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materia nº 46/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34624

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2000. LEI N° 5.470/2000. CONTÉM VETOS ÀS EMENDAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 108

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Riô"ô'fliióE
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ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a-) Á,
!'trÊw
.t MENSAGE}T/29I
Rio Grande, 27 de outubro de 2üX).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, na oponunidade que retomamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para substituição o projeto de Lei que "DNPÕE SOBRE AS
DTRETRZES PARA ELABORAÇÃO DA LEr ORÇeMEVrÁru1 DE 2001 E DÁ
ourRAS PROVIDÊNCIAS ", que foi enviado através da Mensagem/249 de 25 de agosto de
2000 e Mensagenl26l, de 15 de setembro de 2000.
Referindo-nos à apreciação da Comissão de Orçamento, fazemos as
considerações que seguem:
I - Artigo 3", § 5" - Face à controvérsia surgida entre o
entendimento do que assegura a Constituição Federal e a nossa Lei orgânica, achamos por
bem suprimir o referido Artigo, eis que, neste caso, desnecessário constar percentual na Lei de
Diretrizes Orçamentiárias, matéria obrigatória na Lei do Orçamento.
n - Artigo 7" - A proposição da Lei pretende tão somente Íeferir o
prazo constitucional do repasse em questão, pelo que entendemos deva ser mantido na íntegra.
No que tange à alteração do texto, exclúndo os gastos com inativos e pensionistas, proposto
pela Consultoria Jurídica, acatamos a sugestão e efetuamos a inclusão.
III - Artigo 12 -I - Também neste caso mantivemos a redação
pÍoposta' que atende o Artigo 20, Inciso III, da Lei Complementar n" l0l, de (x de maio de
2000' portanto, sem ferimento algum à Emenda Constiocional n" 25, de 14 de fevereiro de
2000.
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
N, I
rÚ
/, Riôb'[Íii'óE
IV - Com relação ao item 4, que tÍata das disposições da Lei
Complementff 101, no que entendemos, terão aplicabilidade a partir do exercício seguinte ao
da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, por não serem auto-aplicáveis,
mandvemos a redação anteriormente proposta.
Finalmente, cumpridas as providências requeridas, aproveitamos o
ensejo para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
IO SOARES
Presidente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Riô-ô'H.:iftsE
PÂÍR[rÓt{ro
DO RIO GRAIIDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
H
PODER LEGISLATIVO
I. PROCESSO LEGISLATIVO
1.1. Reforma e Amplia$o do prédio da Câmara Municipal
OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do
prédio da Câmara Muúcipal.
1.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos setores pela aquisição de
mobilirírio, equipamentos e veículo de trabalho, tornando-os mais eficientes.
Mobiliário em Geral
Equipamentos Diversos
Veículos
1.4. Realização e participa$o em Palestras, Cursos e
Seminários
OBJETIVO: Qualificar Vereadores e Servidores deste
Legislativo, buscando aperfeiçoamento dos mesmos.
1.5. Firma@o de Convênios
OBJETIVOS: Melhoria na qualidade dos serviços.
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Riô'ô'fixft'dE
PATRIUÔNIO
OO RIO GRÂNOE OO SUL
ESÍADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l
1.6. Reestruturação Administrativa
OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de uma
organização atualizada e eficiente para prestação dos serviços administrativos voltados
para a comunidade, abrangendo transformação, extinção e criação de cargos com as
respectivas remunerações e vantagens atendidas a competência legal.
1.7. tmplantação do Sistema Computadorizado
OBJETIVO: Modernizar os serviços de controle e organização,
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
1.8. Manuten$o das Atividades funcionais do Poder
Legislativo
OBJETIVO: Dotar as atividades legislativas com funcionamento
pleno administrativo da Câmara Municipal.
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Ri'ôPé'ili":lbE
PATRIMÔIIIO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇAO DIRETA
7. ADMINISTRAÇAO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos setores pela aquisição de
mobilirírio, equipamento e veículo de trabalho, tornando-os mais eficientes.
o Mobilirário em geral
. Equipamentosdiversos
7.2. Constru$o, ampliação e reforma de Prédios Públicos
Nlunicipais
OBJETIVO: Oferecer condições adequadas de funcionamento
aos diversos setores da Administração Municipal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
7.3. Reestruturâção Administrativa
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização mais
moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e à comunidade.
7.3.1. Reestruturação do Quadro de Pessoal
OBJETIVO: Adequar o Quadro de Pessoal da Administração
Municipal, direta e indireta, às imposiçôes legais e as necessidades que emergirem de
um novo Plano de Cargos e Carreira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'"ê'flxiisE GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÓNIO
OO RIO GRÂNOE DO SUL
.1
7.4. Informática
OBJETIVO: Modernizar os serviços de controle e organização,
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
' Implantação do sistema computadorizado, com aquisição de
computadoÍes, impressoras e softwares. [*+] [*]
. Implantação de rede para interligar o sistema [*x]
OBJETIVO: Incentivo a formação de Microempresas'
Cooperativas, ao desenvolvimento do Turismo e à Pesca, apoio às Micro, pequenas e
médias empresas.
Realizações de feiras anuais de artesanato.
OBJETIVO: Promover a legalizaçáo de lerrenos onde
encontram-se instalados bens imóveis, pertencentes ao patrimônio municipal.
7.8. Concessão de auxílios
OBJETfVO: Oferecer condições aos funcionários públicos
municipais ao ingresso no estabelecimento escolar, visando aprimorar o
desenvolvimento cultural e educacional.
7.9. Pagamento de Precatórios Judiciais
OBJETIVO: Atender pagamento de precatórios judiciais de
acordo com o disposto na Constituição Federal.
7.6. Retomada do Desenvolvimento [+]
7 .7 . Legaliza$o de terrenos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'dôIühl1'óE GABINETE DO PREFEITO
P TRltlÔtlro
OO RIO GRÂNOE OO SUL
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8. ADMINTSTRAÇÃO Fn{ANCEIRA
8.1. ReaparelhamenÍo Administrativo
OBJETIVO: Atingir um bom desenvolvimento nas atividades
ligada ao setor.
Mobiliário
Equipamentos Diversos
Equipamentos e Programas de Informática
8.2. Amortiza@o da dívida fundada
OBJETIVO: Saldar dívidas de acordo com as
constitucionais e de financiamentos contratados.
disposições
Amortização de Financiamentos
8.3. Recadastramento Imobiliário
OBJETIVO: Revisão cadastral dos imóveis, para aumentar a
arrecadação do IPTIJ.
8.4. Reestrutura@o Administrativa
OBJETIVO: Melhorias na iírea de arrecadação municipal, com
melhor atendimento ao público.
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Ri'dê'Êxft'óE
PÂTRIMÔiIIO
DO RIO GRAI{D€ OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
9. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
9.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Centralizar, modemizar e dinamizar todo o serviço
Mobili:írio
Equipamentos Diversos
Equipamentos e Programas de Informática
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da Prefeitura
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Ritré'ÉxiiôE
PÀTRrUÔlrO
00 Rt0 GR^fl0€ 00 sut
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA i,tUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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14. PRODUÇAO VEGETAL
I 4. l. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Oferecer condições aos serviços de tratamento do
solo, proporcionando melhor produção do plantio.
Sistema de Irrigação
14.2. Obras de Constru@o e Reformas
OBJETTVO: Reprodução e cultivo de plantas. Armazenagem de
implementos, insumos e plantas.
. Estufas
r Galpão
o Casa de Vegetação
14.3. Firmação de Convênios
OBJETIVO: Maior produtividade e melhor
:íreas de cultivo e arborização do Município.
aproveitamento de
o Convênio com a FURG
o Convênio com a EMATER I Convênio com o CEA
14.4. Diversificação Vegetal
município
OBJETIVO: Embelezar logradouros públicos e arborização do
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-](IO GRANDII
PATRIMÔNIO
OO RIO GRÀNDE DO SUL
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
14.6. Nossa Horta
OBJETIVO: Incentivar a produção de frutas e hortaliças em
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quintais dos bairros da cidade.
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
Riô'êfltf,.'dE GABINETE DO PREFEITO
PAÍRIMÔNIO
OO RIO GRÀNDE DO SUI
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15. PRODUÇÃO ANIMAL
15.1 Reaparelhamento Administrativo
o Mobiliiírio em geral
. EquipamentosDiversos
15.3. Firma@o de Convênios
OBJETIVO: Recuperação do criadouro natural com incentivo à
pesca na Íegrao.
15.8. Tecnologia em Psicultura
OBJETIVO: Criar infra estrutura de distribuição e venda de
alevinos.
15.9. Psicultura na Ilha dos Marinheiros
OBJETIVO: Criação de peixes em água doce, na própria lagoa,
visando a viabilização da receita dos pescadores.
OBJETIVO: Dotar o setor da pesca com mobilirírio,
equipamentos e veículo, necessários ao bom funcionamento dos serviços, tornando-os
mais eficientes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riü'ô'ÊiiitsE
P tRti,tÔNlo
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂIIOE OO SUL
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16. ABASTECIMENTO
16.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETfVO: Equipar adequadamente o setor para um bom
funcionamento. I Mobiliririo
. Equipamentos
16.3. Obras de constru$o, ampliação e reforma
OBJETWO: Melhorar e organizar as condições de
abastecimento do município.
Central de Honigranjeiros [*]
16.4. Terceirização da mão-de-obra da Limpeza Geral do
Mercado Público e Central de Hortigranjeiros
OBJETIVO: Suprir a mão-de-obra de operiários no serviço de
limpeza de sanitiírios, varrição, coleta de lixo, capina e outÍos, no Mercado Público
Municipal e na Central de Hortigranjeiros. t\
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
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Ri'ô'ô'fitrttsE GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
DO RIO GRÁNDE DO SUL
li
RENOVÁVEIS
17.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento do setor do meio ambiente
pela aquisição de mobiliário. equipamentos e veículos de trabalho.
o Mobiliário em geral
. Equipamentosdiversos
o Motoserra (01)
17.2. Firma@o de convênio
OBJETIVO: Promover uma mentalidade ambientalista e
preservacionista na comunidade. Desenvolver a produção de oliveiras na região como
parte de um pÍoposta de diversificação. Controle de poluição e identificação dos pontos
críticos de ataque ao meio ambiente.
o Produção de mudas florestais
I Convênio com IBAMA
o Convênio com EMPRAPA
o Convênio com FEPAM
I Convênio com NEMA
I Convênio com CEA
l7.4.Institui@o do Fundo Municipal de Meio Ambiente
OBJETIVO: Recuperação de ambientes degradados, projetos
ambientais e educação ambientai.
17. PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
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GABINETE DO PREFEITO rt mr. ãrrôd.a ril IÍ.IO GRÂND|]]
PÀÍRIMÔNIO
DO RIO GRÁNDE OO §UT
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22. TELECOMUNICAÇÕES
22.1. Telefonia Rural
OBJETIVO: Ampliação da telefonia rural, com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida e fixar o homem ao campo.
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Ri'ôêHl'ft'óE GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
DÔ RIÔ êRÀNDE OO SUL
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41.EDUCAÇÃO DA CRrANÇA DE 0 A 6 ANOS
41.1. Constru@o e ampliação de creches
OBJETIVO: Criar melhores condições para atendimento da
populaçiro carente nos bairros do rnunicípio e para os Funcionários Públicos Municipais.
Creche na Ilha dos Marinheiros[+*]
Creche na Vila Leonidas[**]
Creche na Vila Santa Rosa
Creche na Vila Bemadeth [*x]
41.2. Reaparelhâmento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o âtendimento das necessidades de
assistência social pela aquisição de mobili:írio e equipamentos. t\
Riôê'Ê(fi'óE
PATRIMÓI{IO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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42. ENSINO FUNDAMENTAL
42.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das escolas municipais,
equipando-as com móveis e equipamentos de trabalho visando o bom desenvolvimento
do ensino-
. Mobiliário
. EquipamentosDiversos
o Equipamentos e Programas de Informática
42.2. Constru$o, Recuperação e Ampliação de Prédios
Educacionais, com Aquisi$o Eventual dos Respectivos Terrenos.
