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À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROCESSO N".-1-q-.-?:]
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
FICA A AUTARQTIIA DO BALNEARIO
CASSINO-ABC, AUTORIZADA A
PRovovER ABERTURA DE r-rclreçÀo
MoDALTDE coNconRÊNcrA - Trpo MAIoR
PREÇo PArL{ coNccssÀo oNERosA DE
USO COMERCIAL DE IIMA SALA NAS
LocALzADA No rERÀ,ÍINAL nooovlÁRro
DO CASSINO.
Art. lo. Fica a Autarquia do Balneário Cassino- ABC, autorizada a promover
abertura de Licitação para Concessão Onerosa de Uso Comercial - modalidade
concorrência pública - tipo maior preço, de uma sala para fim específico de lancheira,
localizada no terminal Rodoviário do Cassino (Av. Atlântica, entre a rua Rio de Janeiro e
Av. Rio Grande, nos termos e condições estabelecidos na minuta em anexo.
Art. 2o. Qualquer alteração na autorizaçào aqui concedida, que envolver
recursos públicos, deverá submeter-se a apreciação do Legislativo Municipal.
Art. 3o. Este Decreto Legislativo entra em ügor na data de sua publicação
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MENSAGEI!Ú233
Rio Grande, 10 de setembro de 2001.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiá-lo, opornrnidade que encaminhamos substitutivo ao
pedido de autorização legislativa enviada através da Mensagem 220, de 15 de agosto de 2001, para
abertura de Concorrência Pública objetivando Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma sala
para o fim específico de lancheria, localizada no Terminal Rodoviiírio do Cassino (Av. Atlântica
entre a Rua Rio de Janeiro e Av. Rio Grande), conforme minutas do Edital de Concorrência e do
Termo de Contrato de Concessão de Uso, em anexo.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
BRANCO
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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SUBSTITUTIVO
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PREFEITURA lliUNICIPAL DO RIO GRANDE CAI]IARÁ |i,|UNICIPAL 0
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PATRIl,ÔNIO
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MINUTA DE EDTTÀL DE CONCO CIA
SSINO
ENVELOPE No 01 - DocUMENTAçÃo
PROPONENTE
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N' OO2/UA/ABSOI
ENVELOPE N" 02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
3. DA TIABILITAçÃO E DOCUMENTAÇÃO:
No envelope n" 01 ( DOCUMENTAÇÃO ), deverão constar os segui
3.1. Cédula de Identidade, no caso de pÍoponente pessoa física;
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)RO E so No.
FOLTiAS
A AUTARQLIIA DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC, com poderes outoÍgados pelo
seúor Prefeito Municipal e de conformidade com a Lei Federal n' 8666/93, de 21 de junho-de
1993, e suas alterações, toma público aos interessados a abertura da LICITAÇAO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR PREÇO, no dia xx de xxxxx de 2001, às
15:00 horas, em sua sede, na rua Prof. Fernando Freire, 412, Bairro Cassino, quando se reunirá a
Comissão Julgadora de Licitação com a finalidade de abrir os envelopes de Documentação e receber
as propostas para Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma sala para Íim especifico de
tanêtreria, localizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av. Atlântica entre a rua Rio de Janeiro e
Av. Rio Grande), de propriedade da ABC.
2. DORECEBIMENTODASPROPOSTAS:
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será apresentada em 01 (uma) via e a
PROPOSTA também em Ôl (uma) via original. Na data, hora e local indicados no aviso deste
Edital, os interessados apresentarão os envelopes fechados e lacÍados, na sede da Autarquia do
Balnerírio Cassino, na rui Prof. Fernando Freire n' 412 - bairro Cassino, com seguintes dizeÍes:
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CA
EDITAL DE CONCORRENCIA N'
1. OBJETO:
Esta licitação destina-se a receber propostas para Concessão Onerosa de Uso Comercial de
uma sala para fim especifico de lancheria, localizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av.
Atlântica entre a rua Rio de jâneiÍo e Av. Rio Grande).
