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materia nº 49/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO TOTAL DE R$ 9.000,00.
native_id34673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2000. LEI N° 5.459/2000.

Documents (1)

texto original #

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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i,lUNICIPAL DO RIO GRANOE
RÍô'ó'Êths'óE
P TRtUô to GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÀNDE DO SUI
MENSAGEM/302
Rio Grande. 07 de novembro de 2üX).
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade em que encamiúamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n" 049
qUC ,'AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUMCIPAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO,
NO TOTAL DE R$ 9.OOO,OO'.
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
RES
te da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF§TA
cÀnARA MUlilClPAr 00 Rro GRALtr
PRocEsso N".í.§.3L3.
..9.3..../...§.â...e I,srs c..
Senhor Presidente,
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'óHift'óE
PATRIUONIO GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GF^r0Ê 00 suL
PROJETO DE LEI N'M9/2000, de 07 de novembro de 20ü).
''AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA SECRETARIA IITUNICIPAL DE
HABTTAÇÃO E DESENVOLYIMENTO, NO
TOTÀL DE R$ 9.m0,00".
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional,
especial, no total de R$ 9.000,ü) (nove mil reais), na Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento, com o fim precípuo de atender a execução do hojeto Cultural, Implantação do
Espaço Cultural Livre e Centro de Aíesanato do Rio Grande, na classihcação orçamentiária a seguir:
!. 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
0l - Complexo Administrativo
ll - lndústria, Comércio e Serviços
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
Proj. 1 .807 - Implantação do Espaço Cultural Livre e Centro de Artesanato do Rio Grande
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ ................R$ 9.000,00
Art.2o - Servirá como recurso ao crédito aberto no artigo anterior recurso
proveniente do Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e Secretaria de
Estado da Cultura - Lei de Incentivo a Cultura e a Empresa Refinaria de Petróleo Ipiranga S/4,
visando a execução de Projeto Cultural, Implantação do Espaço Cultural Livre e Centro de Artesanato
do Rio Grande, classificado na receita do município como 1721.O9.27 - Outras Transferências da
União - no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
ArL ry - Revogam-se as disposições em conúário.
Rio Crande, 07 de novembro de 2000.
Presidente da Câmara Municipal
no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
ffi
i7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PRETEITO
P^Ín Ô lo
DO BO Gn^rO€ OO SUI￾MEIUoRANIX) N" 531 EM tB de setembro dc 2000.
Do: CHEFE DO 6ÁBII\ETE DO PREFEITO Â11 S,IIF/STSCP/( PEISAH^D.-
ASSLJNrro: EMÁ1àINHÁ TERIrÍrO DE CO1.ÀPORI ISSO
Atroves do presenfe, enconinhomos o V.5'., cópio do
Temo de Comprcmisso, celebrodo entre o Estodo do Rio Gronde do Srl. atrovés y'o
, 
í-o"t*io de Estodo do Grlturo, e estd Prefeituro tlÂunicipol do Rio Grgnde como
\ hodutor Culturol e o enpnesa Refimrio &. Petrólq Ipirugo S/A. e,mo
Patrocinodor, pono o e(ecuçôo do Prcjeto ârlturol Implantoção do Espoço Cnlturcl
t- Uvree Centrc de AÍ'tesoncto do Rio Grorda
Sern mqis poÍ,tq o momerto, subsctlewno-ms.
Atenclosornente,
RONALDO t oR6ÁDO
àeÍe do Prefeito
?
lr?t
Rõ"ê-isiôE
:. ,,
, 
ESTADODORTOGRANDEDOSUL
SECRETARI,A DE ESTADO DA CULTURA
LEt DE tNcENTnlo À cutruna
cúUsUt.A oUrrIA
O PRODT TOR CULTT RAL coítpíomrlêcc a t ÍmiÉí o píoicb m prazo .áirtado p6rô a ara ícalizaÉo.
CI.AUSULÂ SEXTA
Cql.ltldo o pí(,j.úo, o PRODUTOR dqrcrá apÍ.âêntar um rGHóíb 6obíe o qlala SECREIÂR|A.miH paÍêcêr, bcm
comg apíttêíüí, deíúo do pÍazo de gO(ÍEYênta) dbs .pós € ÍcslizsÉo do pÍojeto, I píelfaçào de co.llas, com reÍox da
íaapccüv! doqncír!Éo coÍírpíoôató.à (b d!spê3.s Ícatzldar êm dêcoíÍancia d6 
"rro4áo 
do PÍoicto.
cúusuLA sÉn Â
tla lirótese do píojeb Íúo apí6êrúar coodçõês s.üsia!ôíias, a SECREIAR]A Íe6êÍya-§e o úeito de crú do
PRODUTOR CULTURÂL guê proceda 6 dêrriras co{IêÉês, no6 termos Gm que toi !co.@do ê no pràzo qllê hc lo.
ctEíltrtaó.
