ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEIT
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RUBRICA
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Riô'ô'ÊxftôE o 5_.......
P^TRtMôNro
OO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/314
Rio Gronde, (M de dezembro de 200I.
Senhor Presidenle,
Honro-nos cumprimentÓ-lo, oportunidode em que
encominhomos o esso Colendo Coso Legislotivo poro oprecioçoo e oprovoçÕo o
o Projeto de Lei ne 08ó. que INSTITU| AS ATIVIDADES DA PATRUTHA AGRÍCOLA,
UEADA À STCNTTNNN MUNICIPAL DA AGRICULIURA, PESCA E MEIO AMBIENIE -
SMAPMA, NO ÂMBITO DO MUNrcÍHO.
As otividqdes do potrulho meconizodo no Município do
Rio Gronde feve inÍcio em 1979, e tem como objetivo opoior os pequenos
propriedodes rurois no formoçÕo dqs lovouros com um custo boixo, o que é
compensodor oos produtores, tornondo-se umo qtividode sociol'
Esclorecemos que os recursos contobilizodos com o
trobolho reolizodo pelo potrulho ogrícolo seró reposodo oo Fundo Municipol do
Agriculturo, Pesco, Micro e Pequenos Empresos (FUMAPE), otrovés do
recohimento feito junto o Secretorio Municipol do Fozendo, o quol serÓ revertido
no monutençôo de suos otividodes.
Sendo o que tínhomos pqro o momento, subscrevemonos,
ole
frlr.rco
pol
Excelenlíssimo Senhor
VER. WITSON BAIISTA DUARTE SILVA
DD. PÍesidenle dq Cômoro Municipol
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PRoc ESSo N.Í*q.-9-55.-. :!
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA ÍrlUN|ClPAL DO RIO cRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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PAÍRIMÔNIO
OO RIO GRÂNDE OO SUL
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PROJETO DE LEI N'g 08ó, de (M de dezembro de 2001.
INSTITUI AS ATIVIDADES DA PATRUTHA
AGRíCOIA, TTGADA À SECREÍARIA
MUNICIPAT DA AGRICULIURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA, NO ÂMBIO
DO MUNrcíPIO.
Artigo le - A PreÍeituro Municipol do Rio Gronde, otrovés do
Secretorio Municipol do Agriculturo, Pesco e Meio Ambiente - SMAPMA, no
uso de suos otribuiçôes, institui o formo de utilizoçoo do Potrulho AgrÍcolo,
que tem como objetivo propicior opoio e fomento poro o desenvolvimento
do zono rurol do município.
Artigo 2e - A Potrulho Agr-rcolo ÍerÓ um gerente coordenodor
subordinodo à Secretorio Municipol do Agriculturo, Pesco e Meio Ambiente
- SMAPMA.
Artigo 3e - Sôo otribuiçôes e responsobilidode do gerente
coordenodor:
r. o deslocomento do morquinório;
ll, roteiro de trobolho;
lll. monutençÕo, recebimento e ormozenomento do ficho de
ovolioçôo do produtor beneÍiciodo;
lV.prestor contos dos otividodes reolizodos o Secretorio Municipol
de Agriculturo, Pesco e Meio Ambiente - SMAPMA e oo
Conselho Municipol de Desenvolvimento do Agriculturo, Pesco,
Micro e Pequenos Empresos - COMAPERG
Artigo 4e - Estoró hobilitodo oo uso do Potrulho AgrÍcolo, o
produtor que:
l, trobolho ou detém óreo oté 04 (quotro) módulos rurois;
ll. possuir tolôo de notos fiscois de produtor (modelo 4) registrodo
no Município;
lll. terÕo prioridode os produtores que nôo possuírem
equipomentos odequodos poro execuçÔo dos toÍefos qÍins do
óreo ogrícolo, e/ou projetos ou progromos municipois, estoduois
ou federois de incentivo oo desenvolvimento rurol com
geroçoo de rendo;
lV.noo estejo inodimplente em progromos do Município e/ou do
Estodo e UniÔo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA I,IUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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Riô"ê'ÊifibE
P^rRrMôNto
OO RIO GRÂNDE OO SUL
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Arligo S'g- A odministroçoo e monutençÕo dos móquinos é de
responsobilidode do Secretorio Municipol do Agriculturo, Pesco e Meio
Ambiente - SMAPMA.