1.1.1. Este Edital encontra-se a disposição dos interessados na AutaÍquia do
Balneiírio Cassino, onde poderá ser retirado mediante comprovação de pagamento da taxa de R$
5,00 (cinco reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE D
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
OO RIO 6RÀNOE OO SUL
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^"r3.2. Ato Constituúvo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamen re em se tratando
de sociedades comerciais e, no cÍlso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
3.3. Registro Comercial, no caso de firma individual;
3.4. Inscrição do ato constituüvo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPI);
3.6. Certidão negativa de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
proponente;
3.7. Certifrcado de regularização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.E. Certidão negativa de débito (CND) fornecida pelo Insütuto Nacional de Seguridade Social
(rNss);
3.9. Prova de inscrição no cadastÍo de contribuintes estadual ou municipal, se houver, na sede do
licitante.
3.10. Fiador com comprovação de, no mínimo, duas propriedades em seu nome, neste Município.
3.11. Os documentos constantes dos itens anteriores poderão ser apresentados através de cópia
autenticada ou em oúginal.
4. DAPROPOSTA:
4.1. A proposta deverá obedecer, rigorosamente, os terÍnos deste Edital, não sendo considerada
aqo"la que firer referência à proposta de outro proponente, ou referência a atividade não comercial
da sala.
4.2. As propostas serão viálidas por 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
4.3. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou
borrões, não ressalvados.
4.4. Não serão admitidos cancelamentos, retiÍicações de preços e alterações, nas condições
estabelecidas, uma vez abertas as pÍopostas.
4.5. Deverão constar da Proposta os valores para Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma
sala com finalidade especifica de lancheria localizada no Terminal Rodovirário do Cassino (Av.
Atlântica entre a Íua Rio de Janeiro e Av. Rio Grande, objeto deste Edital, sendo mensal
mínimo estipulado em R$ 502,00 (quiúentos e dois reais)/mês, desconsi
valores inferiores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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4.6. A Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da Empresa.
4.7. O Contratado deverá apresentaÍ um fiador com bens imóveis I e desembaraçado de
qualquer gravame e antecipação de 02 (duas) parcelas, do valor da Concessão Onerosa do imóvel no
ato da assinatura do Contrato.
5. DO REAJUSTE
a. O valor da concessão será reajustado acaü12 meses, pelo índice do IGPM ou outro que o
substituir.
6. DASOBRTGAÇÕES:
6.1. Todas as ta(as e despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel
concedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do
proponente vencedor,
6.2. O proponente Vencedor deverá entregar o imóvel nas mesmas condições atuais de conservação
e uso, ao fim do período contratado.
6.3. A CONTRATADA manterá abertos os sanitiários nos horários do transporte coletivo,
promovendo sua limpeza e conservação, sob a fiscalização da CONTRATANTE.
7. DO RECEBIMENTO,
HOMOLOcAçÃO:
DA ABERTURA, DO JI'LGAMENTO E DA
7.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em conta o atendimento
obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital e o melhor preço ofertado.
7.2. Caberá também a Comissão Julgadora
7.2.1. Receber os envelopes de 'Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
7.2.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a 'Documentação", que será rubricada por todos
os presentes.
7.2.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneiÍa
deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope n"02 '?roposta', fechado e rubricado por todos os
pÍesentes, será devolvido ao pÍoponente, após examinados os prztzos previstos no art. 105 da l-ei n'
8.666t93.
7.2.4. lJma vez abertos os envelopes de "Documentação, após terem sido julgados habilitados ou
rejeitados os proponentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser nada, a
Comissão Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostÍl§
habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos Presentes. Os envel
'?ropostas" dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, rubricados,
forma do item 7.2.3. deste Edital.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIT
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DO RIO GRANOE OO SUL
Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independen
julgados habilitados.
7.2.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão pelos membros da
7.2.7. A Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, poderá promover diügência, visando
esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.2.E. No caso de absoluta igualdade de condições entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate, o sorteio em seção pública.
7.3. Não se considerará qualquer ofeÍa de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas
dos demais licitantes.
