Riô"ô'flxftüE
PÁTRIUÔNIO
OO RIO GRÀNDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
1
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MENSAGEM/332
Rio Grande, 15 de dezembro de 20fl).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encamiúamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso
Projeto de Lei n' 057, que "ESTIMA A RECEITA E FXA A DESPESA DA
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC, PARA O E)(ERCÍCIO DE 2OOI.'
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovíu a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANÚBIO SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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Prefeito Munici
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Ítoúrxúôr,.^r. .[UO GRÀND11
P^TRtUÔi O
DO RIC GRAI{OE OO SUL
PROJETO DE LEI N'057, de 15 dedezembro de2000
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DA
AUTARQUIA DO
BALNEÁRIO CASSINO _
ABC, PARA O
EXERCÍCIO DE 2001.
ArÍigo 2'- A receita será realizada mediante a arrecadação de
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com
o seguinte desdobramento:
1.0- RECETTAS CORRENTES R$ 1.598.m0,00
1.1 - Receita Tributrária R$ 5.000,00
1.2 - Receita Patrimonial R$ 17.000,00
1.4 - Transferências Correntes R$ 1.524.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes RS 52.000,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL
2.5 - Transferências de Capital
R$ 24.000,00
RS 24.0m,00
Total Rs 1.622.000,00
Artigo 3'- A despesa é fixada no mesmo valor e será realizada
em cada Projeto e Atividade, segundo a classificação em ügor, conforme tabelas
anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei, observados os Íespectivos
desdobramentos por elementos da despesa em cada PROJETO E ATMDADES,
obedecendo as noÍnas emanadas do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os
artigos 47 e 50 da Lei Federal n" 4.320164.
Artigo 4'- Durante a Execução Orçamentiíria, o Poder
Executivo, fica autorizado a reahzar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite de 257o da receita prevista na forma do artigo 165, Parágrafo 8" da
Constituição Federal
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo l'- O Orçamento da Autarquia do Balnerírio Cassino -
ABC, para o Exercício de 2001, esüma a receita e fixa a despesa em R$
1.622.000,00 (um milhão. seiscentos e vinte e dois mil reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA [IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
Artigo 5o- Fica o Poder Executivo autorizado, também, a
abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 257o da Receita Orçamentiária
prevista, de acordo com os artigos 7", 42 e 43 dal,e\Federal n" 432O164.-
Artigo 6' - Esta Lei entra em vigor em 1" de janeiro de
2001.
Artigo 7' - Revogam-se as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2000.
Riô"ôHTf;SE
pÀÍRrMôNr0
OO RIO GRANDE OO SUL
Prefello
3
E t&lo do Blo Or.nde do 8ul
CÂMÁBA MUNICIPAL DO BIO GBÂNDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇÀ
Assuoto :
PÂREGER
ForE. 17
PROCESSO N9 bzvz
Eeta Comlseão, apóe apreclar o proieto de Lel, constante do Proc6sso aclma meucioDado, declara trater-ee de matéria CONSTITUCIONÀL.
Este o pareoer desta Comlseáo, que o submête à deliberação do Plenário.
u?
SaIE dÊB Comleeóee, i1/L) de e 109 à,-
vr Presidente
§ecretário
embro
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"ESTIMA A RECETTA E FIXA A
DESPEsA DA AUTAReUTA Do sarNrÁRro
cAssINo- ABC, pARA o rxrRcÍcro DE 200I.'
Artigo 1"- O Orçamento da Autarquia do Balneiírio
Cassino- ABC, para o Exercício de 2001, estima a receita e fixa a despesa
em R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais).
Artigo 2o- A receita será realizada mediante a
arrecadação de rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em ügor, com o seguinte desdobramento:
r.O- RECEITAS CORRENTES
1. I - Receita Tributriria
1.2- Receita Patrimonial
1 .4- Transferências Correntes
1 .5- Outras Receitas Correntes
R$ 1.598.000,00 R$ 5.000,00 R$ 17.000,00
R$ 1.524.000,00
R$ 52.000,00
2.0- RECEITAS DE CAPITAL
2.5- Transferêocias de Capital R$ 24.000,00
Total R$ 1.622.000,00
Artigo 3"- A despesa é fixada no mesmo valor e será
realizada em cada Projeto e Atividade, segrrndo a classificação em vigor,
conforme tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei,
observados os respectivos desdobramentos por elementos da despesa em
cada PROJETO E ATIVIDADES, obedecendo as noÍrnas emanadas do
Chefe do Poder Executivo, de acordo com os artigos 47 e 50 da Lei
Federal n" 4.320164.