Artigo l0 - Os serviços reolizodos serÔo em progromos oÍins do
óreo ogrícolo.
Artigo I I - Os serviços coÍsiderodos públicos serôo efetuodos
em formo groluito.
GABINETE DO PREF 04 de dezembro de 2001.
BRANCO
un cipol
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Artigo óe - Poro hobilitor-se oo progromo deveró reolizor
ogendomento prévio, nos reuniÕes informondo o óreo o ser trobolhodo,
Artigo 7e - Pelo execuçôo dos torefos seró cobrodo umo toxo de
uso, colculodos em horo/trotor de 20 (vinte) litros de óleo diesel por horo de
trobolho e 25 (vinte e cinco) litros horo/retro, pogos em moedo corrente.
Artigo 8'g- Após codo trobolho, o gerente coordenodor
deveró preencher um relotório do otividode, que seró endosodo pelo
produtor beneficiodo.
Artigo 9'g- Poro execuçoo do trobolho, deveró ser eÍetuodo
pelo requerente o depósito equivolente oo volor dos horos trobolhodos no
Secretorio Municipol do Fozendq, em conto vinculodo oo Fundo Municipol
de Desenvolvimento do Agropecuório, Pescq, Micro e Pequeno Empreso -
FUMAPE.
Artigo 12 - Esto lei entro em vigor no doto do suo publicoçôo.
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ISTADO DO RIO GRANDE DO STIL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO CRANDI]
DESI'ACllO 79.oUu/
llesilrno para exercer a tirnçãtl de Relator (a) da nratéria o (a) \lercador
(a) (O 5\,u4ÍÀ1x?!.e , apôs maniÍ'estação da Consultoria Juridica
nioGrande. /? de Te/etr'
P,\RECER JTIRIDICO N"
( ) Enr anero
( f ) O presente projeto atende as norntas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
aderluado a Técnica Legislativa.
Rio Grande. 4 de de 2001
r Juridico
DE ACHO
Na condição de Relator (a) .
( ,§ Acolho o parecerjuridico por seus fundanrentos
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas ern separado
Rio Crand 41
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Relat
de 2001
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C]AMAITA MUNICIPAL DO RIO GI{ANDT.,
COr\lrssÃo tlE coNS'l'l'l'LilÇÃo E .ltlsTl(lA
pnoccsso..í.? . otlt4
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PARECER
EstaComissão'apósapreciaroProjeto.constantedoProcessoacintaenunrerado.
declara não haver inrpedimento a sua trarnitação'
I I INCONSTITIICIoNAL
I I nnrt.luniolco
I I ANTIREGIIIIENTAL
I I INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLA'I'IVA
Este é o paÍecer desta Comissão. fundamentado nos tennos da Consultoria Juridica
da ( asa
Sala das Contissires. de tle o0l
dente
It4embro
Nlembro
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tcunto: PÍocasao n.o \ 3D'}Y
PARECER
E.lt COMISSÃO apóe âProcie? o P?ojsto dc Lrl, coostânlo do Proocero aclmâ
nenclonado, con6idsra-o anquadrado d€nlro das nolmâ6 o?çrmenlárlir vlgsnloc'
Rlo Gr dc l9e
PRESIOENÍE
VICE-PRESI DEN Í E
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SECRETARI
MEMBRO
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50o - 08/95
RIol G'RANDE CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE DO SUL
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Oârnara Muniolpal do Rio Grande
ooMIsEÀo DE FrNÃNçÃ8
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ffil EDITAIS I
JORtiÁL ÂC0llÀ
Ssta, 28 de Dezembo de 2ml
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ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEMJBA I.IUI'IICIPAL OO RIO GRAIIOE
Secretrriá llunhlpal dê Âdministnção
BESTTLTAOO OE LICÍÍ çÃO
Lrcr çâ0: COTIVIIE t'@ru - S EC
OBJETO: SEFVIÇO 0E âm,M E REFOBMÂ 0A CFECHE oSC^Â
FEÂ8EI8O DE CÂIIPOS MOBÀES. ãfl vÉaEDoa :
CRENG ENGENHARIA LTDÀ . CNPJ 0'930-594000199
tlO«ltOG D EI: 20.t2r00t.