OBJETWO: Capacitar a rede escolar municipal para absorção da
demanda da clientela no município.
o Nova Escola Trevo
o Nova Escola Santa Rosa
42.3. Aquisi$o de Viaturas
OBJETIVO: Auxiliar no desenvolvimento do trabalho da
SMEC, transporte de móveis e merenda, supervisão das escolas, visitas às escolas da
zona rural, tÍanspoÍe das crianças da APAE, transporte de alunos da zona rural e
transporte de prolessores que atuam nas Ilhas.
o Veículo Urilitário (01)
r Microônibus [*] (0 t )
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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RÍô'ê'üXiitsE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE DO SUL
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42.5. Projeto Nucleação na Zona Rural
OBJETIVO: Fixar os alunos na zona rural implantando o
agrupamento de Escolas (Núcleos) para atender as necessidades dos mesmo.
42.6. Projeto Ciências
OBJETIVO: Montagem de laboratório com equipamentos
necessários para o desenvolvimento dos conteúdos de ciências de uma forma completa e
experimental. a nível de Nucleação.
42.7 , Cfia$o de Escola Aberta de 1' Grau
OBJETIVO: Atingir principalmente os meninos e meninas de
rua, the proporcionando horários especiais, equipamentos, currículos e materiais
diversos.
42.8. Assistência dos educandos
OBJETIVO: Dar as crianças do l'Grau, tratamento médico,
odontologico inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuiírios
e assistência social.
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Riôê'[rfi"óE
PATRIMONIO
DO RIO GRANOE OO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
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46.EDUCAÇÃOFÍSrCA E DESPORTO
46.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor pela aquisição de
mobiliário, equipamentos e veículos de trabalho, toÍnando-o mais eficiente.
46.2. Parques Recreativos e Desportivos
OBJETIVO: Oferecer a população em geral opções de lazer e
esporte, assim como, dotar as escolas municipais de equipamentos desportivos a fim de
aperfeiçoar a formação dos alunos.
Criação de uma quadra de esportes nas Escolas Santana,
Cipriano Porto Alegre e Alcides Maia;
Implantação de iíreas de esporte em diversos bairros.
46.3. Reaparelhamento do Ginásio de Esportes da Praça
Saraiva.
OBJETIVO: Atender as necessidades físico c social da
população em geral.
o Sonorização do Ginrísio Municipal
. Estrutura material para realizações de Shows e Eventos
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Riô'ôaiii'dE
PATRIUÔNIO
DO RIO GSANDE DO SUL
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48. CULTURA
48.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das atividades culturais no
Município.
Fabricadas
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural e social da
população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e lazer.
48.2. Obras, Desapropriações e Aquisição de Casas Pré￾OBJETIVO: Oferecer às crianças da zona rural e da periferia
uma oficina de arte fornecendo os materiais que se fizerem necessários, bem como,
fomentar o desenvolvimento da arte artesiana, atravós de cursos diversos com convênios
e outras modalidades conjuntamente com a Casa do Artesão, da Cidade do Rio Grande.
48.4. Projeto Artes
48.6. Patrimônio Histórico e Cultural [*]
OBJETIVO: Inventário do Patrimônio Cultural do Município,
re-eistro dos bens visando sua preservação conforme Lei 4 556/90.
o Mobilirírio em geral
o Equipamentosdiversos
. Equipamentos e Programas de Informática
Casas Pré-Fabricadas para Bibliotecas (02)
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Riô"ôHÀa'ôE GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
OO RIO GRANDE DO SUL
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48.7. PromoSo de Seminário de estudo do Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural do Município.
OBJETIVO: Dotar o Município de acervo histórico sobre sua
origem. tradição cultural e levantamento de seu desenvolvimento.
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Ri'ô'ô'Êt^§bE
PATRIMÔIiIO
OO RIO GRAIIDE OO SUL
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49. EDUCAÇaO ESPECTAL
.Í9. l. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das atividades com classes
de excepcionais, de acordo com Írs suas possibilidades e aptidões.
49,3. Cria@o de OÍicinas de Educação Ambiental
OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento da consciência
de limpeza urbana e ecológica da população escolar.
49.4. Produção de audiovisuais, cartilhas e programas da
coleta seletiva para o Município do Rio Grande.
OBJETM : Divulgação e conscientização da imponância da coleta
seletiva do lixo piua o Município de Rio Crande.
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Ri'ô'ôH{iitsE
PATRIMONIO
OO RIO GRÀNOE DO SU!
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
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5l.ENERGIA ELÉTRICA
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de vida ao
Eletrificação Rural
homem do campo.
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Riô'ô'il[]\q$E
2t
s7. HABTTAÇAO
57.1. Constru$o de Casas Populares [x]
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional com a legalização e
desapropriação de áreas para construção de casas populares, através do projeto
habitacional para população de baixa renda.
57.2. Legaliza$o de Terrenos
OBJETIVO: Promover a legalização dos terrenos ocupados pela
população de baixa renda, proporcionando melhoria na sua infra-estrutura, visando
prorl.lover a qualidade de vida e bem estar social da população residente nestes locais.
57.4. Projeto Mutirão
OBJETIVO: Desenvolver Projeto de Mutirão para o município,
juntamente com a população, agilizando a construção de moradias, amenizando o
problema de habitação na nossa cidade.
.PÀTRrMôNro
DO RIO GRÀNOE OO SUL
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Ri-d"ê'Êift.'dE
PAÍRIUÔNIO
OO RIO GRÂNDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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58. URBANISMO
58.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor para um bom
funcionamento.
o Mobiliário
r EquipamentosDiversos
o Equipamentos e Programas de Informática
58.2. Constru@o de Protótipos de Lixeiras, Bancas de
Revistas e Flores e Abrigo de ônibus [*]
OBJETIVO: Padronização e bom aspecto visual deste mobiliário
urbano.
58.3. Firma@o de Convênios com Entidades Técnicas
OBJETIVO: Atualização dos técnicos buscando melhoria na
qualidade dos serviços.
58.5. Estudos e reâdequação sobre Transporte e Circulaçâo
Viária
OBJETIVO: Racionalizar e ordenar o trânsito em nossa cidade.
58.6. Aquisiçâo e Produção de Mudas Nativas.
OBJETWO: Priorizar o reflorestamento do Município. A
reposição das nossas árvores, o equilíbrio ecológico, a produção de madeira e de lenha e
ainda, outras tantas vantagens indicam que o reflorestamento é atividade essencial para^
nossa economia. (\N 
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Riô'êHt§'dE
PATRIUÔNIO
OO RIO GRÂNDE OO §UL
Cidade
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iTUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
58.7. Revitalização do Centro Histórico e Comercial da
OBJETIVO: Melhorar as condições urbanísticas da iírea
atingida.
2-3
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Ritiê'fi'li'ii'ôE
PAÍRIIIONIO
oo Rto GR^N0Ê DO SUt
ESTADO DO RIO GRANOE DO SU L
PREFEITURA I'TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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óo.sERvrÇo DE UTILTDADE PÚBLICA
60.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Ampliar serviços de coleta de lixo domiciliar e
atender a limpeza pública, iluminação pública, praças e jardins do Município.
o Mobilirírio
o EquipamentosDiversos
. Container(o3
o Carretas(O2)
o Roçadeiras(O1)
o Máquina de coÍar grama(O8)
o Tratores(O1)
o Caminhões (02)
. Colerores de lixo(oI)
r Pá carregadeira (01)
o PrensasHidráulicas(02)
o Carro de Carregar Fardos(Ol)
o Caminhão caçamba (01)
60.3. Obras de Constru@o e Conservação de Praças, Parques
Infantis, Passeios Púbticos, Viveiros, Canil , Almoxarifado e Locais para Animais
apreendidos em Vias Públicas.
OBJETIVO: Sanear a carência de lazer nos bairros, bem como,
melhorar a aparência urbana.
. Implantação de praças nos seguintes locais:
o Vila da Quinta
o Profilurb II
o Bahro [Iidráulica
o Cohab II
o Povo Novo
o Vila Municipal
. Construção de um banheiro público na Praça Saraiva
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Ítmdt uúôn'..Ía
.FUO Gf,{ND,Ú
PÁTRtÍ0M0
OO RIO G8ÂNOE DO SUL
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60.4. Amplia@o da Rede de Iluminação Pública [*]
OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais da população
60.5. Serviços Funerários
OBJETIVO: Acabar com o monopólio do serviço funerário e
atender as famílias carentes do Município.
60.6. Construção de Sanitários Públicos nos Locais de Feiras
I-ivres
cidade.
60.7. Contratação de mão-de-obrâ para os
limpeza pública , conservação de praças e iluminação pública.
serviços de
OBJETWO: Atender a demanda crescente dos serviços atinentes
ao serviço de utilidade pública.
OBJETIVO: Selecionar o lixo, a fim de que tenha um melhor
aproveitamento na iírea dos reciclados.
60.9.Construção do Aterro Sanilário
OBJETIVO: Traramento de resíduos sólidos do Município, de
acordo com a legislação vigente, propondo uma solução definitiva ao lixo.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OBJETIVO: Melhorar as condições das feiras livres de nossa
60.8.Implanta$o de Núcleos de Lixo Diferenciado
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Rfo-ôiirfft$E
P TRru0Nr0
OO RIO GRÀNOE DO §UI,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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65. TLRISMO
65.1. Eventos Turísticos
OBJETIVO: Promover os atrativos turísticos do Município.
. Cart^zes, Mapas, Painéis de Estradas e Guias Turísticos
o Promoções de Veraneio
o Carnaval
o Mostra Turística
r Festa do Peixe
o Festa da Cebola
. Festa Portuguesa
o Fejunca
o Feira do Artesanato
. Festa do Pescador
r Semana Farroupilha
. Festividades da Semana da Criança
o Festa do Natal
o Promoções Esportivas
o Femipe-Sul I Festa do Mar
OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento da atividade tuústica no
Município.
65.5- InstituiSo do Fundo Municipal do Turismo
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Riüê'Êi§'dE
PÀÍRIMÔNIO
DO RIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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75.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento da assistência médica e
saniti{ria pela aquisição de mobiliiírio, equipamentos e veículos de trabalho.
Facilitar o atendimento proporcionando aos pacientes efetuarem
exames laboratoriais, sem deslocamento para o centro da cidade. I Mobiliiírio
' EquipamentosDiversos I Equipamentos e Programas de Informática
7s.4.
Estabelecimentos de Saúde.
Construção, Ampliaçao, e Reforma de Postos e
OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência
à população do MunicÍpio.
Pensão Pública Protegida
75.5. Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS.
OBJETIVO: Abranger a um maior número da população do
Município, no que tange à assistência médica e aquisição farmacêutica.
75.6. Contrata@o de Prestação de Serviços dentro da Área de
Saúde
OBJETIVO: Atendimentos à população carenre do Município
que hoje tem dificuldade de acesso a exames especializados. atendimento médico
especializado e atendimento odontológico
75. SAÚDE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Ri'd'êHrift'ôE GABINETE DO PREFEITO
PÀ]RIMÔNIO
DO RtO GRÁNDE OO SUL
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76. SANEAMENTO
76.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipiu' os setores de trabalho
76.2. Escoamento Pluvial em Vias Urbanas [*]
OBJETIVO: Proporcionar condições de escoamento das águas
pluviais no Município.
o 3 de Julho
. Av. Brasil
r Prof. Alberto Sá
t Manoel Pereira deAlmeida
o XV de Novembro
o Visconde de Mauá '
o General Abreu
o Cel. Arúur Domelles .
. Valporto
. Av. das Enseadas
. Amphilóquio Reis '
o Cabo PM F. Reis
. Gustavo Sampaio
o Av. Grandes Lagos .
. Parque Coelho
. Intendente Conrrado
o Ceará
76.3. Construção de Canaletes [*]
OBJETIVO: Proporcionar o perfeito escoamento pluvial dos
bairros, evitando os alagamentos provenientes das precipitações pluviométricas.
Av. 15 de Novembro [*] [+x]
Ri'o*óflt§iiE
PÂTR II,I ÔN IO
OO RIO GRÀNDE OO SUL
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
l9
8I..{SSISTENCIA
81.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das necessidades de
Assistência Social pela locação de moveis, veículos e equipamento de trabalho.
o Mobilirírio
o Equipamentos
OBJETIVO: Abrigar pessoas necessitadas em condições
satislatórias à proteção de sua saúde e bem estar.
