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materia nº 58/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
native_id34597

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEI\Ú333
Rio Grande, 15 de dezembro de 2fiX)
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso
Projeto de Lei n" 058, que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
DEPARTAMENTO AUTÁRQI.IICO DE TRÂNSPORTES COLETTVOS - DATC'
PARA O E)GRCÍCIO DE 2001.'
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V'Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
VCr. D.INÚBIO SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF§TA
-TUO GRÀND11
DO RIO GRÂIIDE OO SIJL
ô o
Prefeito
I
ESTADO DO RlO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO Í t CD^DE Íhrôh.^ Y:r
-TUO GRÁ.ND-I1
P^ÍRrMô ro
DO RIO GRANOE OO SUL
ESTIMA A RECEITA E FXA A DESPESA DO
DEPARTAMENTo lurÁnQurco DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, PARA O
rxrncÍcro DE 2oot.
Artigo 1o - O Orçamento do Departamento Auuárquico de
Transportes Coletivos - DATC; para o Exercício Financeiro de 2.001 estima a receita e
fixa a despesa em R$ 4.122.564,73 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Aúigo 2 o 
- A receita para o exercício Econômico- Financeiro para
2.001, do DepaÍamento Auuírquico de Transportes Coletivos - DATC; será realizada de
acordo com a seguinte classificação:
1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 4.122.5&,73
1. I - Receita Tributríria R$ 14.639,93
1.3 - Receita Patrimonial R$ 13.186,00
1.6 - Receita de Serviços RS 3.871.037,14
1.7 - Transferências Correntes R$ 200.000,00
l.9 - Outras Receitas Correntes RS 23.701,66
TOTAL R$ 4.t22.564,13
Aúigo 3" - O detalhamento das despesas correspondentes aos
Projetos/Atividades mencionados na pÍesente Lei, obedecerá as noÍnas emanadas pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme artigos 47 e 50 da Lei Federal n.'4.320/64.
Aúigo 4" - DuÍante a execução Orçamentiária, o Poder Executivo
fica autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de
25Vo (vinte e cinco por cento), das receitas correntes, na forma do artigo 165, § 8" da
Constituição Federal.
Aúigo 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares, até o limite de 25Vo (vinte e cinco por cento) da receita
orçamentiária prevista de acordo com os artigos 7",42 e 43, da Lei Federal n." 4.32O1
PROJETO DE LEI No 058, 15 de dezembro de 2(XX).
/
PATRIMÔNtO
OO ÂIO GRÀNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
Aúigo 6" - Fica o Poder Executivo autorizado, também' a atender
despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais, segundo as leis pertinentes, decorrentes de
implantação de Planos e Reformas de Carreira até o limite de 20Vo (vinte por cento), da
receita corrente prevista.
Artigo 7' - Fica o Poder Executivo autorizado, também, a abrir'
durante o exercício, Créditos Suplementares e ProjetoVAtividades, para aplicação de
Receitas Vinculadas.
Aúigo S - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar operações
de crédito para investimentos, até o limite disposto no Artigo 7" da Lei de Diretrizes
Orçamenuárias para o exercício de 2.O01.
Artigo 9p - Esta Lei entra em vigor em l" de Janeiro de 2.001.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de dezembro de 2000.
3
Cc: DATC/CM/PJiPublicação
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Pr$eito,
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Form. 17
E tldo úo Blo Orr[ale do EUI
CÂMABA UUNICIPAL DO BIO GRANDE
coul§sÁo DE CoNSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ÂrsuEto :
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Esta Comlgs8o, spót spreclar o ptoieto de Lel' constante do Pro￾cemo actma mencionado, declara hatar'se de mat6ria CONSTITUCTONAL.
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PreBldente
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Secretátio
Membro f
1000 - 05rsB
Eete o parecer desta Comlssão, que o Bubmete à dellberação do Plenárlo'
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