PARAGRAFO ÚNICO .- No c8o de ÍÉo sêÍ êlctuada € coneÉo lxigida pela SECRETARIA, o pÍo&noÍ fica suiclto à
iomsds ê cfial3 capcciÊlsem píejiJtso de ouürs pê.rsldadcs pícvist'3 em L€i￾t ._ cúusuLA oÍÍavÂ
O PRODUÍOR compíomÊtc-êc s colocaÍ cm llgâÍ de dcáaqrc, ô.rôÍ ! a crêoiÉo do p.qiao uma placa com o
,ogpliro da SECRETARL\ onde devcÉ coíÉiar o seqi{€ teúo: 'Eê p.q!b c6tâ ÊêÍxb Ícelza(b cm parcêria com a iidatiye pÍiyada c íd viablizado pêlâ Lêi de lnc.íilivo à Cult 8, L.iÍf í 0.0,16 & l9 dc â90Êto de í 996.'
cúusul r{or{
\-.túG!Í! o pÍeGe.de Teímo de Cornpíomisso o doqlmefllo de habÍtaçào do PatociEdoí, emitido apó6 a ve.ificaÉo da
. 
Coqrlrcíi!Éo lrrd dt êmFÉa.
cúusulÁ DÉctr
Fr rralo o Fô.o de PoÍto AbgÍc para úimi qlah.Eí óírlra, náo Ícsolvira am(delmênte pGbs partes, úirÉa do
ralscíi! Ttmo.
E, Poí ê3tar€m assim acêrtadG. frmam o p{esente iÍEbumento €m 3 (üês) vbs de iíIralteoÍ, perante as testemu*ras.
!,#-m- Po.toALgrt, 04 de Julho d! ãm
iEcP.ÍA,uo DE EsI4oo DÂ CULÍURA
GRANDE
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SMF/ SI'ICP/T]P MhAD
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,AÍROCINADOR
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
SECREÍARiA DE ESTAID DA CULTURA
LEI DE INCE'{TIVO À dJLTURA
TERIIO DE COMPROMISSO
cúusuu SEGU]{D
08 qdos da creorçáo do pÍojeto. be]n como a conú'ataçào da mâo{e-obr. €ÉpêàIzada c d€maÉ encargo§, 6à0 ds
tti!,G.eoír.àId.de ô PROOI,TTOR CULruML
t cúusutá ÍERcEnA
A SECRETÀRIA tcserva-se o úeito dê fscalzaÍ a Gtcq,çáo do pÍojcto, em suas díeÍêÍrúe§ tses, crirardo para qJe
8sjam qJoEiba c aÍqEgrsmas e ÍÉo oco.Í.m slt€ÍBçõGs.
ãARAGRAFO ÚNICO - No acompaÍl|amcÍto do cÍooogÍama de deseflvolvimcoüo do píoieto, I SECRETARIÀ
aüavà-.r óíia6 compcteoEs, podcrâ, a $alq,cI momerúo, EolciürÍ !o PRODUÍOR CULTURÃL, ou âo
PA'IROC'fADOR, rtumcncc compí!ü.fóÍb qr Gnbrítt neeclaúila,
I
' cúusULA oUARTA
O PATROCINADOR d€veÍá barÉí?ú a.í PRODUTOR CULTURAL, mêdantê dcpócito cm conta bâílcáÍb
e€pccÍfc! c ragr!6 ncccssÍiG à crcq4ão do proj?to dG acoÍdo com o âbrixo cspccifcado:
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I
PR(UETO PÂTROCIÍ{AOO
lLPt IÍTAçÀO DO ESPAçO CULTUn^L LÍtrRE E CENTRO DE ARTESAXÂTO DO ruO Gn DE
VALOR DO PAÍROdTOO
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)iI PAGAXET{ÍO Ef, COt' úNiGA, PELO OUE O PÂTROOIIAIX)R FANA JUS AO AE EÉdO FTSCÂL PER MDO l{OS iRitos DtsPosros ,{ LEG§|_ÂçÀO ESTADUAL DE INCEiITNO À CULTURÀ LE . í0ra6r96.
