ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
L. rlpAr D0 Rro ô{ÂtD[
I i(- N3.) q1).
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_tuo cR-{ND-L
P^ÍRrMôNr0
CO RIC GR^NDE DO SUI
MENSAGENV3O2
Rio Grande, 07 de novembro de 2üX).
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentá-lo. oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n" M9
que "AUTORZA O E)(ECUTTVO MLINICIPAL A ABRIR CRÉDIO ADICIONAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MTJMCIPAL DA HABTTAÇÃO E DESEIWOLVIMENTO,
NO TOTAL DE R$ 9.OOO,OO'.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente.
a'l:r-o*
.{RES
dente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'049/2000, de 07 de novembro de 20fi)'
Í'r .!or Dr aríôr.r Ir l(lo GR.U.^D-L
PÀÍRruôNro
00 Rro GR^N0Ê 00 sur
''AUTORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDNO ADICIONAL ESPECIAL
NA SECRETARIA IIIUNTCIPAL DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO' NO
TOTAL DE R$ 9.000,00".
Art. l. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional,
Yspecial, no total de RS 9.000.00 (nove mil reais), nà Secretaria Municipal de Habitação e
Dêsenvolvimenro. com o fim precípuo de atender a execução do Projeto Cultural. Implantação do
Espaço Cultural Livre e Centro àe Arresanato do Rio Grande, na classificação orçamentiíria a seguir:
I3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
0l - Complexo Adminisrativo
ll - Indústria, Comércio e Serviços
/l8 - Cultura
247 - Difusão Cultural
koj. 1.807 - Implantação do Espaço Cultural Liwe e centro de Anesanato do Rio Grande
3.1:3.2.00.00 - ôutros Serviços ã Én"-go......... .."""""""R$ 9'000'00
LÍL 2: - Servirá como recuÍso ao crédito aberto no artigo anterior recurso
\- proveniente do Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e Secretaria de
Éstado da Cultura - Lei de Incentivo a Cultura e a Empresa Refinaria de Petróleo Ipiranga S/A'
v.isando a execução de Projeto Cultural. lmplantação do Espaço Cultural Livr_e e Centro de Artesanato
iRio Grande, classificaào na receita do município como 1721.W.27 - Ouuas Transferências da
União - no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Art. 4" - Revogam-se as disposições em conrário'
ARES
Presidente da Câmara MuniciPal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Rio Grande. 07 de novembro de 2000.
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Ri'd"ô[{K'óE
P^ÍRrM0Nr0
OO RIO GRÂNOE DO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' O42, de 07 de novembro de 2üX).
''ACRESCE ITEM NA LEI N'5.155, DE O3.D.T99E'
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
Àvesruvrnxros Do MUNICÍPIo Do Rro
GRANDE, PARA O PERÍODO DE 1998 À ZOOT N N,I
LEI N' 5.333, DE 0E.09.r999 DE DIRETRIZES
0RÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Art. 1' - Fica incluído ao Plano Plurianual do Município 98l2OAl - Lei
número 5155 de 03.09.1998 e Lei de Diretrizes Orçamentiírias - Lei 5.333 de 08.09.1999, no
programa abaixo, o item a seguir:
42.3- Aquisição de Viaturas...
Dois (02) Onibus urbanos
Objetivo: Auxiliar no desenvolvimento do trabalho da SMEC, transporte de
móveis e merenda, Supervisão das escolas, visitas a escolas da Zona Rural, Transporte das crianças
da APAE e Transporte de alunos daZona Rural e Transporte de Professores que atuam nas ilhas.
AÍL 2" - Fica o Executivo Municipat autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial até o total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) com o objetivo de adquirir 02
(dois) Ônibus Urbanos, obedecendo a seguinte clrs:.ificação orçamenL'íria'
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Proj 1.364 - Aquisição de Ônibus Urbano P/Atender Transpone Escolar
4.1.2.0.0O.0O - Equipamento e Material Permanente....... .'.................R$ 270.000'00
Art. 3" - Servirá como recnrso ao crédito aberto no artigo anterior auxilio de
parte do Salírio Educação/Quota Município-Lei 11.126 de 09.02.98 classificado na Receita do
MunicÍpio como Outras Transferências do Estado-Salário Educação no valor de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais).
Art 4' - Esta Lei entÍa em vigor na data da sua publicação.
Art. 5' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. 07den 2000.
O SOARES
Presidente da Câmara MuniciPal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
clrxnr l;u*ictpft m nto
PROCESSO N"..I:_3):i
...9.s..J...4.:.., ?ooq.
GQrt95
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRAND
Ri-d'óffifi''óE GABINETE DO PREFEITO PATRTMôNlo
D0 nr0 GR^No€ 00 sut
MENSAGEN{/303
Rio Grande, 08 de novembro de 20ü).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, na oportunidade que solicitamos a essa
Colenda Casa Legislativa, a substituição do Projeto de Lei M2, enviado através da Mensagem
284, de 25 de outubro de 2000, que "Acresce item na Lei 5.155, de 03.09.1998, que Dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande, para o período de
1998 à 2001 e na Lei 5.333, de 08.09.1999, de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2000 e dá outras providências".
