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r;ii','il{ l{
Í.t .IrDr tr'rÍór,.r F
IUO GRANDI'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
P^TRtuôNlo
GABINETE DO PREFEITO
00 Rto GR^N0É 00 suL
Rio Gronde, 27 de novembro de 2001.
Honro-nos cumprimentó-lo, opoúunidode em que
encominhomos o esso Colendo Coso Legislotivo poro oprecioçõo e oprovoçoo o
o Projeto de Lei ne o77, que D§pÕE soBRE A DtSTRtBUtçÃo Do REsÍDUo Do FUNDo
DE MANUTENçÃO E DESENVOTVTMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAT E
VALORTZAÇÃO DO MAe§TÉRlo - FUNDEF NO EXERCíCIO DE 2OOt.
Justificomos tol solicitoçôo, tendo em visto o oplicoçoo
feito onuolmente do FUNDEF em todos os necesidodes do Ensino Fundomentol
no toconte oo pogomento de professores com regêncio de closse num
percentuol de ó0% e de 40% no pesool técnico-odministrotivo, bem como no
monutençÕo de escolos e oquisiçoo de ferromentos indispensóveis poro o bom
desenvolvimento do ensino-oprendizogem. se plenomente otendidos os
necessidodes plonejodos, propôe-se o distribuiçoo do resÍduo do FUNDEF,
quondo houver, too logo sejo inÍormodo pelo secretorio Municipol do Fozendo.
Poro tol propôe-se o Projeto de Lei que regulomento esto decisôo.
Sendo o que tínhomos poro o momento, subscrevemono§, .-\.
Respeitoso nte.
Bto BRANCO
Municipol
ExcelenlÍssimo Senhor
VER. WITSON BAIISTA DUARIE SITVA
DD. Presidenle do Cômoro Municipol
NESTA
ii,\S
ô
MENSAGEM/29o
Senhor Presidenle,
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL iirccEsso t{oag
&g/
----,
\ \...1-&o-;
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJEIO DE LEI N'g O77, de 27 de novembro de
i
Ri'd'ó'fi1fiBE GABINETE DO PREFEIT § oO
P^ÍÂuóNro
DO RIO GSANOG OO §UL
I
DrsPÔE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO
RESÍDUO DO FUNDO DE MANUTENçÃO E
DESENVOTVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAT E VALORIZAçÃO DO
ulosrÉnro - FUNDEF NO EXERCICIO DE
2001.
Artigo le - DispÕe sobre o distribuiçÕo do resíduo do Fundo de
Monutençôo e Desenvolvlmento do Ensino Fundomentol e VolorizoçÕo do
Mogistério - FUNDEF, no exercÍcio de 2001.
PorógroÍo Único - Considero-se poro efeito desto Lei, como
resÍduo do FUNDEF o superovit do exercÍcio.
Artigo 2e - O resÍduo do FUNDEF seró distribuÍdo entre os
profesores regentes de close do Ensino Fundomentol dq Rede PÚblico
Escolor.
PorógroÍo Único - Excluem-se do benefício previsto por esto Lei os
profesores que se encontrem nos seguintes condlçÕes:
l. em otividode de opoio, volonte, substituiçÔo, supervisôo,
orientoÇôo, direçoo, vice-direçoo, secretorio;
ll. cedido (no motrÍculo) em quolquer situoçôo poro outros
instituiçoes;
lll. em regêncio de close no EducoçÔo lnfontil.
Artigo 3e - O volor resultonte do divisoo do resíduo indicodo no
Porógrofo Único do Artigo 1'g, desto Lei, serÓ deÍinido de formo iguol,
devendo ser pogo em umo único vez, sob o denominoçoo de obono.
AÉigo 4e - Esto lei entro em vigor-no do suo publicoçoo.
GABINETE DO FE|TO,27 de vembro de 200'l.
F to BRANCO
un ipol
t'i v FCLHÁ.ü
.§lN1gW
Vimos por meio deste- solicitar a suspensão do Pro.ieto de
I,eino0TTdenovembrode200l,conformedecisãodeAssembléia
sINDICATO DOS IRAIIALI L\l)()ltLS tNt l t)uc^Ç/\( ) lx ) lil( ) (;R^NI )l
fttttrl.rrlo t'tn I {)()4/ l9lt()
De: SINTERG
Para: Srs. Vereadores
of. 58/ 2001 Rio Grande.0 ezembro de 2001.
