RIO CRANI)E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO BIOGRANDE OO SUL
MENSAGEM/O51
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso
Projeto de Iri n" 008 que "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO
poDER Érccurrvo MUNrcrpAL E DAs AUTARetrrAs E DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS".
Esclarecemos que para encaminhamento do Plano de Carreira
dos Servidores do Poder Executivo Municipal e das Autarqúas, foram observados os
seguintes critérios:
a) O Plano de Carreira contemplaná as categorias de menor poder aquisiúvo; para tanto
foram agrupados os cargos, hoje em 13 padrões, para 7 padrões, de acordo com as tabelas
constantes do Plano;
b) Foram obedecidos os princípios da constitucionalidade dos acúmulos de Funções sobre
o mesmo fundamento para tal observou-se o contido no Inciso XIV do Artigo 37 da
Constituiçãp Federal;
c) Foram adequados ao salário básico os cálculos das gratificações;
d) Os Cargos em Comissão de Símbolo CCI a CCV, quando forem exercidos por
servidor, chamar-se-ão de Função de Direção e Chefia de Símbolos FDC YI a X.
e) Foram viabilizadas a apücação ílas vantagens previstas na Iri 5.028 e 5.030, que serâo
revogadas pelo presente Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor
VEr. DANÚBIO SOARF§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF§TÀ
Rio Grande, 28 de março de 2000.
I
Ri'ô'L'ii:,t'\,'ôE
OO RIO GRANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Para aplicação do presente Plano de Carreira deverá ser levado em
consideração, pÍra sua aplicação, aprovação do Projeto de Lei 007 que Institui o Estatuto dos
Servidores Municipais do Rio Grande.
Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o hojeto de ki ora
submeüdo a esta Egrégia Câmara, com a MÁXIMA URGÊNCIA, colhemos o ensejo para
Íenovar a V.Exa- e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
MA
Prefeito Municipal
Riü"ê'fixfii'óE
OO FIOCRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" (X)8, de 2E de março de ZXX)
Aú. 1o - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal e nas AutaÍquias, o Plano de
Carreira dos Servidores, excetuando-se o de Carreira do Magistério Público Municipal, que é
regido por Plano próprio.
^ú.2" - Para efeito desta lei definem-se com:
I - QUADRO- É o conjunto dc Carreira, Cargos em Comissão e Funções de Direção e
Chefia; de um mesmo serviço, Orgão ou Poder.
tr - CARREIRA- São os agÍupamentos de padrões, classes e níveis de capacitação,
escalonados segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares de cargos
que a integram.
Itr - CARGO - É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na Estrutua
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
IV - FIJNÇÃO- É a aribuição ou conjunto de atribuições conferiús por legislação
própria a cada categoria profissional ou a determinados Servidores para o exercício do
cargo, sendo que as funções do cargo são definitivas e as autônomas, nesta ki sâo
representadas pelas Funções de Direção e Chefia (FDCs) e Cargos em Comissão (CCs),
com caráter provisório, dada a sua transitoriedade.
INSTMUI O PLANO DE CARREIRÂ DOS
SERYIDORES DO PODER EXECUTWO
MUNICIPAL E DAS AUTARQUIAS E DÁ
OI,TRAS PROVIDÊNCIAS.
\
CAPÍTI]LO I
DAS DISPOSIÇÕES pnEr-nrl|llRF,s
V - AVANÇOS - É a linha de Progressão Horizontal por tempo de serviço, deüda a
todos os servidores de provimento efetivo e de provimento efetivo em extinção e, que são
idenüficadas alfabeticamente, para efeitos da presente ki, de "A" a "L".
VIn- CARGO EM COMISSÃG- É o de provimento em caráter provisório, criado por
lei, demissível "ad-nutum", de livre escolha do Prefeito Municipal, de soa livre
nomeação e exoneração, não gerando efeitos para provimento efetivo.
