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ESIADO DO RIO GRANDE DC SUL
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REQUERIMENTO
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Ermo, Sr. ProÊidsnte
EXPEDIENTE
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O(E) VEREADOR(ES) 8b.ixo-s8rin8do(c) ?cqu.?(om) r V. Exmr,, rpóG cuvidr . oe6â
Concetle o rít,-üo de Cidadã -'?ioliran
dila a Slra. f talia nstella llsle;:ilHi
napuzzo.
Àrtigo Ie-à concedido o Iítu1o de
Ci.3adã RiograriCina a Sr. Italia iig
te1la Uslenghi naPuzzo.
Àrtigo 29 nste decreto legislativo
entrâ exx vigor na Cata de sua âlro
Sala daâ SsEeõe§,
Form.2-A yero. nant
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Câmara Munlclpal do Rio Grande
PROCESSO N.'
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PAREC EF.
Form, 17
Ertsdô do Bto GrcEdg do 8ul
CÂUARA MUNICIPAL DO BIO ORANDE
COIIISSÃO DE CONSTIT{IIÇÃO E JUSTIÇA
AEEuoto :
PBOCESSO N9 6q
Eeta Comiesáo, após apreciar o projeto de Lei, constanto do ProceSlo aclna nencioaado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONÀL.
Eete o parecer desta Conittão, que o eubmete à dellbersção do Plenário.
Sôla dm Comleeõee de u de 199
Preeldente
Yice-Presidente
Secretório
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1000 - 06198
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n." 1.347/2000 Rio Grande, l6 de outubro de 2000.
Prezada Senhora,
Honra-nos cumprirnentá-la e, na oporhrnidade, com
enonne satisfação, darJhe conlrecirnento que esta Casa Legislativa, por
propositura do Vereador DanteLazzanni e aprovada pelo Edis que integrarn esse
Poder, concedeu-lhe o Titulo de Cidadã Rio-grandina.
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida honraria.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o Decreto
Legislativo n'073 de 09 de outubro p.p.do, que oficializa o ato, e ao mesmo tempo
que registrarnos nosso conüte para que, em data a ser agendada, compareça a essa
Egregra Casa, a fim de que pessoalmente possamos lhe entregar o Diploma de
Cidadão Rio-grandina, que Vossa Senhoria fez porjustiça
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovÍu protestos de elevada estima e distinta consideração.
ríúbio Soares
l)rcsidenÍe
RUA GENERAL VITORINO, 41 - cEPi 96-200-31O - FONE (53) 231-17 11 ' FAx (531 231-17 86 RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
jun/OO
Ilma. Sra.
Italia Estella Uslenghi Dapuno
NeSta Doe órgãos, doê sanguêi Sâlv€ Vidas!
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of.n." 1.34712000 fuo Grande, 16 de outubro de 2000.
Prezada Senhora,
Honra-nos cumprimentá-la e, na oportunidade, com
enoÍrne satisfação, dar-lhe coúecimento que esta Casa Legislativa, por
propositura do Vereador Dante Lazzarini e aprovada pelo Edis que integram esse
Poder, concedeu-lhe o Título de Cidadã Rio-grandina.
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida homaria.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o Decreto
Legislativo n'073 de 09 de outubro p.p.do, que oficializa o ato, e ao mesmo tempo
que registramos nosso conüte para que, em data a ser agendada, compareça a essa
Egrégra Casa, a fim de que pessoalmente possamos lhe entregar o Diploma de
Cidadão fuo-grandina, que Vossa Seúoria fez por justiça
Sendo o que tíúamos para o momeÍlto, colhemos o ensejo
para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
u io Soares
Presidente
Ilma. Sra.
Italia Estella Uslenghi Dapuno
NeSta Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11- FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorial net.com. br
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Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
"Concede o título de Cidadã Riograndina a Sra. Italia Estella Uslenghi
Daprzzg.tt
Vereador Danúbio Soares, Presidente da Câmara Municipal
do fuo Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Município.
Artigo 1o - Fica concedido o título de Cidadâ Rio-grandina
a Sra. Italia Estella Uslenghi Dapuzzo.
Artigo 2o - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 3o-Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Mtmicipal do Rio Grande, 09 de outubro de 2000.
Ver. Danúbio Soares
Presidente
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
a a,
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP:96.200-31O - FONE (53) 231 17 11-FAX (53) 231-17-86- RIO GRANDEi RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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DECRETO LEGISLATIVO N." 073
DE 09 DE OUTUBRO DE 2OOO
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo: