Ít o^DE x'rór'.^ I:t rUO GRÁND-I1
P TRlltoMO
OO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/163
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍI'lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 21 de junho de 20fi).
cAHá.iii :§ltáFrar' 1
Ttü"4
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislaúva, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n" 025, que
PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 2'DA LEI N" 5.3ó8, DE 01 DE
DEZEMBRODE 1999.
Sendo o que se apres€ntava para o momento, subscrevemo-nos, colhemos o
ensejo para reiterar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de estima e consideração.
Respcitosamcnte,
,fur*ffivCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. DÀNÚBIOSOARF§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
P'*.C''il
Íloú. xdôr,.^rr
.TUO GRÂNDI'
PÀÍRIMôNIO
oo Rr0 c8^tit0E 00 suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍI.IUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'025, de 21 dejunho de 2000.
PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO
ARTIGO 2" DA LEI N' 5.368, DE OI DE
DEZEMBRO DE 1999,
Aúigo 1' - Fica prorrogado o prazo constante do Artigo 2" da Lei n"
5.368, de 0l de dezembro de 1999, que Autoriza o Executivo Municipal, a contratar I0
(dez) monitores, por tempo determinado, para o Centro Municipal da Criança e do
Adolescente, pelo período de 12 dejunho de 2000 até 04 de julho de 2000.
Aúigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,2l dejunho de 2000.
MAT'IOS =:i--5-§> BRANCO
Prefeito Municipal
cc.: SMF/SMCPtuPE/SMCASiCM/PJ/Publicação.-
PA REC EFl
E.tri!. do Blo OraEôe do 8uI
CÂUÀRA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIÇA
ÂmElto
PBOCESSO N9
Ests CoEissão, spór apreciar o proJeto de Lei, constante do Procerro aclma mencionado, declara tratar-se de matérla CON§TITUCIONAL.
Este o parecer tleeta Comlesâo, que o submete à dellberaçâo do Plenário.
SEls dEE Comiesõ "r,.-rLde de
PresldeDte
ViceSecretárlo
Membro
ForE. 17
1000 - 06rs
wfu
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'l152/2000
Processo n' 75.264
Rio Grande,0l de agosto de 2000.
Senhor Prefeito,
bio Soares
Presidente
ANEXO: *Prorroga o pra,zo constante do artigo 2" da Lei no 5.368, de 01 de
dezembro de 1999. "
RUA GENEBAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11' FAX (53) 231 17-a6 - BIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/00
encarninhamosavossatf;ff.lfi *"j:H"J.T"t':i,'h..","JJ#u:"3;r.*T:
rcahzada no dia de hoje, para sua deúda apreciação.
Na oportunidade, renov2mos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Exmo. Sr.
Delamar Correa Mirapalheta
Prefeito Municipal Doe órsâos' doe sansue: salve vidas!
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"PRORROGA O PRAZO
CONSTANTE DO ARTIGO 2' DA LEI N'
5.368, DE OI DE DEZEMBRO DE 1999."
Artigo lo- Fica prorrogado o pÍazo constante do Artigo
2" daLei n" 5.368, de 01 de dezembro de 1999, que Autoriza o Executivo
Municipal a contratar l0(dez) monitores, por tempo determinado, pÍra o
Centro Municipal da Criança e do Adolescente, pelo periodo de 12 de junho
de 2000 até 24 dejúho de 2000.
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidâs!
CAMARA IL.ÍUNICIPAL
DO RíO i;I4^ú"NDE
V
RUA GENERAL VITORINO. 41 CEP: 96.2oG31O - FONE (53) 231'17'11- FAX (53) 231 17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cm rg@vetorialnet.com. br
iun/oo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
.PRORROGA O PRAZO
CONSTANTE DO ARTIGO 2" DA LEI N'
5.368, DE 0l DE DEZEMBRO DE 1999."
Artigo l"- Fica prorrogado o pr.vo constante do Artigo
2'da Lei n' 5.368, de 01 de dezembro de 1999, que Autoriza o Executivo
Municipal a contratar l0(dez) moúores, por tempo determinado, para o
Cenfio Municipal da Criança e do Adolescente, pelo período de 12 de juúo
de 2000 ate 04 de julho de 2000.
Artigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário
Doe órgãos, doe sanguê: Salve Vidas!
CÂ,MARA MTJNICIPAL
DO RIO GRANDE
NÍfi
RUA GENEBAL vlTORlNO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17 1 1 - FAX (53) 231-17-86 - BIO GRANDEi ÊS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
.PRORROGA O PRAZO
CONSTANTE DO ARTIGO 2'DA LEI N'
5.368, DE 01 DE Df,ZEMBRO DE 1999."
AÉigo lo- Fica prorrogado o prazo constante do Artigo
2'da Lei n'5.368, de 0l de dezembro de 1999, que Autoriza o Executivo
Mrmicipal a contratar 10(dez) monitores, por tempo detemrinado, para o
Centro Mtmicipal da Criança e do Adolescente, pelo periodo de 12 de junho
de 2000 até 04 dejulho de 2000.
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Aúigo 3"- Revogam-se as disposições em contrário
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
CÂMARA MUNICIPAL
DA RIO GJI.4}JDE
NÍÊ
VI
RUA GENERAL VITORINO, 4l - CEP: 96.200-31O FONE 153) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - Êlo GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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voTAÇÃo NotvrrNAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Falorár'el Contra Ab6tençâo
DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
LUIZ CARLOS ESPERON
.l PAULO RENATO MATTOS GOMES ,/
) SI.'RAMA SANTOS
(t ADINELSON TROCA
7
li DANTE LAZZARINI t/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAIR RZZO FERREIRA t/
JUAREZ MONTETRO MOLINARI u'
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS
l3 JURANDY DOS SANTOS
l.t LUIZ ALBERTO MODERNELL
t5 MARIA DE LOURDES LOUSE t/
t6
,r/
t7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS lr/
t8 PEDRO RODNGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA t/
z0
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
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SBC IO
^r^N" 693e
,*or.rron"N 5.,26tí
I
CIRO CARDOSO LOPES
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ONEDIR DIAS LILJA
SERGIO SATT L/'
RESULTADO:
DArA:!ooíaAaO
I
rto^..r§fl'.^r:! I(IO GRANDI'
PAIBIMÓ{lo
OO RIO GFANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEÍTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.422, de 01 de agmto de 20fl).
PRORROGA O PRAZO CONSTAI\ÍIE
aRTIGO 2" DA LEI N' 5.368, DE 01
DEZEMBRODE 1999.
DO
DE
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribúções que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso Itr,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
AÉigo 1' - Fica prorrogado o prazo constante do Artigo 2o da Lei n'
5.368, de 0l de dezembro de 1999, que Autoriza o Executivo Municipat, a contratar l0 (dez)
monitores, por tempo determinado, para o Cenúo Municipal da Criança e do Adolescente,
pelo período de l2 dejrrnhe dg 2W até 24 de julho de 2000.
DELAMAR CO
ât
cc.: SMF/SMCP/UPE/SMCAS/CM/PJ/PubIicação.-
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubücação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 2000.