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materia nº 47/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE NA ALÍNEA "C", ITEM II DA TABELA "B" VARIÁVEL, INTEGRANTE DA LEI N° 3.812, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983.
native_id34913

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS/2000. LEI N° 5.464/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riü'ô'Êtifi'óE
PÀTR II,I ÔN IO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNDÉ DO SUL
MENSAGEM/293
Rio Grande, 31 de outubro de 20(X).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso
Projeto de Lei n" 047 que "ALTEIIA O PERCENTUAL CONSTANTE NA ALÍNEA C)
ITEM tr DA TABELA ''8" VARúVEL, INTEGRANTE DA LEI N'3.812, Df'22DE
NOVEMBRO DE 1983".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovír a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
soÁREs
Presidente da Cômara Munbipal no
Exercício do Cargo de PrefeiÍo Munfuipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
, :',; r:'{"r
..?.5.3...#-6
PR aó ô
., d
Riô'ô'ÊiaôE
PÁÍRII.IÔNIC
OO RIC GRÀNOE DO SU!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' 047 , de 3l de outubro de 20fi).
ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE
NÀ ALÍNEA C) ITEM tr DA TABELA ''B''
VARIT(I'EL, INTEGRANTE DA LEI N"
3.812, DB 22 DE NOVEMBRO DE 1983.
ARTIGO 1'- Fica alterado o percentual constante na alínea c) item
II da Tabela "B" Variável, integrante da Lei n' 3.812, de 22 de novembro de 1983, que passa
a ter a seguinte redação:
TÀBELA ''B'' - VARIAVEL
I a)...
b) ...
d) ...
a)...
b) ...
c) Serviços de diversões públicas
II￾59o
ARTIGO 2'- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001.
ARTIGO 3' - Revogam-se as disposições em contriírio.
Rio Grande, 31 de outubro de 2000.
s
Presidente da Câmara Muni.cipal no
Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
f,--
É6!t^DO DO EID GSAT{DE EO §UL
PTEFEITT'BÂ IUUMCIP.§I, DO BIO GNÃI'TDE
IÁREA D! IrtrEBÊSSE D^ EEGUB NÇA 
^êlOHALr GABINÉTE DO PREFEITO
de 22 de üôveablô de 19E3.
TABELÁ IIBII VÀR1ÃVE L
i
*)
Serv i co s prêstâdos
uio enquadradoE nâ
reaPetrtrv(, pÀ cçu uu
por Pe6§oé.
Tah e 1a Fixa
serviço.
íísica ôu juridicg
e t ributados PeIo
ou rêÍrreEênta I
T
II
c) Servieoe de ageneianenfo
cõee. .
d) sarviços de ârrtazenagern'' cergà e descar -
gas,. . ' ' ' ' " ' 32
a) Deusis serviçcs tributáveis pelo prego'
não enq'radrailos nos incisos acima' " "42
b) Cinemat """'52
c) setviÇos de diversóes públicas'. " ' "I0Z
il
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I
EE1-T ]5EE : UiIUd EgErZgE úll=l=ild OC =l-=NIEUg 
r=ú a{têÍ Ag-1Í-ÉZ
1j
1{- n
a) Servigos dê trânaPorges dê ãmbito }{uoici￾P81... """"'27
b) serviços de contrugão civil " " ' '32
It
I
I
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n.' 1.538/2000
Processo t" 75.926
Rio Grande,05 de dezembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
er. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: 'úAltera o percentual constante na alínea C) item II da Tabela "B'
Variável, integrante da Lei no 3.812, de 22 de novembro de 1983."
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL V|ÍOR|NO. 441 CEP 96 2OO 310 FONE'(053)231 17.11 FAX (053) 231 17
e-mail: cmrg@vetorialnet.com br
ANO 2000
86 - RIO GRANDE RS
Câmara Municipal do Rio Grande
@
@
-a..4
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"ALTERA O PERCENTUAL
coNSTANTn Na arÍnEA c) ITEM u DA
TABELA "8" VARIÁVEL, INTEGRANTE
DA LEI N" 3.812, DE22DE NOYEMBRO DE
1983."
TABELA "8" - VARIAVEL
I- a)
b)...
d)
a) ...
b)...
c) Serviços de diversões públicas......... ................ 5o/o
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor em 0l de janeiro de
Artigo. 3o- Revogam-se- as disposições em contrário.
Doe órgáos, doe sangue: Safue vidas!
Il￾200r.
CÃMARA MUNICIPI1|'
DO RIO GRAIíDE
V
Artigo 1o- Fica alterado o percentual constante na alínea c)
itern II da Tabela "B" Variável, integrante da Lei no 3,812, de 22 de novembro
de 1983, que passa a Ter a seguinte redação:
P?f$toÉt1f I
RUA GENERAL V|TORINO,441 CEP-95 2OO 310 FON E-(053)231.17 11 FAX (053) 231 17 86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
I
ô
\'0't'AÇÃo NoNItNAL
d
i
Faroriir cl Contrir AbstcnÇiio
N' de
ordcm
NOI\TE DOS VEREADORES
I DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t-/ 3 LUZ CARLOS ESPERON
.1 SIDNEI SOUZA DE OLIVEIRA
5 SURAMA SANTOS
t/ 6 ADINELSON TROCA
CIRO CARDOSO LOPES
8 DANTE LAZZARINI
"/
9 DACILA SANTOS DE SOUZA
//
lo JAIR RIZZO FERREIRA
t/ JU AREZ MONI'EIRO MOLINARI
l2 JTJLIO CESAR JORGE MARI'INS
l3 JURANDY DOS SANI'OS
l-/ t+ LUIZ ALBERI'O MODERNELL
l5
t/ l(; ONEDIR DIAS LILJA
t1 PAULO ROBERTO MACi.IADO DOS SANIOS
l8 PEDRO RODRTGUES N,IACHADO
t/ l,) RAN{ONA PEREIRA
/
2l) SERGIO SATT
t-/ 2l WILSON BATIS-TA DUAKTE DA SILVA
RESULTADO
DI\.I'A: 't'ARro
,\t^N" 6990
Pr.(xrusso ^" 15.g26
t/
,/
lr/ 7
t/
t-/
t/ MARIA DE LOURDES LOUSE
ÀA
fl,9.11 {a00
Ri-dê,ilTfi$E
PÁTRIUÔNIO
DO RIO GRANOE DO §UL
LEI N' 5.464, de 07 de dezembro de 2000.
ALTERA O PERCENTAAL CONSTANTE NA
AüNEA C) ITEM II DA TABEIÁ. ,,8,,
VARIÁVEI. INTEGRANTE DA LEI N" 3.812,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983.
O PREFEffO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que the confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
ARTIGO 1" - Fica alterado o percentual constante na alínea c) item
II da Tabela "B" Variávei, integrante da Lei n' 3.812, de 22 de novembro de 1983, que passa
a ter a seguinte redação:
TABELA ''B'' - VARúVEL
I
T￾a)...
b) ...
d) ...
a)...
b) ...
c) Serviços de diversões públicas 5Va
ARTIGO 2" - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001.
ARTIGO 3' - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Rio Grande. 07 de dezembro de 20O0.
Prefeil4 Mu
cc : S M F / S MC P/U P E/PllCMlPublitação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO

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