Riô'i:'ii:,i§ôE
DO RIO GÂANOE DO SUL
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEIví/061
,: .J,,: ÊÂ HJI&617ÀL
$.io
I
i
J.
Rio Grande, 0l de óril de 2000.
Seúor Presidente,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encâmiúamos a essâ
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 012 que
.CONCEDE ABONO EMERGENCIAL NO VALOR DE R$ 5O,OO (CINQÚENTAREAIS)
AOS SERVIDORES ATTVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DETENTORES DE
CARGOS EM CO}tflSSÃO, EX-SASA5 EX-SRGTC, VINCULADOS A
ADMTNTSTRAÇÃO OmnrA s TNDTRETA DO MUNTCiPTO DO RrO GRÂNDE.-
Em face da impossibilidade de aprovação dos Projaos de Lei no 007,
008 e 009, encaminhados a essa Colenda Câmara e para não causar maiores perdas financeiras
aos servidores públicos municipais, entendeu o Executivo Municipal por encaminhar o
presente Projeto de Lei concedendo um Abono Emergencial.
Sem mais para o momento, colhemos o en§o para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. DANÚBIO SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
§.#shi&
Ri'ô"ó'à'.1§'ôE
DO FIO GAÂNOE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 0r2, de 0l de ebril de 20fi).
CONCEDE ABONO EMERGENCIAL NO
VAIOR I'E RlI í),OO (CINQüENTA REAI§)
AOS SER.VTDORES ATMS, INATIVOS,
PENSIONI§TAS E I'ETENTORES DE
CARGIO§ EM COMI§SÃO, f,X-SASA, EX. SRGTC, VINCT]IÁDO§ A
ADMINIS'IRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MI]I\IICÍPIO I'O RIO GRANDE.
ARTIGO t" - É concedido aos servidores ativog inaivos, pensionistas e detentores de
Cargo ern Comissâo, EX-SASÀ EX-SRGTC, vinculados a Administração Direta e Indiret&
um ABONO EMERGENCIAL no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensai s .
Parígrefo Único - O abono de que trata o caput deste artigo não se estende aos
servidores htegrutes do Plano de Carreira do Magisterio Publico Municipal.
ARTIGTO f - O abono emergencial de que trata estâ t ei, ccssaÍi por ocasião do
reajusamento dos vacimentos brásicos atribuídos aos padrões que integram o Plano de
Carreira dos Servidores Pub[cos ÀÁmicipais.
ARTIGTO 3P - Âs despesas decorrentes da er(ecrtção dests Iri, corÍ€rão a conta de
dotações orçamentrírrias próprias.
ARTIGO 4" - Esta lei terá seus efeitos retroativos a contar de 0l de úril de 2000.
ARTIGO 5" - Rwogam-se as disposições em contrário
Rio Grande 0l de abril de 20@.
MATTOSBRANCO
Prefcito Municipel
ESTADO DO lto or^taDÉ oo Íur
CÂMARÂ MUNICIPAII DO RIO GRÀNDE
[omissAl ds tdtlcauãu, c §aúü t lsshltncia §ocial
Aesunlo:
PARECER
PRocEsso ...7t1.; [fi
Rio Grande, de
No entender desta Comissào os §ervidores integrantes do
Magistérios Públioo Municipal pelo paÉgrafo único do artigo 10 do
projeto de lei 012 estão sofrendo discriminação , o que é vedado pela
consührição Fedeml.
Este é nosso parecer.
Ests ComiE!áo, Bpóe api66iar o P?oiêto de L6i, scims menaionâdo, oPlne
pela sur aprovaçâo,
dô 199
Form. 17 B
2oo . 03/91
/g
,w
EsTADO OO llo OlAl{oÊ oo sul
cÂMÃRÀ MUNICIPÀL DO RIO GRÃNDE
fnmhstu lr lducacâu, t $aúft t isshl0ncia §rcial
PARECER
Form. 17 B
PRocEsso "." ?4- tyl
EÊtB ComiÊ!âo, spós BPreciâr o Ptojsto de L6i' acima mencionado, oPina
pttâ-€át-üprortçâo,
leoO
Rio Grande, 03 a. [i17414 1o do lENo entender desh Comissão a Emenda de autoria do Vereador
Juarez Molinari que suprime o parágrafo único do presente p§eto de
lei é pertinente.