Criação de núcleos sócio-econômicos em meio aberto:
Junção
81.5. Contrâtâção de mão-de-obra para a área da
Assistência Social
OBJETIVO: Melhorias no atendimento a comunidade no que
conceme as atividades de assistência social.
81.6 - Programa de Qualificação Profissional
81.2. Obras Comunitárias
OBJETIVO: Ministrar cursos no Centro Municipal Comunitiírio
da Hidráulica, nos Núcleos, no Centro Municipal de Atendimento a Criança e ao
Adolescente e no Núcleo de Apoio Pedagógico visando qualificar profissionalmente os
idosos. a familia, a criança e o adolescente, pessoas com necessidades especiais e
pessoas em situação de vulnerabilidade na rua
\
Ri'oit'iliil'óE
P TRrMôilr0
OO RIO GRANDE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
81.7
30
Programa de Assistência em situação de
vulnerabilidade
OBJETIVO: Assistir idosos, crianças e adolescentes, a familia e
pessoas portadoras de necessidades especiais em situação de vulnerabilidade.
r Auxíiio Moradia ( material de construção)
. Auxílio Emergencial ( alimentos )
. Auxílio passagens urbanas
. Auxílio passagens intermunicipais
o Auxílio passagens interestaduais
r Auxílio fotos para documentos
r Auxíliocaminhão-mudança I Auxílio 2' via de documentos
. Auxílio benefícios eventuais ( auxílio natalidade e funeral )
o Auxílio ateno
81.8- Programa de Atendimento Através de Grupos de
Convivência
OBJETIVO: Garantir o desenvolvimento de atividades voltadas
a enriquecer o universo cultural, informacional e de resgate para a cidadania.
Rri'dô'flxf;$E
PÀTRIMÔNIO
I}Ô RIO GRÀIIDÉ DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
82.PREVIDÊNCIA
82.1 - Institui@o do Fundo de Previdência do Município
OBJETIVO: Atender disposições da legislação em vigor.
3l
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Riô-ô'ÉXfitsE GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIMÔNIO
OO RIO GRÂNDE DO SUL
32
88. TRANSPORTERODOVIÁRIO
88.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Fornecer ao setoÍ de trabalho boas condições para
seu funcionamento.
88.2. Construção de Pontes
OBJETIVO: Construção de pontes para permitir condições de
trafegabilidade e deslocamentos de veículos de pessoas no município.
o Ponte Araçá
. Ponte Estiva
. Ponte Belendengue I
r
\
Riô'ô'fl{i\"ÉE
PÂÍRrMôNro
OO RIO GRÂNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3l
91. TRANSPORTEURBANO
91.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar o setor para um bom desenvolvimento das
atividades.
91.2. Pavimenta@o
Asfaltamento de Vias Urbanas
Recalçamento
OBJETIVO: Melhornr as condições habitacionais em ruas
r Av. 15 de Novembro[+*] ,
. Augusto Duprat.
. Alberto Sá
o 3 de Julho
r Av. Brasil
e Manoel Pereira de Almeida
o Gustavo Sampaio .
. Barroso.
o Intendente Conrrado .
o Aparício Torelly '
c Ceará '
o Cabo PM. F. Reis 
'
r Cel.Arúur Dornelles '
o Francisco Marques
o General Abreu '.
. HeitoÍ Amaro Barcellos r
. Andrade Neves .
I Moron I General Portinho .
. Sete de Setembro .
o Luiz Loréa .
Recalçamento, Ensaibramento e
densamente povoadas.
- Pavimentação [*]
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Riô'"ô'fixfiüE GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIMôNIO
DO RIO GRÁNDE DO SUL
91.3. Aquisi@o de Veículos, Máquinas e Equipamentos
OBJETIVO: Complementar e renovar a frota de máquinas,
caminhões e equipamentos, para melhorar as condições de triífego, bem como oferecer
aos serviços de sinalização de trânsito as condições necessárias para o bem
funcionamento dos mesmos.
34
r Camionete (01)
r Caminhão carroceria (01)
r Camiúões (04)
r Pá carregadeira (01)
91.4. Transporte e Circulação Viária [*]
OBJETWO: Racionalizar e ordenar o Trânsito na áÍea urbana,
buscando a organização e a segurança do triífego.
91.5. Contrata@o de mão-de-obra especializada para os
serviços atinentes ao sistema viário municipal.
OBJETIVO: Atender a demanda crescente atinente aos serviços
do sistema viiírio do município.
91.6. Reestruturação Administrativa
OBJETIVO: N4elhorias na área relacionada ao sistetna viiírio do
munrcrpro.
q,
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R§ü"ô',fiifi'óE GABINETE DO PREFEITO
PÀÍRIMÔNIO
OO RIO GRANDÊ OO SUL
35
91.8,Constru$o de Terminais e Abrigos de Onibus
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de vida aos
moradores do centro, bairros, vilas e distritos da região.
Construção de abrigo de ônibus no Condomínio Waldemar
Duarte ( sugerem que tenha grande capacidade [*E]
Construção de um abrigo de ônibus aberto, porém com
proteção contra chuva e vento, na RS 734 ( Bolacha ) [**]
Construção de um terminal de ônibus com banheiro público
na llha da Torotama [x*]
Construção de um terminal de ônibus com banheiro público
na Quarta Seção da Barra [*+] 
*
9l.7.AquisiSo de Semáforos
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de segurança no
triífego de véiculos, bem como da população.
\\
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Ri'ô'ô'ffifi'ÉE GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
DO RIO GRÂNDE OO SUL
36
PODER EXECUTTVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -ÀBC
7. ADMINISTRAÇAO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar o setor adminisÚativo com moveis e
equipamento de trabalho, tomando-o mais eficiente'
r Mobiliário
. EquipamentosDiversos
. Equipamentos e Programas de Informática
7.2. Obras e Instalações
OBJETIVO: Proteger das intempéries a frota da autarquia,
garantindo maior tempo de vida útil e oferecer aos funcioniírios melhores condições de
trabalho.
- Garagens para Máquinas e Veículos da Autarquia
\
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PÂTRIUÔNIO
DO RIO GRÀNOE DO SUL
{I. AD\II\ISTRAÇAO FINANCE,IRA
8.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar o setor financeiro com moveis e
equipamentos de trabalho, para seu melhor funcionamento.
o Mobilirírio
. EquipamentosDiversos
. Equipamentos e Programas de Informática
\/
Rr-o-ôiüiiffiE
PATRIMÔNIO
DO RIO GRÂNDE OO SUL
população
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46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
46.1. Parques Recreativos e Desportivos
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de lazer à
38
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PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Rfo-ôiüftiiE GABINETE DO PREFEITO
PÁTRrMôNr0
OO RIO GRÁNDE DO §UL
39
58. URBANISMO
58.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar o setor de Planejamento, Obras e
Urbanismo tomando-o mais eficiente. I Motoniveladora
I Kombi
o Pá Carregadeira
o Jipe
58.3. Paisagismo em Diversos Logradouros
OBJETIVO: Embelezar diversos logradouros do Balneiírio.
\R.Y
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PÂTRIMÔNIO
DO RIO GRÂNDE OO SUL
40
60.1. tmplantação de Rede Elétrica e Ilumina@o Publica
OBJETIVO: Complementar obras de infra-estrutura no
Balneiírio, inclusive resgatando compromissos contratuais assumidos pela ABC com
adquirentes de lotes.
' Implantação da Rede de Iluminação Pública no Loteamento
ABC X
I Iluminação à Beira Mar
- Ampliação de Rede de Iluminação Publica em diversas ruas
do Balnerário [+]
60.2. Construção de Playground
OBJETIVO: Fornecer opção de recreação e lazer à comunidade
e aos freqüentadores do Balneiírio.
60.3. Regulariza@o do "Querência I , 
II e IIf'
OBJETIVO: Regularizar a ocupação que abrange quase a
totalidade da área.
60.4. Obras e Infra-Estrutura
OBJETIVO: Proporcionm melhores condições de
aproveitamento da temporada de veraneio aos excursionistas e freqüentadores do
Balneiário.
e Sanitários Públicos no Balneiirio
o Duchas e Bebedouros no Balneiírio
o Galpão Destinados à Reciclagem de Lixo
. Centro de Eventos
r Remodelação do Camping Municipal
60. SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA
w
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PÀiRIMÔN1o
DO RIO GRANDE OO §UL
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76. SANEAMENTO
76.1. Constru$o de Canaletes e Abertura de Ruas
OBJETIVO: Complementação do canalete já existente e
alternativo de entrada e saída do Balneiírio pelas ruas paralelas à Avenida Rio Grande.
. Canalete na Rua Rio de Janeiro
. Abertura das Ruas São Borja e São Leopoldo
76.2. Retificação do Curso do Arroio Querência
OBJETIVO: Dar condições de regularização à ocupação
denominada'Loteamento Querência".
76.3. Constru@o de Pontilhões de concreto no Balneário
OBJETIVO: Dar condições seguras de travessia pelos arrolos
exrstentes
76.4. tmplanta@o da Rede de Abastecimento de Água nos
Loteamentos ABC VIII , 
IX e X e Loteamento Querência I, II e III .
OBJETIVO: Atender exigência contratual e complementação da
infra-estrutura dos loteamentos.
\
Riô"ô'fiin'ôE
PÂTRIMÓNIO
DO RIO GRÀNDE OO SI]L
4)
91. TRANSPORTE URBANO
OBJETIVO: Melhorar a infra-estrutura das ruas do Balneário:
. Av. Querência
o Rua Luiz Leivas Otero
r Rua Alfredo Rodrigues ( entre a Rua Rio de Janeiro e a
Alameda Dr. Sergio Pegas)
o Rua Vereador Athaydes Rodrigues ( entre a rua Candido
Cozza Sobrinho e a rua 25 )
r Extremidades da rua Rio de Janeiro
. Extremidades da rua Lisboa ( próximo a praia )
. Trechos das ruas Itaqui, Alegrete, Fernando Osório, Jaquarão,
Porto Alegre, Luiz Germano, Fernando Freire, Paulino
Modernell e Av. Beira Mar( entre as Íuas Rio de Janeiro e
Lisboa )
o Rua São Leopoldo, entre Julio de Castilhos e Arroio Grande
o Rua Jul'io de Castilhos e Av. Atlantica
r Rua Principal do Loteamento ABC
o Rua Principal da Querencia II e III
91.2. Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
OBJETIVO: Completar a frota de máquinas, veículos e
equipamentos para prestação de serviços no Balneário.
I Pá Carregadeira I Motoniveladora
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91.1. PavimentaSo, Ensaibramento e colocação de Meios￾Fios em Diversas Ruas [x]
\§"rY
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PÂTRIMÔNIO
DO RIO GRÂNOE DO §UL
:13
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -DATC
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar as viírias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.
e Mobiliiário
r EquipamentosDiversos
. Camionete
7.2. tmplanta$o do Sistema Computadorizado
OBJETIVO: Modernizar os serviços de contrôle e organização
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
7.3. Amplia@o da Garagem do DÀTC em Porto Alegre [*]
OBJETIVO: Garantir estacionamento cobeno dos ônibus que
perÍnanecem na garagem em Porto Alegre, e melhorar as condições de higiene,
segurança e habitabilidade aos funcioniírios que 1á exercem suas funções.
7.4. Reforma do Prfiio da OÍicina Mecânica
OBJETIVO: Melhorar as condições de trabalho e de prestação
de serviços nos ônibus da Autarquia.
7. ADMINISTRÂÇÃO
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DO RIO GRÀNOE DO SUL
41
8. ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA
8.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: DotaÍ as viírias unidades de serviços com bens e
insúumentos de trabalho. tomando-as mais eficientes.
8,2. Amortização da Dívida Fundada Interna
OBJETIVO: Amortizar a dívida existente enúe a AutaÍquia e o
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS.
q,
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Riô-ô-Êt^§$E GABINETE DO PREFEITO
PAIRIUÔNIO
OO RIO GRANDE DO SUL
45
88. TRANSPORTE RODOVúRIO
88.1. Aquisi@o de Onibus e Carrocerias Rodoviárias
OBJETIVO: Renovar e melhorar a frota já existente, a fim de
dar melhores condições no trabalho e maior segurança aos usuários.