I
Rt() (;lr \\t)E
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE OO SUT
Ix - FUNÇÃo DE DIREÇÃo E CHEFIA - É o serviço de chefia e de responsabilidade
funcional, com aribuições e valores previstos em [,ei, comeúdo a servidor municipal, a
quem se confere uma vantagem acessória ao vencimento.
X - PADRÃO - É uma reunião de atividades com valores eqúvalentes em grau de
ensino, profissionalização, risco, esforço mental, visual e fisico, com a mesma
identificação numérica de valor pecuniário, cujo acesso dar-se-á somente através de
concurso público, que são identificado numericamente para efeitos da presente lei de
0l(um) a 07 (sete).
:il - EMPRECTO - É conjunto de atribúções e responsabilidades confiadas a um
empregado contratado pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
remanescentes das kgislações anteriores.
CAPÍTT]LO tr
DA NOMENCLATT]RA DOS QUADROS E DAS ESPECIFICAÇÕFS DOS
CARGO§
Aú. 3" - O Serviço Público Municipal inclusive das Autarquias, será constituído de Quadros com
seus respectivos cargos, devidas especificações e quantificações assim distribuídos:
I - Quadro de Cargos de Provimento efetivo;
tr - Quadro de Cargos de Provimento efetivo em extinção;
Itr- Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia
CAPÍTULO Itr
DO ENQUADRAMENTO DE PESSOAL
Aú.4 - O eriquadramento do pessoal dos cargos extintos dar-se-à no Quadro I, do Artigo 3" da
presente Lei, nos Cargos que serão criados
Paúgrafo Único - Para os efeitos deste artigo, somente serão enquadrados os ocupantes de
Cargos que na data da vigência da presente Lei, tenham ingressado no serviço público através de
provimento efetivo.
Art..5o - É o seguinte quadro dos cargos de provimento efetivo.
QUADRO I e II
Dos Cargos de Provimento efetivo e dos Cargos de Provimento efeüvo em extinção
2
Riôt'ü.i§bE
DO AIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
N ! Cir4g+s *.reo
^i$al
Àor,a
,'lã:*'i*l{!}i.i#rr§s{il{1(i§.,sPÀDRÂO T
92
690
10
Servente
.Openírio
Jardineiro
50
12
Vigilante
Zelador de Escolas
PADRAO III
ÂillirlTis I)Íi tlÂN t-;.t*ÀÇÃo
07
05
02
03
15
02
02
Auxiliar de Ofrcina
.Chapeador Soldador
Instalador Sanitário
Ferreiro
Mecânico
Pintor de Veículos
Torneim
ÂGF]NTES DE üARA§
20
21
10
07
M
2t
06
Calceteim
Carpinteiro
Eleuicista
ladrilheiro
Marceneiro
Pedreiro
Pintor
1 ..n:..,.,1.,ir.\ t., !..-:;.;,.r.1
20 Auxiliar de Farmrícia
PÂDRÃÜ IT
i: i:i::;i; ti.i; tti;'r:
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3
Ri'ô'ô'H'§'ôE
DO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
,\ s Çq{ssl {atst Aha$ l]Ltir$!íri
.!Í.:,a,irjíit:{..lij$_{jjÍ,lrlín J{,.r
llÂllR;\O lV
58
130
m
JJ
04
03
Auíliar de Enfermagem
Motorista
Motorista de Oníbus
-Monitore
Oper. Máquinas Rodoviárias
Recepcioústa
Telefonista
l0 Vigilanrc Sanitário Âge Írte sênitâ'io
PADRAO \T
,{IJXIIjAR ADMINISTRÀTÍV*
I
30
113
25
25
l0
l9
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Cadastro
Auxiliar de Sectetaria
Auxiliar de Secretaria de Escola
Auxiliar de Serviços Técnicos
Aux. de Processamento de Dados
Escriunírio
4
,Y*rv*
\
Ri'ô'ô'ii'li'§'ôE
OO RIO GRANOE OO sUL
,Y..1. Çr.rtg{r," Caryo.1n*l Ní)ro {-ir*ss síírs tit
2
02
02
01
02
M
0l
lnstnrtor de Balé
Instrutor de Jazz
Instrutor de Piano
lnsmrtor de Pinora em Porcelana
lnsEutor de Violão Erudito
IÍlstÍutor de Violão Popular
Insuutor de Violino
ACtjlNl.t1S ílÍl titsc,4t-1z,4Ç.ÀO
l9
10
00
10
Fiscal de Servigos Urbanos
Fiscal de Obras
Fiscal de Feiras .