VALOR OO PR(UEÍO
RtrE.0í536
(DEZOÍÍO iL OUtÍitZE REAET E Vt TE E CTNCO CEÍTITAVO§|
PERIoDo oE RÉ^tz çÃo oo PRoJETo
AGGT(yTTO' A JULH(»IOO
PARAGRAFO PRIMEIRG Os Íe.rrsos tarE endos peb PATROCIiIADOR sêrão obiero de pÍest Éo de contrs, qrJe
lcvêrá !!adcÍ € ÍcqiCt6 rÉabclcck os pclo ôí!ào compêtcnte dá SecrrtâÍia ds Fazlrda, dc acüdo com a lcgidação
:8pÊclfica, pqÍ! c êíGltos do beocflcio 6scat de qtrc tata s Lei t0.Aí6 dc l9 de agoqio dê t996;
PARÁGRAFO SEGUNDG O PRODUTOR CULTURAL degcÍó movimeIta' o rc.rr§o ÍêcctÍdo do PATROCINÂDOR
:m coma banáÍia cspeclficâ paÍa o Ptojeto, maÍúendo êm separado, a guaÍdô dô doqJmêítãÉo compíobatóÍia das desp€sas lêcoíÍcíiÉ & eEcuçâo do PÍoieto;
PARÁGMFO IERCEIRo, Â inadimplênciâ ,poÍvent ra oconk a, denbo do pcrlodo dr uülizaÉo dos b"nêfietG dâ l,'Gi
I 0.Ca6/06, poÍ prítr & PAÍROCIMDOR, pãra com o ftco estaú,ta|, imptcâÍá na imcdata eÃpcít6ão ê coínpflEaÉo
:orlcedd!.
PAFÁGRÂFO OUARTO. O PATROC pem dc teí vetadas
utt6! pâ.licirÉ.. no Sàteina, bcm como g
O ESIÂDO DO EO GRAI{IrE DO SUL rrr.vés dr SECRETARIA DE ESTADO DA CULruRÀ rlpít attÍro n .b rto p.lo SêcrüáÍio LUZ PAULO IrE PILL VARES, doí.v.nb d.nomimd.
SECREr^EA o produtor PREFEITURA UNIC|PAL Do Fúo cRAIUt E CEPC t{o 82í ,'lprl .nàdo por
DELAI^R CORRÊA hAPALHETÀ doÍ.t rnt d.nomin .ro PROÍXTTOR CULTURAL ...mp r.
REFItüf,üa ç p51p[LEo lPlRArrtGA sra - occ ea,!.r§.674roooí30 ,Írpíü.r*rdr pcr cARLôs aLBERÍo
PEIOTO - CPF Ota.Tst tto{:t ,.lotev.nb dênomlnróo PATROqNADOR fimum o pÉG.nb i]r.tnrínento
vir.ndo. .r.cuÉo do PRoJETO CULruRAL t pt-ANTÂçÂO DO ESPAçO CULruRAL Lr\rRE E CENTRo
ÍrE ARTESÂ,|A'TiO DO FúO GMrúÍrE , rcorúrndo .nttr si rs taguinb! GLu.uh. . cofldhõ.s:
CúUSUIá PR|IENA
O PRODUTOR c o PATROCIi{ADOR se comp.om€lêm â êrêqrbÍ o píoieto acimã lrríüfcado. apíoy.do pelo Coírsctro
Est dC d! O.tra, nG lêímG dã Lei n t0-Ea5 dê 19 de.gosto.re í996 (Lei de hcêdirc às Afryilad€s Cdür!b).
I
ü'
o
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PARECER
Foro, 17
E tailo do BÍo Orl le do 8ol
CÂUARA MUNICIPAL DO BIO OBANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assuoto :
PBOCESSO N9
Eetr Comlseão, apór apreclar o proJeto de Lel, conotsntc do Pro￾cerso acrnra meDcionado, declara tratar-se de matéria CON§TITUCIONAL.
Este o parecer deeta Comiesão, que o submete à dellberação do Plenário.
SEls dar Comissõee,-de de 199-
a.-- ,L
Pre
ce- Bid e
Secretário
Membto_--
./ )
.,,
eute
em
1000 . 05r9E
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Río Grande
Of. n.'1.41712000
Processo n' 75.973
Rio Grande,23 de novembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, opoÍunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia 2l de novembro p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
o Soares
Presidente
ANEXO: *Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento, no total de RS
9.000,00."
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doê sangu€: Salve Vidas!
RUA GENEBAL VITORINO, 41 - CEP:96.2@31O, FONE (53) 231-17-1 | -FAX (53) 231-17-86- RtO GRANDE/ RS
e-mai I : cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
a
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDTTO ADICIONAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE HantraçÃo E DESENvoLVIMENTo, No
TOTAL DE R$ 9.000,00."
