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materia nº 33/2000

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 33 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaACRESCE ITENS NA LEI N° 5.155, DE 03/09/1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA O PERÍODO DE 1998 À 2001.
native_id34628

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2000. LEI N° 5.438/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

E
F.
ESTADO DO RIO GRAI{DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO tosrtm.rr. Í.IO GRÂNI)I'
P^lRrUôr{tO
RIO GF^IIOE OO SUL
MENSAGENI/239
Rio Grande, 25 de agmto de 20fi).
]9.5-r9 I
,c cg ?.oô
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentí-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
n" 033 que "INCLU ITENS NA LEI N" 5.155, DEO3tcf.tl997, QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL DE I}.IVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO
GRANDE, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo Para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
DELAMAR
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANÚBIosoAREs
Db. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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l.\- v'
I
Pref8ito
I
-toúrtuÍ! (IO GRÁNDIl
P^T8tUÔiIO
RIO GRAI'OE OO SUL
ESTADO DO RIO GRA]IDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'033, de 25 de agmto de 20fi)'
,'ACRESCE ITENS NA I1Í'I N' 5.155,
DI'OyWllEc,, QUE DISBOE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DE
ITWESTIMENTOS DO MUMCÍPIO
DO RIO GRANDE PARA O PERÍODO
DE 1998 À 2001.
Artigo l" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do
Município do Rio Grande g}l2cíil, Lei n" 5.155, de 03.09.1997 os itens abaixo:
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURÂIS RENOVÁVEIS
17.4 - INSTITUIÇÃO DO FTINDO MIJNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
oBJETIVO: Recuperação de ambientes degradados, projetos ambientais e educação
ambiental.
Ó0 - sERvIço DE UTILIDADE PÚBLICA
60.8 - TMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE LIXO DIFERENCIADO
oBJETIVO: Selecionar o lixo, a fim de que tenha um melhor aproveitamento na iírea
dos reciclados.
60.9 - CONSTRUçÃO DO ATERRO SANTTÁRIO
OBJETIVO: Tratamento de resíduos sóüdos do Município, de acordo com a legislação
vigente, propondo uma solução defrnitiva ao lixo.
65 - TURISMO
65.5 - INSTITUTÇÃO DO FUNDO MLTNICIPAL DO TURISMO
OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento da atividade turística no Município.
I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I
I
I
IIUO GRÀND.I1,
P^Í8[tÔiIO
) RIO GRANDE OO SUT
;{ ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
82-PREVIDÊNCIA
82.1 - INSTIT1JIÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MLINICÍPIO
OBJETIVO: Atender disposições da legislação em vigor'
AÉigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 3" - Revogam-se as disposiçóes em contriírio'
Rio Grande, 25 de agosto de 2000.
I
DELAMAR
Prereitf M
o
CAMARA CIPAL DE RIO GRANDE COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Processo . .:
Assunto ...:
Resposta ..:
Dep. InÍcial :
Requerente:
04/ 75594/2O0O
Orçanen to
Requerente Busca
Secretaria da Câmara
EXECI]TIVO MI]NICIPAL
Largo Engenheiro Joao F. Moreira
RIO GRANDE
Ent rada :
Recebeu :
28/08/00
Reg ina
16 :22
311311
RS
INFORMACOES REGISTRADAS NO PROCESSO:
MENSAGEM 239/2ooo - pRoJETo DE LEI o33/zooo - Acresce ítens na Lei 5.155' de o3/o9/r992, que dispoe sobre o plano prurianuar de rnves timentos do município do Rio Grande, para o perÍodo de 199g à 20ol .
(Adninistraçao Di reta- l7-prese rvaçao de Recuisos Naturais Renová -
veis - 17.4-Instituiçao do Fundo Municipaf de Meio Ambiente. 60 -
serviço de utiridade púbrica - 60.8 - Imprantaçao de Lixo Diferen- ciado. 60.9- Construçao do Aterro Sanitá;io. 6É_Turismo. _ 6b.S _
rnstituiçao do Fundo Municipar de Turismo. g2-previdência - g2.1 -
Instituçao do Fundo de previdência do Município.
'-- 'i *
,/ Protocolo
oK)
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'1.280/2000
Processo n" 7 5.594
Rio Grande, l8 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em 13 de
setembro p.p.do, para suzt deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
bio Soares
Presidente
ANEXO: "Acresce itens na Lei no 5.155, de 13.09.1997, que dispões sobre o
Plano PLURIANUAL DE Investimentos do Município do Rio Grande para o
período de 1998 à2001."
Exmo. Sr.
Delamar Correa Mirapalheta
Prefeito Municipal
NeSta Doe órgãos, doe sangue: Salve údas!