Fiscal Auxiliares de Tributos
:":,..:. i.:r.!i:. -:Í r:ii::..
20 Técnico em Enfermagem
PADRAO VI
.4GI-iN'il:a ÂD\,1llilÍiTR ÀTMii
JJ
37
35
Assessor Administrativo
Oficial Executivo
Secretário de Escola
8
09
t2
0l
-Aux. de Serviços de Engenharia
Desenhista
Técnico em Contabi I idade
Técnico Rural
30
0l
Agenrc de Fiscalização de Trânsito
e TranspoÍtes
Técnico em lnformática
PÀDI{;\ü \iE
5
ESÍAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
\
Riô'ô'ii'iil{'dE
oo Âro GFANoE OO SUt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
,!1..1.-Çalss§ {)argo Atual Novts
.,
03
02
05
03
02
0l
12
0l
t4
06
02
AÍqúteto UÍbanista ou Eng Civil
AÍqúteto
Bibüotecário
Consuleor Jurídico
Contador
Economista
Engo Agónomo
Engq Civil
Enge Mecânico
fiscal de Tributos Municipais
Técnico em Tributaçilo
Técnico. Administração Priblica
6
í.krrsr-*tiçü§{s.r:*..{jÍ
§í,r': id{',.Ys Íi${iJ{}fí lí1.}
Bel. C!ônt:ias Cetúireis
\
Riô'ó'iri§'úE
OO BIO GRANDE DO SÚL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
{srgçt ,Atu*l ,\bvo isf;*&,§
..r:.,:'l:i(J!-rr{i. Jtiirsgi$:rsiI§
39
02
48
03
02
05
51
36
20
02
08
0l
02
03
03
04
q
04
08
13
11
23
Assistente Social
Dermatologista
Enfermeiro
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Médico
-Médico
de Postos de Saride
Médico Generalista
Médim Creral Comunitário
Médico Cardiologi su
Médico Ecografia
Méd. em Medicina do Trabalho
Medico Gnecologista
Médico Neumlogista
Médico Oftalmologista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatrâ
IVIédico Veterinário
Nutricionista
Terapeuta Ocupacional
Psicólogo
Odontólogo
1 Perito em Avaliação Perito ear C*nra.biliiade
TOTAL= 2200
7
,Li..-Çs{ger
\
Riô''ô'iii§bE
OO RIO GAÁNOE DO SUL
, QUADRO Itr
Dos Cargos em Comiqsão e Funções de Direção e Chefia:
CARGOS EM COMISSAO
QUANTIDN)E NOMENCIÁTURA SÍMBoIO
1l Secretiírio CC _V
Secretiírio Extraordinário CC-V
I CC-V
I Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
1 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC-V
1 Chefe do Gabinete de Imprensa CC_IV
I Chefe do Cerimonial e Protocolo CC -IV
1 Secretário da Junta de Serviço Militar CC-Iv
1l CC_Iv
I Supervisor do Gabinete do Prefeito CC -IV
I Supervisor de Informática CC-Iv
I CC-IV
I Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
I CC-IV
1 Supervisor de Habitação CC-IV
1 Supervisor de Controle Financeiro CC-IV
I Supervisor Pgdagógico CC-IV
I Oficial de Gabinete do Prefeito CC_N
1 Estatístico CC-Iv
1 Administrador do Complexo Esportivo da Praça Saraiva CC-IV
2 Assistente de Gabinete do Prefeito CC-M
2 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC _ III
2 Repórter CC-M
4 Coordenador Distrital CC_UI
I Coordenador de Expediente e Protocolo CC-UI
1 Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC _ III
1 Coordenador de Pavimentação Asfríltica CC-UI
1 Coordenador de Obras Rodoviiírias CC_III
8
ESTADo Do RIÔ GRANDE Do sUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
Procurador Jurídico
Supervisor de Secretaria
Supervisor de Planejamento Social e Econômico
Supervisor de Meio Ambiente
\
RIO CRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOÉ DO SUL
NOMENCIÀTURA sÍunoto
1 Coordenador de Vias Urbanas CC-III
I Coordenador Contiíbil CC-UI
I Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC- M
1 Coordenador de Postos Médicos CC-M
1 Coordenador de Centros Comunitiírios CC_III
1 Fotógrafo CC _II
1 Redator CC-U
1 Tecnico de Sorn CC-tI
1 Encarregado de Escolas Urbanas CC_II
I Encarregado de Escolas Rural CC-TI
I Encarregado da Execução Fiscal CC-U
2 Administrador CC_T
2 Administrador Auxiliar CC_I
1 Operador de Sbm CC_I
5 Encarregado de Expediente CC_I
11 Encarregado de Limpeza e Valeteamento cc-r