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
DANÚBIO SOARES
Presidente da Câmara MuniciPal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'1.54212000
Processo n' 75.974
Rio Grande,06 de dezembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, opornuridade que,
enceminhamos a Vossa Excelência, Projeto de [,ei em anexo, aprovado em sessão
realizada no üa de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e üstinta consideração.
Ver. D res
Presidente
ANEXO: "Acresce item na Lei no 5.155, de 03.09.1998, que dispõe sobre o
Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande, para o
período de 1998 à 2001 e na Lei no 5.333, de 08.09.199 de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos, doê sangue: Salve Vidasl
BUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP:96.20G31O - FONE (53) 231-17 11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GBANDE/ FS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
iunlOO
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
Doe órgáos, doe sangue: Salve údas!
CÂMARA MTJNICIPAL
DO RIOGRANDE
PROJETO DE LEI
..ACRESCE ITEM NA LEI N'5.T55, DE
03.09.1998, eur nrspÕr soBRE o pLANo pLURTANUAL
DE INyESTTMENTos Do utnvrcÍpro Do Rro GRANDE,
pARA o prniooo DE 1998 À zoor n NA Lf,I N" s.333, DE
08.09.1999 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O
rxrncÍcro DE 2000 r nÁ ournes pnoruÊNcIas."
Artigo l'- Fica incluído ao Plano Plurianual do Municipio
9812001- Lei número 5.155 de 03.09.1998 e tei de Diretrizes Orçamentarias
- Lei 5.333 de 08.09.1999, no progmÍtra abaixo, o item a seguir:
42.3- Aquisição de Viaturas...
Dois(O2) ônibus urbanos
Objetivo: Auxiliar no desenvolümento do trabalho da
SMEC, fiansporte de móveis e merenda, Supervisão das escolas, üsitas a
escolas da Zona Rural, Transporte das crianças da APAE e Transporte de
alunos da Zona Rural e Transporte de Professores que atuam nas ilhas.
Artigo 2o- Fica o Executivo Municipal autorizado a abú
Crédito Adicional Especial ate o total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais) com o objetivo de adquirir 02 (dois) ônibus Urbanos, obedecendo a
seguinte classifi cação orçamentária:
O&SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O2-Complexo Técnico Educacional
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
Proj. 1.364 - Aqüsição de ônibus Urbano P/Atender Transporte Escolar
4.1.2.0.00.00-EqúpamentoeMaterialPerrnanente...............R$270.000,00
Artigo 3' -Servirá como recurso ao credito aberto no artigo
anterior aurflio de parte do Sakírio Educação/ Quota Municipio Lei ll.126
de 09.02.98 classificado na Receita do Mwricípio como Outras Transferências
do Estado-Salário Educaçâo no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
reais).
FONE-(053)231 17 11FAX(053)231 1
mrg@vetoraalnet.com. br RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP.96.2OO,31O
e-mailrc
ANO 2000
PRÊSIDE
Estado do Rio Grande do Sul
a
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Artigo 4'-Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicaçâo
Artigo. 5"- Revogam-se- as disposições em contrário.
Doe órgáos, doe sangue: Salve üdas!
cEp.go zoo :to FoNE'(053)23 1.17.11 FAX (O53)
e-mail: cmrg@vetorialnet
IPAL
Ío CI\MA.F,.t
G]';:,,\ D
DC) .R
roE^:
RUA GENERAL VITORINO. 441
ANO 2000
com.bÍ
231 17 86. RIO GRANDE RS
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Far orár cl Colltrir AbslcllÇiio
N'de
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NOI\IE DOS VEREAI)ORES
DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
3 LUZ CARLOS ESPERON
t/ .l SIDNEI SOUZA DE OLIVEIRA
5 SURAMA SANTOS
6 ADINELSON TROCA
lr/ 7
l-/ DANTE LAZZARINI
lr/ 9 DACILA SAN OS DE SOUZA
(-/ lo JAIR RZZO FERREIRA
ll J U AREZ MONTEIRO VIOLIN ARI
(/ t1 JULIO CE.SAR JORGE tvlARl'tNS
(/ JURANDY DOS SANI'OS
t-/ tl LI.JIZ AI,I]ERTO MODI]RNELIl5 MARIA DE LOURDES LOUSE
t/ t6 ONEDIR DIAS LILJA
t/ t1 PAULO ROBER'IO MACHADO DOS SANTOS
ll{ PEDRO RODRIGUES IUACTIADO
t/ l9 RAI\,IONA PEREIRA
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2(l SERGIO SATT
t/ WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESULTADO:
DATA:
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CIRO CARDOSO LOPES
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ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIUÔNIC
0O RrO GRÂNDE !O SlrMENSAGE1W284
Rio Grande, 25 de outubro de 20(X)'
Senhor Presidente.
-^ ^^. ^,,---i---tÁ-rn nn thamos a essa L Honra-nos cumprimentá-lo. oportunidade em que encamrr
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação. o incluso Projeto de Lei n' M2' que
"ACRESCE ITEM NA LEI N' 5.155, DE O3.O!}.I998, QUE DISPÔE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO
DE r99E À 2001 E NA LEI N" s.333, DE 08.09.1999 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2OOO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'..
