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EsrADo Do Rro .RANDE oo "urfl-O
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Riô'ê'fltftsE pÀÍRtvôMo
OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIT
MENSAGEM/327
Rio Grande, 14 de dezembro de 2001.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentá-los, opoÍunidade em que, enviamos a
essa Colenda Casa EMENDA ADITIVA ao Artigo 1" do Projeto de Lei n' 059, que
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A FIRMAR TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA DO MUIUCÍPTO COM A
EMPRESA TORQUATO PONTF§ PESCADOS S/4", enviado através da
Mensagem/240, datada de 24 de setembro de 2001, pela qual se acrescenta Parágrafo
Único, nos termos que se transcreve:
"Artigo 1' -
Parágrafo Único - Cabendo a permissionária os encargos constantes do
anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei".
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
amente
BRANCO
cipal
EXMO. SENHOR
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUNICIPAL
NESTA
Respei
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
0 iirufD:
Ri'dêHxfi'óE
P^ÍRrM0r,{o
OO RIO GRANDE OO SUT RUB
PN o Nlo
A legislação ambiental, unida ao progresso de nossa cidade vem obrigando que
as empresas a muito já instaladas em nosso Município, tenham que se adequar às normas
ambientais, que busca como principio básico o progresso através de um desenvolvimento
sustentável e com o mínimo de degradação ao nosso meio ambiente.
A empresa Torquato Pontes Pescados, inslalada em nosso município a mais
de 50 anos, geradora de progresso e desenvolvimento em toda a sua existência, esla se
modernizando e investindo para que seja uma empresa modelo em tratamento de resíduos
sólidos, que a muito são jogados in-natura no estuário da Laguna dos Patos. No entanto, o seu
espaeo Íísico não comporta as instalações completas que se Íazem necessárias e exigidas pela
FEPAM, para o tratamento completo dos resíduos que serão devolvidos ao estuário.
Sensíveis a islo a administração local, vêem a esta honrosa casa legislativa
propor a Permissão dê Uso do final da rua Almirante Garnier, atualmente iá sem acesso ao
canal, pois a Marinha por questão de segurança já a inlerrompeu, nos termos do Projeto de Lei
numero 059, enviado em 24lOgl2OO1, alravés da mensagem 240/01.
A Permissão de Uso da área será pelo prazo de 20 anos (vinte anos), podendo
ser renovado por igual período, cabendo a Empresa Permissionária, o encargo da construção
de uma praQa pública no bairro Castelo Branco ll. Local este que abriga uma população
formada por pessoas humildes, que poderão usufruir instalaçôes novas e adequada ao lazer e
ao esporte de iovens e crianças.
A pÍaÇa em questão será construída de acordo com o Memorial Descritivo e
croqui em anexo, e terá um custo estimado de R$ 15'000,00 (quinze mil reais).
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAçA CASTELO BRANCO II
1. Finalidade:
Este Memorial Descritivo tem por finalidade definir e especificar os serviços de
implantação da Praça Pública a ser construída no bairro Castelo Branco.
Serviços:
2.'l- Nivelamento do terreno
2
constará de regularização do greide do terreno nalural com motoniveladora, usandose da compensaçáo do material existenle.
2.2- Pista para caminhadas:
Em todo ferímetro, .iunto ao passeio, será executada uma pista em saibro para
caminhadas. Terá como revestimento 5 cm. de saibro compactado e largura de 2,00 m'
úà lado externo, Íronteiro à rua, serão colocadas guias de concreto, moldadas in loco
de dimensões 7 x 10 cm.
2.3- Equipamentos despoíivos:
soao il"úànt"oos, em local deÍinido em projeto, dois campos para a prática do Íutebol
de 1 t e um fara'a prática do Íutebol de 7, além de úma quadra para pratica de iogo de. bocha,
estes locais serôes no terreno natural, com exceção da quadra de bolha que receberá saibro
nivelado e devidamente compactado.
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FOLHAS *aI-
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ANEXO AO PROJETO DE LEI N" 059. de 24 de setembro de 2001.
el1iitíl,i tlii)ÉiçiPÂf
r.t oor n§ôx.^r:t rUO GRÁND-II
PATRIMÔNIO
OO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
GABINETE DO PREFEIT
As traves de Íutebol de 11 seráo metálicas com tubo iâmetro 3", têndo
como medidas 7,00 x 2,00 e as traves de futebol de T lambém serão metálicas com tubo
diâmetro de 2 72", tendo como medidas 5,00 x 2,00.