FUNÇOES DE DIREÇÃO E CHEF1A
QUANTIDADE NOMENCIATURA SÍMBOLO
I2 DiÍetor da Unidade de Administração FDC-V
I Dhetor da Unidade de Apoio e Assessoria FDC_V
1 Diretor da Unidade de Recursos Humanos FDC-V
1 Diretor da Unidade de Material FDC_V
1 Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FDC_V
1 Diretor da Unidade de Controle Urbanístico FDC_V
i DiÍetor da Unidade de l,evantamento Topognífico FDC-V
1 Diretor da Unidade de Planejamento Urbano FDC_V
I Diretor da Unidade de Vigilância FDC-V
1 Diretor da Unidade de Limpeza Pública FDC-V
I Diretor da Unidade de Iluminação híblica FDC_V
9
QUANTIDADE
\
Ri'ô"ó'tr],r'§'dE
DO 8IO GRANOE DO SUf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE NOMENCLATURA sÍrunotn
1 Diretor da Unitlade de Praças e Jardins FDC-V
1 Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC-V
1 FDC_V
1
DiÍetor da Unidade de Construção, Conservação e Fiscalização
de Prédios híblicos
FDC_V
1 DiÍetor da Unidade de Usinagem Asfáltica FDC-V
I
Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de Estradas
Municipais
FDC-V
1
1 Diretor da Unidade de Abastecimento FDC- V
1
1 Diretor da Unidade de Pesca FDC_V
I Diretor da Unidade do Meio Ambiente FDC_V
1 Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e DespoÍos FDC_V
1 Diretor da Unidade de Indústria, Comércio e Serviços FDC-V
1 FDC_V
1 Diretor da Unidade de Patrimônio FDC-V
1 Diretor da Unidade de Fiscalização Tributríria
I Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C.M.S FDC-V
i Diretor da Unidade de Rendas FDC_V
1 DiÍetor da Unidade de Contabilidade FDC _V
1 Diretor da Unidade de Cultura FDC -V
I Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC _V
I Diretor da Unidade Técnica de Orientação e Supervisão Escolar FDC_V
1 DiÍetor da Unidade tle Vigilância Saniiária FDC_V
1 Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC_V
1 Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC_V
1 Diretor da Unidade de Programas de Saúde FDC_V
1 Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC-V
1 Diretor da Unidade de Controle Operacional FDC-V
1 Diretor da Unidade de Planejamento de Trrífego FDC -V
4 FDC _ IV
\
Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas
Diretor da Unidade de Pavimentação e Amramento FDC-V
Diretor da Unidade de Agropecuária FDC-V
Diretor da Unidade de Habitação
FDC-V
Motorista do Gabinete do Prefeito
10
Riô"ô'itil(iiiE
OO ÂIO GRANDE OO SUT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
QAANTIDADE NOMENCIÁTURA sÍunoto
1 Motorista do Vice-Prefeito FDC - IV
1 Chefe da Diúsão de Fichiírio, Controle e Arquivo FDC - IV
1 Chefe da Diüsão de Expdiente, Compras e Serviços FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Fiscalização de Serventes e Serviços FDC - IV
I Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos FDC _IV
Chefe da Divisão de Assuntos Extraordiniírios FDC _IV
1 Chefe da Divisão de Cerimonial e Protocolo FDC- IV
1 Chefe da Divisão Protocolo Geral FDC- IV
1 Chefe da Divisão de Arquivo FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Comunicação Interna FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Registros Financeiros FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Pessoal Celetista FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Pessoal Estatutiírio FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Seleção e Treilamento FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Compras Empenhos
I Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo FDC -IV
2 FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Programas e Controle FDC _ IV