Artigo 1'- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
credito adicional, especial, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolümento, com o fim precípuo de
atender a execução do Projeto Cultural, Implantação do Espaço Culhual Livre
e Centro de Artesanato do Rio Grande, na classificação orçamentária a seguir:
TISECRETARTA Mt NICIrAL Dr uanruçÃo E DESENvoL\TMENTo
0l - Complexo Administrativo
I l-Indústria, Comércio e Serviços
48-Cultura
241-DtÍusão Cultural
Proj. 1.807 - Implantação do Espaço Cultural Liwe e Centro de Artesanato do
Rio Grande
3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos.. ..........R$ 9.000,00
Artigo 2"- Servirá como recurso ao credito aberto no artigo
anterior recurso proveniente do Termo de Compromisso entre a Prefeifura
Municipal do Rio Grande e Secretaria de Estado da Cultura - Lei de Incentivo
a Cultura e a Empresa Refinaria de Petróleo Ipiranga S/d üsando a execução
de Projeto Cultural, Implantação do Espaço Cultural Liwe e Centro de
Artesanato do Rio Grande, classificado na receita do município como
1721.09.27 - Outras Transferências da União - no valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais).
Artigo 3" -Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicaçâo.
Artigo. 4o- Revogam-se- as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Safue vidas!
CÃ hÍA RA ?,{.{.í I{ IC IP A L
DA RiO GP:\NDE VtS'TíJ
PÊÉs roÊlif E
RUA GENERAL V|TOR|NO, 441 CEP.96.2OO 31O FONE.(053)231 17.11 FAX (053) 231.17.86 - RtO GRANDE RS
ANO 2000
ü
I
vol-ÂÇÃo NoNllN,\1.
DA'I'A: e0. 1t
,ttr,r" (QPg
PRocESSo * lEg|J
.I'ARIO
J
a
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Far orár el Coutru
N" de
ordern
NOI\,IE DOS VEREADORES
DANUBTO SOARES
PEDRO ERNESTO ENDERLE
,./ LUIZ CARLOS ESPERON
t/ .l SIDNEI SOUZA DE OLIVEIRA
) SURAMA SANTOS
t/ (» ADINELSON TROCA
//
7 CIRO CARDOSO LOPES
Ll ta DANTE LAZZARINI
t/ 9 DACILA SANTOS DE SOUZA
l() JAIR RIZZO FERREIRA
ll JI. JAREZ MONTEIRO IúOLIN ARI
t/ l2 JULIO CESAR JORGE NIARTINS
l-/ ll JURANDY DOS SANTOS
ll LUIZ ALBER'TO MODERNELI￾t/ li MARIA DE LOURDES LOUSE
t/ l6 ONEDIR DIAS LILJA
L/' PAULO ROBERTO MACHADO DOS SAN TOS
ls PI.,DRO RODRIGLJES N{ACHADO
L/' l9 RAMONA PEREIRA
t-/ 2t) SERGIO SATT
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILV
RESULTADO
SECR
t
Abstcnçi.io
1
lr/
t/
t7
/7o .
ESTADO DO RIO GRAI,IDE DO SUL
PREFEITURA I,lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PlÍRruÔNr0
OO RIO GR NDE DO SUL
LEI N" 5.459, de 24 de novembro de 20fl).
..AI,ITORIZA O EXECTITTVO MUMCIPAL
A ABRIR CRÉDTTO ADICIONAL
ESPECIAL NA §ECRETARIA
MUMCIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO, NO TOTAL DE RS
9.000,00".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
q\é lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art" 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional,
especial, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento, com o fim precípuo de atender a execução do Projeto Cultural, Implantação do
Espaço Cútural Livre e Centro de Artesanato do Rio Grande, na classificação orçamentária a
seguir:
13 - SECRETARIA MUMCIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
0l - Complexo Adminisuaúvo
ll - Indústria, Comércio e Serviços
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
Proj. 1.807 - Implantação do Espaço Cultural Livre e Centro de Artesanato do Rio Grande
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ ..........R$ 9.000,00
^Ít. 2" - Servirá como recurso ao crédito abeno no artigo anterior recurso
proveniente do Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e Secretaria de
Estado da Cútura - Lei de Incentivo a Cultura e a Empresa Refinaria de Petróleo Ipiranga S/4,
visando a execução de Projeto Cultural, Implantação do Espaço Cultural Liwe e Centro de
AÍesanato do Rio Grande, classificado na receita do município como 1721 .09.27 - Outras
Transferências da União - no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na dam da sua pubücação.
Art. 4' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 24 de novembro de 2000.
cc: smf/smcp/upe/smhaücmv/pjipublicação
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Prefeip MuBr
rimrtur:!
I.!(IO GRÁ-NDI!

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