88.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrurrentos de trabalho. tornando-as mais eficientes
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Riô-ô'ÊXft"ÉE GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIMÓN!O
DO RIO GRÂNDE OO §UI
46
91. TRANSPORTE URBANO
91.1. AquisiSo de ônibus e Carrocerias Urbanas
OBJETIVO: Renovar e melhorar a frota já existente, a fim de
dar melhores condições no trabalho e maior segurança aos usuários.
91.4. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar as viírias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho tornando-as mais eficientes.
OBS.: O símbolo [*] indica projetos, os quais serão viabilizados mediante obtenção de
recursos aúavés de convênios e/ou financiamentos. O símbolo [+*] indica que a
proposta foi apresentada pela comunidade.
o
PARECER
FoÍm. 17
PBOCESSO N9
Eets Comlesâo, após ôpreclar o plojeto de Lel, constaute do Pro￾corso aclma menclouado, declara tratar-Ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Eote o parecer deota Coniesão, que o submete à dellbersção do Plenário.
Brlslo do Blo Orende.lo 8Ú
CÂUARÀ UUNICIPAL DO BIO OBANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIçÂ
vi
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sara dar co^r""u"",O! a. ?,0&4)0lll&.n de 7s-ÍfuM
etário
Membro
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1000 - (ErS
Assunto :
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A.runlo:
ESÍAOO OO RIO GRANOÉ C'O SUL
Câmera Muniolpel do Rio Grands
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PÍocarSo n.c
PARECEN
Ecta COMISSÃO apór rprrol.r o Proj.to d. L.l,
ls gol
conalânlo do P?ooa3ao eclma
mcnclonrdo, con6ldr?.-o anqü.d?ado dcnho dra normas orgrmonlá?ha ylgrnl...
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Form. 17 . A
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DENTE
VICE.PRESIOENTE
SECRETA
MEMBRO
M
RtO GRANDE ctDAoE HrsrôRrcA pATRtMôNto oo Rto,GRANoE Do suL
,
I
Of. n." 1395/2000
Processo n'75.901
Rio Grande, 14 de noverrbro de 2000
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cunpúnentáJo, oporturidade que,
ençanrinhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em artexo, aprovado ent sessão
realizada no dia de hoje, para sua devida apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Ver. u Soares
Presitlente
ANEXO: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2001 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Illunicipal
Nesta
;. I
D {:)
ü 0
() Pl,{ü
o /t t'jr I
f .l G
- )
I
ESTAOO DO RIO G RAN DE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 046, de 27 de outubro de 2(XX).
\
Riüt;itil{iiE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARÂ A ELABORÂÇÃO DA LEI
0RÇAMENTÁRrA^DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCTAS,
Art. 1'. As diretrizes para a lei orçÍrmentiária de 2001 do Município de Rio
Grande obedecerá ao disposto nesta Lei.
Á.rt.2". São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2., da
Constituição Federal, as diretrizes orçármentárias dô Municípú para 2001,
compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
- 
m - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
. . 
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
soclals;
VI￾as disposições sobre alterações na legislação tributrária municipal;
as disposições gerais.
. 
§ 2'. A programação de novos projetos não poderá se dar a custa de anulação de
dotações destinadas a investimentos em andamento.
. 
§ 3'. As despesas manterão o mesmo valor rtas receitas não podendo ser
superior.
-§ 
4". O pagamento de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de
Art.3'. Em consonância com o artigo 165, § 2., da Constituição Federal, as
metas e_ as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as eipecificadas no
Anexo I de prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recuÍsos na lei orçamentária de 2001, não se constitui;do, todavia, em limite à
programação das despesas.
§ 1o. os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos
projetos.
expansâo.
*.
§ 5' . As metas constantes das Diretrizes de 199g, 1999 e 2000, não concluídas
e/ou realizados, poderão ser incluídas no orçamento de 2001.
0
.,f-=-:::-,
Ri o GR \\DE
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
.D
)
72
Art.4'. Para efeito desta Lei, entende-se por
I - Programa, o instrumeüto de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual.
II - Atividade, um insúumento de programação para alcançar o objetivo de um
progÍama, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
peÍnanente, das quais resulta um produto necessiírio à manutenção da ação de govemo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
progÍama, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concoÍre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 1o. Cada progrÍrmâ idenüficará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentiárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2o. As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das
respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por
conseguinte, alteração da finalidade das respectivas atividades, projetos e operações
especiais e da denominação das metas estabelecidas.
§ 3'. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 4'. As categorias de programação de que trata estâ Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 5o. Os projetos e atividades constantes na lei orçamentária deverão estar
compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei.
ArL 6'. As receitas e despesas da Administração direta e indireta serão
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
§ Único. Deverá ser elaborado e publicado, até trinta dias após a publicação
desta Lei, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
financeiro dos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo.
Art. 7'. Os recursos correspondentes às dotações orçamentiárias do Poder
Legislativo, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal, serão de sete poÍ cento
incidentes sobre as seguintes receitas tributrárias, excluído os gastos com inativos e
pensionistas:
I - próprias;
II - transferências constitucionais do IOF sobre o ouro, IRRF, ITR, IPVA,
ICMS, FPM e IPYExportação.
(
Í
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ô'[i'fiôE GABINETE DC PREFEITO
_inÂaGÊÀri-i=:cs!i
3
Àrt.8'.Noprojetodeleiorçamentáriaanual,asreceitasedespesasserão
apresentadas em ,aloies do mês de julho de 2000 que sofrerão correção monetíiria pela
variação do IPCA, no período compreendido entre os meses de agosto a dezembro'
§ Único. Para efeito do § 3" do artigo 16 da Lei Complementar n" 101' de 04 de
maio de 2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado os
valores até o limite previsto no artigo 24, inciso II, da Lei n' 8'666, de 21 de junho de
1993, realizada na manutenção de órgãos municipais￾Art. 9'. O projeto de lei orçamentiíria conterá as seguintes autorizações:
I - abertura de créditos suplementares até o limite de 25Vo ( vinte e cinco
por cento) da receita anual;
il - realizaçáo de operações de créditos com destinação específica e vinculada
ao projeto, observando o que dispõe os artigos 32 a 3'z da Lei Complementar n' 101, de
04 de maio de 200O;
III - realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentiária, observado os limites e pÍazos fixados no artigo 38 da Lei Complementar
n' 101, de 04 de maio de 2000;
IV - reserva de contingência, à razão de l9o (um porcento) sobre a receita
corrente líquida municipal.
Aú. 10. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alteraçôes
na legislação tributiária, especifi cadamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regulamenta cada tributo de
competência do Município;
II - indexação dos tributos, tarifas e multas de competência municipal;
§ Único. A Unidade Fiscal de Referência - UFIR -, será utilizada como
indexador de todos os critérios fiscais em que for necessiírio o ciálculo de atualização ou
correção monetiíria.
Art. 11. A despesa total de pessoal do Município não poderá, em cada peíodo
de apuração, exceder a 60 7o (sessenta por cento) da receita corrente líquida municipal.
§ 1'. Considera-se, para efeitos deste artigo, receita corrente líquida o somatório
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências coÍTentes e outras receitas também corÍentes, deduzidos a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência
social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9q do artigo 201
da Constituição Federal.
§ 2'. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do
Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empÍegos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
(
Riut'ii:ri'ii'dE
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
4
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, ve adicionais,
gÍatificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
AÍt 12. A repartição dos limites globais a que se refere o artigo anterior não
poderá exceder os seguintes percentuais:
I - 6 7o (seis poÍ cento) para o Poder Legislativo;
ll - 54 Vo (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
AÉ. 13. Fica o Município, se houver prévia dotação orçamentiária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, autorizado
a realizar os seguintes procedimentos:
I - pÍoveÍ os cargos, empregos e funções se houver vacância, nos termos da
legislação;
II - regulamentar Plano de Carreira do Funcionalismo hiblico Municipal.
m - criar cargos visando corrigir os conflitos de competência positivos e
negativos.
IV- criar cargos em comissão e FDC's , para fins de adequação a regta do
art. 37, lnciso V da Constituição Federal;
I
t
Art. 14. São considerados prioridades da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando:
I - melhorar as condições de trabalho dos servidores em relação à saúde e à
segurança;
il - capacitar os servidores para melhor desempenho de funçôes específicas;
m - racionalização dos recursos materiais e humanos visando a diminuir os
custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
IV - a instituição do contÍole interno da administração pública municipal, com
o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentiíria e o resultado alcançado;
Art. 15. Os recursos para investimentos no Município, respeitadas suas
especialidades, observarão as seguintes prioridades:
I - a redução no déficit habitacional e a melhoria nas condições de vida das
populações mais carentes, via financiamentos e projetos de investimentos em
saneamento básico e desenvolvimento de infra-estrutura urbana;
II - estímulo à criação de empregos e ampliação da oferta de produtos de
consumo popular, mediante apoio à expansão e ao desenvolvimento da infra-estrutura
urbana;
m - a promoção do desenvolvimento da infra-estÍutura e da industria, da
agricultura e da agroindústria, com ênfase no fomento à capacitação científica e
tecnológica, à melhoria da competitividade da economia, à estruiuração de unidades e
sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Municípió e a geração de
empregos.
.@
<\i::--âl.,--t -M\§Jú72
Art. 16. A receita de capital derivada da alienação de bens imóvei sou movels e
de direitos que integram o patrimônio público municipal não poderá ser usada para o
Íinanciamento de despesa corrente, salvo de destinada por lei específica aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores.
Art. 17. O Município poderá fi.rmar convênios com outros entes federados para
o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde,
assistência social, agricultura e saneamento, sem ônus ou com contrapartida para o
Município, constituindo-se em projetos de investimentos específicos após o efetivo
recebimento dos recursos.
Aú. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentiíria e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma
das seguintes condigões:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas iíreas de
assistência social, saúde, ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
II - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistência;
III - atendam ao disposto no anigo 204 da Constituição Federal bem como na
Lei n" 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
§ 1o. Para se habilitar ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no
exercício de 2000 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2'. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a rítulo de subvenções
sociais.
Art. 19. É vedada a inclusão de dotações na lei orçamenuíria anual em seus
créditos adicionais, a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do
ensino fundamental;
II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos oriundos, doados por organismos intemacionais ou agências govemamentais
estrangeiras;
III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito as
pessoas pelos hospitais;
IV - consórcios intermunicipais de saúde constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instiruídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública, e que paÍricipem da execução de programas nacionais de saúde;
V - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse príblico,
de acordo com a Lei n'9.790, de 23 de março de 1999.
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Riiià'iti\'óE
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5
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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Riti"ê'flxii'óE
PÂÍRIMÔI{IO
DO RIC GRÀNDE OO SI]I.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
§ Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na lei orçamenüíria anual e sua execução, dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
II - destinação dos recursos exclusivamente para ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material p€Ímanente, exceto no caso do inciso IV do
caput desÍe artigo; e
m - identificação do beneficiiírio e do valor transferido no respectivo
convênio.
Art.20. Fica autorizada a transferência de recurso financeiro às Autarquias do
Município, para atender despesas com pessoal e investimentos, limitados a previsão
orçamentária de transferências correntes.
Art.21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
^rt.22. 
Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 200O.
IO SOARES
Presidente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
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PR(xFsso -" 15.9o1
\iO.l',\(tÃ0 N0N I tNr\ t￾Frroriircl Cont,it
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2 LUIZ CARLOS ESPERoN
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.l SURAMA SANTOS
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ADINELSON TROCA (."
6 CIRO CARDOSO LOPES t/
7 DANTE LAZZARINI t/
9 JAIR RIZZO FERREIRA
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lí) J UAREZ N,ÍONT'EI RO I\4OLI NARI (/
II t/
JLILIO (]ESAR JORGE NIARTINS
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l+ LIJIZ ALBERTO I\{ODERNELI- t/
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l6 ONEDIR DIAS LILJA t/
l'l PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO RODRIGUES I\{ACHADO
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l9 RAi\IONA PEREIRA
20 SERGIO SATT L/
WILSON BATIS-TA DUARTE DA SILVA t/
RESULTADO 13 o4 o7
DArA: o1. tl ADaO
SECI{E'I'ARIO
NONIE DOS YEREADORES
PEDRO ERNnSTO IINDERLtI
PAULO RENATO MATTOS GOMES
8
JULIO CEZAR PEREIRA DA SILVA
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JURANDY DOS SANTOS t/
t\,lARIA DE LOURDES LOUST
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DO FIÚ GRAIIDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFETTURA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.470, de 12 de dezembro de 2üX).