Chefe da Divisão de Exames e Projetos FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Vistoria e Certidão FDC _ IV
1 FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Levantamento e Cadastro Topogriífico FDC _ IV
1 FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Projetos e Ciílculos FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Planejamento Urbano FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Coleta de Lixo FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Varrição e Capina FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Conservação de Praças
2 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FDC - IV
2 Chefe da Divisão de Almoxarifado e Compras FDC _ IV
11
\
1
FDC - IV
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
1
Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
Chefe da Divisão de Alinlamentos Prediais
FDC -IV
RIO CRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDA.DE NOMENCIÀTURA sÍuaotn
1 Chefe da Divisão de Fiscalização, Payimentação e Saneamento FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Projetos FDC - IV
2 Chefe da Divisão de Oficina Mecânica FDC - IV
J Chefe da Divisão de Viaturas FDC - rV
1 Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas FDC - IV
I Chefe da Divisão de Execução de Obras Públicas FDC - IV
I Chefe da Divisão de Carpintaria FDC _ IV
I Chefe da Divisão da Usina de Asfalto FDC_ry
I Chefe da Divisão de Execução de Pavimentação Asfáltica FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Estradas FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Obras de AÍe
I Chefe da Divisão de Aguas Pluviais FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Pavimentação FDC _ IV
1 FDC - IV
I Chefe da Divisão de Mercado e Docas FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Feiras Livres FDC - IV
1 Chefe da Divisão da Central de Honigranjeiros
I Chefe da Divisão do Horto Florestal FDC _IV
1 FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Eletri-ficação Rural
I FDC - IV
I Chefe da Divisão de Cadastro e Estatística da Pesca
I Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Proteção a Flora e a Fauna FDC - IV
I Chefe da Divisão de Educação Ambiental FDC _IV
I Chefe da Divisão de Turismo e Eventos FDC - TV
I Chefe da Divisão do Complexo da Praça Saraiva FDC _ IV
1
1 FDC _ IV
I FDC - IV
t2
FDC _IV
Chefe da Divisão de Conservação de Ruas
FDC.IV
Chefe da Divísão do Campo Experimental
FDC _ IV
Chefe da Dvisão de Agricultura
FDC - IV
Chefe da Divisão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Urbanos
FDC _ IV
Chefe da Divisão de Cadastramento e Regularização Fundiiíria
Chefe da Divisão de Bens Móveis
Ri'ô'ô'Êr§'dE
DO RIO GBANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
QAANTIDADE sÍunotn
I Chefe da Divisão de Bens Imóveis FDC _ IV
1 Chefe da Diüsão de Fiscalização de Tributos FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Fiscalização Auxiliar FDC - IV
I FDC _ IV
I
Chefe da Divisão de Fiscalização da Indústria, Comércio e
Serviços
FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de I.T.B.I. FDC _ IV
I Chefe da Divisão de I.P.T.U. FDC _ IV
I Chefe da Divisão de I.S.S.Q.N. FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Rendas Diversas FDC _ IV
1 FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Cadastro Municipal do INCRA FDC - IV
I Chefe da Divisão de Recadastramento Imobiliiário FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Escrituração e Análise FDC_IV
I Chefe da Divisão de Conrole FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Tesouraria FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Finanças FDC _ IV
1 Chefe da Divisão do Centro Municipal de Cultura FDC _ IV