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V'Exa
Nobres Pares, nossos protestos da mais alu estima e distinta consideração
Respeitosamente.
DELA
Excelentíssimo Senhor
VET. DANÚBIOSOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
e
CÂi*Àfli Mtiiti0tpÂt
PROCES§O N
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PAIR ITIÔNI'
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PROJETO DE LEI N' 042,de25 de outubro de 20(X)'
''ACRESCE ITEM NA LEI N'5.155' DE O3'09.T99E'
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
INVESiIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO
cnlxnn, plRA o PERÍODO DE 1998 À ZOOr n r'l
LEI N" 5.333, DE 08.09.1999 DE DIRETRIZES
oRÇAMENTÁIih-s-lâIt-9i..xERCÍcIo DE 2000 E
DÁ OUTRÂS PROVIDENCIAS".
Art. 1. - Fica incluído ao Plano Plurianual do Município 98/2001 - Lei
número 5155 de 03.09.1998 e Lei de Diretrizes Orçamenuírias - Lei 5.333 de 08.09'1999' no
programa abaixo. o item a seguir:
42.3- Aquisição de Viaturas'..
Dois(02) Onibus urbanos
, Obietivo: Auxiliar no desenvolvimento do trabalho da SMEC' transnr'''
\- móveis e merenda, Supervisão das escolas, visitas a escolas da Zona Rural, Transpon
da APAE e Transporte de alunos da Zona Rural e Transporte de Professores que atuanl ..--
Art. 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial até o total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinté mil reais) com o objetivo de adquirir
02(dois) Ônibus Urbanos, obedecendo a seguinte c-lassificação orç,lmentifuia:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Proj 1.364 - Aquisição de Ônibus Urbano P/Atender Transporte Escolar
4.1.2.0.00.00 --Equipurn"nto e Material Permanente....... ....'...".'"""'RS 220'000'00
Art. 3. - Servirá como Íecurso ao crédito aberto no artigo anterior auxilio de
parre do Saliário Educação/Quota Município-Lei I 1. 126 de 09.02.98 classificado na Receita do
Município como Outraí Transferências dõ Estado-Salário Educação no valor de RS 220.000,00
PreÍüto pat )
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
(duzentos e vinte mil reais).
Àrt. 4" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
ArL 5' - Revogam-se as disposições em contriíúo'
Rio Grande, 25 de outubro de 2000'
:
i(- (
t4|,,illcm 00 f;tO
7Ç \\ )
!- j,i Nc. 4 ç )o & ooo
Riô-ó'fl{tbE rrÍRtllôNr:
0O Rii GR^N!: !O SU'
Mensagem/285
Rio Grande, 25 de outubro de 2000.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenuí-lo' oponunidade encamiúamos
pelo presente o incluso Projeto de Lei n' O43 que "EXCLUI LOTE CONSTANTE
NÂ LEI NO 4.134, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986 E DÁ OLNRAS
PR,OVIDÊNCIAS'"
Justificamos a Prcsente solicitação tendo em vista que o
rcferido lote já foi permutado conforme autorização contida na Lei n" 3.137, de 30 de
maio de 1977, para fins de abertura da Travessa João Salomão, em anexo.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
3
Prefei$r Nfuui
EItr\,IO SENHOR
VER. DANÚBIO SOARES .DI\ PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL
IYESTA
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
..
rrdô^D. 'Nôr.rlr I(IO GRÂÀ'DTPÂTRIIIÔN]]
]O RIC GRAIIOE DO SÚL
(
EXCLI,JI LOTE CONSTANTE NA LEI
N" 4.134, DE 08 DE DEZEMBRO DE
19E6 E DÁ OUTRA§ PROVIDENCIAS.
Artigo 1" - Fica excluído o lote 20 do quaneirão I' localizado na
Vila Hidráulica, p".t"n"ente a Prefeitura Municipal do Rio Grande transferido para a
Companhia Riogiandina de Desenvolvimento, àtravés da Lei n' 4'134' de 08 de
dezembro de 1986.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'{X3, de 25 de outubro de 20fl)'
Anigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contriário'
Rio Grande, 25 de outubro de 2000.
)
DELAMARCO
â,3
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N
Dq Bo.GRlxo€ ol>'í ú? cÀI R^ liurücPÀl
.5....t..1à...., r &()ôd..
-t.Ddrxrm.^?: $o GRÁ-DI1
PÂÍRIllÔTIo
RIO GRANDE DO SIJI
MENSAGEIVI/289
Rio Grandg 26 de outubro de 20fi)'
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo' oponunidade em que encaminhamos a
Ir-. Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de Lei n" 0zl4' que
',AUTORIZA A AUTAROUIA DO BALNEÁNIO CASSNO - ABC, A CONTRATAR 04
RECEPCIONISTAS E 03 VIGILANTES PARA O CAMPING MUNICIPAL DO CASSINO E
50 OPERÁRIOS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DAS
DE EXCEPCTONAL INTERESSE PÚBLICO".
Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o hojeto de Lei ora
submetido a esta EgÉgia Câmara colhemos o ensejo para rcnovar a V' Ex'' e Nobres Pares nossos
protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente.
BIO SOARES
Presidente da Câmara MuniciPal
no Exercício do Cargo de PreÍeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VER. ?EDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
't ódr f,rsôr.rt:t íIO GRÂNDI'
PAÍRIUÔNIO
RIO GFÀNOE OO SUL
AUTORIZA A AUTAROUIA DO BALNEÁRIO
cAsslNo - ABC, A CONTRATAB 04
RECEPCIONISTAS E 03 VIGILAT{TES PARA
O CAMPING MUNICIPAL DO CASSINO E 50
OPERÁRIOS, POR TEMPO DETERMINADO'
PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Artigo 1e - Fica a Autarquia do Balneário Cassino - ABC'
autorizada a contratar 0Z (quatro) recepcionistas e 03 (três) vigilantes para o
ôããpi.g úr."ipal do Casàino e áo lcinqüenta) operários, para atendimento das
necessiãades temporais e de excepcional interesse público'
Artigo 2e - Os contratos serAo Por tempo determinado de 90
(noventa) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensado o concurso Público
da Constituição Federal, podendo ser Prorrogado dentro das
da Autarquia do Balneário Cassino - ABC, Por Prazo não superior a
SESSE nta) dias.
Artigo 3e - As contratações e rescisões serão executadas
pêla Autarquia do Balneário Cassino - ABC.
Artigo 4e - Os contratados poderáo ser requisitados para
serviços em horário extraordinários, conÍorme necessidade da Autarquia do
Balneário Cassino - ABC.
\-. Artigo 5! - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correráo à cõnta das dotações orçamentárias próprias'
Artigo 6e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 7e - Revogam-se as disposiçôes em contrário'
GABINETE DO PREFEITO ' 26 de outubro de 2000'
SOAB ES
ESTADO DO RIO GRAI,IDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 044, de 26 de outubro de 2000
cc. : ABC/CM/PJ/Publicação.-
Presadente da Câmara MuniciPal
no Exercicio do Cargo de PreÍeito Municipal
l-'f
I
À uut{icipÂt D0 kiO G$ 0f
PROCE§gO N§ !.5..1:!.a,..
RfrTóffitsE 9.ç.. -t...14. ., Jo9Q...
PAÍRIMÔiIIO
JO AIO GRÁIIDE Oo sUL
MENSAGEI!Í2M
Rio Grande, 26 de outubro de 20fi).
Senhor Presidente,
Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o Projeto de Lei ora
submetido a esta Egrégia Câmar4 colhemos o ensejo para renovar a V. Ex'. e Nobres Pales nossos
protestos dc mais alta estima e consideração.
Respeitosamente.
IO SOARES
Presidente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de PreÍeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VER..PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
c
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de Lei n" 045. que /"\EUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÁROUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS -
DATC, A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DíUDA, COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
sERVrçO - FGTS E OÁ OUTRAS PROUDÊNCnS.".
D@drrsÚ.^Y:t IIUO GRÂNDI1
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÁTRIüONIO GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GR^NoE 00 su!
PROJETO DE LEI Ne 045, de 26 de outubro de 2000
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÁROUICO DE TRANSPORTES
COLETIVOS - DATC, A FIRMAR ACOFDO
DE PARCELAMENTO DE DíVIDA, COM A
CA]XA ECONOMTCA FEDERAL,
REFERENTE AO FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERV|ÇO - FGTS E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
!
Artigo 1e - Fica o Departamento Autárquico de Transportes
Coletivos, autorizado a firmar Acordo de Parcelamenlo de dívida do FGTS, com a
Caixa Econômica Federal - CEF, na forma do artigo 5e, inciso lX, da Lei nq 8.086,
. de 11 de maio de 1990 edo Artigo 64, inciso Vlll, do Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto ne 99.684, de 08 de novembro de 1990.
Artigo ? - Para pagamento de prestações do principal e de seus
acessórios, assim como das guias normais, o Departamento Autárquico de
Transportes coletivos - DATO, Íica autorizado a utilizar parte da receita scbre a
Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário e Urbano, durante um prazo de
180 (cento e oitenta) meses.
Artigo 3e - O Departamento Autárquico de Transportes Coletivos
consignará nos Orçamentos Anual, Plurianual e Planos de Diretrizes, dotações
especíÍicas para o pagamento de guias normais e para a amortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5e - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE|TO, 26 de outubro de 2000.
DANUBIO SOARES
Presidente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
o.
PRO'T
L8;t,: 19., Xô9.9. ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO rt,'Drôr hrôr,.^rr
-fU() (;R-4.ND-L
PÁTRll-rôNro
]O RIC GRÀNDE OO SUL
MENSAGE},Í/297
Rio Grande, 27 de outubro de 20ü).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiá-lo, na opomrnidade que retomamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para substituição o Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE AS
DIRETRZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2OOI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", que foi enviado através da Mensagem/249 de 25 dê agosto de
2000 e Mensageml26l, de 15 de setembro de 2000.