Este é nosso er.
200 - os/gr
Assunto:
/,4
v
is
Eltado do Blo Otrrdê do 8ul
CÂMABA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CON§TITUIÇÃO E JUSTIÇA
Âeeuuto :
aul
6uro*de, f,@.firu0
úo*rt$ta
VlíPP
PAF.EGEF'
PBOCESSO N9
SBla das Comiesões ó de de 'tffézao
LPúArrÍ4 ?rytu aulaazh
d!áfl%a
dt uuunDk;q
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Pre e
Vice-Presid nte
Secretário
êmbro
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! g tçfl úfrÀ,o,' yD{EulLMembro
ü)t
'o1.
Form, 17
1000 - 05rs
b
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0
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e
Esta Comlssão, apóe apreclar o proleto de Lel, conetante do Procolro aclna meEclonado, declara tratar-ee de matéria eeXFFl|FWXtrÃL.
i NCo/vl. Tuo'o NAL
Este o parecer desta Comi88ão, que o BubEete à deliberagão do Plenário.
/-/ndn cauu a @fuW 6g,L d0 aamar.r-59uthal.
ú
N
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUIICIPAL Do RIo GRAIDE
REQUERIMENTO
Ermo. Sr. Presidente
ATA N'
EXPEDIENTE
ACE1O EM
APROVÂDO EÀI
REIETAM EM
ARQrrÍVO
n9
A99
t9
499
O IEREÂDOR abaixo assinado íequeÍ a V. Exma., após owida a Casa sêja encaminhado as comissôês
lêmálicas o seguinle:
Emenda Substifuüva
"Substitui a redação do Parágrdo únieo do
artigo 1'do projeto de lei n'012 processo n'
7t.588."
'AÍ. 1..
Parágrafo Únlco . O abono do que trata o caput deste artlgo ostondo.§o ao ilaglstárlo
Públlco iíunlclpal.'
Rlo Grande, 03 dê abril de 2000.
Ve u Lopes Vere s
Líder ancâda PT ncada PT
Clom Muaicipd do Rio (hodc
PROCESSO TP.
t t199
c0Ptm0
00
0ntGtxtl
VISTO
"#e W
./ \..i
PAREC ER
,?U)tzuD urldlDot
d, dqçu4sa
/olea
E tcd. Co Blo GraÁCs 0o 8ol
cÂuÂBÂ UUNIoIPAL Do BIo oBANDE
colfl§§Ão DE ooN§TITT]IÇÃO E JU§TTÇ
Àesunto :
eu, autulT-o
,1.ry
EstB Comi8são, após apreciar o proieto de Lei, constante do Procesto acima me[cionado, declara tratar-se de mstéria @ilfyPrfÜeie|+*h.
uúêônÍÇTtTÜ onfE*
Este o parecer degta Comiesão, que o eubmete à deliber8çâo do Plenário
sslE das co-1""0u",@-o" de ÊsM
dO ,P/Lo,(/r,aln
oo
O q6ua,
g-azun <
wa pw LLl -
ÁoPrerld te
ice-PresldeE
Sec!etário
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ai,a! (u{* 6
"a,, c/ c art/,
! AÍ, bfra
6a,í,C F'l tembro
ForE, 17 Y-ff#'
1000 - 06198
0!'0É erao
PBocEsso n" 1Ç.5&P
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ErVe-yeto »r+4o
- *É,-b ffi
I -=!,', i-g ,
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- ill!t
U-=^-.4'
cÂulna MUNICTpAL Do Rro GRANDE
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente
AIt.1.o -
--
§ iinico SI,?RIMIDO
Emenda Supressiva ao Parágrafo Unico do Artigo 1." .
l Sala das Sessões. O3 O" q bri I de 2000
Vereador ZM ARI
Líder da Bancada do PPB
Comissão de Obras, TranspoÍe,
Comercio, Agricultura e Pecuária
I
Câmara Municipal do Rio Grande
/ 2000
SSO N-"
c0Prm0
00
llilGrrtt
ATA n.'