1 Chefe da Diviúo do Teatro Municipal FDC _ IV
2 Chefe da Divisão de Informática FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Merenda Escolar
i Chefe da Divisão de Biblioteca FDC.IV
1 Chefe da Divisão Orientâção Escolar
1 FDC _IV
1 Chefe da Divisão de Educação Especializada FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Alfabetização de Adultos FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Recreação e Lazer FDC _ IV
1 FDC _ IV
1
Chefe da Divisão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Farmácia FDC - IV
1 Chefe da Divisão de Fiscalização Saniuíria FDC _ IV
13
\
NOMENCIÁTARA
Chefe da Divisão de Fiscalização do Setor Primário
Chefe da Divisão da Cobrança
FDC - IV
FDC _ IV
Chefe da Divisão de Supervisão Escolar
Chefe da Divisão de Finanças, Almoxarifado e Compras
§ -o,-T
,@,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôt'ü}LfrtsE GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GRANDE OO SUL
Aú. 6" Os Cargos em Comissão do Símbolo, CC I (Cargo em Comissão Símbolo um) a CC
V a (Cargo em Comissão Símbolo cinco), quando forem exercidos por servidor chamar-se-ão de
Função de Direção e Chefia FDCs do Símbolo VI (Seis) ao X (Dez) conforme tabela anexo
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIAS
QUANTIDADE NOMENCIÁTURA SÍMBOIN
1 Chefe da Divisão da SAMHOP FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Estaística FDC _IV
1 Chefe da Diviúo de Investigação Epidemiológica FDC - IV
I Chefe da Diviúo de Programas FDC _IV
I Chefe da Divisão de Creches FDC _ TV
1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Pedagógico FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Pessoal e Material FDC _ IV
I Chefe da Divisão de Fiscalização e Inspeção FDC _ IV
1 Chefe da Divisão de Sinalização FDC - IV
I Chefe da Divisão De Transpoíes e Trânsito FDC.IV
8 Auxiliar de Regisro Financeiro FDC - III
J Auxiliar de Tesouraria FDC _ III
J Assistente Tecnico FDC _ III
4 Encarregado FDC _ III
2 Inspetor de Construção FDC _ IT
1 Encarregado de Borracharia FDC _ II
1 Znlador do Zoológtrco FDC_I
20 Capataz FDC-I
1 Apontador FDC-I
FDC VI
FDC VII
FDC VIII
FDC IX
FDC x
t4
\
Riô'ôful]I)E
OO RIO GRANOE OO SUL
AÍt 7" - Para efeito remuneratório
constantes da tabela anexa a este Plano.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS EM COMISSÕES
de Cargos e Funções serão considerados os valores
CAPITULO IV
DAS PROMOÇÕES
Aú. 8o - As promoções dos Servidores dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Estatuto
dos Servidores Municipais.
Art. y'- A seleção de pessoal, para o provimento de Cargo efetivo, far-se-á sempre
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 10 - O concurso público lerá validade de dois (02) anos, prorogável por igual peíodo,
contados da data da homologação dos resultados.
Aú. 11 - As normas relativas aos concrrsos públicos, as espécies de provas e Ítulos, os pesos e
pontos, os requisitos dos editais e oulras regras pertinentes à espécie, obedecerão aos textos
legais vigentes na data da realizsç!6.
CAPÍTI]LO YI
REGIME DE TRABÂLHO
AÍt.12 - À Carga horária para os servidores serão de 30 horas semanais, em turno Único de 06
(seis) horas, de segunda a sexta, com exceção dos médicos que serão de 20 horas semanais.
CC I
CC tr
CC m
CC TV
CC v
15
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO
Riôt'ü1ffitsE
DO RIO GBANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CAPMULO Vtr
DAs DrsposrÇÕF.s cnRÂrs n rnaxsrtÓnns
Aú. 13 - Ficarão automaticamente extintos os Cargos do Quadro de Provimento Efetivo em
Exünção, instituído no item II do Artigo 3 da presente Lei, que vagarem por qualquer moÚvo.