Referindo-nos à apreciação da Comissão de Orçamento, fazemos as
considerações que seguem:
I- Artigo 3", § f - Face à controvérsia surgida core o
entendimento do que assegura a Constituição Federal e a nossa Lei Orgânica, achamos por
bem suprimir o referido Artigo, eis que, neste caso. desnecessiírio constar percentual na Lei de
Direrrizes Orçamentárias, matéria obrigatória na Lei do Orçamento.
II - Artigo 7" - A proposição da Lei pretende tão somente referir o
prazo constitucional do repasse em questão. pelo que entendemos deva ser mantido na íntegra.
No que tange à alteração do texto, excluindo os gastos com inativos e pensionistas, proposto
pela Consultoria Jurídica, acatamos a sugestão e efetuamos a inclusão.
III - Artigo 12 -I - Também neste caso mantivemos a redação
proposta, que atende o Artigo 20, Inciso III, da Lei Complementar n' l0l, de 04 de maio de
2000, portanto, sem ferimento algum à Emenda Constitucional n" 25, de 14 de feverciro de
2000.
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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PÀTR[.tô!Io
.O R13 GRÀNDE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Finalmente, cumpridas as providências requeridas, aproveitamos o
ensejo para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares' nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
D
Presidente da Câmara MuniciPal
no Exerrcício do Cargo de Prefeito Municipal
rt,,b.D. trri1o!.^ Í:! Ií.Io G x-q-rr*Dll:
O- .siôêÉí -.g.-
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t(ro (;R r\DIESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE OO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 04ó, de 27 de outubro de 2fiX).
DISPOE SOBRE AS DIRETRTZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
0RÇAMENTÁRIA^DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1". As diretrizes para a lei orçamentária de 2001 do Município de Rio
Crande obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 3o. Em consonância com o artigo 165, § 2', da Constituição Federal, as
mems e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no
Anexo I de prioridades que integra esta Lei. is quais terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentiíria de 2001, não se constituindo. todavia, em limite à
programação das despesas.
§ 1'. Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos
projetos.
§ 2". A programação de novos projetos não poderá se dar a custa de anulação de
dotações desdnadas a investimentos em andamento.
§ 3". As despesas manterâo o mesmo valor das receitas não podendo ser
superior.
§ 4'. O pagamento de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de
expansão.
§ 5" . As metÍrs constantes das Diretrizes de 1998, 1999 e 2000, não concluídas
e/ou realizados, poderão ser inclúdas no orçamento de 2001.
*,
:i:..: i L sLLrt.2o. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no aÍigo 165, § 2", da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do MunicÍpio para 2001,
compreendendo:
I - as prioridades e metas dâ adminisração municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execuçilo dos orçamentos do MunicÍpio e
srras alteraçõesl
IV - as disposições rclativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais:
V - as disposições sobre alteraçôes na legislação tributiíria municipal;
VI - as disposições gerais.
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ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNiCIPÀI- OC RIO GRANOE
GABINET: DC DREFEITO
Art. 5". Os projetos e atividades constantes na lei orçamentária deverão estar
compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei.
Aú. 6'. As receitas e despesas da Administração direta e indireta serão
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
§ Único. Deverá ser elaborado e publicado, até trinta dias após a publicação
desta Lei, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
financeiro dos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo.
AÉ. 7". Os recursos correspondentes às dotações orçamentiírias do Poder
Legislaüvo, nos teÍÍnos do artigo 168 da Constituição Federal, serão de sete por cento
incidentes sobre as seguintes receitas tribuúrias, excluído os gÍrstos com inativos e
pensionistas:
I - próprias;
II - transferências constitucionais do IOF sobre o ouro. IRRF. ITR, IPVA.
ICMS, FPM e IPVExponação.
Io GRl\D E
a
Art.4". Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual.
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
perÍnanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 1o. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, hm como a§ unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2o. As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das
respectivas uividades, projetos e opcrações especiais, niio podendo haver., .[lor
consêguinte, âlt€ração da finalidade das respectivas uiüdades, projeos e qleraiõcs
especiais e da denominação das metas estabelecidas.
§ 3'. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 4'. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentiíria por programas. atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
*
a
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DC PREFEITO
Art. 8'. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão
apresenadas em valores do mês de julho de 2000 que sofrerão correção monetária pela
variação do IPCA, no período compreendido entre os meses de agosto a dezembro.
§ Único. Para efeito do § 3'do artigo 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de
maio de 2000. considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado os
valores até o limite previsto no artigo 24, inciso II, da Lei n' 8.666, de 21 de junho de
1993. realizada na manutenção de órgãos municipais.
Art. 9'. O projeto de lei orçamentiária conterá as seguintes autorizações:
I - abertura de créditos suplementares até o limite de 25Vo ( vinte e cinco
por cento) da receita anual;
U - realização de operações de créditos com destinação específica e vinculada
ao projeto, observando o que dispõe os artigos 32a37 da Lei Complementar n" 101, de
04 de maio de 2000;
m - realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamenuíria, observado os limites e prazos hxados no artigo 38 da Lei Complementar
n" l0l, de (X de maio de 2000;
lV- reserva de contingênci4 à razão de l% (tm poÍc€nto) sobre a Í€ceita
corrente líquida municipal.