E)(PEDIENTE
ACENO EM
APROVADO EM
REJEMADO EM
ARQT'IVO
__1_t200o I l20im
I t2ffn
VISTO
O(s) VEREADOR(es) abaixo-assinado requer a V. Ema., após ouvida a casa
Emenda ao Pojeto de Lei que concede Abono Emergencial aos F,ncionários
Ativos e Inaüvos do Poder Público Municipal.
PAFIEC ER
Assuuto :
6watdÂú"J*
PROCESSO N9 f+EsP
Erta Comiss6o, após apreclar o proieto de Lel, constentc do Procetco acima meDcionado, declera trater-se de matéria .ge|Ífl+ffU€I€)l{rtlr.
c.càí57i tot»4L
Este o parêcer desta Comieeão, que o tubmeto à dellberEgão do Plenátio
sala das co-1""o"",@a" ss rsJQM
Pre Dt
Vlce-Preeld te
Secretário
tt
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9)
N )
Membro
0/t
68
ForE, 17
1m0 - 05108
E t do Co Rlo Or.ad6 ato 8ul
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO ORANDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIçÃO E JUSTIÇA
(
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PROCESSO N"
Autor:
Enrenda: nútu/q
qd^fià q"rrf, & JPzl' ola
tCa atsaAudn 5o")o un as4!D1 dn Úak
êD
\,
e
DArA Ol /o (/<ooo Visto
5.Gi
PAREG ER
Brtsdo do Blo GÉlilo do 8uI
CÂMABA MUNICIPAL DO BIO GBÂNDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIÇÀ
Aggunto :
§ala dae Comissõee de
PBOCESSO NE 7//.ígp
Ests Comlesáo, apóe apreclar o proleto de Lel, conetante do Procorso aclma menclonado, declara tratsr-ee de matérla CON§TITUCIONAL.
Este o parecer deeta Comiseão, que o submete à dellberação do Plenátio.
.9 -ddooo
)
PreBid
rto
Mem ro
ForE. 17
1000 - 05rg8
. 3.,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE TINÀNçÀS
Asrunlo: Proeesso n)\
PARECER
\\
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Arr) fÍ
5Oo - 09/88
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§-.-_
Fo.m. 17 - A
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lr'o
Of.n.'54212000
Processo n'74.588
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA G€NERAL vlTORtNo.4t - CEp: 96.200-3lO, FoNE {S3) 231
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Senhor Prefeito,
encamiúamosavossarl3;r,:ff ,,#,:"1""I"'l:l;'h".","Jr:ffià:":;r"J;:
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
er. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: "Concede abono emergencial, no valor de R$ 50'00 (cinqüenta reais)
aos servidores ativos, inativos, pensionistas e detentores de Cargos em
Comissão, Ex-SASA,, Ex- SRGT, vinculados a administração direta e indireta
do Município do Rio Grande."
Rio Grande,03 de abril de 2000.
0âl t
,17-r r , FAx {531 23r_17 86 - Rto GRANOE iilns íev/OO
..4
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"CONCEDE ABONO
EMERGENCIAL NO VALOR DE RS 5O,OO
(CINQÜENTA REAIS) AOS SERVIDORES
ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E
DETENTORES DE CARGOS EM
COMISSÂO, EX-SASA, EX-SRGTC,
VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO NTUNICÍPIO DO
RIO GRANDE."
inativos, pensionistas " ot*?i."I"o; il: lit'3mn":TiHli";I:
SRGTC, vinculados a Administração Direta e Indireta, um ABONO
EMERGENCIAL no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), mensais.
