P^TR[,tÔNtO
OO RIC GR NOE DO SU!
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 3l de outubro de 20fi).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, opomrnidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso
Projeto de Lei n" 048 que "aLTERA a LEI N'3.812, DE 22 DE NovEMBRo DE 1983,
ARTTGO 12, TABELA "8", paRA ACRESCENTAR SERVIÇOS DE pEDÁcrO".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
v.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
SOARES
3
Presidente da Cômara Muni.cipal no
Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Excelenríssimo Senhor
Ver. PEDRO ERNESTO ENDERLE
DD. Presidente da Cârnara Municipal
NESTA
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Riô'"ê'Hxii'óE
MENSAGET,Í/294
Riôb'iltfi'óE
PÀT R IM Ô I,II O
OO RIO GRÂNOE DO §UL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 048, de 31 de outubro de 20fi).
ALTERA A LEI N' 3.812, DE, 22 DE
NOVEMBRO DE 1983, ARTIGO 12,
TABELA ''B'', PARA ACRESCENTAR
SERVIÇOS DE PEDÁGIO.
ARTIGO 1o - Acrescenta alínea ao item II da Tabela "B" Variável,
integrante da Lei n' 3.812, de 22 de novembro de 1983, que passa a ter a seguinte redação:
Item II -
TÂBELA',8'' - VARIT(VEL
a)...
b) ...
c)...
d) Serviços pela cobrança de pedágio........ 57o
ARTIGO 2o - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001.
ARTIGO 3' - Revogam-se as disposiçôes em contÍiírio.
Rio Grande, 31 de outubro de 2000.
soÁ^REs
nte da Câmara Municipal no
Exercício do Cargo de Prefeito Munitipal
\f ,IO eL 381 e
o
ESTÂDO DO RIO GR^NDE D.) SUt,
PBEFEMURÃ, MUMCIPÃL DO RIO GNÃNDE
íÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇÁ N^cIoNAL'
GABINETE DO PREFEITO
ok*Pr,.&*ru,::?,*i: :: ::,u1adas n.
1í tlo DecreEo-Lei nQ 406 ' com a redaçâo
ConpleÍnentat aQ 22 /7 4.
4.
artigo
da Lei
oa quê exercêm sua
s eÍü estabelecimenParágrafo Priureiro - Ambulantes são
atividade individualmente' de po.É" ". Porta ê
to, instalaçõea ou oficina fixa;
Parágrafo Segundo - Coneideram PreBtadores de servigos
de divereões públieae de caráter traneitórío, aquelea que realiza
ren, no oáxiuo 7 (sete) eepetácu1oe por ano' no Municipio;
,f Parágrafo Terceiro - As atividades definídas
gozarão deate beneficio quando Prestadas Por
comprovado de pobreza' julgadas merecedoras de
no inciso
pes6oas t
favor I
IV s ooetrt e
em eatado
fiscal.
Artigo 10 - Para obterem as vsntagens do artigo anterior, os prêstadores dos serviços uele enquadrados deverão diri -
gir petição ao Secretário Municipal de Fazenda, antes do inÍcio t
da atividade ou siinultâneauente com a execucão desta.
CAP Í TU LO
DO DOMI CÍLIO
v
FISCAL e
Artigo 1 I Considera-se o local da prestação do ser
a) do eetabelecinento Prestador ou na falta de6te ' o
do donicí1io do pÍestador;
b) no caso dê construcão civil, o local onde se efetuar a prestação.
CAPÍTULO VI
DA BASE DE CÁLCULO E AL1QUOTAS
I
s
tArtigo 12-O Imposto
e será calculado de acordo com as
"Btt (variáve1) anexa, ou na forma
tem por base o Preço do
a1íquotas con§tantes da
estabelecida nos art i gos
serv,.
Tabr:-
l3 c
co
1a
14.
Parágrafo Único - Nos serviços de cons t rução civi 1,
serão deduzidas as parcela6 correspondentes:
r'
ii
ili
v i ço :
.,1
c
úiô
f o rrna
devido
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUNÃ MUNTCIPÃI DO NIO GBÁNDE
rÁREÂ DE INTERESSE DA SEGUITANÇA NÂCIONÁLT
GABINETE DO PREFEITO
a) ao valor dos materiais fornecidos pelo
serviços adquiridos de terce.iro6;
b) ao valor das subernpreitadas executadas
êm documenEo fiscal regular emitido pot
de§te InPosto.
Artigo 13 - Tratando-se de prestação de
de trabalho Pessoâ1, ilo próprio contribuinte'
nos valores estabêlecidoa seguo.do a Tabela rl Att
Artigo í4 - Quando oa eerviçoe êxPlêaaanêÍrte citados na
respectiva Tabela IC" ane:ta, foreo preeta'los por sociedade uni-pro
fissional' esta§ ficarão sujeitas ao IBPosto calculailo em relaçãol
a cada profíasional habilitâdo (sócio' empregado ou não)' que Pres
tê seÍviço êrn nome daa meama6, embora assuuindo responsabil!'dade t
pessoal' nos têruoe da Lei aplicável'
Parágrafo Único - Entende-se por sociedade uniprofissio
nal aquela constituida por profissionais habilitados na oesma área
e que exerÇa §onente atividade compatÍve1 com a habilitação de I
seus comPone,tt.ês.
Não integrarão
da ernis são do
5.
pres tador dos
e declaradas I
contribuínte
serviços sob a
o imposto será
para ef eito I
incluindo '
do trabatho I
o valor tributáve1
documento fiscal, t
Artigo 15 - Congidera-se preço do eerviço'
deste Imposto, a ioportância total exigida do usuário'
despesas ou outÍoa encargos realizados parâ a entrêga
ben como deoais vantage!6 auferidas pelo prestador'
Parágrafo Primeiro -
os abatimentos concedidos no aEo
desde que consteD tleste'
Parágrafo Segundo - os
dos sob condíção integram o Preço
descontos ou abat imentos concedi
do serviço.