Art. 10. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das allerações
na legislação tributiiria. especificadamente sobre:
[ - consolidação da legislação vigente que regulamenta cada tributo de
competência do Município;
II - indexaçâo dos tributos, tarifas e multas de competência municipal;
§ Único. A Unidade Fiscal de Referência - UFIR -, será utilizada como
indexador de todos os critérios fiscais em que for necessiírio o ciílculo de atualização ou
correção monetáda.
§ l'. Considera-se, para efeitos deste artigo, receita corrente líquida o somatório
das receitas tributiírias, de contribuições, paaimoniais, industriais, agropecuírias, de
serviços. Eansferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a
contribuiçào dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência
social e as receius provenientes da compensação financeira citada no § 9q do aÍigo 201
da Constituição Federal.
§ 2'. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do
Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos. civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, Íixas e variáveis,
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Art. 11. A despesa total de pessoai do Município não poderá, em cada período
de apuração, exceder a 60 7o (sessenta por cento) da receita coÍrente líquida municipal.
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subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões' inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza' bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente à enddades de previdência.
AÍt 12. A repartição dos limites globais a que se refere o artigo anterior não
poderá exceder os seguintes percentuais:
I - 6 7o (seis por cento) para o Poder Legislativo;
ll - 54 Vo (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Art. 13. Fica o Município, se houver prévia dotação orçamentiíria suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, autorizado
a realizar os seguintes procedimentos:
I - pÍover os cargos, empregos e funções se houver vacância, nos teÍmos da
legislação;
II - regulamentar Plano de Carreka do Funcionalismo Público Municipal.
IfI - criaÍ cargos visando corrigir os conflitos de competência positivos e
negativos.
IV- criar cargos em comissão e FDC's , para fins de adequação a regra do
arr. 37, lnciso V da Constituição Federal;
Aú. 14. São considerados prioridades da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando:
I - melhorar as condições de trabalho dos servidores em relação à saúde e à
segurança;
II - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
I[ - racionalização dos recursos materiais e humanos visando a diminuir os
custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
IV - a instituição do controle intemo da administração pública municipal, com
o objetivo de demonsuar o custo de cada ação orçÍrmentária e o resultado alcançado;
Aú. 15. Os recursos para investimentos no Município, respeitadas suas
especialidades, observarão as seguintes prioridades:
I - a redução no déficit habitacional e a melhoria nas condições de vida das
populações mais carentes, via financiamentos e projetos de investimentos em
saneamento básico e desenvolvimento de infra-estrutura urbana;
II - estímulo à criação de empregos e ampliação da oferta de produtos de
consumo popular, mediante apoio à expansão e ao desenvolvimento da infra-estrutura
urbana;
[II - a promoção do desenvolvimento da infra-estÍutura e da industria, da
agricultura e da agroindústria, com ênfase no fomento à capacitação científica e
tecnológica, à melhoria da competitividade da economia, à estruturação de unidades e
sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Município e a geração de
empregos.
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ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND:
GABINETE DO PREFEITO
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ESTAOO OO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA T,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINE'I'= DO PREFEITO
Art. 16. A receita de capital derivada da alienação de bens imóveis ou móveis e
de direitos que integram o patrimônio público municipal não poderá ser usada para o
financiamento de despesa colrente, salvo de destinada por lei específica aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores.
Art. 17. O Município poderá firmar convênios com outros entes federados para
o desenvolvimento de programas prioritiírios nas iíreas de educação. cultura, saúde,
assistência social, agricultura e saneamento, sem ônus ou com contrapaÍida para o
Município, constituindo-se em projetos de investimentos específicos após o efetivo
recebimento dos recursos.
Art. 18, É vedada a inclusão, na lei orçamenuária e em seus créditos adicionais,
de dotações a tÍtulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma
das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuit4 nas áreas de
assistência social, saúde, ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
tr - sejam vinculadas â organislass internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistência;
m - atendam ao disposto no artigo 2(X da Constituição Federal bem corio na
Lei n" 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
§ 1". Para se habilitar ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem f,rns lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no
exercício de 2000 e compÍovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2". É vedada. ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções
sociais.
Art. 19. E vedada a inclusão de dotações na lei orçamentiíria anual em seus
créditos adicionais, a útulo de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do
ensino fundamental;
II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos oriundos, doados por organismos internacionais ou agências governamentais
estrangeiras;
m - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito as
pessoas pelos hospitais;
IV - consórcios intermunicipais de saúde constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signauírios de contrato de gestilo com a
administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde;
V - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Priblico,
de acordo com a Lei n'9.790, de 23 de março de 1999.
