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materia nº 14/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34636

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
,
Riffõ'{ffiitsE
DO RIO GqANDE OO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEÀiU071
Rio Grande, 13 de abril de 20ü).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade em que encamiúamos a
essa Colenda Casa I-egislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n" 014
que "DISPÕE soBRE As DIRETRIZES oRÇAlvmNTÁRrAs PARA o E)GRCÍCIo DE
2OO1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovÍr a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos prolestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
B
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VET. DANÚÍBIOSOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NT^§TA
r-: -
j i..::
F:;. r'.
Riirêiii:ridE
DO ÂIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'014, de 13 de abril de 20fl).
DISPÕE SOBRE ÀS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O E)(ERCÍCIO DE
zmí B oÁ oIJTRAS PROVIDÊNCIAS.'.
Aúigo 1" - A elaboração da proposta
orçamentária para o exercício de 2001 abrangerá os Poderes Legislativo e
Execuúvo, seus Fundos e Entidades da Administração Indireta, assim
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
I - O montante das despesas não deverá ser
superior ao das receitas;
II - As unidades orçamentiírias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços
dejulho de 2000, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço;
III - As estimativas das receitas serão feitas a
preços de julho de 2ü)0, considerando-se a tendência do presente
exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributrária, os quais
serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal;
IV - Os projetos em fase de execução terão
prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem
autorização legislativa;
V - O pagamento do serviço da dívida, de
pessoal e de encargos sobre pessoal e financeiros terão prioridade sobre as
ações de expansão;
Artigo 2" - A elaboração da proposta
orçamentária do Município para o exercício de 2001 obedecerá as
seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das nornas financeiras
estabelecidas pela Legislação Federal :
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ó
Ri'ô'ê'iii§'óE
DO ÂIO GRÂNDE OO §IJ!
2
por cento) de sua receitaYl;,3#.llffiif,,:ilt:ffi#; J,,,JJ:: ffi:
212 da Constituição Federal, artigo 202 da Constituição Estadual,
prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino de
primeiro grau e pré-escolar;
produto das operaçõe, 1T ;*t:"ifl Í.ll..:'Hy tüi3*ffi':r,l
destinação específica e vinculadas a projetos.
capacidaderinanceira.lil'fr"r;trrr;o"o;Tt:otJr?'ll";iil3"r",T#fri
aprovado pela Lei n' 5.155, de 03.09.97, promulgada pela Câmara
Municipal do Rio Grande, observará a seleção de prioridades dentre as
relacionadas no Anexo I integraÍlte desta Lei, e as orçará a preços dejulho
de 2000.
Parágrafo l" - As metas constantes das
Diretrizes de 1998, 1999 e 2000, não concluídas e/ou realizadas, poderão
ser incluídas rto orçamento de 2001, bem como poderão ser abertos
créditos especiais, que ficam autorizados, tendo como fonte de recursos as
dotações orçamentárias previsks para o exercício de 2ü)1.
Parágrafo 2o - Poderão ser abertos créditos
adicionais especiais, na Administração Direta e Indireta, que ficam
autorizados até o limite de 25Vo (vinte e cinco por cento), sobre o total
orçado das suas respectivas Despesas de Capital, tendo como fonte de
recursos as disposições contidas nos incisos de I a IV, parágrafo 1, artigo
43 daLei 4320164.
Parágrafo 3o - Poderão ser incluídos programas
não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de
governo.
ESTADO DO BIO GBANDE DO SUL
PRÊFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
§
RIO GRÂ.r*I)E
OO RIO GÂANOE DO SUL
3
serãoatuarizao",."."*Tl1',,Ír;li,J,Xliá3',["$::'"",'ff '::'i"ê'fl:
M 1Índice Geral de heços - Mercado), Aá f.C.ú. (Fundação Geúlio
Vargas), ou outro indexador oficial correspondente, no período
compreendido entre julho e dezembro de 2000, obedecendo a fórmula a
seguir:
vALoR Do oRÇAMENTo IMCrÂL x vlnHçÃo rERCENTUAL Do Icp -
N/í/FGV = VALOR DO ORÇAMENTO ATUALIZADO.
Parágrafo Único - A receita orçamentiária será
atualizada toda vez que se verificar provável excesso de arrecadação no
decorrer do exercício e nos terrnos da Lei Federal f 4.320t64,
acompanhada de informações acerca das modificações e redução nos
projetos da Lei OrçamenL.ária.
Artigo 5" - O Poder Executivo poderá firmar
convênios, com vigência máxima de 0l (um) ano, com outras esferas de
governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas iáreas de
Educação, Cultura, Desportos, Saúde e Assistência Social, sem ônus para
o Município.
I - Entendem-se como receitas coÍTentes para
efeitos de limites do presente artigo o somatório das Receitas correntes da
Administração Direta e das Receitas Correntes próprias da Administração
Indireta, provenientes de Autarquias, excluídas as receitas oriundas de
convênios.
II - O limite estabelecido para as despesas de
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração
Direta e da Indireta, nas seguintes despesas :
AdministraçãoDiretaei,ÍlltÍ.",;,#" jT,§X1,X"J,,rtr:1".x:
Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Riô'ô'Êt'iitsE
OO RIO GAANDÉ OO SUT
4
- Salários
- Obrigações Patronais
- Proventos de aposentadorias e pensões
- RemuneraçÕes do Prefeito, Vice-Prefeito e
m - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos ou alterações da estrutura de
carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer útulo pelos órgãos e
Entidades da Administração Direta e Autarquias só poderão ser feitas se
houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções
de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput""
deste artigo.