7.4. Os invólucros, na forma deste Edital, serão abertos às 15:00 horas do dia xxxxx, mediante
protocolo de recebimento, na sede da Autarquia do Balneário Cassino, sendo que após este horário,
não serão mais aceitos em hipótese alguma.
7.5. No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital se fará a abertura das propostas.
7.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o
respectivo julgamento e recomendará vencedora aquele que OFERTAR O MAIOR PREçO,
encaminhando o processo à Autoridade competente para adjudicar e homologar o certame, a seu
critério, e convocar a adjudicauária para a assinatura do contrato.
E.5. A Contratada pagará à contratante a importância mensal referente à uúlizaç ão da sala, sendo
que no ato da assinatura do contrato a mesma deverá pagar 02 (duas) parcelas, te
Concessão de Uso.
8.6. Caso algum dos vencedores da Licitação seja, para a mesma sala, o atual
te de terem ou não sido
prazo de vigência do contrato começará no dia imediatamente ao do término do c
o,o
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7.2.6. No término dos seus trabalhos, a Comissão Julgadora elaboraú o relatório final, concluindo,
formal e explicitamente, com a recomendação dos proponentes vencedores, assim considerados
aqueles que tiverem apresentado as propostas mais vantajos.ls para o Município, podendo, ainda,
quando julgar conveniente, pÍopoÍ a revogação ou anulação da concorrência, justificando a
proposição.
8. DOS PRAZOS
E.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 05 (cinco) anos, sem
prorrogação, contados a partir das assinaturas dos respectivos contratos.
8.2. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de l0 (dez) dias corridos, contados da data de
. recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato.
8.3. Havendo recusa da adjudicatríria em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado a
Administração convocaÍ as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para
faze-lo em igual prazo e condições.
E.4. O prazo de pagamento da Concessão mensal será até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
SUBST[TUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
c,hlillt'ttutiiCIPAL
GABINETE DO PREFEI &o ESSO NO Ri'd'ôftXf;'ôE
P^TRtM0Nto
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-r/- 9. RECURSOS:
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as
Lei n" 8.666/93.
10. DOCONTRATO:
10.1. Apos esgotados todos os prazos para recurso, a Administração convocará o vencedor para
celebrar o contrato no prazo de l0 (dez) dias.
10.2. Se, dentro do prítzo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e
condições impostas ao lo classificado, ou então, revogaÍ â licitação, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas pelo art. 86 da Lei n' 8.666/93.
11. DTSPOSIçÕESGERÀIS:
11.1. A Concessão de Uso a título oneroso do bem imóvel será pelo prazo de 5 (cinco) anos.
11.2. Obrigar-se-á a vencedora da Licitação a manteÍ seguro total do imóvel objeto do contÍato em
anexo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
11.3. Qualquer benfeitoria ou alteração que o Contratado pretenda fazer no bem imóvel, deverá
obter a aprovação prévia do Município, sendo que as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio
do Município após o término do contrato.
11.4. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa
preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
11.5 Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer
efeito além de constituir infração passiva das cominações legais e contratuais cabíveis.
11.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste
Edital.
11.E. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou
qualquer outro documento.
11.9. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados
pela Comissão Julgadora e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será
Íepetido quando da abertura das propostas.
f1.10. Só terão o direito de usar a palawa, rubricar as pÍopostas, apresentar reclamações ou recursos
e assinar atas, os licitantes ou seus repÍesentantes credenciados e os membros da Comissão
Julgadora.
11.11. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à 'Documentação", não serão admitidos
à licitação os concorrentes retardatiírios.
11.12. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições contratuais, a Admini
vistas pelo art. 109 da
aplicar ao Contratado a multa de 20 Vo (vinte por cento) do valor do contrato e a im
contratar com a Administração Municipal, pelo período de 02 anos'
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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11.13. O aEaso de três prestações consecutivas impücará na resci
propiciando à Autarquia do Balneário Cassino, a posse imediata do
a. No contÍato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constm
obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas pelo art. 78 da Lei n'8.666/93 e demais
termos da minuta de contrato anexa.
a. Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autârquia do Balneiário
Cassino na rua Prof. Fernando Freire no412 - Balneário Cassino ou pelo fone (0xx53) 236
1300.