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LET
oRÇaMENTÁRrA^Di' 2001 E DÁ
OUTRAS PROVII}ENCIAS.
O PREFEITO MLJNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que the confere a Lei Orgânica em seu AÍtigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei'
Art. 1'. As diretrizes para a lei orçamentiária de 2001 do Município de Rio
Grande obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art.2". São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no anigo 165' § 2" da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentiírias do Município para 2001'
compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração municipal;
II - a estrutuÍa e organização dos orçamentosi
m - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
IV - as disposiçôes relativas às despesas do Município com pessoal e encaÍgos
sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributiária municipal;
VI - as disposições gerais.
Art. i'. Em consonância com o artigo 165, § 2', da Constituição Federal' as
metas.e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no
Anexo I de prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentrária de 2001, não se constituindo. todavia, em limite à
programação das despesas.
I § 1". Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos
projetos.
§ 2'. A programação de novos projetos não poderá se daÍ a custa de anulação de
dotações destinadas a invesÍimentos em andamento.
§ 3". As despesas manterão o mesmo valor das receitas não podendo ser
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
§ 4'. O pagamento de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de
expansão.
, § 50. As metas constantes das Diretrizes de 1998, 1999 e 20O0' não concluídas
e/ou realizadas, poderão ser inclúdas no orçamento de 2001'
Ír mrnr rfrdari! IÍ.iO GRANDI],
PÂtRtuôi,o
OO RIO GRÁIIOE OO SUL
e § 6". Vetado.
Art.4'. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação govemamental visando à
concretização dãs objetivos pretendidos, sendo ménsurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual. - II-- Atividade. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de opérações que se realizam de modo contínuo e
p"r--.nt.. das quais resulta um produto necessiirio à manutenção da açãode-governo;
m - Projàto, um instrumánto de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações' limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo'
§ lo. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
-seus
objetivos, sob a forma áe atividades, projetos e operações especiais' especificando os
reipectivos valores e metas, bem 
"omo 
ât unidades orçamenLárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2'. As alividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos exclusivamente pará eipecificar à localização física integral ou parcial das
Íespectivas atividades, projetos e operações especiais. não podendo haver, por
conseguinte, alteração da finalidade das respectivas atividades, projetos e operações
especiais e da denominação das metas estâbelecidas.
§ 3'. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 4.. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentiíria poiprogramas, dtividades, projetos ou operações especiais' e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
art. 5.. os projetos e atividades constantes na lei orçamentiíria deverão estar
compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei.
Art. 6o. As receitas e despesas da Administração direta e indireta serão
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
§ Único. Deverá ser elaborado e publicado, até rinta dias após a publicação
desta Lei, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolfg
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
corrente lí u1da municipal.
Art. 10. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações
na legislação tributiária, especifrcadamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regulamenta cada ributo de
competência do Município;
II - indexação dos tributos, tarifas e multas de competência municipal;
§ Unico. A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, será utilizada como
indexador de todos os critérios fiscais em que for necessiírio o cálculo de atuaiização ou
correção monerária.
rtd§!-íúnÍn IÍIO GRAND,II
P^ÍRtuô to
OO RIOGRANOE OO SUT
3
financeiro dos órgãos da administração indireta e do Poder Legislativo.
gArt. 7'. Os recursos correspondentes às dotações orçamenüírias do Poder
Legislativo, nos tennos do artigo 168 da Constioição Federal, serão de sete por cento
incidentes sobre as seguintes receitas tributiárias, excluído os gasto§ com inativos e
pensionistas:
I - próprias;
II - transferências constitucionais do IOF sobre o ouro, IRRF, mR' IPVA,
ICMS, FPM e IPVExportação.
Art. 8o. No projeto de lei orçamentiária anual, as receitas e despesas serão
apresentadas em valores do mês de julho de 2000 que sofrerão correção monetiária pela
variação do IPCA, no período compreendido enüe os meses de agosto a dezembro.
§ Único. Para efeito do § 3'do artigo 16 da Lei Complementar n' 101. de (X de
maio de 2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado os
valores até o limite previsto no artigo 24, inciso II, da Lei n' 8.666. de 21 de junho de
1993, realizada na manutenção de órgãos municipais.
'\ l.t. 9'. o projeto de lei orçamentiíria conterá as seguintes autorizações:
I - abertura de créditos suplementares até o limite de 25Vo ( vinte e cinco
por cento) da receita anual:
II - para a realizaçâo de operações de créditos com destinação específica e
vinculada ao projeto, observando o que dispõe os artigos 32 a 3-l da Lei Complementar
n' 101, de 04 de maio de 2000:
m - para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, observado os limites e prazos fixados no artigo 38 da Lei Complementar
n' l0l, de M de maio de 2000: ê' JV - reserva de contingência, à razão de 1Vo Atm porcento) sobre a receiÉ
Art. ll. A despesa total de pessoal do Município não poderá, em cada perÍodo
de apuração, exceder a 6O 7o (sessenta por cento) da receita corrente líquida municipal.
§ 1". Considera-se, para efeitos deste aÍigo, receita corrente líquida o somatório
das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuiírias, de
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAiIDE
RffTtrfiffE
PATR l0l,[O GABINETE DO PREFEITO
DO flrO GR^IOE DO SUt
4
serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a
contribúção dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência
social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201
da Constituição Federal.
§ 2'. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do
Município com os ativos, os inaúvos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídiog, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gatificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Lrt. 12. A repartição dos limites globais a que se refere o artigo anterior não
poderá exceder os seguintes percentuais:
I - 6 7o (seis por cento) para o Poder Legislativo;
ll - 54 Vo (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Execuüvo.
AÉ. 13, Fica o Município, se houver prévia dotação orçamenüária suficiente para
atender às proje{ões de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, autorizado
a realizar os seguintes procedimentos:
I - prover os cargos. empregos e funções se houver vacância, nos termos da
legislação;
II - regulamenkr Plano de Carreira do Funcionalismo Público Municipal.
m - criar cargos visando corrigir os conflitos de competência positivos e
negativos.
IV- criar cargos em comissão e FDC's, para fins de adequação a regra do
Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal;
Art. 14. São considerados prioridades da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando:
I - melhorar as condições de trabalho dos servidores em relação à saúde e à
segurança;
' II - capacitar os servidores para melhor desempeúo de funções específicas;
n - racionalização dos recursos materiais e humanos visando a diminuir os
custos e aumenBr a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais;
IV - a instituição do controle interno da administração pública municipal, com
o objetivo de rlemonsúar o custo de cada ação orçamentiír-ia e o resultado alcançado.
Art. 15. Os recursos para investimentos no Município, respeitadas suas
especialidades, observarão as seguintes prioridades:
I - a redução no déficit habitacional e a melhoria nas condições de vida das
populações mais carentes, via financiamentos e projetos de investimentos em
saneármento básico e desenvolvimento de infra-estrutura urbana;
II - estímulo à criação de empregos e ampliação da oferta de produtos de
consumo popular, mediante apoio à expansão e ao desenvolvimento da infra-estrutura
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PÀTRIIIô I{IO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
urbana;
ru - a promoção do desenvolvimento da infra-estrutura e da indústria, da
agricultura e da agroindristri4 com ênfase no fomento à capacitação científica e
tecnológica, à melhoria da competitividade da economi4 à estruturação de unidades e
sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Município e a geração de
empregos.
5
Art. 16. A receita de capital derivada da alienação de bens imóveis ou móveis e
de direitos que integram o patrimônio público municipal não poderá ser usada para o
financier,nento de despesa coÍrente, salvô de destinada por lei eipecífica aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores.
. 
u A\.17. O Município poderá firmar convênios com outros entes federados para
o desenvolvimento de programas prioritiários nas áreas de educação, cultura, saúde.
as_sistência social, agricultura e saneâmento, sem ônus ou com côntrapanida para o
Município' constituindo-se em projetos de investimentos específicos âpós o efetivo
recebimento dos recursos.
ArL 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentiíria e em seus créditos adicionais.
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza conúnuada, que preencham uma
das seguintes condições:
. 
I - sejam de atendimento dircto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social' saúde, ou educação, e estejam registradas no cõnselho Municipar dc
Assistência Social - CMAS;
il - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica.
institucional ou assistência;
m - atendam ao disposto no artigo 2M da Constiruição Federal, bem como na
Lei n" 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
§ l'. Para se habilitar ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá aprespntar declaração de funcionamento regular, emiiida no
exercício de 2000 e comprovante de regularidáde do mandato de sua diretoria.
§ 2'. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a tírulo de subvenções
sociais.
Art. 19. É vedada a inclusão de dotações na lei orçamenuíria anual em seus créditos adicionais, a título de auxílios p*a eniidudes privadás, ressalvadas as sem flns lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidáde escolar dàs escoras públicas municipais do ensino fundamental;
II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos. oriundos, doados por organismos internacionais ou agênôias governamentais
estrangeiras:
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PREFEITURA ÍIIUNICIPAL Do RIo GRANDE
GABINETE DO PREFEITO D.Ds crúr^Yit III,IO GRÁIDI'
PATRIUÔNIO
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ArL 20. Fica autorizada a transfeÉncia de recurso financeiro às Autarquias do MunicÍpio'. para atender despesas com pessoar e investimentos, limitados a irevisão
orçamen tiíria de Eansferências correntes.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na dam da sua publicação.
Itrt 22. Revogam-se as disposições em conrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2000.
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rrefei$ atn
S M F lS M C P/ U PE/ PJ / S MN S M C AS / S M S /S M H AD/ S MT
S MA PMA/ S M S U / S M OV/ S M E C /A B C /DATCmfru btic aç õo
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m - voltadas para as ações de saúde e de atendimento diÍeto e gratuito as
pessoas pelos hospitais;
IV - consórcios intermudcipais de saúde constitúdos exclusivamente por
enrcs públicos, legalmsÍlt€ insútuídos e signaUários de contrato de gestÍio com a
arlminis6açfrs púbüca, e que panicipem da execução de programas nacionâs de saúde;
V - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de lnteresse público
de acordo com a Lei n' 9.790, de23 de março de 1999.
. - 
§ Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão.de dotaçôes na lei orçamenuíria anual e sua execução, dependerão, ainda del
I - publicação, pelo Poder Executivo. de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finaiidade:
. 
II - destinação dos recursos exclusivamente para ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material permanenre, ê*""to ,o caso do inciso IV do
caput deste artigo; e
- JIl - identificação do beneficiiírio e do valor transferido no respectivo
convênio.
Ri'dêffitsE
P^TR[l0NtO
OO RIO GRANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
DIRETRIZES 2OO1
ir@§rffix.^ra
,õUO GRÁNDI￾P^TRrU0rir0
OO RIO GRANDE OO SUL
PODER LEGISLATIVO
I. PROCESSO LEGISLATIVO
l.l. Reforma e AmpliaSo do prédio da Câmara Municipal
OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do prédio
da Câmara Municipal.
1.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos serores pela aquisiç:.,
mobiliário. equipamentos e veículo de trabalho. tomando-os mais eficientes.
Mobiliário em Geral
Equipamentos Diversos
Veículos
1.4. Realiza$o e participa$o em Palestras, Cursos e Seminários
OBJETIVO: Qualificar Vereadores e Servidores deste Legislativo.
buscando aperfeiçoamento dos mesmos.
c 1.5. Firmação de Convênios
OBJETIVOS: Melhoria na qualidade dos serviços.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
rl(furm.^r-r .ttuo GRÂND_|1
PlrR[t0xto
oo Rto cR^toE o0 sur
ESTADO DO RIO GF DO SUL
PREFEITURA ÍrtU. _ DO RtO cRANDE
GABINE'I-. DO PREFEITO
3
1.6. R.eestnrturação Administrativa
OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de uma
organização atualizada e eficiente para prestação dos serviços ádministrativos voltados para
. 
a comunidade, abrangendo transformação, exünção e criação de cargos com as respectivas ' remunerações e vanhgens atendidas a competênc;a legal.