A quadra de bocha lerâ 22,00 m de comprimento e 3,00 m de largura com
paÍedes de madeira constituída de tábuas de 30 cm e piso em saibro com espessura de 5,00
m.
2.4- Equipamentos para recreaÇão inÍantil:
Em locais determinados no projeto, seráo Íixados 10 bancos de concreto prémoldados.
Serão colocados, conforme indicaÇão do projeto, aparelhos para brinquedos das
crianças, tais como balanços, escorregadores e gangorras. O material utilizado para a
confecção será com paus roliços de madeira, pneus usados e outros materiais alternativos. Os
brinquedos serão idênticos aos utilizados na Praça Marinha do Brasil.
O local onde será instalado o'Play ground" será revestido com pedrisco na espessura
de 3 cm.
SeÍá executada caixa de areia com 4,00 x 4,00 melros na área do playground
2.5- lnstalação Elélrica:
Em locais deÍinidos no projeto, serão instalados três postes metálicos com 8,00 m de
altuÍa, dotados de lâmpadas de vapor de sódio 400 watts. O posle será constituído de tubo
galvanizado diâmetro 3" até 6,00 metros e diâmetro de 2 y2" nos restantes 2,00 metros.
Serão deixadas esperas para ligação elétrica na rede pública.
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A mais antiga .lo Esta.lo
f,STAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
(a)
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DIiSPAC!]O Ery,ez.t->t* Bt aTZL 1o Za.ÇV3
Designo para exercer a fünção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
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Rio Grande, ff de >€a4 2001
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P,\RECER JTIRIDICO N" V/,9
( ) Em anexo
(p ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
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ol'l Itor J dico
I
1) P.{ C l{o
Na condição de Relator (a) :
1y' ; Acolho o parecerjuridico por seus fiindamentos.
( ) Deiro de acolher o parecerjuridico pelas razões em separarlo
Rio Grande- 7a" âfÊ't 200 t
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ESTADO DO RTO GRANDE DO SIII,
CAMARA IVIUNIC]IPAL DO I{IO GI{ANDF,
( 'oN r I ssÃo DE (loN s't l'l'tr l('Ão t'-'l tls.l' I(l'\
PRO(]ESSO
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- EY,4'ÂAl"
constante do Processo acinra enurnerado'
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PARECER
Esta Comissão. após apreciar o Projeto'
declara rrão haver inlpedimento a sua tramitação'
da ('asa
I I INCONSTITUCIoNAL
I I ANTlJURiDlco
I I ANTIREGIIIIENTAL
I I INADEQI'IADO A TÉCNICA LEGTSLATIVA
Este é o parecer desta Conrissào. fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Conrissôes. tle ()01
l)res
ice-Presidente
N4embro
N4enrbro
tr\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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k â+4 iH.,õÍ,
Ri'd'ê'i*\1'óE
PÂrRrMôr{rO
OO RIO GRÂIIOE OO §UL
Rio Grande, 24 de setembÍo de
Senhor Presidente:
Vimos através do ptesente encaminhar a Vossa Excelência e
Nobres Pares, para apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei n" 059, que
"AUTORIZA O EXECUTIVO MI,]NICIPAL A FIRMAR TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA DO MUMCÍPIO COM A
EMPRESA TORQUATO PONTES PF§CADOS S/A'"
Outrossim, justificamos o pÍesente Projeto de Lei tendo em vista
que a Empresa Torquato Pontes S/A dedica-se a implantação de moderna Estação de
Tratamento de Efluentes ETE, indispensável para adequar-se à legislação ambiental
atual e visando a atualização do sistema de proteção ao meio ambiente e tendo em vista
a importância da finalidade face a viabilidade da implantação da parte do sistema que
excede a iárea física da referida Empresa, enviamos o incluso Projeto de Lei, que sem
dúvida proporcionará ao Município um retomo social que a adoção do mesmo trará em
benefício do meio ambiente.