Municipar somente r-L**:".t r;rh;:::';;,"fJl#,.?' o1" 
(inclusive amortização de dívidas por Operações de Crédito), "fiffi; após
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de dívidas e
outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Artigo 9" - Fica autorizada a manutenção de
ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidade pública nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social e
Culturais, devidamente conveniadas.
I - Os pagamentos serão efetuados após a
aprovação pelo Poder Executivo dos planos de aplicação apresentados
pelas entidades beneficiadas.
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Vereadores
Autarq u ias e entioaoett::,Jl;,o'orlf if "X','IÍãffi i:,,:'T:r:
Município serão programadas para atender prioritariamente gastos com
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de
financiamentos, e outros de sua manutenção, objetivando racionalizar
despesas e obter ganhos de produtividade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFÊITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
,[UO GR^NDI!
OO BIO GÂANDE OO SUL
GABINETE DO PREFEITO
tr - Os prazos paÍa prestação de contas serão
fixados pelo Poder Executivo, expressos em plano de aplicação apenso ao
convênio, não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do
exercício.
III - Fica vedada a concessão de ajuda financeira
a enúdades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Poder Executivo.
Aúigo l0 - Fica autorizada a transferência de
recurso financeiro às Autarquias do Município, para atender despesas com
pessoal e investimentos, limitados a previsão orçamentiíria de
Transferências Correntes e de Capital.
Parágrafo Único - Fica também autorizada a
transferência de recursos financeiros ao Departamento de Trânsito do
Município, para atender despesas com trânsito, limitados à previsão
orçamentiária de transferências correntes.
5
Artigo 12 - As metas de capikl referentes aos
Fundos Municipais, ficam condicionadas ao Plano de Ação elaborado
pelos respectivos Conselhos Municipais, através de Resolução.
Artigo 13 - As operações
antecipação de receita, contratadas pelo Município
liquidadas até 30 dejaneiro do ano subsequente.
de crédito por
serão totalmente
esrrururaorganizacionart*1i""",1'";rH:m::,:Hl.:::â":r"rT':
Entidades de Administração Direta e Indireta.
RIO GRÁND E
OO ÂIO GAANOE DO SUL
6
Aúigo 14 - Fica autorizado o Poder Executivo a
realizar Operações de Crédito, para investimentos, até o limite da
capacidade de endividamento.
Artigo 15 - O Poder Executivo não repassará
verba a Órgãos que, possuindo contabilidade descentralizada, não ienham
prestado contas até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, dos recursos
anteriormente recebidos.
Artigo f6 - A utilização de recurso classificado
como Investimento, em regime de execução especial fica condicionada à
classiÍicação econômica especificada em decreto do Executivo Municipal.
Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2000.
§-\õ
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Riô'à'itri§'ôE
OO BIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
DIRETRIZES _ 2OO1
Riô^t:'ii:'i:§'ôE
DO RIO GÂANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riii'i!'ii',t'{'üE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRÁNOÉ DO SUL
PODER LEGISLATIVO
1. PROCE,SSO LEGISLATIVO
l.l. Refonna e Ampliação do prédio da Câmara Municipal
da Câmara Municipal.
1.2. Reaparelhamento Administrativo
OB,IETIVO: Eqúpar os diversos setores pela aquisição de
mobiliário, equipamentos e veículo de trabalho, tornando-os mais eficientes.
Mobilirírio em Geral
Equipamentos Diversos
Veículos
1.4. Realizaçâo e participação em Palestras, Cursos e Seminários
OBJETIVO: Qualificar Vereadores e Servidores deste Legislativo,
buscando aperfeiçoamento dos mesmos.
1.5. Firmação de Convênios
OBJETIVOS: Melhoria na qualidade dos serviços.
OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do prédio
\
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ô'iiit{dE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂANDE OO SUL
1.6. Reestruturação Administrativa
OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de uma
organização atualizada e eficiente para prestação dos serviços administrativos voltados para
a comunidade, abrangendo transformação, extinção e criação de cargos com as respectivas
remunerações e vantagens atendidas a competência legal.
1.7. Implantaçâo do Sistema Computadorizado
OBJETIVO: Modemizar os serviços de controle e organização,
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
1.8. Manutenção das Atividades funcionais do Poder Legislaüvo
OBJETIVO: Dotar as atividades legislaüvas com funcionamento
pleno administrativo da Câmara Municipal.
Riü'ê'Êri'§'ôE
DO ÊIO GAANDE OO SUI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO CRÁ.ND E GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOE DO SUT
PODER EXECUTTVO - ADMINISTRAÇAO DIRETA
7 ADMINISTRAÇÃO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos setores pela aquisição de
mobiliário, equipamento e veículo de trabalho, tornandeos mais eficientes.
o Mobiliário em geral
o Equipamentosdiversos
7.2. Construção, ampliação e reforma de Prfiios hiblicos
Municipais
O&IETIVO: Oferecer condições adequadas de funcionamento aos
diversos setores da Administração Municipal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
7.3. Reestruturação Ádministrativa
7.3.1. Reestruturação do Quadro de Pessoal
OBJETIVO: Adequar o Quadro de Pessoal da Administração
Municipal, direta e indireta, às imposições legais e as necessidades que emergirem de um
novo Plano de Cargos e Carreira.