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do Contrato,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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TERMO DE CONTRATO CF,SSÃO DE USO DE SALA (S) PARA FINALIDADE ESPECtr'ICA
DE LOCALIZADA NO EDIFÍCIO
QUEBRA MAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AUTARQT]IA DO BALNEÁRIO CASSINO E A
A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC, com sede nesta cidade, na rua
Professor Fernando Freire, 412 - Bairro Cassino, inscrita no CNPJ sob o n"03.952.578/0001-36,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo senhor
Superintendente da Autarquia do Balneiírio Cassino e a empÍesa........ com sede na
rua.................., neste ato representada pelo Sr adiante denominado
CONTRATADO, mediante às seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
CLÁUSI]LA PRIMEIRA: O presente Contrato, integrado, também, pelo respectivo Edital, referese a Concessão de Uso Comercial de uma sala para finalidade especifica de lancheria, localizada no
Terminal Rodoviiírio do Cassino, na Av. Atlântica entre a rua Rio de janeiro e Av. Rio Grande, a
contar da data de sua assinatura, terminando impreterivelmente no dia.....
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA, pagará à CONTRATANTE, a importância mensal
de R$....................(................), pela utilização da sala, sendo que no ato da assinatura do contrato a
mesma deverá antecipar 02 (duas) parcelas, referente a pÍesente Concessão de Uso.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da Concessão deverá ser recolhido a Tesouraria, da
-\- Autarquia do Balneiário Cassino, até o 5'(quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido
Parágrafo Segundo: Em caso de aúaso no pagamento mensal será aplicada multa equivalente a
l09o (dez por cento) do débito, acrescida de juro legal.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, em hipótese alguma, efetuará qualquer pagamento
referente a custos, taxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as tarifas decorrentes do estabelecimento comercial.
Parágrafo Quarto: Pelo pagamento do valor da Concessão, responderá como Íiador o
Sr nacionalidade.... estado civiI................., profissão....................,
residente e domiciliado na Íua............. no município de
reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente contrato, pel
outro que o substituir.
os índices do IGPM ou
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CLÁUSULA TERCEIRA: Reajustamento: O valor de que trata a Cláusula Segunda será
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CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA procederá se
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por sala,
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da execução deste compromisso.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA manrerá abertos os saniuírios nos horiírios do
transporte coletivo, promovendo sua limpeza e conservação, sob a fiscalização da
CONTRATANTE.
CLÁusuLA sExTA - oBRrcAÇÕr.s DA CoNTRATADA: A coNTRATADA obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e franquias.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e observar todas as posturas referentes ao serviço.
c) A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que será efetuada por
funcioniírio designado para tal.
d) Manter o imóvel em boas condições, correndo por sua conta todos os reparos necessários a
sua perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem necessárias serão
executadͧ, com a prévia autorização da CONTRATANTE.
e) As benfeitorias realizadas no presente objeto deste contÍato, não terão direito a indenização
no final do contrato, sendo que as mesmÍrs pÍlssam a integrar o Patrimônio do Município. f) Devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo improrrogável de 05 (cinco)
anos, independente de notificação judicial ou extra-judicial.
g) Instalar os extintores de incêndio, que se fizerem necessiírios.
Parágrafo Único: A CONTRATADA será a única responsável, perante terceiros, excluída a
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA SÉTIIVÍA: Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno
direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passiva das cominações legais e
contratuais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: PRÂZO: O prazo de vigência do presente Contraro será de 05 (cinco)
anos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSIILA NONA: PENALIDADES: As disposições gerais especiais previsras nos Artigos 81 a
85 da Lei federal n"8666/93, aplicam-se ao presente Contrato e Adendos dele oriundos.