Sendo o que tínhamos paÍa o momento, subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
Ç*,"Ir;NCELOS TORRO
Prefeito MuniciPal em Exercíci
UY
EXMO. SENHOR
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
ü
MENSAGENÍ240
Ri'd'ô'ixft'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT OO RIO GRANOE
PAIRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRAI.IOE OO SUL
PROJETO DE LEI N'059, de 24 de setembro de 2ü)
*AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE PERMISSÃO NB
USO DE ÁNTA PÚNT,TCA DO
MUNICÍPIO COM A EMPRESA TORQUATO PONTF§
PBSCADOS S/A".
ARTIGO 1o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de
Permissão de uso de rárea pública, pertencente ao Município, com a Empresa Torquato
Pontes Pescados S/4, da parte final da Rua AlmiÍante Garnier, Centro, área de 251,10
m2.
ARTIGO 3' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
fuo Crande, 24 de setembro de 2001.
C)
PROCES o rio.
(lAlv[\RÂ Lliill i
()iiÂl
JU
Prefeito Mun
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CELOS TORRONTEG
icipal em Exercício I
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ARTIGO 2o - A vigência do presente Termo de Permissão se uso será de 20
(vinte) anos, podendo ser prorrogado a critério das partes.
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A maís antiga do Estado
ESTADO I}O RIO GRANDE DO SUL
CAIVI{IL{ MUNICIPAL DO RIO G
!UillclPAL
D !)^l/- .) l.-,1 lo
DESPACHO
Designo para exercer a função de Relator (a) da ma
, após manifestação da Con toria J dica
Rio Grands ú a" z/rr/p
r i:t
(a) 0w*
1
tedaC
PARECER ruRIDICO N'
( ) Em anexo
( { ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, ê1td" Lou o" 2oo1
tlsu Jurídico
Na condição lator (a)
(!) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado
Rio Grande, de )Z
Relator
de 2001
SPACIIO
0vT,./lP''
A maÍs antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MTINICIPAL DO RIO G
coMrssÃo DE CONSTITUIÇÃO E Jtr
PÀRECER PROCE
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, con§tante do
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
da Casa
Sala das Comissões, de
Pres
Vice- dente
o
t
acima enumerado,
I I INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURÍDICO
I I ANTIREGIMENTAL
t ] INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATTVA
Este é o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
de I
o
(p o LHAS
Rr0 §lÍ,"i\DÉ NiC!PAL
PROC IÇ
Membro
ET
RUB
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PERMISSÁO »T USO DE ÁREA
PÚBLICA DO MTJNICÍPIO COM A EMPRESA TORQUATO
PONTES PESCADOS S/4."
rermodepermissão0.,âf.t;.":;,lfi :":fi:[':AYJilTliT#lx"?T;#"fl
Torquato Pontes Pescados S/A, da parte final da Rua Almirante Gamier, Cenffo, iírea
de251,10 m2.
Paríryrafo Unico- Cabendo a permissionária os encargos
constantes do anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2'- A ügência do presente Termo de Permissão se
uso será de 20 (ünte) anos, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Artigo 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINo, 44r - CEP: 96.200.310 - FONE (53)231.17 11 FAX (53)231 17'86 ' RIO GRANDE/ RS ian/Ol
e.mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.ri ra nde. rs.sov. br
Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMÂR TERMO DE PERMrssÃo nr uso or Ánrl
púnltcl oo üruNlciPlo coM A EMPRESA ToRQUATo
PONTES PESCADOS S/4."
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a finnar
Termo de Permissão de uso de área pública, pertencente ao Município, com a Empresa
Torquato Pontes Pescados S/4, da parte final da Rua Almirante Garnier, Centro, área
de 251,10 m2.