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP,96.20O.310 FONE.(O53)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 _ RtO GRANDE RS
ANO 2000
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETODE LEI
"ACRESCE ITENS NA LEI NO
5.155. DE O3l09n997,QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO
RIO GRANDE PARA O PERÍODO DE
t998 À 2001.'
rnve stimentos d" M,"i.âf *:"' "o"t"áJ;:"Üàhâ?, tlTi IJTIf i:
03.09.1997 os itens abaixo:
ADMINISTRAÇAO DIRETA
lz-pRESERvnçÃo DE RECURSos NATURATS nrNovÁvsts
17.4- INSTITUIÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Recuperação de ambientes degradados, projetos ambientais e
educação ambiental.
6{L SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA
60.8-IMPLANTAÇÃO DE NUCLEOS DE LIXO DIFERENCIADO
OBJETIVO: Selecionar o lixo, a fim de que teúa um melhor aproveitamento
na área dos reciclados.
60.9- CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANrrÁRrO
OBJETIVO: Tratamento de resíduos sólidos do Mtmicípio, de acordo com a
legislação ügente, propondo uma solução definitiva ao lixo.
Do€ órgãos. doe sangue: Salvs Vidôs!
C Ã.t.í t,? t ';:-;iiiCiPAL
PRÊilnÉ:i'rG
RUA GENERAL VÍTORINO, 4l - CEP: 96-2OG31O - FONE (531 231-r7-11-FAX {531 231-17-86' RIO GBANDE/RS
e-mai I : cmrg@vetorialnet.com. br
junll0o
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ar
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
6S TURISMO
65.5- TNSTTTUTÇÃO DO FUNDO MUNTCTPAL DO TURISMO
OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento da atiüdade turistica no MUMC'PIO,
82.PREVIDÊNCIA
82.1- INSTTTUIÇÃO DO FLTNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUMCIPIO
OBJETIVO: Atender disposições da legislação em ügor.
Aúigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em conhário.
Doê órgáos, doe sangue: Sâlvô Vidas!
PAL
;E
:,-..----.
RE SIoÉNrE
RUÂ GENERAL VITORINO, 41 - CEPr 96.2OG3lO - FONE {53) 231'17-11- FAX (531 231-17'86- RIO GRANOE/ RS
e-maal: cmrg@vêtoria lnet.com. br
jun/OO
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^.t^N" 69 53
PR,cESso * +5.51Jt
v«r'r'nq;Ão N0tlr lN^ l,
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N" dc
ordcnr NOI\IE DOS VEREADORES
Flronivcl Conllir Absl DANU13IO SOARE,S
2 PEDRO ERNES-TO ENDERLE
l LUIZ CARLOS ESPERON
{ PAULO RENATO MATTOS COMES ,r/
5 SURAMA SANTOS t/
(, ADINELSON TROCA t/
7 CIRO CARDOSO LOPES t/
Ir DANTE LAZZARINI
lr/
9 DIRCEU SILVA LOPES
lo JAIR RIZZO FERREIRA t/
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
l2 JU LIO CESAR JORGE MARTINS
/
ll JURANDY DOS SANTOS
,/
t{ LUIZ ALBERTO MODERNELL
l5
L/
t6
MARIA DE LOURDES LOUSE
ONEDIR DIAS LILJA
l1 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SAN]'OS t/
ttt PEDRO RODRIGUES MACHADO
t9 RAMONA PEREIRA 1/
20 SERCTO SATT
2l WILSON BATISTA DUARTE DA STLVA
RESUL'tADO:
4A
DÂ'I'A: 1!.cO prr,o
SDCRIi RIO
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rt.b^ôtxÁr.xk^t:r [(IO GRANDI1
OO RIO GâANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.438, de 26 de setembro de 20(X).
.'ACRF§CE ITENS NA LEI N" 5.155,
Df'O3tO9nW7, QLJE DISPÕE SOBRE O
PLAI\ÍO PLURIANUAL DE
II{VESTIMENTOS DO MT]NTCÍPIO
DO RIO GRÂNDE PARA O PERÍODO
DE l99E À ZOOT.
O PREFEITO MUMCIPAL IX) RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei,
Artigo lo - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande 98/2001, Lei n'5.155, de 03.09.1997 os itens abaixo:
ADMINISTRAÇAO DIRETA
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATITRATS RENOVÁyErS
17.4 - TNSTTTUTÇÃO DO FUNDO MT.]MCIPAL DE MErO AMBTENTE
OBJETIVO: Recuperação de ambientes degradados, projetos ambientais e educação
ambiental.
6O-SERYIçO DE UTILIDADE PÚBLICA
60.8 - IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE LD(O DIFERENCIADO
OBJETIVO: Selecionar o lixo, a fim de que teúa um melhor aproveitamento na área
dos reciclados.
60.9 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANTTÁRrO
OBJETIVO: Tratamento de resíduos sóüdos do Município, de acordo com a legislação
vigente, propondo uma solução definitiva ao lixo.
Íi .rnrtÍ xhr,rr^ Ir T(IO GRANDIl
OO Ê!O GRÁNDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
65 - TURISMO
65.5 - INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
OBJETIVO: Apoiar o desenvolvimento da atividade turística no Município.
82 - PREVIDÊNCIA
82.1 - INSTTTUTÇÃO DO FUNDO DE PREVTDÊNCrA DO Mr.JNrCÍPrO
OBJETIVO: Atender disposições da legislação em vigor.
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em conúário.
Rio Grande, 26 de setembro de 2000.
DELAMARCO
cc: SMF/SMCP/UPE/SMAPMA/SMSU/SMHAD/SMA.TPJICIU/Pubücação
Prefeitg

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