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização mais
moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e à comunidade.
\
DO ÂIO GÊANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
7.4. Informrática
OBJETWO: Modernizar os serviços de controle e organização,
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
7.6. Retomada do Desenvolvimento lxl
OBJETIVO: Incentivo a formação de Microempresas, Cooperativas,
ao desenvolvimento do Turismo e à Pesca, apoio às Micro, pequenas e médias empresas.
Realizações de feiras anuais de artesanato.
7.7. Í*galita,$o de terrenos
OBJETIVO: Promover a legalização de terrenos onde encontram-se
instalados bens imóveis, pertencentes ao patrimônio municipal.
7.8. Concessão de auxflios
7.9. Pagamento de Precatórios Judiciais
OBJETM: Atender pagamento de precatórios judiciais de acordo
com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Riô"ô'ii'li§ôE
Implantação do sistema computadorizado, com aquisição de
computadores, impressoras e softwares. [**] [*]
Implantação de rede para interligar o sistema [*x]
OBJETIVO: Oferecer condições aos funcioniírios públicos
municipais ao ingresso no estabelecimento escolar, visando aprimorar o desenvolvimento
cultural e educacional.
\
Riô"ê'ii'ii'§iiE
OO ÊIO GRANOÉ DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRÊFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
8. ADMINISTRAÇÃO FNANCEIRA
8.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Atingir um bom desenvolvimento nas atividades
ligada ao setor.
Mobiliário
Equipamentos Diversos
Equipamentos e Programas de Informática
8.2. Amoúização da dívida fundada
OBJETIVO: Saldar dívidas de
constitucionais e de fi nanciamentos contratados.
acordo com as disposições
Amortização de Financiamento s
E.3. Recadastramento Imobiliário
OBJETWO: Revisão cadastral dos imóveis, p,ra aumentar a
arrecadação do IPTU.
8.4. Reestruturação Administrativa
OBJETIVO: Melhorias na iírea de arrecadação municipal , com
melhor atcndimento ao público.
\
Riii''ô'Êll{iiiE
DO Nlo GÂANDE OO SUf
Prefeitura
ESTAOO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
9. PLANEIAMENTO GOVERNAMENTÀL
9.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Centralizar, modemizar e dinamizar todo o serviço da
- Mobiliário
. F4uipamentosDiversos
. Equipamentos e Programas de Informática
Rr'ô'ê'ii.i§'úE
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
14. PRODUÇÃO VEGETAL
14.1, Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Oferecer condições aos serviços de tratamento do solo,
proporcionando melhor produção do plantio.
Sistema de Irrigação
14.2. Obras de Construção e Reformas
OBJETM: Reprodução e cultivo de plantas. Armazenagem de
implementos, insumos e plantas.
r Estufas
o Galpão
. Casa de Vegetação
14.3. Finnação de Convênios
OBJETIVO: Maior produúvidade e melhor aproveitamento de
iíreas de cultivo e arborização do Município.
o Convênio com a FURG
o Convênio com a EMATER
o Convênio com o CEA
14.4. Diversilicaçâo Vegetal
OBJETIVO: Embelezar logradouros públicos e arborização do
município.
\
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
14.6. Nossa Horta
OBJETIVO: Incentivar a produção de frutas e hortaliças em quintais
Riütii'ti..riiE
DO RIO GRANOE DO SUL
dos bairros da cidade.
\
,
I
OO RIO GRANDE OO SUI
r Mobilirírio em geral
. EquipamentosDiversos
15.2. Obras de construção do entreposto municipal da pesca [*]
OBJETIVO: Atender a aÍmÍrzenagem e a comercialização do
pescado do município, permitindo maior desenvolvimento do setor pesqueiro.
15.3. Firmação de Convênios
OBJETM: Recuperação do criadouro natural com incentivo à
pesca na reglao.
15.8. Tecnologia em Psicultura
OBJETIVO: Criar infra estrutura de distribuição e venda de
alevinos.
15.9. Psicultura na Ilha dos Marinheiros
OBJETIVO: Criação de peixes em água doce, na própria lagoa,
visando a viabilização da receita dos pescadores.
\
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
15. PRODUçÃO ANTMAL
15.1 Reaparelhamento Àdministrativo
Ri'ô"ôü:t1§'ôE
OBJETIVO: DotaÍ o setor da pesca com mobiliiário, equipamentos
e veículo, necessiírios ao bom funcionamento dos serviços, tornando-os mais eficientes.
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'êitl§iiE GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GRANDE OO sUI
16. ABASTECIMENTO
16.1. Reaparethamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor para um bom
funcionamento.
o Mobilirírio
. EquipaÍnentos
16.3. Obras de construção, ampliação e reforrna
OBJETIVO: Melhorar e organizar as condições de abastecimento do
município.
16.4. Terceirização da mão-de-obra da Limpeza Geral do
Mercado Público e Central de Hoúigranjeiros
OBJETIVO: Suprir a mão-de-obra de opeúrios no serviço de
limpeza de sanitiírios, varrição, coleta de lixo, capina e outros, no Mercado Príblico
Municipal e na Central de Honigranjeiros.