Parágrafo Primeiro: A recusa da adjudicatríria em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido,
sem justificativa aceita pela CONTRATANTE , a impedirá de participar de novas licitações pelo
prazo de 24 (viúe e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor de 20Vo (vinte por
cento), do valor global do Contrato.
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 20Vo (vinte por cento), do valor global do Contrato.
b) Suspensão temporiíria de participação em licitação e impedimen
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
do imóvel, no valor
outrossim, pelas
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Parágrafo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá,
SUBSTITUTIVO
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Ri'd'ô'HXfi'ôE
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CLÁUSULA nÉCndl: O valor da Concessão será reajustado a pelo índice do
IGPM ou outro que o substituir.
CLÁUSuLA DÉCftIA PRTMEIRA: A CoNTRATADA declara expressamente que aceira todas
as condições do Edital de concorrência n"001/01, sem restrição de qualquer natureza e de que
executará os serviços de acordo, com as normas e especificações ügentes neste município.
cLÁusuLA DÉCMA SEGUNDA - FoRo: As partes conrratanres elegem o FoRo da comarca
do Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato,
ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai
assinado pelas partes interessadas.
Rio Grande, de de 2001.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
lx'qfu k ........, após manifestação da consultoria Juridica.
Rio Grande, àà g,s goÍ'vs de 001
PARECER luRÍuco N"
( ) Em anexo
( 1 ) O presente projeto atende as normas Consütucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande,
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DESPACHO
de 20Ol
separado
de 2001
( ) Deixo de acolher o co pelas raz õ
de
)
Rio Grande,
Relat (a
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Na condição de Relator (a) :
t( I e*rr,o o parecer jurídico por seus fundamertos.
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Pi?ocÉs§o
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RUBRICA
COMISSÃO DE CONSTITLiIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PRoc E s so. 7- ?.,2.?.1. {** w tr/t ol»q
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a §ua tramitação.
INCONSTITTTCIONAL
A ICO
I I ANTIREG
I I INADEQUADOA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões. 4I o" lc Aaw
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REQUERIMENTO 1
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REJÉ|TADO EM _/_, 2oOO
ARQUIVO )
Exmo. Sr. Prosidsnt€
Form.2-A
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O(s) VEREADOR(ES) Bbsixo-s§linado(s) ?.qu.?(cm). V. Exmr.,.póê ouvidr â or3â
EMENDA Aditiva no Termo de Contrato - No s<r6sD',-vny'o
Acrescenta letra "c" ao Parágrafo Segundo da Cláusula Nona.
Proc. 78.397.2001
Do Relator
c) - Este contrato reger-se-á por todas as suas cláusulas, assim como,
pelo que dispõe os artigos 77 a 79 os da Lei n" 8.666193
alterações, ficando nele contido, ltamente, as eses resclsonas.
Ver. Rerlato Tubino Lemp -PPB
da 2OOO
VISTO
Munlclpal do Rlo Grande ,*..+í117
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Câmara
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Sala dâ! Ss66ôs6, dâ
, e posteriores
( ) Deixo de acolher o
Rio Grand
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jurídi
de
co pelas
A mais
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antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO E/lÊl',n+o§ €euff lo 7
E P,tYrttratDesigno para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) k4frk: (ft
Na condição de Relator (a) :
1 ( ; e*tno o parecer jurídico por seus fundamentos
7
, após manife$ação da Conzul Jurídica
Rio Grande, 4de 2001
Pres nt
PARECER JI-IRIDICO N. .f.l.J
( ) Em anexo
(; ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
RioGrande,
*"
/", de 20Ol
urídico
DESPACHO
Relator (a )
rv
Í@)4
)
I
separado.
de 2001
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
641ç4,ç6 MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRocE sso..?-, -z-tr n.ry "7
1
PARECER
t I TNCONSTTTUCTONAL
t I ANTTJURÍDrco
I I ANTIREGIMENTAL
t I rNADEeuADolúcmca LEGTSLATIvA
Este e o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissões, de 200
Pres
Presi
Membro
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 16411200l
Processo n" 78.397
Rio Grande, 14 de novembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentrí-lo oportunidade 9ü€'
encaminhamos a vossa Excelência, cópia do Decreto Legislativo no 80 de 13 de
novembro de 2001.