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§ Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na lei orçamentária anual e sua execução, dependerão, ainda de:
t - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade:
II - destinação dos recursos exclusivamente para ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material peÍmanente, exceto no caso do inciso IV do
caput deste aÍigo; e
III - identif,rcação do beneficiiário e do valor transferido no resp€ctivo
convênio,
Art. 20. Fica autorizada a transferência de recurso financeiro às Autarqúas do
Município, para atender despesas com pessoal e investimentos, limitados a prcvisão
orçamentiária de transferências correntes.
Lrt.2l. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
AÍL 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 200O.
6
1
O SOARES
Presidente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
rr.,!^Dr h1ôtu.^rr
-FUO GR,\ND-L
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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iIO GRA.I{D-L
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RIO GRÂNOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEl\{/293
Rio Grande, 3l de outubro de 20(X)'
Senhor Presidente'
Honra-nos cumprimentá-lo' oponunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa. para apreciação e aprovação' o incluso
projeto de Lei n" M7 que "ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE NA ALÍNEA C)
ITEIVI II DA TABELA "8" VARI(VEL, INTE6RÀNTE DA LEI N' 3.812' DE 22DE
NOVEITdBRO DE 1983".
Sem mais para o momento' colhemos o ensejo para renovár a
v.Exa. e Nobres Pares, nossos proEstos da mais alta estima e distinta consideração
RespeiÍosamente,
T]BIO SOARES
Presidente da Cômara MuniciPal no
Exercício do Cargo de Prefeito Mutticipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDROERNESTO ENI)ERLE
DD. Presidente da Câmara lVlunicipal
NESTA
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PiTR Tôri::
GABINETE DO PREFEITO
n.l GRÀn0: t0 sur
PROJETO DE LEI N' 047, de 31 de outubro de 20(X)'
ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE
NA ALÍNEA C) ITEM tr DA TABELA "B''
VARIT(VEL, INTEGRANTE DA LEI N"
3.8T2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983.
\'/ ARTIGO l'- Fica alterado o percentual consÉnte na alínea c) item
II da Tabela "B" Variável, inregrante da Lei no 3.812, de 22 de novembro de 1983, que passa
a ter a seguinte redação:
TABELA ''B'' - VARúVEL
I a)...
b) ...
d)
a)...
b) ...
c) Serviços de diversões públicas .....................
ARTIGO 2" - Esta Lei entra em vigor em 0l de janeiro de 2001'
ARTIGO 3' - Revogam-se as disposições em contrário'
Rio Grande, 3l de outubro de 2000.
Presidente da Câmara MuniciPal no
Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
It -
5Vc
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
(Io GRANDI- GABINETE DO PREFEITO
RIf GRÁNOE DO sui
0
MENSAGENI/294
Rio Grande, 31 de outubro de 20(X).
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentá-lo. oponunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa. para apreciação e aprovação' o incluso
Projeto de Lei n" 048 que "ALTERA A LEI N'3.812, DE 22 DE NOVEMBRO DE f983'
ARTIGO 12, TABELA ''B'" PARA ACR.ESCENTAR SERVIçOS DE PEDÁGIO".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos pÍotestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente.
soÁREs
Presidente da Câmara MuniciPal no
Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO EN'DERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
o.)
(IO GRÂNDI1 pÀIR r.tÔNr:
R ] GRANDE CO 5U:
Item II -
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 048, de 3l de outubro de 20(X)'
ALTERA A LEI N' 3.812, DE, 22 DE
NOVEMBRO DE T983, ARTIGO 12,
TABELA ''8". PARA ACRESCENTAR
sERvrÇos DE PEDÁGIO.
ARTIGoIo-AcrescentaalíneaaoitemlldaTabela''B,'Variável.
vrnregranre da Lei n. 3.812. de 22 de novembro de 1983. que passa a ter a seguinte redação:
TABELA''8., - VARITiVEL
a)...
b) ...
c)...
d) Serviços pela cobrança de ped.ígio.....'.. 5Vo
ARTIGO 2o - Esta Lei entra em vigor em 0l de janeiro de 2001'
ARTIGO 3' - Revogam-se as disposições em contrário'
Rio Grande. 3l de outubro de 2000'
t)uO SOARES
silente da Câmara MuniciPal no
Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
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t-' BlZ
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 1.519/2000
Processo n'75.892
Rio Grande,28 denovembro de 2000
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje, paÍa sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Soares
Presidente
ANEXO: *Acresce item na Lei n" 5.155, de 03.09.1998, que dispõe sobre o
Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande, para o
período de 1998 à 2001 e na Lei no 5.333, de 08.09.1999 de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe óÍgâos, doe sangúe: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 4l 'CEP: 96-2OG31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX {53) 231-17-86 - RtO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorial net.com. br
Senhor Prefeito,
jun/OO
PROJETO DE LEI
*ACRESCE ITEM NA LEI 5.155, DE 03.09.199E,
QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIAIruAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICiPIO DO RIO
GRANDE, PARA O PERÍODO DE 1998À 2OOI E NA
LEI N" 5.333, Df 0E.09.1999 DE DIRETRTZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERC'CTO DE 2OOO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Artigo l' - Fica o incluído ao Plano Plurianual do Município
9812001 - Lei número 5155 de 03.09. 1998 e t ei de Diretrizes Orçamentá,rias -
Lei 5.333 de 08.09.1999, no programa abaixo, o item a seguir:
42.3 - Aquisição de Viaturas....
