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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI No........de 28 de março de 2000
INSTITTII O PLANO DE C.ARREIRA IX)S
SERITDoREs DA CÂMARA MLNÍICIPAL
Do Rro cRANDE B oÁ oL'TRAs
PRovrDÊNcLrs"
CAPITULO I
DAs DIsPosIÇÕrs pnrl,rNnr§,qREs
AÉ l" - Fica instituído no âmbito do Poder kgislativo Mmicipal o Plano de Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal.
ÃrL 2" -Para efeito desta lei definem-se com:
I - QUADRO- E o conjunto de Carreir4 Cargos ern Comissão e FunÉes de Dbeção e
Chefia; de um mesmo serviço, Orgão ou Poder.
II - C.ARREIRA- São os €rupamentos de padrões, classes e níveis de capacitação,
escalonados segundo a hierarquia do seniço, para acesso privativo dos titulares de cargos
que a integram.
III - CARGO - E o conjunto de aribuições e responsabiüdades previslas na EstrutuÍa
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
IY - FUNÇÃO- É a atribuição ou coqiunto de atribuições conferidas por legislação própria
a cada categoria profissional ou a determinados Servidores para o exercício do cargo,
sendo que as funções do cargo são definitivas e as autônomas, nesta Lei são representadas
pelas Funções de Direção e Chefia (FDCs) e Cargos ern Comissão (CCs), com caÍáter
proüsório, úda a sua transitoriedade.
V - AVANÇOS - E a linha de Progressão Horizontal poÍ tempo de serviço, devida a
todos os servidoÍes e, que são identificadas alfabeticamente, para efeitos da presente ki, de
"4" a "L".
VItr- CARGO EIt{ COIvtrSSÃO- É o de provimento em caráIer provisório, criado por
lei, demissível "ad-nutum", nomeado e exonerado pelo Presidente da Câmara Mmicipa[
respeitado normas vigentes, nâo gerando efeitos para pÍoúmento efetivo.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RL,A GENEMLVITORINO. 4{ t - CEP S5.20{F3't0 - FONE (53) 231-1 7-t I - FnX 63) 231-17-85 - RtO GRÂNDE - RS
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x - ruxÇÂo or om.l,çÀo E CHEFIA - É o serr{ço de chefia e de responsabiüdade
flrnciona[ com atribuições e valores preüstos em Lei cometido a servidor municipal a
quem se confere uma vantagem acessória ao vencimento.
X - p,CDLÃO - É uma reunião de atilidades com ralores equivalentes em grau de ersino,
profissionalização, risco. esforço mental, üsual e fisico, com a mesma identificação
numérica de valor pecuniário, cujo acesso dar-se-á somente através de concurso público,
que são identificado numericamente paÍa efeitos da presente leí de 01(um) a 07 (sete).
XI - EMPREGO - É conjunto de atnibuições e responsabilidades confiadas a um
ernpregado contratado pelo Regime da Consoüdação das Leis do Trabalho (CLT),
Ísmanescentes das trgislaçôes anterioÍes.
CAPÍTULO tr
D.4, NOMENCLATIIRA DOS QLI{)ROS E DAS ESPECIFICAÇOES DOS
CARGOS
Aú 3o - O Seniço Público Municipal será constituído de Quadros com seus respectivos cargos,
deúdas especificações e quantificações assim disüibúdos:
I - Quadro de Cargos de Provimento efetivo;
II - Quadro de Cargos ern Comissão;
III - Fungões de Direção e Chefia;
CAPITULO trI
DO ENQIÍADR{NÍENTO DE PESSOAL
ArL 4" - O enquadramento do pessoal dos cargos consÍantes nos quadros I, II, Itr,se dará nos
termos da presente ki, assim como aos que üerern a ser criados:
ArL. 5o - É o seguinte quadro dos cargos de prorimento efetil'o.
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RL,Á GENER LVTTORTNO.4{l - CEP 96.20&31 0 - FONE (53) 23r-17-r l - FAX (53) 23r-r 7{6 - RrO GRÂÀrDE - RS
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.Àrt 6o Os Cargos em Comissão do Símbolq CC I (Cargo em Comissão Símbolo um) a CC
V a (Cargo em Comissão Símbolo cinco), quando forem exercidos por servidor chamar-se-ão de
Fuagão de Direção e Chefia FDCs do Símbolo VI (Seis) ao X @ez) conforme tabela anexo
FLIÍÇÔES DE DIREÇÃO E CHEFTAS
FDC \l
FDC VM
N
x
\'II
FDC
CARGOS EMCOMISSÕES
CC
CC III
CC
AtL 7o - Paru efeito remrmeratório de Cargos e Frmções serão considerados os valores
coústantes da tatf.la anexa a este Plano.