Artigo 16 - Quanilo a nâtureza do serviço
ver enquadramento em oais de uma alÍquota' o InPoato
do pelo de maior valor, salvo quando o contribuinte
sua receita bruEa, ile forma a possibilitar o cá1cu1o
quotas en que se enquadrar'
prestado, ti
será calcula
discriminar t
peloas a1Í -
exPressamente Prevista n3s
segundo âs normas Federai s,
Artigo 17
Tabelas, mas sujeitas
A atividade não
a este imPosto
'
lit
,t
))
rtSt^Do bo IIo oEAxDa Do sul
PTEEÍI'N.tr MTNUCIPÂI DO ruO GRÃIIDE
rÁBEA Dt MrIRTSSE DA ATGURANçA XACIOI{AL'
GABINETE DO PREFEITO
e2 de n nb ro e ,l9E3.
I
)-)-t
,I
TABELA TTBI vAR vEL
Setvicos prês t âdo s por peBsoa
nio enquadrados 11á TebÊla I'ixâ
re cpectiwo preço do eefviço.
f 1§rca Ou Jurr
e Eributâdos
dica
pelo
I e) §erviçoe dê trenBporceg de ãohito unicipê1... ,.,.....22
b) §erviços de contrugão civil ,..,,,X7,
c) Serviços ile ageneianento ou repreaent-e
gôê8. . 37,
t) §crviços de ârüazenagênr cerga e descar -
gâê,.. ...,....32
II a) Dema i s serviços
não enquedrados
tributãveis
nog incisos
pelo preco,
acioa..,,.4Z
b) Cin"man 57,
c) gerviqoe de divereóes p úb I i c a s , . . . . , . L 0 U
gELtÍEa,A tEéAd BSAAAA OLI=J=éd OO fl,=NI8US ! 30 =Etel aa_\Í_6a
fÀ
i
I
I
rí,.
ta tgad
ht 7.-----
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
a
Of. n.'1.53712000
Processo n" 7 5.927
Rio Grande,05 de dezembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
bio Soares
Presidente
ANEXO: "Altera a Lei no 3.812, de 22 de novembro de 1983, Artigo 12, Tabela
t'Bt', para âcrescentar serviços de pedágio."
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
prefeito p[r,niçipal
Nesta
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VlrORlNO, 441 CEP-95.200 310 FONE-(053)231.17 11
e-mailr cmrg@vetorialnet.com.b
ANO 2000
FAX (053) 231.17 86 - RIO GRANDE RS
f
ffi
Estado do
@
Rio Grande do Sul
a' Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"ALTERA A LEI N" 3.812,Df'22
DE NOVEMBRO DE 1983, ARTIGO 12,
TABELA "B'', PARA ACRESCENTAR
sERvIÇos pe pr»ÁGlo."
Artigo 1"- Acrescenta alínea ao item II da Tabela "B"
Variável, integrante da Lei no 3.812, de 22 de novembro de 1983, que passa a
Ter a seguinte redação:
TABELA "8" - VARIAVEL
Item II - a)
b).
c) ...
d)Serviços pela cobrança de pedágio 5Yo
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor em 01 de janeiro de
2001
Artigo. 3"- Revogam-se- as disposições em contrário.
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
CAMARA MUNICIPAL
Do Fí.'':irí MI)ti
tiÍÊ
RUA GENERAL VtTORtNO, 441 CEP-96 2OO 310 FONE.(053)231 17 11 FAX (053) 231 17 86 - RtO GRANDE RS
ANO 2000
a
t
A'I'A N" 6 9so
voraÇÃo NoNIINAL
i
c
t
Farorár cl Contr.l AbstenÇão
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t/ 3
t/ .1 SIDNEI SOUZA DE OLIVEIRA
lr/ 5 SURAMASANTOS
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
8 DANTE LAZZARINI
// 9 DACILA SANTOS DE SOUZA
t/ l0 JAIR RZZO FERREIRA
It JUAREZ MONTETRO MOLINARI
t/ t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS
l3 JURANDY DOS SANTOS
t/ l.l LUIZ ALBERTO MODERNELL
t/ MARIA DE LOURDES LOUSE
lír
t7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t/ l9 RAMONA PEREIRA
/
ztl SERGIO SATT
2l WILSON BATISTA DUARTE DA S1LVA
76 RESULTADO
S
DArA: ?rg 11 TARIO
a
PRocESSoN" Ig ge{
LUZ CARLOS ESPERON
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t/ ONEDIR DIAS LILJA
U/
Íiodrrrsô.rr:
-[UO GRÂI\'D-L
PÁTRIHÔNI6
DO RIO GRÂNOE DO SUL
LEI N" 5.465, de 07 de dezembro de 2(XX).
ALTERA A LBI N" 3.812, DE 22 DB
NOVEMBRO DE 1983, ARTIGO 12,
TABELA ''8", P4RÂ ACRESCENTAR
SERVIÇOS DE PEDAGTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Anigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
ARTIGO 1o - Acrescenta alínea ao item II da Tabela "B" Variável.
integrante da Lei n' 3.812, de 22 de novembro de 1983. que passa a rer a seguinte redação:
Item II -
TABELA ''B'' - VARIAYEL
a)...
b) ...
c)...
d) Serviços pela cobrança de pedágio.......... 5Vc
ARTIGO 2' - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001.
ARTIGO 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. 07 de dezembro de 20OO.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cc : S MF/S M CP/U PE/PJfrDpublicação
PrrÍrgo Muqj+iwt
J