Àrt. 14 - Os servidores que estiverem percebendo Adicional de produtividade, na data da Vigência
da presente Iri, têm seu percebimento gaÍantido, manúdos os percentuais e normas da Lei
Instituidora inc_lusive para efeito de aposentadoria, somente enquanto estiverem no exercício das
atividades geradoras de tal vantagem.
Aú. 15- Integrarão o Quadro de Cargos de provimento Efetivo em Extinção, os atuais servidores
pertencentes ao Quadro em Extinção do Ex-SASA e Ex- SRGTC.
Art. 16- Ao servidor celetista não concursado, fica assegurado os direitos adquiridos até a vigência
da presente Lei e perceberão salário igual ao vencimento do Nível de Capacitação I do Padrão
equivalente ao cargo em que se encontra contratado, enquanto perdurar a sua relação contÍatual.
Panígrafo Único: Os cargos ocupados pelos servidores na situação descrita no "caput" deste
Artigo, serão automaticamente extintos quando vagarem por qualquer motivo.
AÍa. l7 - Fica assegurado aod servidores na aplicação do presente Plano de Carreira, o princípio da
irredutilidade salarial, previsto no Inciso VI do Artigo 7e da Constituição Federal promulgada em
05 de outubro de 1988.
Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias e os efeitos pecuniários da aplicação do presente Plano de Carreira, só serão
concedidos obedecidos os limites das disposições legais vigentes, em especial a Lei Federal
Complementar ne 82, de 27 dq março de 1995 ou ordenamentos legais que vierem a ser insútuídos.
Rio Grande, 28 de março de 2000.
SON MA
16
PREFEITO MIINICIPAL
Art. 19 - A presente Iri entra em vigor a partir de 01 de abril de 2m0, revogadas as disposições
em contrário, contidas na I-egislação Municipal relativas ao âmbito funcional do servidor público
municipal.
RIO GRÁND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE DO SL]L
TABELA DE VALORF^§ NOS CARGOS, FUN_ÇÕF^S DE DIREÇÃO E
CHEFIA E CARGOS EM COMISSAO
CARGOS EFETIVOS
Padrão I 168,27
Padrão 2 172,44
Padrão 3 182,33
Padrão 4 211,24
Padrão 5 240,51.
Padrão 6 310,40
Padrão 7 587,54
caRcos nn ruNçÃo DE DrREÇÃo E crrEFrÀ
FDC I 142,56
FDC r r 1m,08
FDC rrr 225,75
FDC r V 285,11
FDC V 320,76
FDC Vr 403,09
FDC Vrr 569,03
FDC VIII 726,00
FDC D( 1.399,74
FDC X 1.995,53
403,09
569,03
726,00
1.399,74
3.414,85
CARGOS EM COMISSÃO
CCI
CC II
CC III
CC IV
CC V (Secretários, Chefe do Gabinete do Ptefeito e Vice
Prefeito, Procurador Juídico e Superintêndente§
de Autarqúas)
1
{
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
TÁBELA DE \'ENC IMENTOS
Jardineiro, Openário e Servente
Vigilantc e Zelador de Escolas
R$ 16Á,27
R$ L72,4
Auxiüar de Farmácia, Auxiliar de Oficina, Calceteim' Carpinteiro, ChapeadorSoldador, Eletricista, Ferreiro, Instalador
Sanitrário, Ladrilheiro, Marceneiro, Mecânico, Pedreiro, Pintor'
Pintor de VeÍculm e Torneiro. R$ 182,33
Auxiliar de Enfermagem, Monitorts, Motoristâ' Motori§ta de
Ônibus, Operador de Máquinas Rodoviárias, Recepcionista,
Telefonista e Vigilante Sanitrírio (Agente Sanitário). R$ 211,24
Auxiüar de Biblioteca, Auxiüar de Cadastro, Auxiüar de Processâmento de Dados, Auxiliar de Secretaria, Auxiüar de
Secrrtaria de Escol& Auxiliar de Serviçm Técnicos' Escritunário, f iscal Auxiliar de Tributm, Fiscal de Feiras' Fiscal de