Lei,cessaráporocasiãof"T.?jâ.?,*;:,:T:ffi:l',l1*:,:;:#f -,:T:
aos padrões que integram o Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais.
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MT]NICIPAL
DO RIO (jRANDE
VI C
RUA G ENERAL VITOB|NO. 4t - CEp:90.2 oo-3to, FoNE tSSt z:t-tz-t I - FAX (53) 231-17.86 - Rlo GRANôE iiiins í6vOO
Parágrafo Unico- O abono de que trata o caput deste
artigo nào se estende aos servidores integrantes do Plano de Carreira do
Magisterio Público Municipal.
desta Lei, correrão
"
.",,1fã1 "1;"fr,rHH,X",T;ffli:'
da execução
contar de 01 de abril o" ,f;of;to
40- Esta lei terá seus efeitos retroativos a
PRESIOEN'i'Ê
,
;
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t,R()( t,tss() N" fa ssp (
a
vo'rnçÃo NoNItNAL
N" NOIVIE DOS VEREADORES EAVORA!TL CoNIRÀ À_BS I.
0l DANIIITIO SOÀRES
02 I'I]I)IIO ERNESI'O ENDT]R LE
03 I,TIIZ ('ARI,OS ESPT]RON
iii l).,\l' l,() REN^'l'() N t,\'l"l'()s ( )()t\ I t,ls
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ll .lI Il,l( ) ('l,lz,\lt .l()li(;lt \t,\lt'ilNs
l.l .tt ,tt.\Nt)\' tx )s s.\N t.os
IJ l,l r17.,\t,BEll'l ( ) \t()l)t,iltNF;1,t,
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l6 ()Nl'l)ilI t)t,\s t,t t,.t,\
l7 t).\t r t .( ) \1,\('H,\lx) tx)s s,\N'l ()s
I Í,1 t'l.t)R( ) R()l)t)til(;t Ít.ls \l,\( I t,\lX)
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2(l slilll(;l() s,\'t't'
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0l DÂNTItsIO SOARES
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) .lI,l,l(, ('t,;2,\lt .,()tt(;l: Il,\li'ilNs
l-t .Il ,lt.\Nt)\ tx )s s.\N t ( )s
IJ l,t rlz,\ t.tlti]t.tr ) l\t()t)t,ittNt,].t.
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l6 ()Nlill)lR t)t,\s t,t t,.t,\
l7 P.\lrl,() t\1,\('l 1.,\lx) lx)s s,\N'l()s
ig l' l,.l)tt(, t{( )t)t )Rl( :l I t,ts N 1,,\( l t,\l x)
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7 I
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"CONCEDE ABONO
EMERGENCIAL NO VALOR DE R$ 50,00
(CrNQÜENTA REArS) AOS SERVTDORES
ATMS, INATMS, PENSIONISTAS E
DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÂO, EX-SASA, EX-SRGTC,
VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO
RIO GRANDE."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em
exercicio usando das atribüções que lhe confere a Lei orgânica em seu Artigo
5l,Inciso III
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Aúigo 1' - E concedido aos servidores ativos, inativos,
pensionistas e detentores de Cargo em Comissão, EX-SASÀ EX-SRGTC,
vincúados a Administração Direta e Indireta, um ABONO EMERGENCIAL
no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), mensais.
Parágrafo Unico- O abono de que üata o caput deste artigo não se
estende aos servidores integrantes do Plano de carreira do Magistério público
Mwricipal.
Artigo 2o- O abono emergencial de que fiata esta Lei, cessará por
ocasião do reajustamento dos vencimentos básicos atribuídos aos padrões que
integram o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
AÍigo 3o- As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Aúigo 4o- Esta lei terá seus efeitos retroativos a contar de 0l de
abril de 2000.
LEI N" 5.398
De 03 de abril de 2000
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 03 de abril de 2000