. Central de Hortigranjeiros [*]
\
Riô'ôUt§'r;E
DO RIO GÂANDE DO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
17. PRE§ERVAÇAO DOS RECI.'RSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
17.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento do setor do meio ambiente
pela aquisição de mobiürírio, equipamentos e veículos de trabalho.
o Mobiliário em geral
. Equipamentosdiversos
. Motoserra (01)
17.2. Firmação de convênio
OBJETIVO: Promover uma mentalidade ambientalista e
preservacionista na comunidade. Desenvolver a produção de oliveiras na região como parte
de um proposta de diversificação. Controle de polúção e identificação dos pontos críticos
de ataque ao meio ambiente.
I Produção de mudas florestais
o Convênio com IBAMA
o Convênio com EMPRAPA
o Convênio com FEPAM
o Convênio com NEMA I Convênio com CEA
\
Riô'êii'til§iiE
DO ÂIO GÂÁNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a2. TELECOMUNTCAÇÕF§
22.1, Telefonia Rural
OBJETIVO: Ampliação da telefonia rural, com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida e fixar o homem ao campo.
\
I
Ritit; RÂ\I)E
OO BIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
4l.EDUCÀÇÃO DÀ CRrÀNÇA DE 0 A ó ÁNOS
41.1. Construção e ampliação de crtches
OBJETIVO: Criar melhores condições para atendimento da
população carente nos bairros do município e para os Funcionários Públicos Municipais.
Creche na Ilha dos Marinheiros[**]
Creche na Vila l,eonidas[**]
Creche na Vila Santa Rosa
Creche na Vila Bemadeth [**]
41.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das necessidades de
assistência social pela aquisição de mobilirírio e equipamentos.
\il
Riô'ê'ütfi'ôB
OO ÂIO GRÂNDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
42. ENSINO FT]NDAMENTAL
42.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das escolas municipais,
equipando-as com móveis e equipamentos de trabalho visando o bom desenvolvimento do
ensino.
I Mobilirírio
. F4úpamentos Diversos
. Equipamentos e Programas de Informática
42.2. Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios
Educacionais, com Aquisição Eventual dos Respectivos Terrenos.
I Nova Escola Trevo
. Nova Escola Santa Rosa
42.3. Aquisição de Viaturas
OBJETIVO: Auxiliar no desenvolvimento do trabalho da SMEC,
transpoÍe de móveis e merenda, supervisão das escolas, visitas às escolas da zona rural,
transporte das crianças da APAE, transporte de alunos da zona rural e transporte de
professores que atuam nas Ilhas.
r Veículo Utiliuário (01)
r Microônibus [*] (01)
/
OBJETIVO: Capacitar a rede escolar municipat para absorção da
demanda da clientela no município.
\
t
Ri'ô''ô'ii.t{j'dE
OO BIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
42.5. Projeto Nucleação na Zona Rural
42.6. Projeto Ciências
OBJETWO: Monhgem de laboratório com eqúpamentos
necessiírios para o desenvolvimento dos conteúdos de ciências de uma forma completa e
experimental, a nível de Nucleação.
42.7. Cnaq5,o de Escola Aberta de 1o Grau
OBJETIVO: Atingir principalmente os meninos e meninas de rua,
lhe proporcionando horiários especiais, equipamentos, currículos e materiais diversos.
42.8. Assistência dos educandos
OBJETIVO: Dar as crianças do 1o Grau, tratamento médico,
odontologico inclusive aqúsição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuários e
assistência social.
OBJETIVO: Fixar os alunos na zona rural implantando o
agupÍrmento de Escolas (Núcleos) para atender as necessidades dos mesmo.
\
Riôlô'ii.i§iiE
DO âIO GRANDE DO SUL
em geral.
46. EDUCAÇÃOFí§rCA E DESPORTO
4ó.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor pela aquisição de
mobiliário, equipamentos e veículos de trabalho, tomando-o mais eficiente.
46.2. Parques Recreativos e Desportivos
OBJETIVO: Oferecer a população em geral opções de lazer e
esporte, assim como, dotar as escolas municipais de equipamentos desportivos a frm de
aperfeiçoar a formação dos alunos.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
. Criação de uma quadra de esport€s nas Escolas
Cipriano Porto Alegre e Alcides Maia;
. Implantação de áreas de esporte em diversos bairros.
Santana,
4ó.3. Reaparelhamento do Ginásio de Espoúes da Praça Saraiva.
OBJETIVO: Atender as necessidades fisico e social da população
I Sonorização do Ginrásio Municipal
. Estrutura material para realizações de Shows e Eventos
\
x
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFÊITURA MUNICIPAL DO BIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
J
Ri'ôt'iiilii'dE
DO RIO GÊANOE OO SUL
.I8. CULTURA
48. 1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das atividades culturais no
Município.
o Mobiliário em geral
. Equipamentosdiversos
. Equipamentos e Programas de Informática
48.2. Obras, Desapropriações e Àquisição de Casas Pré￾Fabricadas
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural e social da
população estudantil, oferecendo meios de pesqui sz e lazÊÍ .