Parágrafo Unico- Cabendo a permissionária os encargos
constantes do anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei'
Artigo 2'- A ügência do presente Termo de Permissão se
uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado a criterio das partes'
Artigo 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 .CEP: 96.200.310. FONE (53)231'17'11' FAX (53)231'17'86 ' RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmre(Ovetorialnet.com.br / site: www.ca mara. riogrande. rs.gov. br
tan'/Ol
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trii"l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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Riô'óHXft"ôE
PATÂIMÔNIo
0o Rro GR^NDE 0O SUL
,,AúoRrzÀ o ExECUTwo
MUNICIPAL A FIRMÀR TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE ÁREA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO COM A
EMPRESA TORQUÀTO PONTES
PESCADOS S/4".
oPREFETToMUNICIPALDoRIoGRANDE'usandodasatribuições
quc lhe confere a Lei Orgânica em seu Aíigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ÂRTIGO lo - Fica o Executivo Municipal' autorizado a firmar Termo de
p".rirsaã-ã" Úso de árca pública, pertencente ao Munic(pio' com a Empresa Totgo.9
pontes pescados s/e, oa parú finni d" nu" Almirante Garnier, centro, área de 251,10
m2.
Parágrafo Único -Cabendo a permissionária os encaÍgos constantc§ «lo anexo'
quc fica faze-ndo parte integrante da presente ['ei'
ARTIGO 2o - A vigência do presente Termo de Pcrmissão de Uso será dc 20
(vinte) anos, poden«lo ser prorrogado a critério das partcs'
ARTIGO 3o - Esta lri entra em vigor na dau da sua publicação'
Rio Grande, 22 dc janciro de 2UJ2'
//'
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FÁBIO DE BRÀNCO
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cc: SMF/SMCP/U PE/PJ/CMV/Publicaçâo
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LEI N' 5.601, de 22 de janeiro de ?.002
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RUUÀII]Â
ESTAOO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA i,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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P!iíJC;,;J;,'-."):r a§e-- ii
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A legislaçao ambiental, unida ao progP:s9 de nossa cidade vem obrigando
qr" .. ".pr".", "-Ãriú'ia in"uíàJâ. à' nãitó tui'niõipio' tenham que se adequar às normas
ambientais, que busca "oro
pirnã'pio rasú o ptogrãsio-alravés de um desenvolvimento
;;i;;iüi e-õóm o mínimo de degradação ao- nosso meio ambiente'
A empresa rotirãto Éolites Pescados' instalada em nosso municlpio a mais
de 50 anos, geradore o" ptogiãià-o " dãJerwotvimeno em.toda a sua existência' esta se
modernizando e investindo p"r, ãrã ã.i" i,-,ii" "úpi"ia
modeb em tratamento de resíduos
,àffi;:ü; i,r,üià" r"c"aã.'ã"-ii"a * ttúárir da Lapuna do§ Patoo' No entanto' o
seu espaço Ílsico não compon. "-t'i"tiãrãçt"t "ilplet""
q'" aá íazem nccessárla! o cxlgldag
Dela FEPAM, para o tratamento ;;;;üilõ;tà'ÍdrloJ que serao oevolvidos ao estuárb'
. sensíveis a "to'ã'áãiii"õiãóáó'iõãr,-ue",
a esta honrosâ casa lesislativa
pÍopoÍ a pe,ris"Jao-âe Üú d; iliü rá Álmirante Garnier. atualmente iá sem acesso ao
canat. oois a Marinha por qu"r,ãà',iã ãàliãnça iá a interrompeu, nos leÍmos do Proieto de Lei
ffiilfi;r, ;'',;iààãóm zqrosrzool , através da m€nsesêm 240/01'
A Permissão d;ü;;i;'ãd;"-''õ;iqã'" de 20 anos (vinte anos)' @:19:
ser renovado por igual p"tiooo, ããt"''oo ã g'p'"i" Pàrmissionária o encargo da construqao
de uma praça pública no u,'J'J'óãtiio-e-;áí* rr' io"'t este que abÍiga uma população
Íormada por pessoas humrldet"õ'Jíà"iaã "'íruiÍ instalaçóes novas e adequada ao lazeÍ e
ao esporte de iovens e cnanças
stão será construída de acordo @m o Memorial Descritivo e
A Praça em qt
croqui em anexo, e terá um
"rriJ "ttÃãoo oe R$ 15.000,00 (quinze mil reais)'
AN OD LEI N" 5.601 . de 22 lanoi de