Obras, Fiscal de Serviços Urbanos, Instrutor de Balé, Instrutor
de Jazz, Instrutor de Piano, Instrutor de Pintura em Porcelana,
Instrutor de Violão Erudito, tnstrutor de Violão Popular, Instrutor de Violino e Técnico em Eúermagem. R$ 240,51
Agente de Fiscalização de Trânsito e Transport€s' Assessor
AdministrativoÂuxiliar de Serviçm de Engenharia, Desenhista,
Ofrcial Executivo, Secreüârio de Escola, Técnico em Contabilidadg Técnico em Informática e T6cnico Rural. R$ 310'{
Arquiteto, Arqüt€to Urbanista ou Engenheiro Civil, Assistente
Social, Bibliotrcário, Consultor JurÍdico, Contador, I)ermatologista, F,conomista, Enfemeiro, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Farmacêutico, Fiscal
de Tributos Municipais, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Cardiologista, Médico de Postos de Saúde., Médico Ecografia,
Médico em Medicina do Trabalho, Médico Generalista, Medico
Geral Comuniüârio, M&ico Ginecologista, M&ico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista,
Médico Pediatra, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Perito em Avaliação, Psicólogo, Técnico em Administração Priblica, Técnico em Tributação, Terapeuta Ocupacional. R$ 587,54
Riti'r:'[i'i'dE
DO RIO GRANOE DO SUL
Padrão 1
Padrão 2
Padrão 3
Padrão 4
Padrâo 5
Padrão 6
Padráo 7
2
E tülo do Blo Grúale do 8uI
CÂMÀRÀ MUNICIPAL DO BIO OBANDE
corfi§§Ão DE ooNSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Arrunto :
PARECER
PROCE§SO NO tu sss
EEtE CoDlsBáo, epós apreclar o projeto de Lel, constante do Procergo aclma Eenclonado, declaÍa tratar-ge de matéria €€*#I+Fg€Igtr*L.
t NCONSTtÍüCt ünL
Este o parecer deEta Comieeáo, que o EubEete à dellbersçElo do Plenário.
§als dEB CoEhBõeg *a2DDD 2) ,gJ de de
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No exame do Plano de Carreira dos Servidores do Esecutivo' pelo
artigo 1o., instituí plao de carreira para os-servidores d9 Execulivo e Autarqujas,'^nota-qe a
ffiicl j*r; ao'projeto dos quadros e frmções das Autarquias' 'não vernos' por;' coüro
considerá-lo constitucional.
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CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANoE
Comissão de Finanças
Assuntor
PARECE R
Faee a exigulttatle tle tenpo para análi-se
e a c ornplexiclade da referitla natéria é
parecer tlesta Couissão que a me sma tleva
ser re je itada.
.íul
Ver. D u lopes
v air Rizzo
Yer. Onedir Di-as lilja
form. 17 - A
1ú - l0t9-l
ver. o Rod,r acl iad o
ESTÀDO DO RIO GRÀNDE DO SUIProcesso-\\\\
Yartixs
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of.n.'52712000
Processos n'74.554 e 74.555
Rio Grande, 03 de abril de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que vimos
informar a Vossa Excelência, que conforme os pareceres contrários das Comissões
Tecnicas desta CasaLegislativa, foram rejeitados os Projetos de Lei nos: 74.554 e
74.555, tendo o Seúor Presidente procedido o arqüvamento dos mesmos em
31 .03.2000.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er. Danúbio Soares
Presidente
Exmo. Sr,
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORIruO, ET , cEP: 96.2OO-3lo - FONE (5g) 231-17,1t - FAX (531 231- 17 86 _ Rto GRANDE iaiRs ̀v/OO