Senhor Vereador
rofessores Munrclpals .
A reÍ'erida lei torna-se completamente desnecessá'ria
uma certa margem de segurança '
'{v
-l ,\o lsY f
diante da Lei do FUNDEF - 9424t96 e suas recomendações no
Manual de Orientações .
A Lei do FUNDEF apres€nta em suas recomendações
página 36 do Manual de Orientações, atualizado em outubro de 2000
o que segue :
"Os critérios e limites estabelecidos pela legislação' com
relação ao uso dos recursos do FUNDEF ( e da educação em geral )'
devem ser observados e cumprirJos tomando-se como rel'erência
c.ada exerc,ício . Assim. não se pode transferir para outro exercício.a
oúrigaçao que, por Ítrrça legal, deve ser cumprida em cada exercício
isola'àamenie . para etiminãr ou reduzir a ocorrência de problemas
relacionatJos ao cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação
e uso de recursos na educação ou a saldos financeiros ao Ílnal do
exercício. é in<lispensável um rigoroso planejamento' realizado com
tl
,c. 4o! 2oo
,t" t L
Ío.
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1(" Ç' I
Assim recomenda-se \$q'
Rua Luiz Loréa, 409 - Rb Crande - RS
Fone/Íax: (053) 231'1983
cEP 962{)O-3so ccc 92o0238s i OO01-44
e-mail: sinterg@terra-com'br
RU
PR
FOL
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úu'ml IJ'üI,IICIPÀL
bU
(
§lNtHw
alocar no orçsmento tanto o percentual de impostos e
transt'erências paÍa a educação quanto o percentual do
FI-INDEF para remuneração do magistério .
deixar uma confortiivel margem de segurança ( sobra )' de
modo que a eventual ocorrência de saldo, seja orçamentário,
seja finànceiro, recaia sobre outros recursos não vinculados, ou
qüe seja absorvida por essa nrargem de segurança ( sobra ) '
Ár.i*, no balanço tinal, do ponto de vista da et-etivação da
receita e da execuçâo da despesa, os percentuais exigidos
estarão cumpridos -
se, ainda assim, as perspectivas de execução apontarem para
ocorrência de saldo ao final do exercício, existe a alternativa
de execu@ das despe.sas corn remuneração do magistério"
adoção de mecanismos e Íbrmas de concessão de ganhos
adicionais em favor destes profissionais (abonos, por
e.xemplo). sempre sob o princípio da trarnparência e com o
respaldo legal exigido" .
Reforçamos a importância de que o Executivo
Municipal "lubo." um planejamento de valorização do
Magistêrio Público Municipal, assim conseqüentemente, não
havãrá resíduos e a categoria será contemplada na sua
totalidade.
slNDlcATo Dos TRABALHADoRES EM roucRçÁo Do Rlo GRANDE
Funclado em 1OlO4l19A9
Sendo o que tín paÍa o Ínoslento, subscrevemo-nostuÍARQUES
Geral SINTERG
D
Rua Luiz Loréa,409 - Rio Grande - RS CEP 96200-350 CcC 92002385
Fondfax: (053)231'1983 e-mail: sinterg@terra'com-br
/ 0001- 44
PITOCESSO N"
vo'r'AÇÃo NorvlrNAL
N" dc
ordcrrr
NOIVIE DOS VEREADORES
Farorávcl Contru Abstcnçío
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3
.l CHARLES SARAIVA (/
5 CELSO KRAUSE
(» ANCELO FERNANDO SILVA RIBEIRO //
1 ARLINDO SCHIMIDT
1t CII(O CARDOSO LOPES
9
lr/
lo CLAUDIO COSTA
ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l2 JULIO CEZAR JORGE MARI'INS
l3 JURANDIR PEREIRA (/
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l(r ONEDIR DIAS LILJA
t1 RENATO TUBINO LEMPEK
l8
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA /
SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE STLVA L/ I
RESULTADO 45
DA'|'A: lg ozaaoo
At.t N' ltPe :
fPqEE
6wma o*t
JAIR RIZZO FERREIRA t-/
,-/
CLAUDIO DIAZ
t-/
t/
//
t/
,-/
t/
RUDTMAR MARIN t/
20
I
I
COPIADO
DO
ORIGINAL
EST.\IX) DO RIO GLA]iDÉ
Cànara Municipal do Rio
REQUERIMENTO
REQUER URGÊNCIA
G-oo
EXPEDIENTE I t1W
ACETTO EM I /199
APROVADO EM I 1199
RÊJEITÀDO EM_/_/ 199
AROUIVO
i
(
Exmo. Sr. Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requerêm a V. Exma., após ouvida a Casa, na
forma regimental, seja encaminhada as Comissôês Técnicas o seguinte:
EMENDA SUPRESSIVA
"suprime o parágrafo único e seus
incisos do artigo 20 do poeto de lei n.o
077, mensagem 290.'