FIO G8ÁNOE, 27 OE OEZEMBÊO DE 2OOI
Êoti^Loo tE8naÂÀ {oRGÀ00
SECSEÍÁBPIUNICIPA! DEÂOIINISTBÂçÃO
ffi q§áÍ
ESÍÂOO DO RO GNANDE DO SUL
PnEFETTUBA tilUNlClPAL D0 Bl0 GFAN0E
Secretaria l,lunicip.l de Âdministraçáo
ESÍÀOO DO RIO GFANDE OO SI'L
PREFEIUBA MUNICIPAL DO RIO GBÀNOE
Se.crêt ria Municipâl de Âdministrâ9ão
EESUtr m DE L|CÍTAÇÃO
FIOGFANDE 27 DE DEZEMSÂO OE 2OOI
EONÀLDOFERRENÂ ORGAOO
sEcnEÍÁf,to ruNrcr P! oE Aoxili§rB^çÀo
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iEsulr oo DE LrcÍÍÂÇ^o
t§r^cio: corflTE N@]or . SMEC
OglEIô SEBVIÇO D€ PIMIUqA E OUTFO6 IiO PÂEOIO OA SMEC,
FAIA YETCÊOOBA:
MÁC ENGENTUqI^ @l{Í8Un,B^ LÍDÀ ' CNPJ 91.351.@,!@l-50
Hqo(oc400 El 2o.r2r0or.
lJCÍÍ çiO: COÀMTE N' O83l)l - SUS.
oSJErO ÀOUrSrÇÁO DE MEOICÁIIENTOS.
ftRuÂs vElicEDoBAs:
HIPOIÂBOF FAFM. LÍDÀ. -|TENS0l ê 15.
CFISÍAIIA PROOS OUIMICOS FÂBM, LÍOÁ. ÍEM 02
DEi'IÍ EDISrC HOSP POcIOÀI-EGREi,ISE LIDA |TEMo3.
ACLON COI.I. E3 BEPRES, DE TIEDICAAIENÍOS . ÍTEM O',
PFGDIEÍ FÂFMÀCÉU]EÁ LIDÀ - iTENS 05 ê O?,
VIIAIIÊE PÂODS. FAFMÀCO tlOSP. LToÀ _ mi§ 06 . t3
EMS IND, FÂFMÀCÊuICÁ LTOÀ - ITEU 09.
COML CIRÚÂGICA RIOCLÁRENSE L'IDÀ . IÍENS ! I E I2,
§ÁwÂL couÉRcro E r[uisrRla ITDA - ÍTEM 14.
IIAOFÁÍóAO SÂNTO AI{ÍONIO LTDÀ . ITENS C ê tO
Íoabtoc m E* 27.í2201.
r§rralcl € vrrt flr oaor - §rafll^
oeiErti ôcr.§rRJclo o€ mis co{Jur{rcs 0E 3/rNl^Ào€
PUELrCo§ il C€i{r8 ! DE HognFrurc8tl{'4rcS.
