRANCO
GRA|IDE
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cc: SMF/SMCP/UCU/PJ/CMPDDI/CMV/Publi ca
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