Art.2-.......
"PaÉgrafo Único SUPRIMIDO.
SUPRIMIDO.
SUPRIMIDO.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro 2002
Vereador Maria L
ila* /,*, /ro<,"
feieador Cláudio Costa
Bancada PT
\4STO
PÍcsidente
Municipal do Rio Grande
PRocESsoN."
"í7Í
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199 20p
Líder Bancâdâ PT
Lose
A.^.^--A
a
I
A maÍs antiga do Estado
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂUANA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" 7erír1 Lt
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(^) . o çú*tçrkm.,....
Rio Grande. íd" de 2O02
( ) Em anexo
t {top
adequado a Técnica Legislativa'
PARECER DO RELATOR
Rio Grande,
I
q
N"
resente projeto atende as normás C titucionais, Jurídicas, Regimentais e
de 1
ator (a)
Y?t'
l-kr órgãos- d€ saneue: Salve Vida's!
RUÀGENERALvIToRINo.,T4I.CEP:96.200-3lo-FoNE{53)23r-l7.Ir.FÀx(53)231-l?.86-RIoGRANDÉ-RS
l-Àait: cmre@vctorialnct.com.br §le: www camara ríograndc'rs qov'br
ANO/2001
t
t
i
A mais a ntiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNrrssÃo DE CONSTITUIÇÃo E JLISTIÇA
Doe órsâos- doe sansue: Salve Vida§!
RtrA GENER,lL §ITOR!No.,l4l{ EP:9ó.2ü}.:t tO - FoNE{ 53)23 t - 17- l l-F[\ (i3)23r_l7{6_RIOGRANDE_RS
e-mail: cmÍe(avetorialnet.com.br site: www.camara.rioqrande.rs.cov.br
j
PARECER PROCESSO rr14
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acimâ enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
A URíDICO
I I ANTIREGT AL
I I INADEQUADOATEC LEGISLA'I'I\',\
Este é o parecer desta Cornissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissôes. (n a, Le
N,Íem ro
I
a_
A'I'A N"
PROCESSO N"
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9955
qe 03 vo'r'nçÃo NorvrrNAL
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Favorávcl Contn Abstcnçflo
N" dc
ordcm
NOIVIE DOS VEREADORES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON 2
'I'ROCA
L/ 3 JAIR RIZZO FERREIRA
t/ .t CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
t/ 6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHlMID T
8 CIITO CARDOSO LOPES
l,/ 9 CLAUDIO DIAZ
lo
l,/ ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t/ tl JURANDIR PEREIRA
l-/ l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t-/ l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ l6 ONEDIR DIAS LILJA
l1 RENATO TUBINO LEMPEK
t/ Ir RUDIMAR MARIN
t/ l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
2o SURAMA SANTOS
2l WILSON BATIS-TA DUARTE STLVA Ll
RESULl'ADO: 4
l-
-19
DA'I'A: 1P-oa
I
lr/
CLAUDIO COS'I'A
lr/
t/
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I
a a-o lz
Exmo. Sr. Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requerem â V. Exma., aÉs ouvida a Casa,
forma regimental, seja encaminhada as Comissóês Técnicas o seguinte:
COPIADO
DO
ORIGINAL
A,L(
EST.,\DO DO RIO CRÀ\DI.] IX) SLIL
Cámara Municipal do Rio Crande
REQUERIMENTO
REeUER uncÊmctR
ATA
EXPÊDIENTE / /O2
ACEITO EM t02
APROVADO EM_/_/(}2
REJETTADO EM_/_/02
AROUIVO
na
vISTO
PresidenÍe
EMENDA SUBSTÍTUTIVA
"altera a Íedação do artigo 20
do projêto dê lêi n.o 077,
mensagem 290."
