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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34957

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2000. LEI N° 5.409/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

I
ESTAOO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ê'ir{§ô GA INETE DO PREFEITO
DO AIO GRANDE OO SU
Rio Grande, 14 de fevereiro de 20fl).
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislaúva, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de l,ei
n" AO2|20A0 que "CRIÀ CARGOS DE PROYIMENTO EFETM NO QUADRO
DO SERVrÇO PÚBLTCO MUTUCTPAL CENTRALTZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
:--{.§
ON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANUBIO SOARF,S
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF§TA
RiO GRÂND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'ü)2, de 14 de fevereiro de 20(X).
DO RIO GRANDE DO SUL
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO ,PÚBLICO
MT]NICIPAL CENTRALIZÀDO E DÁ OUTRAS
PROYIDÊNCIAS.
Artigo 1'- Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Priblico Municipal Centralizado, a que alude o Artigo 3"'
Inciso I da Lei n' 5.030, de 11.01.96, na Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO ETETIVO
QUANTIDADE NOMENCLÀTURÀ NÍVEL
1 Biólogo 4
1 Geólogo 4
Aúigo 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentiárias próprias.
Artigo 3" - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em conúário.
Rio Grande, 14 de fevereiro de 20fi).
NMATTOSBRÀNCO
Prefeito Municipal
I
§---.--
I
Eatailo do Bto Grsndo Ílo gul
CÂUABÂ MUNICIPÂL DO BIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITUIÇÃO E JU§TIÇA
AssuDto
PROCESSO N9
Eeta Comiseão, apóe apreciar o projeto de Lei, cotrstsnte do Pro￾cerlo aclmc mencioaado, declara tratar-ee de matérla CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer degta Comigeão, que o gubmete à deliberação do Plenário.
Sals dsr Comleeõee,_ de de 199_
Prerlalente
Vice-PrêsldeDte
§eoretário
Membro
Msmbro
PAEIECER
ForD. 17
1«10 - 06198
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'7522000
hocesso n'74.551
Rio Grande, 09 de maio de 2000
Senhor Prefeito,
encamiúamosavossarilJf,:ff ,,",i,TI"nil"",'il;'h".",:?:Hàf 3i,"$:
realizada no üa de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
bio Soares
Presidente
ANEXO: "Cria cargos de provimento efetivo no quadro do serviço público
municipal centralizado e dá outras providências. "
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municinal
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidâsl
Nesta
RUA GENERAL vlTORlNO, 41 CEP: 96.20O-31o - FONE 153) 231-1?-11 - FAx (53) 23117-a6 - Rlo GRANDE:;:;RS Íôv/oo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO
DO SERVrÇO pÚnlrCO MUNTCTPAL
CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Artigo lo - Ficam criados no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a
que alude o Artigo 3o, lnciso I da Lei n'5.030, de 11.01.96, na Secretaria
Municipal da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA NIvEL
I Biólogo 4
1 Geólogo 4
Artigo 2"- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta daq dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3o- Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3"- Revogam-se as disposições em confrário.
Doe Órgâos, doe sangue: Salv6 Vidas!
CÁMARA
DOR.l,'o
T,fU,NICIPAL
ü:\.n..NDE VI
PRESIOENl É
RUA GENERAL VITOBINO, 4í - CEP| 96.2Oe31O ' FONE (53) 231-'17-11 - FAX (53) 231-17-A6 - RIO GRANDE aIif,S Íev/OO
QUANTIDADE
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NONIE DOS VEREADORES
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0l DÀNTU]IO SOARES
02 PEDRO ERNES'I'O ENDDRLE
03 I,TIIZ CÂIII,OS ESPERON
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P..\ULO RENATO \I-,\T-I'OS GONÍI]S
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r)Ít I),\N'I E I-\ZZ,\RINI
09 DIR('}]II I,OPES
NOME DOS VEREADORES FÂ\'ORA!'f,L CONTRÀ
0l D.\TII.IBIO SOARES
02 PEI)RO ERNESTO ENDERLE (./
03 r-/
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l0 .r..\tR Rtzzo
ll .]T I,\III]Z \ION'f EIRO \I()I,IN,\R I
l2 .rt'l,lo (-EZ,TR .IOR(;E \ÍAR'f INS
IJ .ll rR.\Nt)\' Ix)s s.li{t'()s
tl I,I IIZ,\I,I]ER-TO \IOI)EIINET,I,
l5 l\ t.,\ Ít t.\ I )E L()t-rRDEs l.'()NsÍl(,,\ Í.()s u
t6 ()NEt)t R Dt.\S t-t t-r,\
l7 I'.\l't,() \L\cH,u)o t)Os s,\\'t 0s
I8 PF])ti() t{()t)t)Rt(;t'Es \t.-\('t t,\tx)
l9 IL\\ION,\ PERETR..I.
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r(.ÍÔ GRÂNDI1
PÂTRIUÔHIO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.409, de 15 de maio de 20ü).
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO F,FETIVO
NO QUN)RO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUMCIPAL CENTRÀLIZADO E DÀ
OI]TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribúções que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lncrso lü'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte l,ei:
Aúigo 1' - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço híblico Municipal Centralizado, a que alude o Artigo 3",
Inciso I da Lei n' 5.030, de 11.01.96, na Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente, os seguintes Cargos:
CARGO§ DE PROVIMENTO EFETTVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA IVÍVBI,
I Biólogo
1 Ceólogo
Artigo 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentiírias próprias.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 15 de maio de 2000.
WILSON -F-+> OS BRÀNCO
4
cc: SMF/SMCP/UPUSMÁ/SMAPMA/CI\{/PJ/PubIicaçâo
?
I
Prefeito Municipal
4

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