1.7. tmplantação do Sistema Computadorizado
OBJETIVO: Modemizar os serviços de controle e organização, agilizando as informações e assegurando maior grau de conhança nos dados.
1.8. Manutenção das Atividades funcionais do poder Legislativo
OBJETM: Dotar as atividades legislativas com funcionamenro pleno administrativo da Câmara Municipal. 
.
rt.Dúr rrtu'.^rr fÍ.Io GRÂn-D-t￾PÀÍRtU0lto
DO RIO GRAIIOE DO SUL
ESTADO DO RIO GF : DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTTVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
7 ADMINISTRAÇAO
7.1. Reaparelhamento Administrâtivo
4
de
o Mobilirírio em geral
o Equipamentosdiversos
7.2. Constru$o, ampliâÉo e reforma de Prédior
Municipais
OBJETIVO: Oferecer condições adequadas de funcionamenro aos
diversos serores da Administração Municipal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
7.3. Reestrutura$o Administrativa
OBJETIVO: Equipar os diversos serores pela aquisição
mobilirário, equipamento e veículo de trabalho, tornando-os mais eficientes.
OBJETIVO: Dotar a prefeitura de uma nova organização mais
moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e à comunidade.
\ ;\
7.3.1. Reestrutura$o do Quadro de P,. ral
ft @^o. áEô.r.^ Tr r(lo CRÁND-Ú
P^TR[t0M0
DO RIO GRANOE DO SUt
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
f
OBJETWO: Adequar o Quadro de Pessoal da Administração
Municipal, direta e indireta, àrs imposições legais e as necessidades que emergirem de um
novo Plano de Cargos e Carreira.
7.4. Infonnática
OBJETWO: Modemizar os serviços de controle e organização.
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
. Implantação do sistema computadorizado, com aquisição de
computadores, impressoras e softwares. [**] [*]
. Implantação de rede para interligar o sistema [**]
§ 7.6. vetado
7.7. I.qalizasio de terr€nos
OBJETIVO: promover a legalização de terrenos onde encontram_se instalados bens imóveis, penencentes ao patrimônú municipal
7.E. Concessio de auxilios
OBJETIVO: 
. 
Oferecer condições aos funcioniários públicos municipais ao ingresso no estaberecimento escorar, viiando aprimorar o desenvoüimento cultural e educacional.
7.9. pagamento de prccatórios Judiciais
OBJETIVO: Arender pagamenro de precarórios judiciais de acordo
com o disposto no Anigo 100 da Constituiçao hàeral.
ffi
:w7- -IM ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
8. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Atingir um bom desenvolvimento nas atividades
Mobilirírio
Equipamentos Diversos
Equipamentos e Programas de lnformática
8.2. Amortização da dívida fundada
Riü'ô'fiüTiüE
P^TRruôNt:
OO RIO GÂANDE CO S!-
ligada ao setor.
OBJETIVO: Saldar dívidas de
constitucionais e de financiamentos contratados.
6
acordo com as disposiçôes
Amonização de Financiamentos
8.3. Recadastramento Imobiliário
OBJETIVO: Revisão cadastral dos imóveis. para aumenrar a
arrecadaçâo do IPTU
OBJETIVO
melhor atendimento ao público.
8.4. Reestruturação Administrativa
Melhorias na iírea de arrecadação municipal. conr
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA i,lUNlCtPAL DO RtO GRANDE
Riõ"ôHüt'iiE plÍÂtuôNlo GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO §UL
Prefeitura.
7
9. PLAÀÍEIAI\{ENTO GOYERNAMENTAL
9.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Centralizar, modemizar e dinamizar todo o serviço da
Mobilirário
Equipamentos Diversos
Equipamentos e Programas de Informática
N
I(Io GRÁ,\D.L
PÂÍRIUONIO
00 Rro GRA{oE 00 su!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
14. PRODUÇÃO VEGETAL
14.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Oferecer condições aos serviços de tratamento do solo.
proporcionando melhor produção do plantio.
Sistema de lrrigação
14.2. Obras de Constru@o e Reformas
OBJETIVO: Reprodução e cultivo de plantas. Armazenagem de
implementos. insumos e plantas.
. Estufas
. Galpão
. Casa de Vegetação
14.3. Firma@o de Convênios
OBJETIVO: Maior produtividade e melhor aproveitamento de
iireas de cultivo e arborização do Município.
o Convênio com a FURG
o Convênio com a EMATER
o Convênio com o CEA
8
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D . D ror rcrd.^ r_r ÁIO GRÂI\DT￾PÂTRIUôNIO
00 RIO GRÂNoE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
GABINETE DO PREFEITO
14.4. Diversificação Vegetal
O&IETTVO' Embelezar logradouros púbücos e arborização do
14.6. Nmsa Horta
9
município.
dos bairros da cidade.
OBJETTVO: Dotar o seror da pesca com mobiliiírio, equipamentos
e veículo' necessários ao bom funciona-"nto aor a"*iià to.nundo-os mais eficientes.
15. PRODUÇÃO ATYTMAL
15.1 Reaparelhamento Administrativo
o Mobiliiírio em geral
r EquipamentosDiversos
15.3. Firma$o de Convênios
OBJETIVO: Recuperação do criadouro narural com incentivo à
15.2. Obras de construção do entreposto municipal da pesca [*]
pesca na regiâo.
I5.8. Tecnologia em psicultura
OBJETfVO: Incentivar a produção de frutas e honaliças em quintais
pescado 
OBJETIVO: Atender a armazenagem e a comercialização do no município, permitindo maior desenvolv;;;;;, setor pesqueiro.
D cro^nt uíôúair rÍJO GRÁIYI)I
PÀTRIMÔNIC
00 Rr0 GRÂNoE DO SU￾município.
OBJETWO: Criação de peixes em água doce, na própria lagoa. visando a viabilização da receita dos pescádores. '
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
l0
OBJETIVO: Criar infra-estrutura de distribuição e venda de
15.9. Psicultura na rtha dos Marinheiros
16. ABASTECMENTO
16.1. Reaparelhâmento Administrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o seror para um bom
o Mobiliiírio
. Equipamentos
16.3. Obras de constru$o, ampliação e reforma
OBJETIVO: Melhorar e organizar as condições de abasrecimenro do
Mercado 
16.4. Terceirizaçâo da mão_de_obra da Limpeza Geral do Público e Central de Hortigrànjei; -- --
a.. mão-de-obra de operiírios no serviço de lixo, capina e ouros, no Mercado público
\\
OBJETM: Suprir
Itmpeza de saniriirios. varrição. coleti de Municipal e na Central de Honigranjeiros.
alevinos.
funcionamento.
Central de Hortigranjeiros [*]
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.q§ãí". k,- ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ri . D{D. Hrsôr.r Ír
,FUO GRÀND.L
P^TRru0xr0
OO RIO GÂAND€ OO §UI
ll
17. rnosnnvlçÃo Dos RECURSoS NATURÀIS
nBxovÁvrs
17.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento do setor do meio ambiente
pela aquisição de mobiliiírio, equipamentos e veículos de trabalho.
. Mobiliário em geral
o Equipamentosdiversos
. Motoserra (0 I )
OBJETWO: Promover uma mentalidade ambientalista e
preservacionista na comunidade. Desenvolver a produçâo de oliveiras na região como parte
de um proposta de diversificação. Controle de poluição e identificação dos pontos críticos
de ataque ao meio ambiente.
o Produção de mudas florestais
o Convênio com IBAMA I Convênio com EMPRAPA
o Convênio com FEPAM
o Convênio com NEMA I Convênio com CEA
17.4. Institui@o do Fundo Municipal de Meio Ambiente
OBJETTVO:
ambientais e educação ambiental.
Recuperação de ambientes degradados, projetos
22. TELECOMUNICAÇoES
22.1. Telefonia Rural
OBJETIVO: Ampliação da telefonia rural, com
melhorar a qualidade de vida e Íixar o homem ao campo.
o objetivo de
17.2. Firmação de convênio
\
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Il (D^D. ,rsrôr.^ ú:!
,Ti(IO GRAI\'D-T]-
ESTADO DO RIO G RAN DE DO SU L
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
PÁIRIÍÔNIO GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GR NOE OO SUL
41.EDUCAçÃO DA CRrANÇA DE 0 A 6 ANOS
41.1. Construçâo e ampliação de creches
OBJETIVO: Criar melhores condições píra atendimenro ' população carente nos bairros do município e para os Funcionários públicos Municipais.
Creche na Ilha dos Marinheiros[+*]
Creche na Vila I-eonidas[**]
Creche na Vila Santa Rosa
Creche na Vila Bernadeú [**]
vetado
vetado
vetado
41.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das necessidades de
assistência social pela aquisição de mobilirírio e equipamentos.
t2
da
\
I(IO GL{tiD-l!-
PlIi lÔNr0
OO RIO GRÂNOE OO SU!
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I Nova Escola Trevo
o Nova Escola Santa Rosa
. vetado
. vetado
. vetado
r vetâdo
r Veículo Utilitário (01)
o Microônibus [x] (01 )
t3
42. ENSINO FI,'NDAMENTAL
42.1. Reaparelhrmento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das escolas municipais,
equipando-as com móveis e equipamentos de trabalho visando o bom desenvolvimento do
ensino.
I Mobilirírio
o EquipamentosDiversos I Equipamentos e Programas de Informática
42.2. Construção, Recuperação e Ampliação
Educacionais, com AquisiSo Eventuâl dos Respectivos Terrenos.
de Prédios
OBJETIVO: Capacitar a rede escolar municipai para absorção da
demanda da clientela no município.
42.3, Aquisi@o de Viaturas
OBJETIVO: Auxiliar no desenvolvimento do trabalho da SMEC,
transpone de móveis e merenda, supervisão das escolas, visitas às escolas da zona rurar,
tran^sporte das crianças da APAE, úansporte de alunos da zona rural e transporte de
professores que atuam nas Ilhas.
t\
v
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ESTAOO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
425. Projeto Nudeação na Zona Rurat
42.6. Projeto Ciências
42.7. Cria$o de Escola Aberta de Io Grau
42.8. Assistência dos educandos
42.9. Escola Turismo
Í r .tD^Dr B,srotu.^ Í\ r(IO CR"{ND-I￾P^TRtU0Nr0
00 Rro GÂal{oE 00 sur
OBJETTVO: Fixar os alunos na zona rural implantando o
agrupamento de Escolas (Núcleos) para atender as necessidades dos mesmos.
OBJETIVO: Monrâgem de laboratório com equipamentos necessários para o desenvorvimenro dos conieúdos de ciências de uma forma co,npteÀ. experimental, a nível de Nucleaçâo.
.. OBJETIVO: Atingir principalmente os meninos e meninas de rua. lhes proporcionando horiírios especiais. "{ripu..nior. currículos e materiais dit'ersos.
. OBJETTVO: Dar as crianças do I " Grau, ratame
*::.,""]:g::: inclusive aquisição de óculos p-a os necessitados, atimentação. assrstencla social￾nto médico.
vestuários e
OBJETIVO: Implanrar no ensino de I " Crau, o ,,pro_srama de Educação para o Turismo", possibilitando assim, desenvorver na comunidade escorar o turismo como fonte priorittíria para o desenvolvimento do Bairro Cassino.
14
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO Íl C'D^DE uEm.rr: rluo cR {À'Dt￾P^ÍRtUóNl0
DO ÊIO GRAIIDE OO SUL
em geral.
I5
OBJETIVO: Equipar adequadamenre o setor pela aquisição de mobilirírio, equipamentos e veículos Ae triUalo, tornando_o mais ehciente.
tÍ6.1. Reaparelhamento Administrativo
4ó.2. Vetado
46.3. Reaparethâmento do Ginásio de Esportes da praça Saraiva.
OBJETIVO: Atender as necessidades físico e social da população
t
o Sonorização do Ginásio Municipal
. Estrutura material para realizaçôes de Shows e Eventos
4ó.EDUCAÇÃOFÍSrCA E DESFORTO
'r@"
F-;Íl
<,r\^._,--.2'> -i,@J -
'..&É2/
ESTADO DO RIO GRAI{DÉ Í-IC SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I(to GRr.NDl!- GAEINETE OO PREFEITO
t6
48. CULTURA
48.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorzr o atendimento das arividades culturais no
Municípiu.
