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materia nº 32/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2000
Date 2000-08-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SMS, ATÉ O LIMITE DE R$ 350.000,00.
native_id34688

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2000. LEI N° 5.427/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

It odr Hrsôd.^ r:t IIUO CRÀNDI1
P TR|Uor{ro
OO RIO GRAIIOE DO §UL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGENI/234
Rio Grande, 22 de agosto de 2(XX).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'
032 que "AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA SMS ATÉ O LIMITE DE RS 35O.OOO,OO".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovÍr a V.Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
TA
Excelentíssimo Senhor
VEr. DANÚBIOSOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
CÀrrÀRÀ
PROC ô ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Íl tudE Errôer^ ri IUO GRANDII,
PATRIMÔNIO
OO RIO GRÀNDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 032, de 22 de agosto de 2000.
''AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SMS,
ATÉ O LIMITE DE R$ 35O.OOO,OO'"
Art. l' - Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde, crédito adicional, até o timite de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) suplementar a seguinte dota$o orçamentária:
IO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - Complexo da Saúde
13-SaúdeeSaneamento
Ativ. 2.451 - Contribuição ao Fundo Municipal da Saúde
3.2.1.4.01.00 - Contribuições a Fundos - Recursos Próprios....................,...........R$ 350.000,00
Art. 2" - Servirá como recurso ao crfiito aberto no artigo anterior
anulaçâo parcial de dotações orçamentárias conforme preceitua a Lei 4.320/64, de
acordo com classiÍica@o orçamentária a seguir:
OI - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
0l - Processo Legislativo
ü)l - Ação Legislativa
Ativ. 2.(X)1 - Atiüdades Legislativas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. .......R$ 270.000,000
. 0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
07 - Administração
021 - Administração Geral
Ativ. 2.ü)2 - Manutenção do Setor Administrativo
3.f .1.1,01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................
TOTAI,
Art. 3" - Esta Lei entrâ em vigor na data da sua publica$o.
Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 22 de o dc 2000.
DELAMAR COR PALHETA
R$___80.000J0
R$ 350.000,00
PrcÍ'eito pal
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iíUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
Rfdr'fl§ffiE
.oo ",ffi1x3!'30,u,-
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGENT/234
Rio Grande, 22 de agosto de 20ü).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenuí-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, paÍa apÍeciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'
032 que "AUTORIZA O EXECLnIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA SMS ATÉ O LIMITE DE R$ 35O.OOO,OO".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para Íenovar a V.Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
TA
Excelentíssimo Senhor
VEr. DANÚBIOSOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
\-.
Yi
chrÀRÀ
H1: o ()
O
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Riôt"ÊxfrbE
P TRUIÔt{ro
DO RIO GRANOE OO SUI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA UiIICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
'pRoJETo DE LEI N'032, de 22 de agosro de 2üx).
''AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTÀR NÀ SMS,
Á.TÉ O LIMITE DE Rs 350.m0,00".
Art. 2'- Servirá como recurso âo crédito abeío no artigo anterior
anulação parcial de dotações orçamentárias conforme preceitua a l,ei 4.32O164, de
acordo com classiÍicaSo orçamentária a seguir:
OI - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
0l - Processo Legislativo
fi)l - Ação Legislativa
Ativ. 2.ü)l - Atividades Legislativas
3.1.1.1.01.0O - Vencimentos e Vantagens Fixas.......--..-... .......R$ 270.000,000
01.- Câmara Municipal de Vereadores
0l - LegislaÍiva
07 - Administração
021 - Administração Geral
Ativ. 2.ü)2 - Manutenção do Setor Administrativo
3.1.1.f.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................RS___!0.O00JX)
TOTAL..........................,R§ 350.000,00
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicâção.
Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 22 de de 2üX).
DELAIITAR CO PALHETA
Prefeito pâl
ti
t,
Art. l'- Autoriza o Executlvo Municipal â abrlr na Secretârlâ
Municipal de §aúde, crdito âdicional, até o limite de R$ 350.m0,00 (trezentos e
clnquentô mll reals) suplementar a s€gulnte dohçeo orçamcntárla3
IO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - Complexo da Saúde
13-SaúdeeSaneamenlo
Ativ. 2.451 - Contribuição ao Fundo Municipal da Saúde
3.2.f .4.0f .00 - Contribuições a Fundos - Recursm Pnóprios................................R$ 350.m0,00
.7
.i,
E tado úo Bto OrÀrdo do 8uI
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CONSTITT'IÇÃO E JUSTIçA
Arrunto:
PAF'EC EFr
ForD. 17
,tJ 
- pBocEsso p79568
Esta CoDksão, apóe apreciar o proleto de Lel, con8tsntc do Pro￾cetso acima menclouado, declsra tratsr-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comiseáo, que o submote à delibersção do PleDárlo.
Oo
§ala dar comteaoee, Ú J. ae d" $sé@
Pr te
Membro
Vic esldente
1000 - oSrga
Asaunto I
ÊSÍADO OO RIO ERANOE DO SUL
Oârnara Muniotpal do Rio Gronde
ooMrs8Ão DE FIXÃNqÀS
PÍocatto n.c
PARECEN
Erlr COMISSÃO apóe aP?6oier o Projêto dc L.l, conslânts do P?oo.6.o acime
