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materia nº 79/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 79 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaALTERA O VALOR CONSTANTE NO ITEM 2 DA TABELA III - F INTEGRANTE DA LEI N° 1799/A DE 31/12/66 ALTERADA PELA LEI N° 2105 DE 19/12/69, E LEI N° 5.015 DE 21/11/95. (TABELA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS).
native_id34443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2001. LEI N° 5.587/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
noc sso No.aq 90Â
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Ri-dêiiffrBE
PÁtRul0Nr0
DO RIO GRÁNDE OO SUL
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MENSAGENI/296
Rio Grande,03 de dezembro de 2001.
Seúor Presidente,
encaminhamos " ",.u cor",âx'ã*l'Lrr,iliT"TT"Jr-,iL.r"#11,,*Í:o-,"r r",::;
Projeto de Lei n" 079, que "ALTERÀ O VALOR CONSTANTE NO ÍTEM 2 DA
TABELA III - F INTEGRANTE DA LEI N' 1799/A DE 3IIIU66 ALTERADA PELA
LEI N" 2105 DE t9ltu69, E LEI 5.015 DE 2lllll95.
Justificamos a presente solicitação, considerando que o valor
pago hoje pela instalação de circos e parques de diversões por mês ou fração, com área até
5.000 m2, ser de 10 URMs, ou seja R$ 11,20lmês, o que significa RS 0,37 (trinta e sete
centavos) por dia, é que sugerimos o valor de 100 URMVmês, o que equivale a R$ 3,73 (tres
reais e setenta e tres centavos) por dia, o que nos parece mais coerente.
Considerando que o valor pago hoje pela instalação de ctcos e
parques de diversões por mês ou fração, com área superior a 5.000 m2, ser de 20 URMs, ou
seja R$ 22,210/mês, o que significa R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) por dia, é que
sugerimos o valor de 20O URMVmês, o que equivale a R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis
centavos) por dia.
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respei
F IOD BRANCO
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EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
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Riõ'ô'HÃ'iiüE
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PROJETO DE LEI ne 079, de 03 de dezembro de 200'1.
ALTERA O VALOR
CONSTANTE NO íTEM 2 DA
TABELA III - F INTEGRANTE
DA LEt Ne 1799/A DE 31/1266
ALTERADA PELA LEI N9 2.105
DE 19/1269, E LEI 5.015 DE
21t11t95.
ARTIGO 1e - Fica alterado o valor constante no ílem 2
da Tabela lll - F - integrante da Lei 1799/a de 31112166 alterada pela Lei
2105 de 19112169, e Lei na 5.015 de 21111195, com a seguinte redação:
TABELA-III_"F"
TABELA DE LICENÇA PARA OCUPAÇAO DE SOLO EM VIAS E
LOGRADOUROS PUBLICOS
Item
2
Especificação URMs
lnstalações de circos e parques de diversões:
a) com área inferior a 5.000 metros quadrados, por mês ou Íração............. ......................100
b) com área superior a 5.000 metros quadrados, por mês ou Íração............. ......................200
ARTIGO 2e - Esta Lei entrará em vigor em 01 de
Rio Grande, 03 de dezembro de 2001 .
BRANCO
icipal
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI.IICIPAL DO RIO GRAT{DE
GABINETE DO PREFEITO
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ianeiro de 2002.
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c{§
EST.{DO DO RIOCR{\DE ü) SI'I.
Câmara Municipal do fuo Grande
REQUERIMENTO
Requer Urgência
Exmo. Sr. Presidente
O(s) Vereador (es) abaixo assinado (s) requer (em) a V. Exma., após
ouvida a Casa:
Emenda substitutiva ao caput do art. 2o, do Projeto de Lei 079,
Processo n' 79.002 de 031121200'I, o qual passa a ter a seguinte redaçào:
"Art. 2o - Esta Lei entra em vigor em 1" de janeiro de 2003".