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA CASTELO BRANCO II
2.3- EquiPamentos desPortivos:
Seráo imPlantados, em local deíinido em Proleto, dois campos para a prática do íutebol
delleumParaaPrática do futebol de 7, além de uma quadra para pÍática de jogo de bocha,
estes locais seroes no terreno natural, com exceção da quadra de bolha que íecebeÍá saibro
nrvelado e devidam ente compactado
As traves de futebolde 'I 1 serão metálicas cÚm tubo de diâmetÍo tendo
como medidas 7'00 x 2,00 e as tÍaves de Íutebol de 7 também seÍão metál com tubo
tendo como medidas 5,00 x 2,00
'' EJl3"flt1Hrial Descritivo tem por linalidâÍre deÍinir e especiÍicar os seruiços de
imprantiçâãoã Éi"i" i,luti""
"
tát ónstn.rioa no bairro castelo Branco'
2. SeNiços:
'"J;rllf'3$S:'xiiil''T"; grerde do terreno narutal com motoniveladora' usandose da compensação do material existente'
2.2- Pista Para caminhadas:
Em todo perimetro, 1-il'ü "o
passeio' será executada uma pista em saibro paÍa
caminhadas. Terá como revestrmáü s ãil-Já-àdu'o to'p""tado € largura de 2'00 m'
No lado externo, rro"t"iiii-^'lá' iô'ãã ón"to"t guias de concÍeto' moldadas in loco
de dimensóes 7 x 10 cm'
diàme]Io de 2 Yi' '
ESTAOO DO RIO GRAl{DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÉ
GABINETE DO PREFEIT Ít .D^ôr nHôÍ.. l:t
-TUO GRAND,f,
P^TRtVÔNrO
DO RIO 6R^XOE 00 SllL
A quadra de bocha lerá 22'Oo m de comprimento e 3'00 m de larguÍa com
paredes de ,aáeiãõniritúio" ã" rau,". aã eo cm e piso em saibro com espessuÍa de 5'00
m2.4- Equipamentos para recreação inÍantil:
Em locais determtnaoás-io J.i"tó, serão Íixados l0 bancos de concreto prémoldados.
seráo colocados, clníorme indicaçâo do proieto, aparelhos para brirquedos das
"rirnç"sl
-iai,
càmo uatânços,- escorregaóres e gaÀgonas' o material utilizado para a
conÍêccão será com peu§ roliços ãããàáãitá' p"eus üsa&e t outros matoriaiE altemativoe' os
iÍ'il-r-áã i-,iiaátêíiicos áoi utiliza&s na Piaça.Marinhe do Brasil' -"**õ ú;õnã; jàtr r"úúáà ó'Ptev sroufo'"rá ÍsvoÜtk'o com p€driàoo nr t'pcrcurt
de 3 cm. "" - -"'ô"rá
",.*utada
caixa de areia com 4,00 x 4'00 metros na área do playground
2.5- lnstalação Elétrica: É,rú"i,dârinidos-,1g"#;:í::;§,Íà|i."[::ffi:i"T:i?'B:f,J]á%'"T,9:
altura, dotados de lâmpadas d
Li"i.irãàã áiàretro 3;'até 6,0ó máros e diâmetro de 2yi'.nos restantes 2'00 metros'
'-'-'-sãiaãããliãàai espetâs para lisação elétrica na rede pública'
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Florárcl Contn Abstençâo
N" de
ordem
NONTE DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOIUES
É- 2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
-t CHARLES SARAIVA
V
5 CELSO KRAUSE
ANGELO FERNANDO SIL\/A RIBEIRO
1 ARLINDO SCHII\ÍIDT
y= CIRO CARDOSO I-OPES
X
CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SIL\IA
l2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l.l JURANDIR PEREIRA x
ll LUIZ CARLOS DA GRAÇA x
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA I-OSE x
t6 ONEDIR DIAS LILJA n
t7 RENATO TUBINO LEMPEK x
llJ RUDIMAR I\ÍARIN x
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OI-IVEIR-A. BOKA x
2() SURAMA SANTOS k
2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA X
RESULTADO t4 0o ,a/
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NOIVIE DOS VERE,{DORES
PAULO RENATO MATTOS GONIES
2 ADINELSON'IROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
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+ CHARLES SARAIVA
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CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHII\IIDT
x
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I
CLAUDIO DIAZ
l0 CLAIJDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SII-VA
l2 JULIO CEZAR JORCE MARTINS x
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l+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
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l8 RUDIMAR MARIN
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