"Art- 20 - O resíduo do FUNDEF será distribuído entre os Trabalhadores em
Educação da Rede Pública Municipal, no que for permitido pela Legislação
Fêderal."
Sala das Sessôes, 25 de fevereiro de 2OA2
íl
aI Lour
rplztnz
5
Câmara Municipal do Rio Grande
PROCES SO N TlI )
Veread
Lider PT
des Lose
Bancrda PT
Costa
I
A mais a ntiga do Estado
ESTADO I'O RIO GRÀNDE DO SUL
CÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n" r7eÇs/7
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Rio Grande, /
de ç
-o
ente da
PARECER DO RELATOR
( ) Em anexo
( § O presente projeto atende as normas Constitucionais' Jurídicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio lq
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T:| (a) /tJW
der;irado a-Técnica
.éia-45 o
N
men ta !s a
Leaieiiii'',s.
? de 2002 a/^ rae eéeo ,"f/,2
O presente pro,eto alende as normas
constitucionais, JurÍdicas, Regilator (
C
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Dne órgâos. doe saneue Salve Vidas!
RUAGI'NERÁLvIToRlNo,.l4l-CEP:96.20o.3loFoNE(53)231.17-ll.FAx(53)231-17.86-RIoGRANDE.RS
c-mail: cnue@vctorialnct.com. br site: www camara riograndc'rs'gov-br
ANO/2001
A mais a ntÍga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PARECER
corvrrssÃo DE coNSTITUIÇÃo E JUSTIÇA
PRocE sso...? V
-
!..í-í. /j
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITTICIONAL
A t'RrDlco
I I ANI'rREG| TAL
I I INADEQUADOAT ICÂ LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissâo, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões. 4x de d
1
Pre
Vice- ente
pI o
(
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Doe óreãos- doe saneue: Salve Vidas!
RtI^ GENERAL \1l oRÍNo. 44t -CEp:9ó.200.310 FoNE{r3)2tr_t?-t t+rX 1t:y2lt-rz.seruocRANDE_RS
e-nail: cmrqíâvetorialnet.com.br site: www.camara.rioqrande.rs.eov.br
a
I
{
EST.{DO DO RIO GRAú\ DE DO SUL
Cârnara Municipal do Rio
REQUERIMENTO
Vt -,,2------o L eD
EXPEDIENTE / / 199
ACEITO EM i /'t99
APROVADO EM_/_/ 199
REJETTADO EM_/_/ 199
AROUIVO
/»
COPIADO
DO
ORIGINAL REQUER URGENCIA
Exmo. Sr. Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requeÍêm a V. Exma., após ouvida a Casa, na
forma regimental, seja encaminhada as Comissôes Técnicâs o seguinte:
EMENDA SUBSTITUTIVA
"alterâ a redaÉo do aÍtigo 2. do projeto
de lei n." 077, mensagem 290."
'Art. 20 - O resíduo do FUNDEF será distribuído entre os Trabalhadorês em
Educação da Rede Pública Municipal."
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2002
s Lose ereador Cláudio ta
Bâncâdâ PT
VISTO
PÍesidente
PT
Municipal
fsI
Câmara do fuo Grandc
PROCESSO 1\ 77
Dl^
DESPACHO 6/,§{ot ?l,lçq l>
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
-/
t"t ..9 ..hltulrf fi9.. . ..............,após Consultoria Juridica.
Rio .tr 2ooí)^
.runÍorco N'
1{1r,n-"*o
( ) O presente projeto alende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 2001
Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( X ecoUro o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
Éttr- PcttÉo
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nio Grande,' J C
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J*Í ) I J;í,5ô?5b f. 0l
súâ ob,ctlyüt ür.ro *.,1 ",,-".1m [ffi l..o ll $. ol runo do FUI{D€F (Ota, ú pd.ú r, *-a frr a ,nírorr, crrr. trlnt oonr r.daao D.truha no p.?aerlÍo úrtco do lt ?, qr d....Íhcrú,EtüflM!l,orúrrrlercpor.ilô,{rÉItilrl,*ã;í" Ill, tlf I tü.ib. &-
A dúiôrriÉo fHnfdr s,frdrrdmo em .duc.gfo', a.ria fail.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara *o haver impedimento a zua tramitação.
rx INCONSTITUCIONAL
ANTIJURÍDICO
tt ANTIREGIMENTAL
t I INADEQUADOATÉCNICALEGISLATTVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
da Casa.