. Mobiliú'io elr geral
. Equipanrentos e Prcgranras de lnÍbrnrática
48.2. Obras, Desapropriações e Aquisição de Casas Pré￾Fabricadas
OBJETIVO: Pr<.rnurver.u deseuvolvirnenro cultural e social tla
populuçio esrudantil, oferecendo mcios de pesquisa e lazer.
. Casas Pré-Fabricadas par.a tsibliurrecas (02)
4ti.4. I'rojeto Artes
4E.6. Parrimôlrio Históricu e Cultural Ir, j
OBJETIVíJ: lrrvenúrio tlu Patrimônio Cultural tltr Ivlurricípio.
registro dos bcns visando sua preservação conforrne Lei 4 556/90.
OBJETIVO: OÍêrecer às crianças da zona rural e da periÍeria uma
oticirra dc arte Íbrnecendo os materiais que se fizerem necessários, bem como, Íbmentar o
desenvolvimento da arte anesiano, ,través de cursos diversos com convênios e oufas
modalidades conjunamenre com a Casa do Anesão, da Cidade do Rio Crande.
48.7. Promoção de Senrinário dc estudo do patrimônio Histórico, Artístico e Culturat do Município.
OBJBTIVO: Dotar u Município de acervo histórico sobre sua
origerrr- rradição cultural e levantamento de seu desenvàlvimento.
rr tu^DE tr§rú.r^r:r
,FUO GRÀNDI1
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIÍO
49.5. Vetado
P^TRtg0llto
DO RIO GRANO€ OO SUL
49.EDUCAÇÃO ESPECTAL
49.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das atividades com classes de
. 
excepcionais, de acordo com as suas possibilidades e aptidões.
49.2. Vetado
49.3. Criação de Oficinas de Educação Ambiental
OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento da consciência de
limpeza urbana e ecológica da população escolar.
49.4. Produção de audiovisuais, caúilhas e programas da coleta
seletiva para o Município do Rio Grande.
OBJETM : Divulgação e conscientização da importância da
seletiva do lixo paÍa o Município de Rio Grande.
coleta
t7
\
ri tulEr6dbr:r .[UO GRÁND-I1
PAIRIUÔNIO
OO RIO GRANOE OO SUL
do campo.
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA l,lUN|C|PAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l8
5I.ENERGIA ELÉTRICA
OBJETWO: Proporcionar melhores condições de vida ao homem
Eletrificação Rural
Ri'ô'ê'ffi§'$E
PÁTRllrÔr{r0
OO RIO GRANOE DO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
57. HABITAÇÃo
57.1. Vetado
t9
57.2. Lcgalização de Terrenm
OBJETWO: Promover a legalização dos terrenos ocupados pela
população de baixa rend4 proporcionando- medoria.na sua infra-estrutura' visando
ir-á*"i"i " órfrdade de vida à bem--estar social da população residente nestes locais'
57.4. Projeto Mutirão
OBJETIVO: Desenvolver hojeto de Mutirão para o município'
juntamente com a população, agilizando a construção àe moradias, amenizando o problema
de habitação na nossa cidade.
, I
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITC rr nD^or n,ffi.rY:r l(ro GRANDI1
PATS|rro t0
00 Êro GRÀNoE 00 suL
58. URBANISMO
58.1. Reaparclhamento Arlministrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor para um bom
o Mobiüário
. Equipamentos Dversos
. Eqúpamentos e Programas de Informática
58'2. Constru$o de Protótipos de Lixeiras, Bancas de Revistas e
Flores e Abrigo de ônibus [*]
OBJETIVO: Padronização e bom aspecto visual deste mobiliário
urbano
583. Firmação de Convênios com Entidades Técnicas
OBJETIVO: Atuatização dos técnicos buscando melhoria na
qualidade dos serviços.
58.5. Estudos e reâdequação sobre Transporte e Circulação
Viária
OBJETIVO: Racionalizar e ordenar o úânsito em nossa cidade.
5E.6. Aquisiso e Produçâo de Mudas Nativas.
OBJETIVO: Priorizar o reflorestamento do Município. A reposição
das nossas árvores, o equilíbrio ecológico, a produção de madeira e de lenha e ainda, outras
tentas vântâgêDS indicam que o reflorestamento é atividade essencial pâra nossa economia.
§9.J. f,syiÍqlizqção do Centro Ilistóricu e Comercial da Cidade
OBJETIVO: Melhorar as condições urbanísticas da iárea atingi
funcionamento.
,@
\wM
Y\ ôDrortr§óàúÍ:r IÍ.IO GRÂNDI1
PÂTRlllÔt{t0
00 Rro GR^NDE 00 stt
2t
60. sERvrÇo DE rrrrLrDADB púsr.rcl
60.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETM: Ampliar serviços de coleta de lixo domiciliar e atender
a limpeza pública, iluminação públic4 praças e jardins do Município.
o Mobiliário
. EquipamentosDiversos
r Container(O3
r Carretas(O2)
o Roçadeiras(Ol)
r Máquina de conar grama(O8)
o Tratores(0l)
o Camiúões (02)
. Coletores de lixo(Ol)
o Pá carregadeira (01)
. PrensasHidráulicas(O2)
. Carro de Carregar Fardos(Ol)
r Camiúão caçamba (01)
6,0.3. Obras de Construção e Conservação de Praças, Parques
Infantts, Passeim híblicm, Viveirm, Qenil, Almoxarifado e Locais para Animais
apreendidos em Vias Priblicas.
OBJETIVO: Sanear a carência de lazer nos bairos, bem como,
melhorar a aparência urbana-
. knplantação de praças nos segu.intes locais:
. ViIa dâ Quinta o Profilurb II
o Bairro Hidráulica
o Cohab tr
o Povo Novo
o Vila Municipal
o vetado
o vetado
o vetado
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ii tu^Dr f,§ôx.^ r:!
-TI(IO GRAND T,
P IRrM0Ir0
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
22
o vetado
o Construção de um banheiro público na Praça Saraiva
60.t1. Vetado
60.5. Vetado
60.6. Construção de Sanitários hlblicm nos L,ocais de Feiras
Livres
OBJETIVO: Melhorar as condições das feiras liwes de nossa
cidade.
60.7. Contratação de mão-de-obrâ para os serviçm de limpeza
pública, conservação de praças e iluminação pública.
60.8.Implanta$o de Núcleos de Lixo Difertnciado
OBJETIVO: Selecionar o lixo, a fim de que tenha um melhor
aproveitamento na rárea dos reciclados.
60.9. Construção do Aterro Sanitário
OBJETIVO: Tratamento de resíduos sólidos do Município, de
acordo com a legislação vigente, propondo uma solução definiúva ao lixo.
OBJETIVO: Atender a demanda cÍescente dos serviços atinentes ao
serviço de utilidade pública
Riüê'É]iftsE
PATRllrÔil0
oo iro GR^NoE 00 su!
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINEÍE DO PREFEITO
23
65. TURISMO
65.1. Eventos Turísticos
OBJETWO: Promover os atrativos turísticos do Município.
e Cartazes, Mapas, Painéis de Estradas e Gúas Turísticos
. Promoções de Veraneio
. Camaval
o Mostra Turística
o Festa do Peixe
o Festa da Cebola
. Festa Portuguesa
o Fejunca
o Feira do Artesanato
o Festa do Pescador
o Semana Farrsupilha
. Festiüdades da Semana da Criança
. Festa do Natal
o Promoções Esportivas
o Femipe-Sul
o Festa do Mar
o Painéis de Esuadas - próximo ao Chuí
655- Instituição do Fundo Municipal do Turismo
OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento da atividade turística no
Município.
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riõ'"ê'flffitsE GABINETE DO PREFEITO
P^TRllrÔXrO
00 Rr0 GRANoE 00 suL
24
75. SAÚDE
75.1. Reaparelhamento Administrativo
' OBJETM: Melhorar o atendimento da assistência médica e
sanitária pela aqúsição de mobiliário, equipamentos e veículos de trabalho'
- Facilitar o atendimento proporcionando aos pacientes efetuarem
exames laboratoriais, sem deslocamento para o centro da cidade.
r Mobiliário
' EquipamentosDiversos
. EquiFamentos e Programas de lnformática
75.4.
Estabelecimentm de Saúde.
Construção, Amptiação, e Reforma de Postos e
75.5. Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS.
OBJETIVO: Abranger a um maior número da população do
Município, no que tange à assistência médica e aquisição farmacêutica.
75.6. Contratação de Prestação de Serviçm dentro da Área de
OBJETTVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à
população do Município.
o Pensão hÍblica Protegida
o vetsdo
o vetado
o vetado
Saúde
ÊSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍrluNlClPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO I.r dôd. h§ô[.r Y:i I(IO GRANDI1
P TR|laÓNrO
oo Âro GRANoE o0 sul
25
OBJETIVO: Atendimentos à população carente do Município que
hoje tem dificuldade de acesso a exames especializados, atendimento médico especializado
e atendimetrto odontológico.
7s.7. MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS
OBJETIVO: Manutenção de convênios para atendimento hospitalar
e ambulatorial de emergência e urgência￾76. SANEAMENTO
76.1. Reaparelhe m ento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os setores de trabalho
76.2. Escmmento Pluvial em Vias Urbanas [*]
OBJETIVO: Proporcionar condições de escoamento das águas
pluviais no Município.
o Vetado
o Visconde de Maurí
r General Abreu
r Cel. Arüur Domelles
o Valporto
o Av. das Enseadas
o Amphilóquio Reis
o Cabo PM F. Reis
. Gustavo Sampaio
. Av. Grandes Lâgos
o Parque Coelho
. [ntendentq Conrrado
o Vetado
. Ceará
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. 03 de Julho
. Yetado
. Vetado
. Vetâdo
o Manoel Pereira de Almeida
. Vetado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iTUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rT .DÚ' DEóÍO T:!
-TUO CRÁNDI1
PÁIRIUONIO
00 nro GR^N0E 00 suL
26
. Vetado
. Vetrdo
r Rua Cabo Francisco Reis
o Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Av. Brasil
. Vetâdo
76.3. Construção de Canaletes [*]
OBJETIVO: Proporcionar o perfeito escoamento pluúal dos
bairros, evitando os alagamentos provenientes .tas precipitações pluviométricas.
Av. 15 de Novembro [*] [**]
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rr .,D^Dr f,rsrd.r l:r
-t(IO GRAÀ'DI1
P TRTUôt{tO
o0 Rr0 GRÀNoE 00 §ut
27
31. ASSTSTÊNCIA
81.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETfVO: Melhorar o atendimento das necessidades de
Assistência Social pela locação de móveis, veículos e equipamento de trabalho.
r Mobilirário
' Eqt'ipamentos
81.2. Obras Comunitárias
OBJETTVO: Abrigar pessoírs necessitadas em condições
satisfatórias à proteção de sua saúde e bem estar.
o Criação de núcleos sócio-econômicos em meio aberto: Junção
. Vetado
81.5. Contratação de mãode-obra para a área da Assistência
Social
OBJEITVO: Melhorias no atendimento a comunidade no que
concerne as aúvidades de assistência social.
Ef .ó - Programa de Qualificação ProÍissional
OBJETIVO: Ministrar cursos no Cenüo Municipal Comunitário da
Hidráulica, nos Núcleos, no Centro Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente
e no Núcleo de Apoio Pedagógico visando qualificar profissionalmente os idosos, a família,
a criança e o adolescente, pessoírs com necessidades especiais e pessoas em sioação de
vulnerabilidade na rua.
Íl tudr r§ür^Íi! IIUO GRÁÀIDI]]
PATRlllôllt0
o0 Rro cRArioE 00 sut
ESTADO DO RIO GRANDE DO.SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
28
81.7 - Programa de Assistência em situação de vulnerabilidade
OBJETWO: Assistir idosos, criatrças e adolescentes, a família e
pessoas poÍtadoras de necessidades especiais em situação de wlnerabilidade.
o Auxílio Moradia (material de construção)
o Auxílio Emergencial (alimentos)
. AuxíIio passâgens urbanas
. Auxíliopassagens intermunicipais
. Auxflio passagens interestaduais
. Auxílio fotos para documentos
o Atu<ílioceminhão-mudança
o Auxílio 2' via de documentos I AuxÍIio benefícios evenoais (auxílio natalidade e funeral)
. AuxíIio aterro
81.8- Programa de
Convivência
Atendimento Através de Grupos de
OBJETWO: Garantir o desenvolümento de atividades voltadas a
enriquecer o rrniverso cultural, infonnacional e de resgate para a cidadania.