Limitado ao exposto.
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ver.
D@ óígác, de sangue: Sahê Vid6!
rte Silva
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, il41 -CEP: 5.2{»'310- FONE (53) 231-17-11 - FAX (s3) 231-1746 - RIO GRANDú RS j?rú01
e-mail: cmao(Avetorialnet.com.br / sile: www.camaÍa.riogrande.rs.qov.br
)
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
*FICA A AUTARQUIA DO BALNEARIO
cÀsslNo- ABC, AUTORIZADA A PROMOVER ABERTURA
nn r.tctraçÃo MoDALTDADo coxcoRnÊNcrA- Trpo
MAroR pREÇo, rARA coNcEssÃo oxrnosA DE uso
COMERCIAL DE UMA SALA LOCALIZADA NO
TERMTNAL RonovrÁnro Do cASSrNo.,
Aúigo lo - Fica a Autarquia do Balnerírio Cassino -ABC,
aúorizada a promover abertura de Licitação para Concessão Onerosa de Uso
Comercial - modalidade concorrência pública- tipo maior preço, de uma sala para fim
específico de lancheira, localizada no Terminal Rodoviário do cassino (Avenida
Atlântica, entre a rua Rio de Janeiro e Avenida Rio Grande) nos termos e condições
estabelecidos na minuta em anexo.
Panágrafo Único- A presente concessão será pelo prazo de
três anos.
Artigo 3o- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Doc órs.âos. rloe saneue: Salve Vidas!
RUA GENERAL wroRINo, 44t{f,P:s6.2oo'3to FONE(53)231-17-1r-FAX (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
cmre@vetorialnet com.br site: www.camara.rioerande. rs.sov.br
CÁMAR.A MUNICTPAL
DO RIO GRANDE,
PRESIOE L
VIS
e-mail
.4.lioi200I
À mais antiga do Estado
ESTAI'O DO BIO GRANDE DO SUL
concedida,q,""nuok"lffl "3';oo?["]'::""*":""ff J:,"Tt:r;:#rr""1:
Legislativo Municipal.
A mais antiga do EstadÔ
f,STADO DO RIO GRANDE DO SI]L
CÂMARA MT.]NICIPAL DO RTO GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
*r.ICA A AUTAReUTA oo n.lr,xrÁnro
CASSINO- ABC, ATITORIZAI}A À PROMOVER ABERTURA
on r,rcrmçÃo MoDALIDADT coNconn-Ê,NcrA- TIpo
MAroR pREÇo, PARA coNcEssÁo oxrnosA DE uso
COMERCIAI, DE tJMÀ SALA LOCALIZADA NO
TERMTNAL nooonÁnro Do cAssINo.'
autoizada a promover â#ff J' ;
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,,:rt;iH" 3:J.::§:"à,i.,1#*t!;
Comercial - modalidade concorrência pública- tipo maior preço, de uma sala para fim
específico de lancheira, locallrz:ada no Terminal Rodovirírio do Cassino (Avenida
Atlântica, entre a rua Rio de Janeiro e Avenida Rio Grande) nos termos e condições
estabelecidos na minuta em anexo.
Parágrafo Unico- A presente concessão será pelo prazo de
três anos.
concedida,q,"".,uo,,.lfff ,.3';rotH'J"::""1l':""ff ""T."Tt'"f.::â"rr"'i: Legislativo Municipal.
de sua publicação.
I^\- órsãos. doc tc: Sah'c Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, .Él -CEP:96.200-3l0 - FONE{s1)23r-17-l r-FAX (53)231-l 7-86-RIOGRANDE-RS
br site: www.câ
é^gPl"Yxç';t:
PRq-StoÉt<1 d
VI err
e-mail: vetorialnet.com
ÁNO/2001
ra.n rs
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I
Artigo 3o- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
CAIV{ARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" O8O
De 13 de novembro de2001.
