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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔ'IIO
DO RIO GRÀNDÉ DO SUL
MENSÀGET{/220
Rio Grande, 15 de agosto de 2(X)1.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que solicitamos a essa Colenda
Casa Legislativa, autorização legislativa para abertura de Conconência Pública objetivando
Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma sala para o fim especíÍico de lancheria, localizada no
Terminal Rodoviiário do Cassino (Av. Atlântica entre a Rua Rio de JaneiÍo e Av. Rio Grande),
conforme minutas do Edital de Concorrência e do Termo de Contrato de Concessão de Uso, em
ânexo.
Respeitosamente,
F IOD BRANCO
Excelentíssimo Senhor
VeT. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
rot
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e Nobres
Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
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PÀÍRrMôNr0
DO RIO GRÀNDE DO SUL
MII{UTA DE EDITAL DE CONCORRENCIA
A AUTARQIIIA »o nAI.NsÁRIo CAssINo - ABC, com poderes outorgados pelo
senlor Prefeito Municipal e de conformidade com a Lei Federal n' 8666/93, de 2l de junho_de
7993, e suas alterações, torna público aos interessados a abertura da LICITAÇÀO
MODÀLIDADE CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR PREÇO, no dia xx de xxxxx de 2001, às
15:00 horas, em sua sede, na rua Prof. Femando Frcire, 412, Bairro Cassino, quando se reunirá a
Comissão Julgadora de Licitação com a finalidade de abrir os envelopes de Documentação e receber
as propostÍls para Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma sala para fim especifico de
lancheria, localizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av. Atlântica entre a rua Rio de Janeiro e
Av. Rio Grande), de propriedade da ABC.
1. OBJETO:
Esta licitação destina-se a receber propostas para Concessão Onerosa de Uso Comercial de
uma sala para fim especifico de lancheria, localizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av.
Atlântica entÍe a rua Rio de janeiro e Av. Rio Grande).
1.1.1. Este Edital encontra-se a disposição dos interessados na Autarquia do
Balneiário Cassino, onde poderá ser retirado mediante comprovação de pagamento da taxa de R$
5,00 (cinco reais).
2. DORECEBIMENTODASPROPOSTAS:
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será apresentada em 01 (uma) via e a
PROPOSTA também em 0l (uma) via original. Na data, hora e local indicados no aviso deste
Edital, os interessados apresentarão os envelopes fechados e lacrados, na sede da Autarquia do
Balneário Cassino, na rua Prof. Fernando Freire no 412 - burro Cassino, com seguintes dizeres:
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRENCIA N'
ENVELOPE N'01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
AUTARQUIA DO BALNEARIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRENCIA N' OO2ruA/ABC/01
ENVELOPE N'02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
3. DAHABILmaÇÃOEDOCUNmNTAÇÃO:
No envelope n' 01 ( DOCIJMENTAÇÃO ), deverão constar os seguintes documentos:
3.1. Cédula de Identidade, no caso de proponente pessoa física;
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OO RIO GRÀNDE DO SUL
3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
3.3, Registro Comercial, no caso de firma individual;
3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Juídica (CNPJ);
3.6. CeÍidão negaüva de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
proponente;
3.7. Certificado de regularização do Fundo de Gmantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.8. Certidão negariva de débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
3.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, na sede do
licitante.
3.10. Fiador com comprovação de, no mínimo, duas propriedades em seu nome, neste Município.
3.11. Os documentos constantes dos itens anteriores poderão ser apresentados atÍavés de cópia
autenticada ou em original.
4, DAPROPOSTA:
4.1. A proposta deverá obedecer, rigorosamente, os termos deste Edital, não sendo considerada
aquela que fizer referência à proposta de outro proponente, ou referência a atividade não comercial
da sala.
4.2. As propostas serão viílidas por 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento'
4.3. Não serão considerados os itens das propostas que contiveÍem entrelinhas, emendas, rasuras ou
borrões, não ressalvados.
4.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços e alterações, nas condições
estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
4.5. Deverão constar da Proposta os valores para Concessão Onerosa de Uso Comercial de uma
sala com finalidade especifica de lancheria localizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av.