Casas Pré-Fabricadas para Bibliotecas (02)
4E.4, Projeto Artes
OBJETIVO: Oferecer às crianças da zona rural e da periferia uma
ofrcina de arte fomecendo os materiais que se fizerem necessários, bem como, fomentar o
desenvolvimento da arte artesiana, atÍavés de cursos diversos com convênios e outras
modalidades conjuntamente com a Casa do Artesão, da Cidade do fuo Grande.
tt8.6. Patrimônio Histórico e Cultural [*]
OBJETIVO: Inventário do Patrimônio Cultural do Município,
registÍo dos bens visando sua pres€rvação conforme Lei 4 556/90.
?
\
ESTAOO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô''ô'iil§'riE GABINETE DO PREFEITO
OO BIO GAANDE DO SUT
,lE.7. Prom@o de §eminário de estudo do
Àrtístico e Cultural do Município.
Histórico,
OBJETWO: Dotar o Município de acervo histórico sobre sua
origem, tradição cultural e levantamento de seu desenvolvimento.
2
Riuô'iit§'ôE
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
49. EDUCAÇÀO FSPECIAL
49.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das atividades com classes de
excepcionais, de acordo com as suas possibilidades e aptidões.
49.3. Criaçâo de OÍicinas de Educação Ambiental
OBJETTVO: Contribuir para o desenvolvimento da consciência de
limpeza urbana e ecológica da população escolar.
49.4. Produçâo de audiovisuais, caúilhas e programas da coleta
seletiva para o Município do Rio Grande.
OBJETM : Divulgação e conscientização da importância da coleta
seletiva do lixo para o Município de Rio Grande.
í
\
Riô'êH1§'ôB
OO Alo GÂANDE OO SUL
do campo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
5l.ENERGIÀ ELETRICA
OBJETIYO: Proporcionar melhores condições de vida ao homem
Eletrificação Rural
\
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL 1 ,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ê'iui§'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANOE OO SUL
s7. rrABrTAÇÃO
57.1. Construção de Casas Populares [*]
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional com a legalização e
desapropriação de iíreas para construção de casas populares, através do projeto habitacional
para população de baixa renda.
57 .2. I*galiza$o de Terrenos
OBJETIVO: Promover a legalização dos terrenos ocupados pela
população de baixa renda, proporcionando melhoria na sua infra-estruturà, üsando
promover a qualidade de vida e bem estar social da população residente nestes locais.
57.4. Projeto Mutirão
OBJETIVO: Desenvolver projeto de Mutirão para o município, ju amente com a população, agilizando a construção àe moradias, amenlzando o probléma
de habitação na nossa cidade.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riô-ô'itt§'dE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOÉ DO SUL
OBJETIVO: Priorizar o reflorestamenro do Município. A reposição
das nossas árvores, o equilíbrio ecológico, a produção de madeira e de lenhi e ainda, outras
tantas vantagens indicam que o reflorestamento é atividade essencial para nossa economia.
58.7. ReviÍ-li?âSo do Centm Hisúóricu e Comercial da Cidade
5E.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor para um bom
funcionamento.
58.2. Construção de Protótipos de Lixeiras, Bancas de Revistas e
Flores e Abrigo de ônibus [*]
OBJETIVO: Padronização e bom aspecto visual deste mobilirírio
urbano.
5E.3. Finnação de Convênios com Entidades Técnicos
OBJETIVO:
qualidade dos serviços.
Atualização dos tecnicos buscando melhoria na
Viária
OBJETIVO: Racionalizar e ordenar o trânsito em nossa cidade.
58.6. Aquisição e Produção de Mudas Nativas.
OBJETIVO: Melhorar as condições urbanísticas da iírea atingida.
,
58. URBANISMO
o Mobilirário
o Equipamentos Diversos
o Eqúpamentos e Programas de Informática
58.5. Estudos e readequação sobre Transpoúe e Circulação
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Ri'ôô'itr§tsE
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOE OO SUL
OBJETIVO: Sanear a carência de lazer nos bairros, bem como,
melhorar a aparência urbana.
. Implantação de praças nos seguintes locais:
r Vila da Quinta
o Profilurb II I Bairro Hidráulica
o Cohab II
. Povo Novo
r Vila Municipal
60. sERVrÇO DE UTTLTDADE PÚBLTCA
60.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Ampliar serviços de coleta de lixo domiciliar e atender
a limpeza pública, iluminação pública, praças e jardins do Município.
I Mobilirírio
o F4uipamentos Diversos
r Container(03
r Caretas(O2) I Roçadeiras(Ol)
. Máquina de cortar gama(O8)
o Tratores(0l)
o Caminhões (02)
o Coletores de lixo(01) I Pá carregadeira (01)
. PrensasHidráulicas(O2) I Carro de Carregar Fardos(Ol) I Caminhão caçamba (01)
ó0.3. Obras de Construção e Conservação de praçqs, parques
Infantis, Passeios Púbticos, Yiveims, Canil , Alrnoxarifado e Locais para Animais
apreendidos em Yias Príblicas.
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Ri'ô'ii'iix\68
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
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oo Âto GEaNot oo sur
60.4. Amptiaçâo da Rede de truminação Púbtica [+]
OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais da população.
60.5. Serviços Funenários
OBJETIVO: Acabar com o monopólio do serviço funeriírio e
atender as famflias carentes do Município.
6,0.6, Construção de Sanitários Públicos nos Locais de Feiras
Livres
OBJETIVO: Melhorar as condições das feiras livres de nossa
cidade.
60.7. Contrataçâo de mão-de-obra para os serviços de limpeza
pública 
, conservação de praças e iluminação pública.