FnI vt CtmRAr
cÊÊNG EllGEl*l BlALrD - CNPJ 6g!10{lrrl.99.
tlore-mlm Elt 2r.r220ol iÉtE ros oE s5 Pta^ $uPr
ESÍÂDO OO BIO GRÂNDE DO SUL
PREFETTURA TIUNICIPÂL DO RO GNÂflOE
S.cnt d! Il,lbipll de Âdminhf.çâo
8€SITLTADO OE UCÍÍ^ÇrO
ÊElrrclçÃo oE SECnEI^AL
FIOCFÀNDE,26 DE OEZEMNBO DE 2OO1
rot{ t"00 ÍEFnEn roRGA@
sEcBEÍÁi(l $I{rcrPl! DE
^orl{§nÀçÀo
ROX^|."oo tESnElnÀ UOBGÂDO
s€cRíÂÂto IUMCPAL oE
^DrllNl§InaçÀo
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ESTAOO OO RIO G8ÂNOE DO SUL
PREFEM,,RÂ
',UNICIPAL
OO RIO GBANOE
S.cêtad. Iuniclpâl de Admini.tnção
ÊE§r.ÍÀt o DÉ ucÍI ÇIo
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FIO GRAIOE, 2' DE DEZEUEFO DE 2OOI
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^Ixi§nrçio
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ÂIO GFANDE,27 DÊ D€ZÉMBRO DE 2OOI
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEMJNÂ UNICIPAL DO BIO GBANDE
S€q€üria ltunicipál dê AdminblÉÉo
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FIO GFÁNOE, 27 OE OEZEUBRO DE 2OO1
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FOTiÁIDO FEBBEIEA MOFGÂOO
sEcFErÀFlo ruNtctpÀL DE ÂD lNlsrFÀÇÀo
LEírrçÀq coNvÍrE |1085,01 . suEc.
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usultcotL E o§rnlÀ çro LmÀ - cllPJ 01.515314ImÍ79.
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92J96,00
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PREFÉMJRÂ IIUI{ICIPÂL DO NE GNÂIOE
GAA EtE OO PREÊEIÍO
LEI tp 5.590, de 26 de dezembío de 2001.
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SECBETTÊIA TUIIICIPAI DI ÂGÂICULIUf,À PESCÀ E TEIO
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rrr. murerTáo. ,€..bii€nlo . emrzíânglÚ & idu d6 ããtâÉ6 t o
lv msI4 corüa. das atuóês ls.rzld.s â S€cÍ.linâ Utírqd &
Á&cÁ;rÀ Pes ê lbio &rbsÍê . SM^Pu e áo CdEIE Uúicod ê
D;eênrúNiEnod.&tirjtnP6.a.rlsoêPêq,eE Énsêsa'COiIA_
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rnisô lr ' Edani habÍtado ao E & Pãtüha ÀOíicdâ o E d'rd q'rê:
l. rabahã oo êtém áÍêa alé 0a (qEto) mÓdolc ruê'$
rr. D6sun b6o & nd* fi§.ais dê prod,lor {n ddo r) qÉrrádo m
lll. l€.ão !.Úih{h os E dIoiês q€ nâo p.Gsúrcn eqt â,r€nbs lê
oüados oa.. s@rcáo dâs leEr.s âhs & aEâ agicoe' do Foi€G @
D.o{@s ftflca.B *Iad!e6 d lalâiie dê iDntvo ao dêslF[,iEÚ
d.el m eÉcão ê c..h:
rv. naõ *i"r" r"o.t pte,,l" * p'oqranás do ltuEi!tu E/dj ô ÉsElo ê
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píévb. B lgnó€§ íldr.n& â áru E 5â t'âbál8da.
Artho 7t - P€lâ ueorcà íb§ taÉks sêtá cohàdo t,ta hE ê
'so, .,knlrd:s m lfúEh. de 20 tri.bl liE tl6 ü€o dsd O..lr. ê itoal!
e ã {viri! ê dico) hr6 h..á,tett. pagos ãn n dh c.ltstL.