CAPIT TLO I\T
DAS PRONÍOÇÕES
AÉ. 8" - As promoções dos Servidores dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Estatuto dos
Servidores Municipais.
CAPÍTTILO V
DOPROVIMENTO
Aú 9o -.4. seleção de pessoa[ para o pfovimento de Cargo efetivo, far-se-á sernpre mediante
concuÍso púbüco de provas ou de provas e útulos .
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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CC I
II
CC I\'
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RUA GÉNERÁLVITORTNO. {4r -CEP 95.20&310-FONE 61 23r-r7-11 - FAX (53) 23',1-17{6-RrO GRAI{OE - RS Àta :Íllr
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FDC
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Aú l0 - O concurso púb1ico terá ralidade de dois (02) anos, prorrogável por igual período,
contados da data da homologação dos resultados.
Art ll - As normas relativas aos concuÍsos públicos, as espécies de provas e títulos, os pesos e
pontos, os requisitos dos editais e ouaas regÍas peÍtinentes à espécie, obedecerão aos textos
legais ügentes na data ü rcnli7qgão.
C.APÍT TLO !'I
REGIME DE TRABALHO
AÉ 12 - A Carga horária para os servidores serão de 30 horas semanais, em Íumo Unico de 06
(seis) horas, de Segrnda a Sexta-feira.
CAPITLTLO lTI
D.AS DrSpOSrçÕES GERAIS E TRANSTTORTÀS
Aú 13- Os servidores que estiverem percebendo Adicional de produtiüdade, na data da Vigência
dâ presente Lei têm seu percebinento garantido, mantidos os percentuais e normas da Lei
Instituidora inclusi'"e para efeito de aposentadoria. somente enqrürnto estiverem no erercício das
atiúdades geradoras de tal vantagem.
AtL 14 - Fica assegurado aos servidores na aplicação do presente Plano de Carreira, o princípio da
inedutiüdade salaria[ previsto no Inciso VI do Artigo P da Constituigão Federal promulgada em
05 de outulno de 1988.
Art. 15 - As despesas decorrentes da apücação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias e os efeitos pecuniários da aplicação do presente Plano de Carreira, só serão
concedidos obedecidos os limites das disposições legais ügentes, ern especial a Lei Federal
Complernentar no 82, de 27 de março de 1995 ou ordenamentos legais que úerem a ser instituídos.
.AÉ 16 - A pÍesente Lei entra em ügor a partir de 0l de abril de 2000, rwogadas as disposições
ern contrário, contidas na L,egislação Municipal relativas ao âmbito fimcional do servidor público
municipal.
Doe órgâos, doe sangue: Salve údas!
RUA GENERALVTTORTNO. 1{',t - CÉP 96.20tr3r 0 - FONE (53) 231-1 7-t r - FAX (53) 23r-17{6 - RrO GRÁ}'IOE - RS
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QUADRO I - Dos Cargos de Prorimento efetivo.
NIVEL2
NIVEL4
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
0l
01
01
0t
01
N{otoristâ
Auxiliar de Conserv"ação e
Manutenção
Assistente de Controlador Financeiro
Auxiliar de Portaria
Operador de Som
NIVEL3
01
02
Assistente de Legislação Redação e
Revisão
Controlador Financeiro
0l
05
0l
pontador
fleorico em Processamorto Legislaüvo
|.rucr,t"o ". Contabilidade
RUA GENEP L VTTORTNO_ 44r - CEP 95.20tr3r 0 - FONE (53) 23r-r 7-11 - FAX 6e1 231-r 7-e5 - ruO GPANDE - RS
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QITADRO II
Dos Cargos eÍn Comissão:
CARGOS ET,{ CONÍISSAO
ultor Jurídico
NOMENCLITUR4 SII'{BOI,O
01 Diretor da Câmara
0l Secretário de Gabinete
01
01 Subdiretor n'
0l Assessor de Plenário
I
rV
01 Assessor lrgislativo n,
01 Assessor de Imprensa Iv
11 Assessor de Bancada n'
01 Diretor de Comunicação e Produção de TV t\'
4-l Assessor Parlamentar trI
01 Assessor de Comissão Ocasional III
0t Assessor de Comissão Técnica m
01 Encarregado do Serviço Financeiro Intemo e Exlerno m
01 Chefe de Manutenção 1l
v
Doe órgâos, doe salgue: Salve vidas!