Atlântica entre a rua Rio de Janeiro e Av. Rio Grande, objeto deste Edital, sendo preço mensal
mínimo estipulado em R$ 502,00 (quinhentos e dois reais)/mês, desconsiderando-se propostas de
valores inferiores.
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DO RIO GRÂNOE DO §UL
4.7. O Contratado deverá apresentar um fiador com bens imóveis liwes e desembaraçado de
qualquer gravame e antecipação de 02 (duas) parcelas, do valor da Concessão Onerosa do imóvel no
ato da assinatura do Contrato.
5. DO REAJUSTE
a. O valor da concessão será reajustado a cada 12 meses, pelo índice do IGPM ou outÍo que o
substituir.
6. DASOBRJGAÇOESI
6.1. Todas as taxas e despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel
concedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do
proponente vencedor.
6.2. O proponente Vencedor deverá entregar o imóvel nas mesmas condições atuais de conservação
e uso, ao fim do período contratado.
6.3. A CONTRATADA manterá abertos os sanitiírios nos horários do úansporte coletivo,
promovendo sua limpeza e conservação, sob a fiscalização da CONTRATANTE.
7. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO
HOMOLOGAÇÃO:
JT]LGAMENTO E DA
7.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em conta o atendimento
obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital e o melhor preço ofertado.
7 .2. Cabeú também a Comissão Julgadora:
7.2.1, Receber os envelopes de'Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
7.2.2. Proceder a abeÍura dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada por todos
os pÍesentes.
7.2.4.lJma vez abertos os envelopes de "Documentação", após terem sido julgados habilitados ou
rejeitados os proponentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a
Comissão Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as pÍopostas dos proponentes
habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as
'?ropostas" dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidas na
forma do item 7 .2.3. deste Edital.
4.6. A Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da Empresa.
7.2.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira
deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope n'02 '?roposta", fechado e rubricado por todos os
presentes, será devolvido ao proponente, após examinados os prazos previstos no art. 105 da Lei n"
8.666t93.
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OO RIO GRÂNDE DO SUL
7.2.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da
Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independentemente de terem ou não sido
julgados habilitados.
7.2.6. No término dos seus trabalhos, a Comissão Julgadora elaborará o relatório final, concluindo,
formal e explicitamente, com a recomendação dos proponentes vencedores, assim considerados
aqueles que tiverem apresentado as propostas mais vantajosas para o Município, podendo, ainda,
quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da concorrência, justificando a
proposição.
7.2.7. A Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando
esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.2.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate, o sorteio em seção pública.
7.4. Os invólucros, na forma deste Edital, serão abertos às 15:00 horas do dia xxxxx, mediante
protocolo de recebimento, na sede da Autarquia do Balneário Cassino, sendo que após este horário,
não serão mais aceitos em hipótese alguma.
7.5. No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital se fará a abertura das propostas.
7.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o
respectivo julgamento e recomendará vencedora aquele que OFERTAR O MAIOR PREÇO'
encaminhando o processo à Autoridade competente para adjudicar e homologar o certame, a seu
critério, e convocar a adjudicatiária para a assinatura do contrato.
8. DOS PRAZOS
8.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 05 (cinco) anos, sem
prorrogação, contados a partir das assinaturas dos respectivos contÍatos.
8.2. A Adjudicatiíria será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de
rccebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato.
8.3. Havendo recusa da adjudicatiíria em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado a
Administração convocar as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classiÍicação, para
faze-lo em igual prazo e condições.
8.4. O prazo de pagamento da Concessão mensal será até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
8.5. A ContÍatada pagará à contratante a importância mensal refeÍente à utilização da sala, sendo
que no ato da assinatura do contrato a mesma deverá pagar 02 (duas) parcelas, referente a presente
Concessão de Uso.
8.6. Caso algum dos vencedores da Licitação seja, para a mesma sala, o atual concessionário, o
prazo de vigência do contrato começará no dia imediatamente ao do término do contrato atual.
7.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas
dos demais licitantes.
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P^TRruôtit0
OO RIO GSANDE OO SUL
9. RECURSOS:
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as norÍnas previstas pelo art. 109 da
Lei n'8.666/93.
10. DOCONTRATO:
10.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração convocará o vencedor para
celebrar o contrato no prazo de l0 (dez) dias.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e
condições impostas ao 1'classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas pelo art. 86 da Lei n" 8.666/93.