mênciorado, con6idâ?a-o anquadrado denlto d.s norm.s orgrmonlátha Yigenla!,
Rio Grrndo, ds do 199
PRESIOENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIO
MEMBRO
MEMBRO
Foím. 17 - A
500 - oE/95
RTO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANOE OO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Rio Grande,30 de agosto de 2000
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
enca:niúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideraçâo.
Ver. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar na Secretaria Municipal de Saúde até o limite de R$ 350.000,00".
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito l\{rnicipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangus: Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP:96.2Oo-31O- FONE (53) 231-17'11 -FAX (53) 23r-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
jun/OO
Of.n.'122412000
Processo n'75.568
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ST]PLf,MENTAR NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
ATÉ O LIMITE DE R$ 35O.OOO,OO."
Artigo 1r Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde, crédito adicional, ate o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais) suplementar a seguinte dotação orçamentária:
IO- SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE
02- Complexo da Saude
l3- Saúde e Saneamento
Ativ. 2.451- Contribuição ao Fundo Municipal da Saúde
3.2.1.4.01.OO-Contribuições a Fundos - Recursos Próprios .. .. . R$ 350.000,00
Artigo 2'- Servirá como recurso ao crédito úerto no artigo
anterior anulação parcial de dotações orçamentárias conforme preceitua aLei 4.320164, de
acordo com classificação orçamentária a seguir::
OT-CÂMARA MTIMCIPAL DO RIO GRANDE
01- Câmara Municipal do Rio Grande
01- Legislativa
0 I -Processo Legislativo
0l- Ação Legislativa
Ativ. 2.001 - Atiüdades Legislativas
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.......,..,.........................R$ 270.000,00
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
01- Legislativa
07-Administração
021 -Administração Geral
Ativ, 2.002 - Manutenção do Setor Administrativo
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e VantagensFixas....-.................. ......... .. R$ 80.000-00
TOTAL...........................R$ 350.000,00
c  i/í-4. Rà i'd.í :' i{ í c I ? A L
DO RIt:l úl:lliriD'T
PRTJSIDh:NÍÉ
Doe órgãos, doe sangue: Salvê Vidas!
BUA GENEBAL VITORINO, 41 - CEP: 96-200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231'17'a6 ' RIO GRANDE/ Bs
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
jun/OO
iao
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Artigo. 4'- Revogam-se- as disposições ern contrário.
Ooê órgâos, doo sangue: Salvo Vidâsl
CÂMARÀ MUTIICIPAL
DO RIO GRÁ.ÍIDE
PPÊSIOENÍE
RUA GENEBAL VITORINO, 41 CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-l I - FAX (53) 231-17-86 ' RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
iun/OO
íit
Â'rA N"
PROCESSO N"
69ltf
tragap
voTAÇAO NOwTINAL
N" dc
ordcrrr
NONIE DOS VEREADORES
Flvoriir cl Contru Abslcnçio
DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE l-/
LUIZ CARLOS ESPERON
t PAULO RENATO MATTOS GOMES t-/
) SURAMA SANTOS t/
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
L-/
It DANTE LAZZARINI
I DIRCEU SILVA LOPES
l0 L/
ll JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
JURANDY DOS SANTOS t/
ll LUIZ ALBERTO MODERNELL
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA t/
tlt PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
l9 RAMONA PEREIRA L/
2í,t SERGIO SATT t/
2t
RESULTADO -il
a
,
t
(
DATA:
TÁRIO -r
JAIR RIZZO FERREIRA
l3
l7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
tr
.
I
E
i.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Ít oDr EsônaT:!
.[LIO GRÁNDI],
P^TRu0Nr0
OO RIO GRÂI{OE OO SUL
LEI N' 5.427, de 31 de agosto de 2000.
,'AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRR CPúDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NA SECRETARIA MT]NICIPAL DA SÂÚDE, ATÉ
o LIMTTE DE Rs 350.m0,00".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu Aúigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
ArL 1" - Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Secretâria Municipal de
Saúde, crédito adicional, até o limite de R$ 350.ü[,ü) {trezentos e cinquenta mil reais)
suplementar a seguinte dotação orçamentária:
rO - SECRETARIÂ MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Complexo da Saúde
13-SaúdeeSaneâmento
Ativ.2.45l - Contribui$o ao Fundo Municipal da Saúde
3.2.1.4.0f.00 - Contribuições a Fundos - Recursos Próprios................................R$ 350.000,00
^ú￾2 - Servirá como rocurso ao crâito aberto no artigo anlerior anulação
parciaf de dotâções orçamentárias conforme preceituâ a Lei 4.32O164, de acordo com
classificação orçamentária a seguir:
OT - CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
0l - Câmara Municipal do Rio Grande
0l - Legislativa
01 - Processo Legislativo
fl)l - Ação Legislativa
Ativ. 2.ü)l - Atiüdades Legislativas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagem Fixas....... ..................R$ 270.000,000
01 - Câmsra Municipal do Rio Grande
01 - Legislativa
07 - Administração
021 - Administração Geral
Ativ. 2.ü)2 - Manutenção do Setor Administrativo
3.1.1.1.0f .00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....... ...........,.....R$---!0.000J4
TOTAL...........................R$ 350.«)0,00
Art 3'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ArL 4'- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 3l de agosto de 2(XX). t
Prefeito
cc: §MF/SMCPruPESMS/CM/P o
DELAMAR
3

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