Dois (02) Onibus urbanos
Objetivo: Auxiliar no desenvolümento do trabalho da
SMEC, transporte de móveis e merenda, Supervisão das escolas, üsitas a
escolas daZonaRural, Transporte das crianças da APAE e Transporte de alunos
daZona Rural e Transporte de Professores que atuam nas ilhas.
Artigo 2'- Fica o Executivo Municipal autorizado a abú Crédito
Adicional Especial ate o total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) com
o objetivo de adquirir 02 (dois) Ônibus Urbanos, obedecendo a seguinte
classifi cação orçamentária:
08 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO r CUlrUna
02 - Complexo Técnico Educacional
08-EducaçãoeCultura
42- Ensino Fundamental
188 - ensino Regular
Proj 1.364 - Aquisição de Ônibus Urbano P/Atender Transporte escolar
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente....................R$ 220.000,000
Artigo 3' - Servirá como recurso ao credito aberto no artigo
anterior auxilio de parte do SaLí,r-io Educação/Quota Municipio - Lei I1.126 de
09.02.98 classificado na Receita do Municipio como Outras Transferências do
Estado-Salário Educação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e ünte mil reais).
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidast
RUA GENERAL VTTORINO, 441 CEP.96.2OO.3rO FOXE(O53)231.17.11 FAX (O
DO RIO GRÁIVD1
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
CÂMARA MI}NICÍF':.'
a
a
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 4o- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Aúigo 50 - Revogam-se as disposigões em contrário.
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidasl
CÁMAF-A.I'{TJNTCTPAL
DO RIO GR"4,Í{DE
RÉ SIOÉ NTE
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP.96.2OO 310 FONE.(O53)231.r7 11 FAX (O53) 231 17.86 _ RtO GRANDE RS
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ANO 2000
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NOIIIE DOS VEREADORES
DANUBIO SOARES
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t/ 3 LUIZ CARLOS ESPERON
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l SURAMA SANTOS
(/ 6 ADINELSON TROCA
,/ 7 CIRO CARDOSO LOPES
t/ 8 DANTE LAZZARINI
DACILA SANTOS DE SOUZA
t/ l0 JAIR RIZZO FERREIRA
J U AREZ MONTEIRO IúOLINARI
lrl JULIO CESAR JORGE MARTINS
t/ ll
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l+ LUIZ ALBERTO MODERNELL
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l-/ l1 PAULO ROBERTO IUACHADO DOS SANTOS
PEDRO RODRIGUES IVIACHADO
l9 RAN,IONA PEREIRA
t/ 2o SERGIO SATT
t/ 2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
75 RESULTADO
DArA: &í -/1 ETÁRIO
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STDNEI SOUZA DE OLIVEIRA
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JURANDY DOS SANTOS
]\,IARIA DE LOURDES LOUSE
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ri oDr usôtrr.^ Yr IÍ.IO CRÂNDIA
PAÍRIMÔNIO
OO RIO GRÁI{OE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.469, de 08 de dezembro de 2fiX).
"ACRESCE ITEM NA LEI N" 5.155, DE 03.09.199E,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO
GRÂNDE, PARA O PERÍODO DE 199E À ZOOT T NA
LEI N" 5.333, DE 08.09.1999 DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2O,OO E
DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS''.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
A.rt. 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial até o total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) com o objetivo de adquirir 02
(dois) Onibus Urbanos, obedecendo a seguinte classificação orçamentiíria:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamenta'l
proj r.364 - Aquisição o" ô"lf:r-rtJ:1,1"fft],1T", r.ansporte Escoiar
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanenre....... ...................R$ 270.000,00
Art. 3o - Servirá como recurso ao crédito aberto no artigo anterior auxilio de
parte do Salário Educação/Quota Município-Lei 11.126 de 09.02.98 classiÍicado na Receita do
Município como outras Transferências do Estado-Salário Educação no valor de R$ 270.0o0,0o
(duzentos e setenta mil reais). ' i t
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AÉ. 1'- Fica incluído ao Plano Plurianual do Município 98/2001 - Lei
número 5i55 de 03.09.1998 e Lei de Diretrizes Orçamentiírias - Lei 5.333 de 08.09.1999, no
programa abaixo, o item a seguir:
42.3- Aquisição de Viaturas...
Dois (02) Onibus urbanos
Objetivo: Auxiliar no desenvolvimento do trabalho da SMEC, transporte de
móveis e merenda, Supervisão das escolas, visitas a escolas da Zona Rural, Transporte das crianças
r-,, da APAE e Transporte de alunos da Zona Rural e Transporte de Professores que atuam nas ilhas.
n @rr csôr,.r r-r .[UO GRÂNDI.,
PATRIMÔNIC
OO R{C GRÂNDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIC GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5' - Revogam-se as disposições em contriíÍio.
Rio Grande, 08 de dezembro de 2000.
D
Cc : SNIF/SMCPtuPE/SMEC/CM/PJlPublicação
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