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materia nº 9/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaESTENDE VANTAGENS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, AOS SERVIDORES CELETISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35000

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2000. ARQUIVADO SOB A ATA N° 6887/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Riiiô'it§ôE
OO RIO GÊANOE OO sUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/052
Senhor Presidente,
Rio Grande, 28 de março de Z)00.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa t*gislaúva para aprcciação e aprovação o PÍojeto de l-ei n' 009, que "&STENDE
VANTAGENS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS §ERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE AOS SERVIDORES CEI-ETI§TAS DA N)MINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ceíos de que os nobres Edis sabeÍão avaliaÍ o PÍojeto de tri ora
submetido a esta Egrégia Câmara" com à habitual imparcialidade, colhemos o ensejo pâra renovaÍ a V.
Ex'. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosâmente.
S---Ss
N!,{T-IOS tsRANCO
Prefeito I\tunicipal
Excelentíssimo Senhor
YER DANÚBIO SOART§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NFSTA
Ri'ô'ô'üt§'dE
oo Âro GÀaNoE oo sut
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 0(D, de 28 de março de 2000.
ESTENDE VANTAGENS CONSTANTES
DO ESTATUTO DOS SERYIDORF^S
MT.]NICIPAIS DO RIO GRANDE AOS
SERVIDORF^§ CELETISTAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA E DA OT.]"TRAS
PROVIDÊNCIAS.
ArL l" - Ficam estendidas as vantagens constantes dos Artigos72,'13
(exceto Incisos IX e X) e 103 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Rio
Grande aos Servidores Celetistas da Administração Direta e Indireta.
LÍt.2" - Esta Lei entra em vigor em 01 de abril de 2000.
ArL 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2000.
N MATIOS BRANCO -F-.r--§
Prefeito Municipal
a
PAREC EF.
E.tsato do Bio Grsnile do 8uI
CÂMABA MUNICIPÀL DO BIO GRÀNDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇÀ
ÂBrurto
PROCESSO N9
EBta Coniesão, apór apreciar o projêto de Lel, constante do Pro￾cêtro aclma Eencionado, declara tratar-ee de mstéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer dest8 Comis8ão, que o submete à dellberaçáo do Plenário.
SBls da8 Comittões,_de de 199_
P!esldente
Yice-Preeideate
Secretário
llembro
Membro
Form, 17
1m0 - 05rs
Assunlo:
8STÀDO DO NIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPÂL oo RIo GRANDE
Comissão de Finanças
Processo Ng
PARECE R
Face a exiguldade de terrpo para análise
e a c ornplexialatle tla ref eritla natéria é
parecer alesta Coeissão clue a mesma deva
ser re jeitad.a.
MartiÍis
Yer. ceu lopes
air Rizz
Yer. Onedir Dias tri1ja
\\
torm. '17 - A
lm - ú/91
Yer. o Rodr I.{acLacl o
.w,
E6t rto do Bto Grude do §ü
CÂMABÂ MUNICIPAL, DO RIO GRÀI{DE
COI,I§§ÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIçA
AsÊunto :
PAREGER
PBOCESSO Ng
Eeta Comiegão, apóe aprecler o projeto de Lei, constante do Pro￾corso aclma mencionado, declsra tratar-se de matéria ÉQ{trIftlt gEBtAt.
1y,tçoatrífaclbúq(
Este o parecer deeta Comiseão, que o submete à delibersçÍio do Plenário.
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sala das comt "oer,-Lu" /Y/Úr(O u"-r*_po00
Preeldente
Vice-Presidente
Secretário
Menbro
Menbro
ForE, 17
1000 ' 05rs

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