Artigo 40 - Durante a Execução Orçamentiíria, o Poder
Executivo, fica autorizado arealizar operações de credito por antecipação
da receita até o limite de 25Y, da receita preüsta na forma do artigo 165,
Parágrafo 8o da Constituição Federal.
\
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RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-A6 - RIO GBANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 5o- Fica o Poder Executivo autorizado, tambem
a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 25o/o da Receita
Orçamentária preüsta, de acordo com os artigos 7', 42 e 43 da Lei
Federal n'4320164.
Artigo 6"- Esta Lei enha em vigor em lo de janeiro de
2001.
Artigo 7o- Revogam-se as disposições em contrário.
Ooe órgâos. doe sangue: Salvê Vidas!
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M{JNIC'ÍPAL
ÍeÍo CÃ MAi<.4
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RUA GENERAL VlToRlNO, 4l CEP:96.200-31O - FONE {531 231-17-11-FÂX (53) 231-17-a6- BtO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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NONIE DOS VEREADORES
Farorárel Conlrn Abstenção
I WILSON BATISTA SILVA
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CLAUDIO DIAZ x
SANDRO OLIVEIRA
l SURAMA SANTOS
PAULO RENATO GOMES
6 ADINELSON TROCA X
7 ANGELO RIBEIRO
ta ARLINDO SCHMIDT X
9 CHARLES SARAIVA K
lo
tl CIRO LOPES X
X
ll JAIR RIZZO X
ll
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JULIO CESAR MARTINS X
JULIO CEZAR DA SILVA X
JURANDIR PEREIRA x
t7 LUIZ CARLOS DA GRACA
Itt MARIA DE LOURDES LOSE
l9 ONEDIR LILJA
20
x
RENATO LEMPEK x
2l RUDIMAR MARIN ./
RESULTADO Lc ü3 04
DATA: t/
SECRETARIO
X
CELSO KRAUSE
t2 CLAUDIO COSTA
lír
R$ 24.000,00
Total
Itili'i'iiiii'i I'l
LEI N " 5.478, de 12 de janeiro de 2001
ESTIN{A A RECEITA E
FIXA A DESPESA DA
AUTARQUIA DO
BALNEÁRIO CASSINO -
ABC, PARA O
EXERCÍCIO DE 2001.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Aftigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a
presente Lei
Artigo l'- O Orçamento da Autarquia do Balneário Cassino -
ABC, para o Exercício de 20O1, estima a receita e fixa a despesa em R$
1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais).
Artigo 2'- A receita será realizada mediante a arrecadação de
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com
o seguinte desdobramento:
1.0- RECETTAS CORRENTES R$ 1.598.000,00
1. I - Receita Tributríria RS 5.000,00
1.2 - Receita Patrimonial RS 17.000,00
1.4 - Transferências Correntes R$ 1.524.0m,0O
1.5 - Outras Receitas Correntes RS 52.000,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL
2.5 - Transferências de Capital
R$ 24.000,00
Rs 1.622.000,00
Artigo 3o- A despesa é fixada no mesmo valor e será realizada
em cada Projeto e Atividade, segundo a classificação em vigor, conforme tabelas
anexas que Íicam fazendo parte integrante desta Lei, observados os respectivos
desdobramentos por elementos da despesa em cada PROJETO E ATIVIDADES,
obedecendo as norÍnas emanadas do Chefe do Poder Executivo. de acordo com os
artigos 47 e 50 da Lei Federal n' 4.320164.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PATRIMONIO
DO RIO GRÀND€ OO §UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 4o- Durante a Execução Orçamentiíria, o poder
Executivo, fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite de 25Vo da receita prevista na forma do artigo 165, parágrafo 8" da
Constituição Federal.
Artigo 5'- Fica o Poder Executivo autorizado, também, a
abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 257o daReceita orçamentiária
prevista, de acordo com os artigos 1", 42 e 43 da Lei Federal n" 432Ot64.
2001.
Aúigo ó' - Esta Lei entra em vigor em 1" de janeiro de
Aúigo 7" - Revogam-se as disposição em contrário.
BRANCO
Municipal
. Cc: ABC/CM,iPJlPublicação
ABIO
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2001.