OBJETIVO: Atender a demanda cÍescente dos serviços atinentes ao
serviço de utilidade pública.
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65. TURISMO
65.1, Eventos Turísticos
OBJETIVO: Promover os atraúvos turísticos do Município.
. Cartazes, Mapas, Painéis de Estradas e Gúas Turísticos
. Promoções de Veraneio
. Carnaval
o Mostra Turística I Festa do Peixe
. Festa da Cebola
. Festa Portuguesa
. Fejunca I Feira do Artesanato
. Festa do Pescador
o Semana Farroupilha I Festividades da Semana da Criança
. Festa do Natal
. Promoções Esportivas
r Femipe-Sul
o Festa do Mar
Riti'ôii'iit§'dE
OO ÊIO GRANDE DO SUI
Ri'ô.ôi[11{1dE
OO RIO GFANOE OO SUI
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75. SAÚDE
75.1. Reaparelhamento Administrativo
75.4.
Estabelecimentos de Saúde.
Construção, Àmpliação, e Refonna de Postos e
Pensão híblica Protegida
75.5. Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS.
OBJETIVO: Abranger a um maior número da população do
Município, no que tange à assistência médica e aquisição farmacêutica.
Saúde
OBJETIVO: Atendimentos à população carente do Município que
hoje tem dificuldade de acesso a exames especializados, atendimento médico especializado
e atendimento odontológico.
OBJETIVO: Melhorar o atendimento da assistência médica e
saniuária pela aquisição de mobiüário, equipamentos e veículos de trabalho.
Facilitar o atendimento proporcionando aos pacientes efetuarem
exames laboratoriais, sem deslocamento para o centro da cidade.
o Mobiliiírio
. EquipamentosDiversos
. Equipamentos e Programas de Informáúca
OBJETIVO: Oferecer melhor assistência médica de emergência à
população do Município.
75.6. Contratação de Prestação de Serviços denúro da Área de
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
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2
Riti'ô'ili§'úE
OO ÂIO GRÂNOÊ DO SUL
pluviais no Município
76. SANEAMENTO
76.1. Reaparelhâmento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os setores de trabalho
76.2. Escoamento Pluvial em Vias Urbanas [*]
OBJETIVO: Proporcionar condições de escoamento das águas
. Barroso
o Visconde de Maú I General Abreu
o Cel. Arthur Domelles
. Valpoío I Av. das Ens€adas I Amphil@uio Reis
. Cabo PM F. Reis
. Gustavo Sampaio
o Av. Grandes Lagos I Parque Coelho
. lntendentÊ Conrrado
. Rua Um Velha-BGV
. C.eaÍá
76.3. Construção de Canaletes [*]
OBJETIVO: koporcionar o perfeito escoamento pluvial dos
bairros, evitando os alagamentos provenient€s das precipitações pluviométricas.
r Av. 15 de Novembro [*] [**]
\ X
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Riii'ê[i,ljiiE
DO ÊIO GÊANDE OO SUI
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SS.TRANSPORTE RODOYIT(RIO
88.1. Aquisição de Onibus e Carrocerias Rodoviárias
88.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Renovar e melhorar a frota já existente, a fim de dar
melhorcs condições no trabalho e maior segurança aos usuários.
OBJETIVO: Dotar as viírias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho, tomando-as mais eficientes.
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Riô"ê'ÊtvdE
OO RIO GRANDE OO SUf
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91.1. Aquisição de ônibus e Carrocerias Urbanas
OBJETIVO: Renovar e melhorar a fuoÍz já existente, a fim de dar
melhores condições no trabalho e maior segurança aos usuários.
91.4. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar as viúas unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho tornando-as mais efrcientes.
OBS.: O símbolo [*] indica projetos, os quais serão viabilizados mediante obtenção de
recursos através de convênios e/ou Íinanciamentos.O símbolo [**] indica que a proposta foi
apresentada pela comunidade.
91. TRANSPORTE URBANO
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Riôt'iit§dE
OO RIO GÊANDE DO SUL
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81. ASSISTENCIÀ
81,1. Reaparelhamento Àdministrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das necessidades de
Assistência Social pela locação de moveis, veículos e equipamento de trabalho.
o Mobiliário
. Equipamentos
81,2. Obras Comunitárias
OBJETIVO: Abrigar
satisfatórias à proteção de sua saúde e bem estaÍ.
pessoas necessitadas em condições
Criação de núcleos sócio-econômicos em meio aberto: Junção
81.5. Contratação de mão-de-obra para a área da Àssisúência
Social
OBJETIVO: Melhorias no atendimento a comunidade no que
concerne as atividades de assistência social.
81.6 - Programa de Qualificação Profissional
OBJETIVO: MinistÍar cursos no Centro Municipal Comunitário da
Hidráulica, nos Núcleos, no centro Municipal de Atendimento a criança e ao Adolescente
e no Núcleo de Apoio Pedagógico visando qualificar profissionalmente ós idosos, a familia,
a criança e o adolescente, pessoas com necessidades especiais e pessoas em situação de
vulnerabilidade na rua.