Ver. Julio Martins
Líder PCdoB
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Rio Grande, 20 de dezembro de 2001
CâmaÍa Municipal do Rio Grande
PRocESSoN" ?Q oqa
9o r )1 rzoor
VISTO
Presidente
.1. I
fi-r1\rr.i n,r RlÔ Gl?atlí1r l .:rrr
0ârnara Muniolpal do Rio Grande
ooMl88Âo DE rtNÂNqÀs
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Aarunlo:
mcnclonedo, con8ido?á-o onquadledo drnlro dro no?mâ6 o?çrmentád'r Ylgonl"'
de
Form. l? . Â
PÃR,ECEN
Erle COMISSÀO apór epreclar o Projelo d. Lrl, conslenlo do Proocelo scimâ
dc 199
Q.\
PRESIOENTE
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VICE-PRESIOENÍE
SECRETA ro
MBRO
MEMBRO
50o - 08/9s
RtO G,RA.NDE cloADE HlsrÔRlcA PATRIMÔN|o Do Rlo GRANDE Do sul
PÍoca3to n.o
Rlo
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO . o0>
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
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TIJLIRIDICO
I1VIENTAL
da Casa
t I TNADEQU A TECNICA LEGISLATTVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Comissões, y'o a" -?a ffle de 2oo1
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ESTAT)O DO RIO GRANDE DO STII,
CAIVIAITA MTJNICII'AL DO I{IO GITANDIl
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V7.o",Á
(a)
DllsP,\(lIlo
Designo para exercer a tunção de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
após manil-estaçào da Consultoria Juridica
Rio Grande- L( a" ,pTz*.tt,F de
Pre eda
PARECER JTIRiDICO
( ) Enl ane\o
( Í ) o presente projeto atende as normas constitucionais, Juridicas. Regintentats e
N
\-. t
adetluado a'l'écnica Legislativa.
Rio Grande. gí o" 4., de 200I
tor Juridico
l)
Na condiçào de Relator (a)
( ^f. ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
Ilio Grarrdc. \c D2?"crhto de 2001
a)
ollll
P^Cll()
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n.' 176212001
Processo n' 79.002
Rio Grande, l4 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realtzada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson Batis rte Silva
Presidente
ANEXO: *Altera o valor constante no ltem 2 da Tabela III-F integrante da
Lei n'1.799/A de31112166 alterada pela Lei n" 2.105 de19112169, e Lei 5.015
de2lllll95."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP: 96.200.310 . FONE (53)23r'17'i1'FAX (53) 23I'17 86 ' RIO GRANDE/ RS ian./01
e-mail: cm rg@vetoria lnet.com. br / site: www.cama ra. riogra nde. rs.gov. br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
ALTERA O VALOR CONSTANTE NO
ITEM 2 DA TABELA III-F INTEGRANTE DA LEI N"
I.799/A, DE 31112166 ALTERADA PELA LEI N" 2.105
DE19n2t69, E Lf,I 5.015 DE.2utu95.
Artigo 1" - Fica alterado o valor constante no item 2 da
Tabela III-F- integrante daLei 1.7991A de 31112166 alterada pela Lei 2.105 de
19112/69, e Lei n" 5.015 de 2lllll95, com a seguinte redação:
TABELA- III _"F''
TABELA DE LICENÇA PARA OCI'PAÇÃO OP SOLO EM VIAS E
LOGRADOI]ROS PUBLICOS
Item
2
Especificação URMs
lnstalação de circos e parques de diversôes:
a) com área inferior a 5.000 metros quadrados
por mês ou fração........ ..............100
b) com área superior a 5.000 metros quadrados
por mês ou fração........ .............200
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor em 0l de janeiro
Doe ó19ã06, doe sangue: Salve Vidasl
de2002.
Vii:'? 1
.l.,fi.INTCÍPAL CAMAR.4
DO RJ'í I í;i{Á.iYD
RUA GENERAL VITORINO, il41 - CEP: 96.20G310 - FONE (s3) 23í-17-í 1 - FAx (ss) 231-í7€6 - Rlo GRANDú Rs ja.V01
e-meil: cmrq@vetorialnet. com. br I site: \yww.camara. rioqÍande. rs.eov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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ft õ!t f,Eôx.r ÍI
-I!(IO GRÀND-[,
P^rRrMôl{ro
oo Rro q{IDE oo suL
LEI ns 5.587, de 26 de dezembro de 2001.
ALTERA O VALOR
coNsrANTE xo íreu z oa
TABELA III _ F INTEGHANTE
DA LEI Nr 1799/A DE 31/12166
ALTERADA PELA LEI NO 2105
DE 19/1269, E LEI 5.0í5 DE
21t11t95.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ARTIGO 1e - Fica alterado o valor conslante no Ílem 2
da Tabela lll - F - integrante da Lei 1799/A de 31112166 alterada pela Lei
2105 de 1gl12t6g e Lei ne 5.015 de 21111195, com a seguinte redação:
IABELA-III-"F"
TABELA DE LICENÇA PARA OCU.PAÇÃO DE SOLO EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS EspeciÍicação URMs
lnstalações de circos e parques de diversões:
a) com área inÍerior a 5.000 metros quadrados, por mês ou
Item
2
,ianeiro de 2002.
Íraçáo.............
b) com área superior a 5'000 metros quadrados, por mês ou
100
200
ARTIGO 2e - Esta Lei entrará em vigor em 01 de
Rio Grande mbro de 2001.
F BRANCO
Municipal
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cc : Secretarias/PJ/DATC/ABC/CMV/Publicação
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