A(rqo F . r.G catta ÍâbârE. o gêÍêrÍ€ coorÉnâdor detft pre3ndE
,- drÀm dá álríâde. * s€,4 edhssaio oêlo pio(,l,to. b.efrc€rh'
Adinog .PaE ereo4áo do EaDaiE deqi sâl eht'râdo pêb Eql€í.de
o d@cio so ál€de âo iab' ús horà! t?ôahdas N Sê.í€l4iá [tutcaal
dà F €nda, m dla ü@la(k âo Fúxlo lrufliEllh Dê.êitwh'i'!ãro Ô
&rlpeltm. P*á. Miio s PeQ€í,â EmPGâ _ FUMÀPE.
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G BINEIE 0O PÊEFEÍIO 26 ê dsz6úÔ dê 2@l
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P!í.ío lúidpd
ESÍAOO OO BIO G8AflOE OO SUL
PREFEFUNÀ i|UNICIPÂL OO RIO GRÂI{OE
Se.r€t riâ lrunlciprl de Admlnltlr.çáo
nÊsulÍ^lo DE [rÍ^çÂo
LrcrrÀcÃo: coNvrÍE N @6.01 . sllEc
OBJEIo: StF\'l@ D€ Plt{tuFll E BEFOBIII EU olvEgs S ESCO
L^S llul'lloPÁls.
fnIA IErcEDOAA:
x cElGEtiluFr^coN§rruÍoâ LrDr. CNPJ 91 35!.@/Wl-50.
N{I(XOG 0O :2!.t2r001.
FIO GFINDE.IT OE DE?EMBTE DÊ MOl
BOTIALDO f E8REIRÁ IIONGADO
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ÀDüNlaÍFÂçÀo GERÂrTOTA!
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8.660,00
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SEBVIçOS POSTUÁFIOS D€ 8IO GÂAIIDÉ
BESUMO DAS CORREÇOES DO
OBCAI.IENTO PABA 2OO1 E
oncauEúro plRl zoo2 APRovADos .
EM ASSEi'BLEIA GEBAL
oRDrNÁRtA No DtA o4/1z2oo1
coBnEcóEs t{o oic^llEtillo PÀÂA 20ot
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ADherfrfrrdA
A mais antiga .lo Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
DESPACHo ír-oALl/7
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) o.. 1:.t*d*r., ....
Rio
. após rnanilestação da Consultoria J urid ica
Grande. J{ deJ P--D de
te da Comissão
PARECER JURIDICO N"
( ) Enr anexo
(f ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
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sultor dico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( f ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o Parecer juridico pelas razões enr separado
Rio Gra 74
Rela
a
, A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂUENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corlrrssÃo DE CONSTITUTçÃO E JUSTIÇA
PARECER , *o.
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so... Í .?. :.:.:(/- !
INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJ CO
I I ANTIREGIMEN
I I INADEQUADOATECN LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comis§ão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Comissões, fu de ? de
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Membro
Doe órp.ãos- do€ sansue: Salve Vidâs!
RUA GENERAL vlToRINo,,í41{EP:96.200-310 - FoNE{53)23t-17-l l-FAX (5 3)231-17-t6-RIOGRANDE-R§
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br site: wwrr.camara-riogrande.rs.gov.br
(
EstaComissão,apósapreciaroProjeto,constantedoProcessoacimaenumerado'
declara não haver impedimento a sua tramitação'
da Casa.
I
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n." 176512001
Processo n" 79.044
Rio Grande, 2l de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
,1 ..-
Ver. Wilson Bíffsta Silva
Presidente
ANEXO: "Institui as atiüdades da Patrulha Agrícola, ligada à Secretaria
Municipal da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente. SMAPMA, no âmbito do
Município."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VlToRlNO,441 . CEP: 96.200-310 . FoNE (53) 231.17.i1 . FAX (53) 231.17-86 - RIO GRANDE/ RS
e.mail: cmrq@vetoria Ínet.com. br / site: www.camara. riogrande. rs.gov. br
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Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
INSTITUI AS ATIVIDADES DA
pATRULTTA .c.cúcor-A' LTcADA À sncnrrlnre
MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E MEIO
AMBTENTE- sMAPMA, No ÂNrsrro Do uunrcÍrro.