11. DISPOSIÇOESGERATS:
11.1. A Concessão de Uso a título oneroso do bem imóvel será pelo prazo de 4 (quatro) anos.
11.2. Obrigar-se-á a vencedora da Licitação a manteÍ seguro total do imóvel objeto do contÍato em
anexo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
11.3. Qualquer benfeitoria ou alteração que o Contratado pretenda fazer no bem imóvel, deverá
obter a aprovação prévia do Município, sendo que as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio
do Município após o término do contrato.
11.4. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa
preclusão do seu direito de participaÍ das fases subseqüentes.
11.6. Não serão consideradas as propostÍls que deixarem de atender quaisquer das disposições deste
Edital.
11.8. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou
qualquer outro documento.
11.9. Os documentos retirados dos envelopes, paÍa o julgamento da habilitação, serão rubricados
pela Comissão Julgadora e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será
Íepetido quando da abertura das propostas.
11.10. Só terão o direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou Íecursos
e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão
Julgadora.
11.11. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão admitidos
à licitação os concorrentes retardatários.
11.12. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições contratuais, a Administração poderá
aplicar ao Contratado a multa de 2O Vo (vinte por cento) do valor do contrato e a impossibilidade de
contÍatar com a Administração Municipal, pelo período de 02 anos.
11.5 Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer
efeito além de constituir infração passiva das cominações legais e contratuais cabíveis.
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PREFEITURA I,IUI{ICIPAL DO RIO GRAT.IDE
GABINETE DO PREFEITO
PÀÍRtMôtro
00 Rro GR^t{oE 00 suL
It.l3. O atraso de três prestações consecutivas implicará na rescisão automática do Contrato,
propiciando à Autarquia do Balnerírio Cassino, a posse imediata do imóvel.
a. No contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constar
obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas pelo art. 78 da Lei n' 8.666/93 e demais
termos da minuta de contrato anexa.
a. Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autarquia do Balneário
Cassino na rua Prof. Femando Freire no412 - Balneário Cassino ou pelo fone (Oxx53) 236
1300.
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TERMO DE CO
DE SALA (S)
DE
NTRATo DE coNCESsÃo nr uso
PARA FINALIDADE ESPECIFICA
LocaLtzADA No nnn'Ícto
QUEBRA MAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AUTAReUÂ Do nnI,NnÁnro cAssINo E A
A AUTARQUIA oo neLxf,ÁRro CASSINO - ABC, com sede nesta cidade, na rua
Professor Femando Freir.:e,4l2 - Bairro Cassino, inscrita no CNPJ sob o n"03.952.578/0001-36,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repÍesentada pelo senhor
Superintendente da Autarquia do Balneário Cassino e a empresa........ com sede na
rua.................., neste ato ÍepÍesentada pelo sr. adiante denominado
CONTRATADO, mediante às seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
CLÁUSIILA PRIMEIRA: O presente Contrato, integrado, também, pelo respectivo Edital, referese a Concessão de Uso Comercial de uma sala para finalidade especifica de lancheria, localizada no
Terminal Rodoviiírio do Cassino, na Av. Atlântica entre a Íua Rio de janeiro e Av. Rio Grande, a
contar da data de sua assinatura, terminando impreterivelmente no dia.....
CLÁUSULA SEGUIT{DA: A CONTRATADA, pagará à CONTRATANTE, A iMPOTtâNCiA MCNSAI
de R$....................(................), pela utilização da sala, sendo que no ato da assinatura do contrato a
mesma deverá antecipar 02 (duas) parcelas, referente a presente Concessão de Uso.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da Concessão deverá ser recolhido a Tesouraria, da
Autarquia do Balneário Cassino, até o 5" (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal será aplicada multa equivalente a
llVo (dez por cento) do débito, acrescida dejuro legal.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, em hipótese alguma, efetuará qualquer pagamento
referente a custos, taxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as tarifas decorrentes do estabelecimento comercial.