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I
(
Riiiôii':i§dE
OO RIO GâANOE OO SUL
E1.7 - Programa de Àssisúência em situação de bilidade
OBJETIVO: Assistir idosos, crianças e adolescentes, a familia e
pessoas portadoras de necessidades especiais em situação de vulnerabilidade.
r Auxílio Moradia ( material de construção)
o Auxflio Emergencial ( alimentos )
o Auxílio passagens urbanas
o Auxílio passagens intermunicipais
. Auxíliopassagensinterestaduais
o Auxílio fotos para documentos
o Auxíliocaminhão-mudança
o Auxflio ? via de documentos
o Auxílio benefícios eventuais ( auxílio natalidade e funeral )
I Auxílio aterro
\
Riôtui§'dE
OO RiO GÂANDE DO SUf
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
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88. TRANSPORTE RODOW(RIO
88.1. Reaparelhamento Administrativo
OBIETIVO: Fornecer ao setor de rabalho boas condições para seu
funcionamento.
8E.2. Construção de Pontes
OBJETIVO: Construção de pontes para permitir condições de
trafegabilidade e deslocamentos de veículos de pessoas no município.
o Ponte Araçá
. Ponte Estiva
. Ponte Belendengue I
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91. TRANSPORTEURBANO
91.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: fuuipar o setor para um bom desenvolvimento das
Ri'trê'ili'§bE
OO BIO GRANDE DO SUL
atividades.
91.2. Pavimentação
Asf,altamento de Vias Urbanas
densamente povoadas.
- Pavimentação [*]
- Recalçamento
Recalçamento, Ensaibramento e
OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais em ruas
r Av. 15 de Novembro[**]
. Augusto Duprat
. Gustavo Sampaio
. Barroso
r Intendente Conrrado
o Aparício Torelly
c Ceará,
o Cabo PM. F. Reis
r Cel.Arthur Dornelles
. Francisco Marques I General Abreu
. Heitor Amaro Barcellos
o Andrade Neves I Moron
r General Portiúo
. Sete de Setembro t Luizl-oréa
\
,
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Ribt'iri'§'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂANOE DO SUL
91,3. Aqúsição de Veículos, Máqrrinss s
O&IETIVO: Complementar e renovÍr a frota de miíquinas,
caminhões e equipamentos, para melhorír as condições de tráfego, bem como oferecer aos
serviços de sinalização de trânsito as condições necesúrias para o bem funcionamento dos
mesmos.
r Camionete (01)
r Camiúão carroceria (01)
r Camiúões (04)
o Pá carregadeira (01)
91.4. Transpoúe e Circulação Viária [*]
OBJETIVO: Racionalizar e ordenar o Trânsito na área urbana,
buscando a organização e a segurança do tráfego.
OBJETIVO: Atender a demanda crescente atinente aos serviços do
sistema viário do município.
91.6. Reestruturação Administrativa
OBJETIVO: Melhorias na área relacionada ao sistema viiírio do
município.
91.5. Contratação de mão-de-obra especializada para os
serviços atinentes ao sistema úário municipal.
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Riôt'ÊÃ'ft'óE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANDE DO SUL
91.7.Aquisição de Semráforos
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de segurança no
tráfego de véiculos, bem como da população.
9l.8.Construção de Tenninais e Abrigos de Onibus
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de vida aos
moradores do centro, bairros, vilas e distritos da região.
Construção de abrigo de ônibus no Condomínio Waldemar
Duarte ( sugerem que teúa grande capacidade [**]
Construção de um abrigo de ônibus aberto, porém com proteção
contra chuva e vento, na RS 734 ( Bolacha ) [**]
Construção de um terminal de ônibus com banheiro público na
Ilha da Torotama [x*]
Construção de um terminal de ônibus com banheiro público na
Quarta Seção da Barra 1**1 
*
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Riii'ô'ill\'ôE
OO ÂIO GRANDE OO SIJL
ESTADO DO RIO GEANDE DO SUL
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - ABC
Ri'ô'ü'itt{dE
DO RIO GRANOE DO SUL
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PODER EXECITTTVO - ADMINISTRÂÇÃO trYDRETA -ÀBC
7. ADMINISTRÂÇÃO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Eqúpar o setor administrativo com moveis e
equipamento de trabalho, tornando-o mais eficiente.
I Mobiliário
. Eqúpamentos Diversos I F4uipamentos e Programas de Informática
7.2. Obras e Instalações
OBJETIVO: Proteger das intempéries a frota da autarquia,
garantindo maior tempo de vida útil e oferecer aos funcioniírios melhores condições de
trabalho.
- Garagens para Máquinas e Veículos da Autarquia
\
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Ri'ô'ôut§'dE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOE DO SUL
8. ADMTNTSTRAÇÃO FNANCEIRA
8.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Eqúpar o setor financeiro com moveis e eqúpamentos
de rabalho, para seu melhor funcionamento.
o Mobiliário
. EquipamentosDiversos
. Equipamentos e Programas de Informática
Ri'ô-ô'ill§'ôE
OO ÂIO GâÁNDE DO SUL
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46. EDUCÀÇÃO FÍSICA E DESPORTO
46.1. Parques Recreativos e Desportivos
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de lazer à população.
(
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4
Riô'ô'ili\'ôE
DO RIO G8ÁNDE DO SIJL
58. URBÀNISMO
58.1. Reaparelhamento Àdministrativo
OBJETTVO: Equipar o setor de Planejamento, Obras e Urbanismo
tomando-o mais eficiente.
o Motoniveladora
o Kombi
r Pá Carregadeira
. Jipe
5E.3. Paisagismo em Diversos Logradouros
OBJETIVO: Embelezar diversos logradouros do Balneiírio.
