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materia nº 1/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-01-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR PRAZO DETERMINADO, 5 MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id34931

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2000. LEI N° 5.388/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

RIO GRÀ\I)E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE DO SUL
MENSAGEM/OO1
Rio Grande, 04 de janeiro de 2000.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimená-lo, oportunidade em que solicitamos a
essa Colenda Casa Legislativa, que seja incluída na pauta da próxima reunião
extraordiniíria o Projeto de Lei n n' 001, encaminhado através da Mensagem m2, de M
de janeiro de 2000, que'AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
POR PRAZO DETERMINADO, 05 (CINCO) IvIEDICOS PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo paua renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
MATTOSBRANCO
Prefeito Municipal
Excelentísimo Senhor
Ver. Danúbio Soares
DD. Presidente da Câmara Municipat
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DO BIO GFANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEI/U002
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo, opoíunidade em que encaminhírmos
a essa Colenda Casa trgislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
n" 001, de 04 de janeiro de 2000, que 'AUTORZA O EXECUTM MUMCIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, 05 (CINCO) I\,GDICOS PARA
ATENDIMENTO DAS
PÚBLICO.
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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NMATTOSBRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Danúbio Soarts
DD. Presidente da Câmara Municipal
IYESTA
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Rio Grande, 04 de janeiro de 2000.
RIO GRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDÉ OO SUL
PROJETO DE LEI N' 001, de (X de janeiro de 20ü).
AUTORTZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, 05 (CINCO)
NIÉNTCOS PARA ÀTEI§DIMENTO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Artigo 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05
(cinco) médicos, especializados nas iíreas generalistas, para o atendimento das
necessidades temporais e de excepcional interesse público, para exerc€rem suas
atividades no Posto Médico do Cassino, durante a temporada de veraneio.
Àrtigo 2' - Os contratos serão por tempo determinado de 120
(cento e vinte) dias, dispensado o concurso público na forma da Constitúção Federal.
Artigo 3" - As conEatações e rescisões serão executadas pela
Secretaria Municipal de Administração.
Aúigo 4' - Caso, no decorrer do período houver rescisão
contratual, fica o Executivo Municipal autorizado a nova contratação, pelo
remanescenk do tempo antes fixado.
Artigo 5' - As despesas decorrcntes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentrária própria.
Aúigo 6o - Esta ki entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,04 de janeiro de 2000.
WIT§ON MATTOS BRÂN
Prefeito Municipal
CO
Eírd. Co Blo OÉsde alo 8uI
CÂUÂEA MUNICIPAL DO BIO GRAT{DE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇA
AsruDto :
PAREC ER
ForD. 1?
Esta Conlssão, spót aPreclar o Proreto de Lel, constantc do Pro￾ceslo acima meDclonado, declara tratar-se de Estéria CONSTITUCIONAL.
Ecte o parecer degta Comlseão, que o submete à dellberação do Plenário'
§sla das Comlssõee,-L-ae de nyÉ000
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PRocEsso ",13'B.g»
-)
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Estado do Rio Grande do Sul
erita,,t;trt l4UNlelPAt Do il,lo GiLAr\lDE
Rio Grande, l1 de janeiro de 2000.
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final' na sessão
redizadano dia de ontem, para sua deüda apreciação'
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Of. n." 007/2000
Processo no 73.882
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Senhor Prefeito,
Ver. Adinelson Troca
rCSI ente
ANEXO: ..Autoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado,
05(cinco) médicos para atendimento de excepcional interesse público'"
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Estado do Rio Grandê do Sul
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PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTIVO
MT]I\ICIPAL A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, 05 (CINCO) rrÉorcos PARA ATENDTMENTo DE
ExcEPCIoNAL INTERESST púnLIco."
Aúigo lo - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar 05 (cinco) medicos, especializados nas áreas
generalistas, para o atendimento das necessidades temporais e de excepcional
interesse público, para exercerem suas atiüdades no Posto Medico do Cassino,
durante a temporada de veraneio.
Aúigo 2' - Os contratos serão por tempo
determinado de 120 (cento e vinte) dias, dispensado o concurso público na
forma da Constituição Federal.
Artigo 3o- As contratações e réscisões serão
executadas pela Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 4'- Caso, no decorrer do período houver
rescisão confiatual, fica o Executivo Mturicipal autorizado a nova contratação,
pelo remanescente do tempo antes fixado.
Artigo 5o- As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 6o- Esta Lei enfa em ügor na data de sua
publicaçâo
Artigo 7o- Revogam-se AS disposições etn
contrário
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RUA GENERAL VlToRlNO, zt41 - CEP: 96.m10 - FONE (632) 31-í7-11 - FAX (632) 31-i7€6 - RIO GRANDE - Rs rlo/,S
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PROCI]SSO N'
voraçÃo NoMTNAL
NOME DOS VEREADORES
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P,\LTLO REN/\I'O N,LÀ'TI'OS GOIíES
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I,TIIZ CARLOS ESPERON
P.,\fILO RENÁTO 1\IA'TTOS GOi\{ES
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\L\RI.\ I)E I,OtIRDES I;oNSE(',\ I,OSE
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17 PAL'Lo ]\L\CrLU)O D()S S.\N]-()S
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N' NOME DOS VEREADORES FAVORÂ!TL C(]NTRi. .cBs1.
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02 PEDRO ERNES'TO BNDERLE
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Ri'ô"ô'ili'iitsE
DO RrO CRAN0E OC s.ri
LEI N' 5.388, de 1l de janeiro de 2000.
AT]TORIZA O EXECUITVO
MT]I\IICIPÀL A CONTRATAR POR
PRÂZO DETERMINADO, 05 (CINCO)
MɻTCOS PARA AIEI\DIMENTO DE
EXCEPCIONAL INTERF^§SE
PÚBLICO.
O PREFEIIO MUMCIPAL DO RIO GRÂNDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Aúigo l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05
(cinco) médicos, especializados nas áreas generalistas, para o atendimento das
necessidades temporais e de excepcional interesse público, para exercerem suas
aúvidades no Posto Médico do Cassino, durante a temporada de veraneio.
Artigo 2" - Os contratos serão por tempo determinado de 120
(cento e vinte) dias, dispensado o concr.rso público na forma da Constituição Federal.
Artigo 3" - As contratações e rescisões serão executadas pela
Secretaria Municipal de Administração.
Aúigo 4'- Caso, no decorrer do peíodo houver rescisão
contratual, fica o Executivo Municipal autorizado a nova contratação, pelo
remanescente do tempo antes fixado.
Artigo 5' - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamenuíria própria.
Àrtigo 6' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Artigo 7o - Revogam-se as disposições em contriário.
GABINETE DO PREFEITO, I I de janelo de 2000.
cc : SMF/SMCP^IPETSMS/SMAICM/PJ/PubIiCação
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO

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