7n9b Ç /'t ...tx----../.*.
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Saladascomissões, ?ii a. Fe rçiuif " Âr
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Membro
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Membro
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EST.\DO DO RIO GR.L\DE DO St-L
Câmâra Mmicipal do Rio
REQUERIMENTO
4.^-8 ("
ATA
EXPEDIENTE t t 199
ACEITO EM I t 199
APROVADO EM I /199
RÊJEITADO EM I 1199
e)
/t
COPIADO
DO
ORIGINAL REeUER uRGÊN0R
Exmo. Sr. Prêsidente
Os VEREADORES abaixo assinados rêquerem a V. Exma., após ouvida a Casa, na
forma regimêntal, sêja encâminhada as Comissóes Técnicas o seguinte:
EMENDA SUPRESSIVA
"suprime o parágrafo único e seus
incisos do artigo 20 do poeto de lei n.o
077, mensagem 290."
"Art. 2o -
7íz íl
/te2
do tuo
SSO N.'
Parágrafo Unico - .......... SUPRIMIDO.
.......... suPRlMlDo.
il -.... SUPRIMIDO.
ilt ...........suPRlMlDo."
Lourde
Sala das Sessôes, 10 de janêiro de 2OO2
dor Cláu o Costa
VISTO
Presidente
or an
Bancada PT
S ose erea
Bancâdâ PT
ARQUIVO
Câmara
t
I
Ô
DESPACHO 7a ou-/4
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
t^».....1...i.ia1.*dni.:............. ..................., após manifestação da Conzultoria Jurídica.
RioGrande, '{a a" íltt ) 9,
PARECER JURIDICO N" //
({)Emanexo
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
piokande, Úf de 4 de 2001
DE ACHO
Na mndição de Relator (a) .
( ! Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos
( ) Deixo sep
(a
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I
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, Lt !r .vu(. u.r.;ó t,fl D:L pRãF t{lliiC l'r+5132?38288 t.01
c
A propóoib drr arunl. ro hCrrodr L.i n. 077, quc osctivm {t.r o ràr ãt. 2. c, rri[, ruplnHo, ,ra, *f, Éâ{ügfo { p.*püIlam, por i3.o gtE ol trEt iôr do FUI{DEF (ô096) ú podm rr rÍeriâr F. fl F'oíôro,r!. Êxtt+
dr..â
hrfitê com . !âCllao Drrvhr no F.ráeÍrfu úntco do lt ?, ou f*, !trl ÍI,!flüb. E! & aÍrram tijttÉ..rr.íid, c]rfr*rdGx porttnG, fl |t|if{ã lí]* Faragrío.
A d!tuib,rgo ltfgÍnirdr c.,lúJr.doír. êm 6duc.çIo', scÍb hed.
um aüí.go.
Car Dr. Jú[o:
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PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRocESso.ÍÍ ?!.í l::!-.. -.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto' constante do Processo acima enumerado'
declara * havcr impedimento a sua fiamitação'
tYr INCONSTITUCIONAL
ANTIJURÍDICO
ANTIREGIMENTAL tl
INADEQUADO A úCI\IICA LEGTSI'ATIVA
Este é o parecer desta Comissão' fundamentado nos termos da Conzultoria Juridica
tl
da Casa.
tl
SaladasComissões, ?o a" h
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Membro
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I]S'TÂDO DO RIO GRÂND]] DO SIII,
CAIVIAI{A MI.JNICII,AI- DO I{IO GITA {)l i.
Drsl,^('lro 7fl'gíÇ
Rio Grande. I 3 de / oYg/ri
FOLHAS
(a)
Designo para exercer a lüryào de Relator (a) da nlatéria o (a) Vercador
LvaFeR - ? ? P vlú{:hh'^ÉR:pós marrit'estação da consultoria Juridica
( ) Em anexo
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()nsu l Juridico
N" t
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( /) o Presente Projeto aterrde as n
a«ietluado a'Iécnica Legislativa.