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Riô"ó'HiiiiüE
DO ÂIO GÂANDE OO SIJI
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60. sERITÇo DE TITILIDADE PUBLICA
60.1. Irnptantação de Rede Elétrica e truminação Publica
OBJETIVO: Complementar obras de infra-tstrutura no Balneário,
inclusive resgatando compromissos contratuais assumidos pela ABC com adqufuentes de
lotes.
o Implantação da Rede de Iluminação Ríblica no Loteamento ABC
x
o Iluminação à Beira Mar
- Ampliação de Rede de Iluminação Publica em diversas ruas do
Balneário [*]
60.2. Construção de Playgmund
OBJETIVO: Fomecer opção de recreação e lazer à comunidade e
aos freqüentadores do Balneiírio.
60.3. Regularização do "QueÉncia I , 
II e ffi'
da area.
í).,1. Obras e Infra-Estrutura
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições de aproveitamento
da temporada de veraneio aos excursionistas e freqüentadores do Balneário.
r Saniüírios Príblicos no Balneiírio
r Duchas e Bebedouros no Balneiírio
o Galpão Desünados à Reciclagem de Lixo
. Centro de Eventos I Remodelação do Camping Municipal
OBJETIVO: Regularizar a ocupação que abrange quase a totalidade
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T
Ri'ô'ô'iiit\'üE
DO RIO GRANOE DO SUL
76. SANEAMENTO
7ó.1. Construção de Canaletes e Abertura de Ruas
OBJETIVO: Complementação do canalete já existente e altemativo
de entrada e saída do Balneário pelas ruas paralelas à Avenida Rio Grande.
7ó.2, Retificação do Curso do Arroio Querência
OBJETIVO: Dar condições de regularização à ocupação
denominada'I-oteamento Querência".
76.3. Construção de Pontilhões de concreto no Balnerírio
O&IETIVO: Dar condições seguras de travessia pelos aroios
existentes.
OBJETIVO: Atender exigência contratual e complementação da
infra-estrutura dos loteamentos.
. Canalete na Rua Rio de Janeiro
. Abertura das Ruas São Borja e São Leopoldo
7ó.4. Implantação da Rede de Àbastecimento de Água nos
Loteamentos ABC VItr, X e X e l-oteamento Querência I, II e Itr .
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Ri'ô'ô'ilr§tsE
DO ÂIO GRANOE DO SUL
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91. TRANSPORTE URBANO
91.1. Pavinentação, Ensaibramento e colocâção de Meios-Fioo
em Diversas Ruas [*]
OBJETIVO: Melhorar a infra-estrutura das ruas do Balneiáno:
o Rua Lisboa I Avenida Atlântica
. Rua Rio de Janeiro I Rua Oswaldo Cruz
o Rua Júlio de Castilhos
. Calçadão na Av. Atlântica ( entre a rua Paulino Modemell e Av.
Beira Mm )
91.2. Aquisição de Máquinas, Veículos e Eqúpamentos
OBJETIVO: Completar a frota de máquinas, veículos e
equipamentos para prestação de serviços no Balneário.
I Pá Carregadeira
o Motoniveladora
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - DATC
Ritfô'trirvdE
DO RIO GRANOÊ OO SUL
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Ri'ô'ô'ii,'i§'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂANOE DO SUL
PODER EXECT]TIVO - ADMINI§TRAÇÃO INDIRETA -
7. ADMTNTSTRAçÃO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho, tomando-os mais eficientes.
r Mobiliário
. EquipamentosDiversos
. Camionete
7.2. Implantação do Sistema Computadorizado
OBJETIVO: Modernizar os serviços de contrôle e organização
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados.
7.3. Ampliação da Garagem do DATC em Poúo Alegre [*]
OBJETIVO: Garantir estacionamento coberto dos ônibus que
permanecem na gaÍagem em Porto Alegre, e melhorar as condições de higiene, segurança e
habitabilidade aos funcionários que 1á exercem suas funções.
7.4. Refonna do Prédio da OÍicina Mecânica
OBJETIVO: Melhorar as condições de trabalho e de prestação de
serviços nos ônibus da Autarquia.
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Rititih'ti'§'ôE
OOBIO GBANDE OO SUI
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8. ADMTNISTRAÇÃO Ftr{ANCEIR'A
8.1. Reaparelhamento Adm i nistrativo
OBJETM: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrumentos de trabalho, tomando-as mais eficientes.
E.2. Amortização da Dívida Fundada Interna
OBJETM: Àmortizar a díüda existente entre a Autarquia e o
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS.
\
>*-1,Il
PAFIECEFI
Form. 17
E.tado do Blo Gr.'rds do §Ú
CÂMABÀ MUNICIPAL DO BIO GRÂNDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JU§TIÇÀ
ArruDto :
Eets Comisgáo, apóa aprecisr o proieto de Lel, constante do Pro￾colso aclma melciouado, declêra tratar-se ile natéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer degte Comiasão, que o eubmete à dellberaçáo do PleDátio.
§ela dsE Co.irrO"r,ftde n de ffifuOo)
Presl
Vice-Presld
Membro
Me
1000 - (Ers
E
P*ocEsso ."1ltfo-I
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