Ír ôo^m xsóM^ r:! TUO CRANDT1
PAIRIUONIO
OO FIO GRÂNOE OO SUL
ESTAOO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
82.PREYIDÊNCIA
82.1 - Instituição do Fundo de Previdência do Município
OBJETWO: Atender disposições da legislação em vigor.
29
Riüê'trfi'óE
PÀTRIUÔNIO
OO RIO GRANOE DO SIJL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
30
88. TRANSPORTE RODOW(RIO
88.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Fornecer ao setor de trabalho boas condições para s€u
funcionamento.
88.2. Construção de Pontes
OBJETTVO: Construção de pontes para permitir condições de
trafegabilidade e deslocamentos de veículos de pessoas no municlpio.
o Ponte Araçá
. Ponte Estiva
. Ponte Belendengue I
Ri-dê'ÊtftsE
PAIRIMÔNIO
OO 8IO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3l
91.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETWO: Equipar o setor para um bom desenvolvimento das
Recalçamento, Ensaibramento e
atividades.
91.2. Pavimentação'
Asfaltamento de Vias Urbanas
OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais em ruas
densamente povoadas.
- Pavimentação [x] r Av. 15 de Novembro[**]
. Augrrsto Duprat
o Alberto Sá
. Gustavo Sampaio
. Barroso
. lntendente Conrado
o Aparício Torelly
o Ceará
o Cabo PM. F. Reis
. Cel. Arthur Dornelles
o Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Av. Brasil
. 3 de Julho
. Rua Manoel Pereira de Almeida
. Vetado
. Vetado
. Vetado
e Vetado
91. TRANSPORTEURBANO
w
T(IO GRÀND-I1,
P^T8[aÔXtO
00 Rr0 GR^l{oE 00 sul
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
. Francisco Marques
o General Abreu
o Heitor Amaro Barcellos
o Andrade Neves
. Moron
o General Portiúo
o Sete de Setembro
. Vetado
ç Lttiz l-oréa
. Vetado
. Yetado
o Vetado
32
- Recalçamento
Asfaltamento
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Vetado
. Av. hesidente Vargas
. Vetado
. Vetado
Ensaibramento
. Vetado
o Vetado
91.3. Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipâmentos
OBJETIVO: Complementar e renovar a frota de máquinas,
carninhões e equipamentos, para melhorar as condições de tráfego, bem como oferecer aos
serviços de sinalização de trânsito as condições necessárias para o bem funcionamento dos
mesmos.
Camionete (01)
Caminhão caroceria (01)
Caminhões (M)
Pá carregadeira (01)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rfd"êffi6E P^ÍRlu0Nro
DO RtO GRANOE OO SUL 33
91'4' Transporte e Clircula$o Viária [*]
OBJETIVO: RacionâlizaÍ e ordenar o Trânsito na área urbana'
buscando a oÍganrzaçáo ea segurança do tráfego'
915' Contrata$o d: mão-de-obra especlalizada para o§
. 
serviços atinentes ao sistema viário municipat'
OBJETIVO: Atender a demanda crescetrte adnente aos serviços do
sistema viário do municíPio'
91'6' RcestruhrraÉo Arüninistrativa
OBJETIVO: Melhorias na área relacionada ao sistema viário do
municíPio.
9l'7Âquisi$o ile Semáforc
OBJETÍVO: Proporcionar melhores condições de segurang no
tráfego de veículos, bem como da população'
9l'8'ConstruÉo de Terminais e Abrigc de Ônibus
O&IETÍVO: Proporcionar -melhores 
condições de vida aos
moradores do ceotro' baiÍros' vilas e distritos da regrao' r,u*uwrsv..--:8fftrf#§{frH#-:f:i-fr'#ltttJf':::;
Hf#ilf##h de ônibus combanheiro púbrico na
Vetado
Vetado
RÍô'ô,iffiE pÂTRluÔNlo
OO FIO GçANOE OO SUt
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEIÍO
PoDER ExEül"rIvO - aDMtr'üsrRAÇÁo INDTRETA -ABc
7. ÀDMII{ISrRAÇÃo
7.1. ReaParelhamento Administrativo
adminis§ativo corn móveis
equiPamento
trabalho
o Mobüário
: H$iffi:"J:: 3i?lili"* de rnrormática
7.2. 65És e In§talações
oBrrgoàtft ooTf:L"lT.,t',ff#rffi'",
garantindo maior temPo de '
a frota da autarqutl
Lehores condições oe
OBJETIVO: EqY'Pq 'o '-t"tot
d" rr"buü;;t;;do-o mais eficiente'
- Garagens para Máquinas e Veículos da Autarqura
34
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ê'ixft"óE GABINETE DO PREFEITO
PÀTRIIIÔNIO
OO RIO GRANDE OO SUL
35
8. ADMTNISTRAçÃo Fn{ANCEIRA
E.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETTVO: Equipar o setor financeiro com móveis e equipamentos
de trabalho,. para seu melhor firncionamento'
o Mobiliário
. EquiPamentosDiversos
. Equúamentos e Programas de Informática 0Áx
Ríô,ê'ixfttsE
PÂÍRIIIÔNIO
OO RIO GRÀNOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
36
46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
4,6.1. Parques Recreativm e Despoúivos
OBJETWO: Proporcionar melhores condições de lazer à popúação.
Ri'ôêHXft'ôE
PÂTRIUÔNIO
DO RIO GRANOE OO SUL
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58. URBANISMO
58.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETfVO: Equipar o setoÍ de Planejamento' Obras e Urbanismo
tornando-o. mais eÍiciente.
o Motoniveladora
o Kombi
' Pá CaÍegadeiÍa
. Jip€
58.3. Pâisâgismo em Diversos Logradouros
OBJETIVO: Embelezar diversos logradouros do Balnerário'
RÍtiô'ffi6E ,ÀÍÂtMôNr0
OO 8IO GRANDÉ DO SUL
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60. sERvIÇo DE TITILIDÀDE PuBLrcÀ
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60.1. Implantâ€o rle Rede Elétrica e truminaso Públicr
",*H3;::#lffiJHJsr"$f;ÉàT:ã""ü'i'yx"; inclusive resgatando comPÍol
lotes' 
:^ DaÁe rte Ilumimção Pública no l-oteamento ABc
o lmPlantação tta Rede de Ilumim
iro:AU"JâYr" üuminação Pública em diversas ruas do
Balneário [*]
aos freqüentadores do Balneário'
da área.
OBJElfVO: ProPorct
da temPorada de veraneto aos
60.2. ConstruÉo tle PtaYground
OBJETIVO: Fornecer opção de recreação e lazer à comunidade e
í).3. Regularização ilo "QueÉnciaÍ,IIefII""
OBJETIVO: Regularizar a ocupação que abrange quase a totalidade
60.4. Obras e Infra-Estruturâ
excursionistas :?ãrffTffi,'::t'fff"
aproveiBmento
Ri'ô"ô'hxfi$E
P^IRIUÔNIO
OO 8IO GR^NOE DO SU!
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76. SANEAMENTO
OBJETIVO: Arcnder exigência contÍaoal e com
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76.1. ConstruSo de Canaletes e Abertura de Ruas
OBJETfVO: Complementação'do canalete já existente e alternativo
de enrrada e saiaa ao sah#i ãr*"--*'p-"rJas a evenida Rio Grande'
r Canalete na Rua Rio de Janeiro
: ü#;;ãiuas sao Borja e são LeoPoldo
76.2. RetiÍicação do Curm do Arroio Querência
OBJETIVO: Dar condições de regularização à ocupação
denominada "I-oteamento Querência"'
76.3. Construção de Pontilhões de concreto no Balnúrio
OBJETWO: Dar condições seguras de travessia pelos arroros
exisEntes.
plementação da
infra-estrutura dos loteamentos' q
76'4' Implanrâ§ãomdax:de"ff ll,T;ffiento 
de Água nm
LotÊametrto§ ABC VItr ' 
D(
Rfdó'iffiôE
PÂÍRIMÔNIO
DO Rlo GRÀNoÉ 0o suL
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91.2. Aquisição de Máqúnas' Veículos e Equipamento§
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91. TRANSPORTE URBÀNO
91.1. Pavimenta$o' Ensaibramento e coloca$o de Meios-Fios
OBJETIVO: Melhorar a infra-estrutwa das ruas do Balneário:
' 
em Diversas Ruas [*]
a
a
a
Av. Querência
§l}tff"H'Hfltf,:s (entre a Rua Rio de raneiro e a Alameda
R';.tí'31;'"ãii?""rdes Rodrigues (entre â rua cândido cozza
'*ft**"f**,**i"t""St*H*,iffii
Lisboa) . - iúlio de Castilhos e Arroio Grande
o Rua São LroPoldo' entre L
: ffi ffi" ã"'castilhos " Av' Atlântica
. 
'üil;iPal do Loteamento ABc
. ffi ffi;ffi daQuerênciall elll
OBJETTVO: ComPletar'a^
equipamentos paÍu p'"t-áção de serviços no Balneâno'
o Pá Carregadeira
o Mobniveladora
frota de máquinas' veículos
-ffi{á
;E-#'
_lffiJ _
'.!w
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Ri'd"ôHXI*'ôE GABINETE DO PREFEITO
P^ÍRutÔNt0
oo Rto GÂAIOE 0o sut
4t
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -DATC
7. ADMINISTRAÇÀo
OBJETIVO: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho' tornando-os mais efrcientes'
o Mobiüário
o EqúPaÍnentosDiversos
. Camionete
7.2. [nplantaSo do Sistema Computadorizado
OBJETWO: Modernizar os serviços de controle e organização
agilizando as informações e assegurando maior grau de conÍiança nos dados'
73. Ampliação da Garagcm do DATC em PoÚo Alegre [*]
OBJETIVO: Garantir estacionamento coberto dos ônibus que
peÍnanecem na garagem em Porto Alegre, e melhorar as-condições de higiene' seguÍança e
ilabitabiüdade ú funcionários que lá exercem suas funções'
7.4. Reforma do hdio ds Oficina Mecânica
OBJETWO: Melhorar as condições de trabalho e de prestação de
serviços nos ônibus da Autarquia.
7.1. Reaparelhamento Administrativo
Ri'd'õ'itf,ôE eaÍRluÔNlo
OO RIô GR NOE DO SUL
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8. aDMII'ilsTRAÇÁo rtr'l ÀNCEBA
8.1. ReaParelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar T IT: unidades de serviços com bens e
instrumentos de traUaltro' iom*ao-u" muis eÍicientes'
S'2' Amortiza$o da Díviila Funilada Interna
oBIEHS!*fr.i,frs!
Instituto Nacional de Seguri'
ierviço - FGTS'
t,à1J#:,"i:"c?""i,iils:ffi ""u""
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Riô"ôffiff,ôE GABINETE DO PREFEITO PATRTU0 TO
oo Rr0 GR^IoE 00 suL
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SS.TRANSPORTE RODOYL(RIO
88.1. Aquisição de Ônibus e Carrocerias Rodoüárias
OBJETM: Renovar e melhorar a frota já existente, a fim de dar
' melhores condições no trabalho e maior segurança aos usuários.
88.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETWO: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.
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r. iFnNrôtu.^Ír '1 . I GRÀÀ'D!1
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91. TRANSPORTE URBANO
91.1. Aquisição de ônibus e Carroceriâs Urbânâs
OBJETM: Renovar e melhorar a frota já existente, a fim de dar
melhoÍes condições no trabalho e maior segrrança aos usuários.
91.4. Reaparelhamento Administrativo
OBJETfVO: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrumentos de üabalho tornando-as mais eficientes'
OBS.: O símbolo [*] indica projetos, os quais serão viabilizados mediante obtenção de
recursos através de convênios e/ou financiamentos.O símbolo [**] indica que a pÍopostâ foi
apresentada pela comunidade.
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