Parágrafo Quarto: Pelo pagamento do valor da Concessão, responderá como Íiador o
Sr nacionalidade.... estado civil................., proÍissão.. '.................,
CIC n" residente e domiciliado na rua............. no município de
CLÁUSULA TERCEIRA: Reajustamento: O valor de que trata a Cláusula Segunda será
reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente contÍato, pelos índices do IGPM ou
outro que o substituir.
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P^TRruôNro
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OO RIO GRÁNDE OO §UL
Cf,ÁUSU,l QUARTA: A CONTRATADA procederá segwo contÍa incêndio do imóvel, no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por sala, responsabilizando-se, outrossim, pelas
obrigações trabalhistas, previdenciiárias e fiscais decorrentes da execução deste compromisso.
CLÁUSI LA QUINTA: A CONTRATADA manterá abertos os sanitiírios nos horiários do
transporte coleúvo, promovendo sua limpeza e conservação, sob a fiscalização da
CONTRATANTE.
cLÁusuLA sExrA - oBRrcAÇÕEs DA CoNTRATADA: A CoNTRATADA obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e franquias.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e observar todas as posturas referentes ao serviço.
c) A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que será efetuada por
funcioniírio designado para tal.
d) Manter o imóvel em boas condições, correndo poÍ sua conta todos os reparos necessários a
sua perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem necessárias serão
executadas, com a prévia autorização da CONTRATANTE.
e) As benfeitorias realizadas no presente objeto deste contrato, não terão direito a indenização
no final do contrato, sendo que as mesmas passam a integÍar o Patrimônio do Município.
f) Devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo improrrogável de 05 (cinco)
anos, independente de notificação judicial ou extra-judicial.
g) Instalar os extintoÍes de incêndio, que se fizerem necessários.
Parágrafo Único: A CONTRATADA será a única responsável, perante terceiros, excluída a
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA SÉfnIA: Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno
direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passiva das cominações legais e
contratuais cabíveis.
CLÁUSIILA OITAVÂ: PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de Ol (quatro)
anos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA: PENALIDADF,S: As disposições gerais especiais previstas nos Artigos 81 a
85 da Lei federal n'8666/93, aplicam-se ao presente Contrato e Adendos dele oriundos.
Parágrafo Primeiro: A recusa da adjudicatríria em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido,
sem justificativa aceita pela CONTRATANTE , a impedirá de participar de novas licitações pelo
prazo de 24 (vinte e quatÍo) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor de 207o (vinte por
cento), do valor global do Contrato.
Parágrafo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá,
gaÍantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 2OVo (vinte por cento), do valor global do Contrato.
b) Suspensão temporária de paÍicipação em licitação e impedimento de contÍataÍ com a
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
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Riô'ô'ÊiftõE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA UNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PATRIUONIO
OO RIO GRÀNOE DO SUL
CLÁUSULA DÉCnm: O valor da Concessão será reajustado a cada 12 meses, pelo índice do
IGPM ou outro que o substituir.
cLÁusuLA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA declara expressamente que aceita rodas
as condições do Edital de Concorrência n'001/01, sem restrição de qualquer natureza e de que
executará os serviços de acordo, com as norÍnas e especificações vigentes neste município.
CLÁUSULA DÉCINIA SEGIII\DÀ - FORO: As partes contratântes elegem o FoRo da Comarca
do Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato,
ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai
assinado pelas partes interessadas.
Rio Grande, de
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
de 2001.
CÂtuiÂP.Á l-iüNic Pii- D0 i:ô cí.,r{rrrl
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A maÍs a ntiga do
ESTADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
CAMARA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
CONIISSÃO DE CONSTTTUIÇAO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t ] INCONSTTTUCIONAL
t I ANTTJI RÍDICO
t I ANTIREGIMENTAL
t I INADEQUADOATÉCNICALEGISLATTVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Comissões, de de 2001
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Membro
Membro
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da Casa.
A mais antiga
ESTADO DO RIO E DO SUL
DESPACHO 7x.11?
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
<^» !:íaÍ.Y.f. - P?E , após manifestação da Consultoria Jurídica
Rio lf de 4etela de 001
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PARECER JURIDICO N'
( )Em anexo
( ) O presente projeto atende as noÍmas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 2001
Consultor Jurídico
D E SPA CHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
Rio Grande, de de 2001
Relator (a )
CÂUANA MUNICIPAL DO RIO GRANDE