Artigo lo - A Prefeitra Municipal do Rio Grande,
através da Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente -
SMAPMÀ no uso de suas atribúções, institui a foram de utilização da Patrulha
Agrícola, que tem como objetivo propiciar apoio e fomento para o desenvolümento
da zona rural do municipio.
Artigo 2o- A Patrulha Agrícola terá um gerente
coordenador subordinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente- SMAPMA.
Artigo 3'- São atribuições e responsabilidade do
gerente coordenador:
IIIIIIo deslocamento do maquiná,rio;
roteiro de trabalho,
manutenção, recebimento e armazenamento da
ficha de avaliação do produtor beneficiado;
prestar contas das atiüdades realizadas à
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente- SMAPMA e ao Conselho
Municipal de Desenvolümento da Agricultura,
Pesca, Micro e Pequenas EmpresasCOMAPERG.
IVArtigo 4'- Estará habilitado ao uso da Patrutha Agrícola, o
produtor que:
Doe órgâos, doe sangue: Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORINO, 441 .CEP: 96.200.310. FoNE (53)23r.r7'rI-FAx (53)231.17
CÂMARA MUI,IICTPAL
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e-mail: cmrq@vetoria lnêt.com. br / site: www.camara. riogra nde. rs.gov- br
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
I- trabalha ou detem área até 04 (quatro) módulos
rurais;
II- possuir talão de notas fiscais de produtor (modelo
4) registrado no Município,
m- terão prioridade os produtores que não possuírem
eqúpamentos adequados para execução das tarefas
afins da área agricola, e/ou projetos ou programas
municipais, estaduais ou federais de incentivo ao
desenvolvimento rural com geração de renda;
ry- não esteja inadimplente em programas do Municipio
e/ou do Estado e União.
de responsabilidade da
Ambiente- SMAPMA.
Artigo 5'- A administração e manutenção das máquinas é
Secretaria Municipal de Agricultwa, Pesca e Meio
Artigo 6o- Para habilitar-se ao programa deverá realizar
agendamento préüo, nas reuniões informando a área a ser trabalhada;
Aúigo 7- Pela execução das tarefas será cobrada uma
taxa de uso, calculadas em hora/trator de 20 (ünte) litros de óleo diesel por hora de
trabalho e 25 (vinte e cinco) litros hora./retro, pagos em moeda corrente.
Artigo 8% Após cada trabalho, o gerente coordenador
deverá preencher um relatório da atiüdade, que será endossado pelo produtor
beneficiado.
Artigo 9o- Para execução do trabalho, deverá ser efetuado
pelo requerente o depósito equivalente ao valor das horas trabalhadas na Secretaria
Municipal da Fazenda, em conta vinculada ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Agropecuária, Pesca, Micro e Pequena Empresa- FUMAPE.
Artigo 10-Os serviços realizados serão em programas
afins da iírea agrícola.
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RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP: 96.200-310 - FoNE (53) 231.17.11 . FAX (53) 231- 17'86 . Rlo GRANDE/ RS
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Doe órgãos, doe sanSue: Salve Vidasl
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo ll- Os serviços realizados a órgãos públicos serão
efetuados em formas gratuita.
Artigo 12- Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DO
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Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL V|ÍOR|NO, 441 . CEP: 96.200-3i0 . FONE (53) 231.17.11 . FAX (53) 231.17.86 . RIO GRANDE/ RS
e.mail: cmrg(Avetoria lnet.com. br / site: www.ca mara.riogrande. rs.gov. br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'g 5.590, de 26 de dezembro de 2001.
PÂÍRrMôflro
OO RIO GRANOE OO SUL
O PREFEITO MUNICIPÀL DO RJO GRANDE, usando das atribuições que
Ihe confere a Lei Orgânica em seu Afigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Arligo le - A PrefeituÍo Municipol do Rio Gronde, otÍovés do
Secretorio Múnicipol do Agriculturo, Pesco e Meio AmbienÍe - SMAPMA, no
uso de suos otribuiçÕes, institui o Íormo de utilizoçoo do Potrulho AgtÍcolo,
que tem como objetivo propicior opoio e fomento poro o desenvolvimento
do zono rurol do municíPio.