"Fica a Autarquia do Balreário Cassino- ABC,
autorizada a promover abertura de licitaçâo modalidade
concorrência- tipo maior preço- para concessão onerosa de uso
comercial de uma sala localizada no Terminal Rodoviário do
Cassino."
Vereador Wilson Batista Duarte Silv4 Presidente, no exercício da
Presidência da Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o
inciso VI, do artigo 20, combinado com o AÍigo 37, da Lei Orgânica do Mrmicípio.
Artigo 2o - Toda e qualquer alteração na autorizaçâo aqui concedida,
que envolver envolva recursos públicos deverá submeter-se à apreciação do Legislativo
Municipal.
Aúigo 3"- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio Grande, 13 de de 2001.
z/-
Ver. Wilson Duarte Silva
Presidente
Doe órgãos, dos sangue: Salvc Vidas!
RUA GENERAL VTTORINO.,{41-CEP:96.20O-310 FONE{51)23117-l I-FAX (53)231-17-86-RIOCRANDE-RS
rialnet.com.br site: www.camara.riogrande. rs.qov.br
\
e-mail: cmrq@veto
.{}io/2001
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À mais antiga do Estado
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SIJL
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo l' - Fica a Autarquia do Balneiírio Cassino ABC, autorizada
a promover abertura de Licitação para Concessão Onerosa de Uso Cornercial - modalidade
concorrência pública -tipo rnaior preço, de uma sala para fim específico de lancheria,
localizada no Terminal Rodovirírio do Cassino (Avenida AtlântidA entre a Rua Rio de
Janeiro e Avenida Rio Grande) nos termos e condições esabelecidos na minuta em anexo.
Panigrafo Único- A presente concessão será pelo praza de três anos.
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l,tao(:t:sso N"
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NOIIIE DOS VUR,I',ADORI'S
Iarorilcl ( olltrx wlLSON BÀT'IS TA DUAR'IL, DA STLVA ^qsrc1c:!9.
SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. I}OKA
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, PAULO RENATO MATTOS GOMES
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ANGELO FERNANDO SILVA IIII]EIRO
JULIO CT,SAIT PEREII(A DA SILVA
JULIO CEZAR JOITGI] MAI(IINS
MAITIA DE LOURDES FONSECA LOSE,
RENA TO I'UBINO LE,MPECK
ÂDINELSON'I'ROCA
ARLINDO SCHIMIDT
CELSU KITAUSE
CLAUDIO COS'I'A
CIIARLb,S SAITAIVA
JAIR RIZZO FERREIRA
JURANDIR PEREIRA
LUIZ cAruos DA GI(AÇA
ONEDIR DIAS LILJA
RUDIMARMAI(IN
RESUL'I'ADO
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v()'l'^ÇÃo NotvllNAl. Euurdq
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CLAUDIO DIAZ t/
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DÂ'r'A: JA 11 LW
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NOtlIIi DOS VEREADORI.j,S
l'aror;ivcl C(,lltrit A!tl.trçt!!f wiLS0N tlAI'IS I'A DUAKTE, DA SILVA
CLAUDIO DIAZ
SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. UOKA
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4 SUR MA SAI.ITOS
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 ADINELSON'I'ROCA
7 GELO FERNANDO SILVA IIII]EIRO
8 ARLINDO SCTIIMIDI'
9 CELSO KITAUSE
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUT]IO COSI'A
t2 CIIARLL,S SAITAIVA
tl JAIR RIZZO FERREIRA
l{ JULIO CESAI( PEIIEII(^ DA SlLVA
l5 JULIO CEZAR JOI(Ct] MAITI INS
JURANDIIT I'EII"LIRA
t7 LUIZ CA|(LUS DA GltA(:A
Itr MARIA DE LOURDES I.ONSECA LOSE,
t9 ONEDIR DIAS LILJA
20 RENA I.O -I'UBINO LEMPECK
2l RUDTMARMAI(IN
RESUL'I'ADO 75
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