Itio Glande. áÓ d
onllAsC stituciortais. Juridicas. l{eginrerttais c
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l) l, ,\ (' llo
Na condição de Relator (a) :
( () Àcolho o parecer juridico por seus ÍLndanlentos
() t)eiro tle acollter o parecer juridico pelas t azões ent sc
Ítio Grande. oX a" í*/Úl
( elator ( a
()
oÀPI\ITECER JURiDICO
. ar
Esta Comissão' após apreciar o Projeto'
declara não hwer impedimento a sua tramitação'
PARECER
da Casa
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL
CÂMARA MUNTCIPAL DO zuO GRANDE
constante do Processo acima enumerado'
INCONSTITUCIONAL
AN RiDICO
I I ANTIREGIM AL
t I INADEQUADOAT LEGISLATIVA
fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Este é o Parecer desta Comissão'
Sala das Comissões, 07 d" 2001
SIden
Secretário
Mem
Membro
ceD"ffi5..ffi ffi #H.. ( 53)23 t - I ?-86-*,..RANDE-R.
RUA GENERA VITORJNO,'141-CEP:96 i
rde.rS.gOV.br e-mail: cmre@vetorialnet.com.br §ile: ynÀ ry'carnarà.ng@
\íoío énT EÕláíIÊDo:
ilP* Av
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I
e dlÁU-LU.dA q u
' 0f .or.Zonz
,:'ú))Ü l\Yz--/ t-:1-- .<'
"Yr-'-
coMtssÃo DE CONSTlrulÇÃo E JUSTTÇA
PRocrsso'í3':'2'V"5""'
ll
Câmara Municipal do Rio Grande
Rio Grande, 19 de março de2002.
a-\
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ver. Pau o to omes
ente
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe 019ã6, doe sarEue: Salve Viáas!
a
RUA GENERAL VITORINO, rl41 - CEP: 96.20G310 - FONE (53)731-17-11 - FAX (53) 23r-í 7€6 - RIO GRANDú RS jan/01
e'meil: elluq@.yclQIêILqt@IL!t / sile: wr,\M.cámara.rioorande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Of.n.20912002
Processo n'78.955
ANEXO: "Dispõe sobre a distribuição do resíduo do Fundo de Manutençâo e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do MagistérioFUNDEF, no exercício de 2001."
D
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"nspôs soBRE A otstrusutÇÃo no
nesiouo Do FUNDo DE uexurrxÇÃo E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TUNDAMENTAL E
veloruzeÇÃo no rulctsrÉRlo -FUNDEF, No
exoncicro DE 2mr."
Artigo l'- Dispõe sobre a distribüção do residuo do Fundo
de Manutenção e Desenvolúmento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magisterio- FUNDEF, no exercício de 2001.
Parágrafo Unico- Considera-se para efeito desta Lei,
como residuo do FLINDEF, o superáüt do exercicio.
Artigo 2o- O residuo do FUNDEF será distribuido entre os
Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal, no que for permitido
pela Legislação Federal
Artigo 3'- O valor resultante da diüsão do residuo indicado
no Parágrafo único do Artigo l', desta Lei, será definido de forma igual, devendo
ser pago em uma íricavez, sob a denominaçâo de abono.
Artigo 4"-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Doe ó19á06, doê sangue: Sâlve Vrdasl
a
CAMARA
DO RIO
NTCIPAL
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RUA GENERAL VITORINO, ,141 - CEP: 96.ZX}Í)10 - FONE (53) 231-r7-r, -FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANOE/ RS jarvo1
e-mail: Olq@vetorialnet.com.br / site: www.cámara.rioorande.rs.oov.br
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v«r'rnçÃo NorvlINAL
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ordcnr Falorívcl Contru Abstcnçío
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON 'I'ROCA
l JAIR RIZZO FERREIRA
.t CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
ANCELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
1 ARLINDO SCHIMID I'
8 CIITO CARDOSO LOPES
L/ 9 CLAUDIO DIAZ
lo CLAUDIO COS'I'A
(./ n JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2 JULIO CEZAR JORCE MARI'INS
t/ ll JURANDIR PEREIRA
t/ ll LU|Z CARLOS DA CRAÇA
t/ t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
It RUDTMAR MARIN
l9 SANDRO FICUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
20 SURAMA SANTOS
L/ 2l WTLSON BATIS-TA DUAR'I'E SILVA
75 RESULTADO
SEC
DA'I'A: 75 03.Aew
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NOME DOS VEREADORES
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