Artigo 2e - A Potrulho Agrícolo terÓ um gerente coordenodor
subordinodo á Secretorio Municipol do Agriculturo, Pesco e Meio Ambiente
_ SMAPMA,
Artigo 3e - SÕo otribuiçÕes e respon§qbilidode do gerente
coordenodor:
t. o deslocomento do morquinório;
ll, roteiro de trobolho;
lll. monutençoo, recebimento e ormozenomento do ficho de
qvolioçÓo do produtor beneÍiciodo;
lV.prestoi contos dos qtividodes reolizodos o Secreto1o Municipol
de Agriculturo, Pesco e Meio Ambiente - SMAPMA e oo
Conse-lho Municipol de Desenvolvimento do Agriculturo, Pescq'
Micro e Pequenos Empresos - COMAPERG'
Artigo 4e - EstorÓ hobilitodo oo uso do Potrulhq Agr-tcolo, o
produtor que: ' l: trobolho ou detém Óreo oté 04 (quotro) mÓdulos rurois;
ll, possuir tolÕo de notos fiscois de produtor (modelo 4) registrodo
no MunicíPio;
lll, terÕo prioridode
equipomentos ode,
óreo ogrícolo, e/ou
ou federois de i
geroçoo de rendo;
os produtores que nÔo PosuÍrem
quodos poro execuçqo dos torefqs oÍins dq
projetos ou progromos munici stoduois
ncentivo oo desenvolvimen
INSIITUI AS ATIVIDADES DA PATRUTHA
AGRÍCOLA, TIGADA À SECRETARIA
MUNICIPAT DA AGRICULIURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA, NO
ÂMs[o Do MUNtcÍPto.
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Ít @úz uFóD.^ r:l IIUO GRÀND-I:J
Ri-dõ"ffifi$E
PAIRIMÔNIO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
lv.nqo estejo inodimplente em progromos do MunicÍpio e/ou do
Estodo e Unioo.
Artigo 5e - A odministroçoo e monutençÕo dos mÓquinos é de
responsobilidode do Secretorio Municipol do Agriculturo, Pesco e Meio
Ambiente - SMAPMA.
Artigo 6'q- Poro hobilitor-se qo progromo deverÓ reolizor
ogendomento prévio, nos reuniÕes inÍormondo o Óreo o ser trobolhodo.
Artigo 7e - Pelo execuçÕo dos toreÍos seró cobrodo umo toxo de
uso, colculodos em horo/trotor de 20 (vinte) litros de óleo diesel por horo de
trobolho e 25 (vinte e cinco) litros horo/retro, pogos em moedo corrente.
Arligo 8e - Após codo trobolho, o gerente coordenodor
deveró preencher um relotÓrio do otividode, que seró endossodo pelo
produtor beneficiodo,
Artigo 9e - Poro execuçÕo do trobolho, deveró ser eÍetuodo
pelo requerente o depósito equivolente oo volor dos horqs trobolhqdos no
Secretorio Municipol do Fozendo, em conto vinculodo oo Fundo Municipol
de Desenvolvimento do Agropecuório, Pesco, Micro e Pequeno Empresq -
FUMAPE,
Artigo t0 - Os serviços reolizodos serÔo em progromos.ofins do
óreo ogrícolo.
Artigo I I - Os serviços reolizodos o Órgoos pÚblicos serÔo
efetuodos em formo grotuito.
Artigo l2 - Esto lei entro em vigor no dotq do suo publicoçÔo.
GABINETE DO PRE e dezembro de 200,l.
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cc: SMF/SMCP/U PE/SMAPMA/PJlcOMAPERG/CMV/Pu oo
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