RUA GENERÁL vtTORlNO. {41 - CEP: 96.20tr310 - FONE (53) 231-17-l I - FÂX (53} 231-17{6 - RJO GRANDE - RS
QaANTTDADEII
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QI-'.ADRO III
8üÁ^"TIDÁDE .\.O,ITE.\'CL!TL'Rl, SIIIIBOLO
1 Diretor Técnico de Expediente
I Diretor de Orgam«rto FDC-V
I Diretor Tecnico lrgislativo FDC.V
I Diretor Financeiro FDC.V
1 Diretor de Comunicaçôes FDC -V
de Protocolo FDC -V
hefe de Tesouraú
I
I
I Chefe de Legislação FDC -V
I Chefe de Viahua do Setor kgislativo
FDC. V
,l Chefe de Viatura do Gab da Presidencia
I Chefe de SeguÍança e Poítaria FDC.V
I Chefe de Segurança de Pleniírio
I Chefe do Setor de Far e Expediente FDC -V
FDC 1 Chefe do Setor de Atas . \'
Chefe de Recepção
FDC.tr
FDC.V
pncarregado FDC.M
I
I do Setor de Manutenção
Encarregado do Setor de Conservação FDC -tr
I carregado do Setor de Anais FDC - \T
1 arregado do Setor de Som e lluminação FDC -V
FT-]N ES DEDIREÇÁO E CHEFIA
FDC - \:
de Recursos Humanos FDC.V
FDC -V
FDC -V
FDC - N'
do Setor de Limpeza
gado do Setor de Fotocóús
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
I
1
I
I
1
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RUA GÊNERAL VTTORTNO. 44r -CEP 95.200-310 - FONE (53) 231-17-11 - FÁX 1S3) 231-t 7{5 - ruO GFÁI.IDE - RS
IFDC-V
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TABELÂ DE vÁ]-oRES Nos CÁRGOS, T..TINçOTS OE DIREÇÃO E CHEFIA E
CARGOS EM COMISSAO
Estado do Rio Grande do Sul
T.TBELA DE VENCI\íENTO
FLINÇAO DE DIREÇAO E CIIEFLA,
Nivel 1
Nivel 2
Nivel 3
Nivel 4
RS168,27
R$211,24
RS587,54
R$587*54
:.;11J,85
19688
233,82
§?q 7§
s79,ll
664,,47
678,50
117,53
834,90
1.399,,71
1.995,53
403,09
569,03
726,00
1.399,74
FDC
FDC
FDC
FDC
FDC
FDC
FDC
FDC
FDC
FDC
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II
III
TV
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\/I
VII
VITI
D(
x
CARGOS EM COMISSAO
CCI
CC II
CC III
CC IY
CC V (Oiretor, Secretrário de Gabinete, Con*ultor
JurÍdico)
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENEML VÍTORINO. 441 - CEP 96.200-31 0 - FONE (53) 23r-r 7-11 - FAX 63) 23r-r 7{6 - RrO GRAÀrDE - RS
PÂFIEG EFl
E tsdo do Blo Orsrde ato sul
CÂUABA UUNICIPÀL DO BIO GBÂNDE
COMIS§ÃO DE CONSTITI'IÇÃO E JUSTIÇA
ÂsEunto
PBOCESSO NS
Estc Comles6o, após apreclar o projeto de Lel, constsnte do Procelso aclma menclonado, declara tratar-se de Estéris CONSTITUCIONAL.
§ste o parecer degta Comiseão, que o subnete à dellbersção do Plenátlo.
§ala dae ComigsõeE,-de 199_._
Preeidente
Vice-Preeldente
Secretárlo
Membro
Membro
ForE. 17
,
1000 - 05rs
BSTÀDO DO TIO GRÀNDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPÂL Do RIo GRANoE
Comissão de Finanças
Assunlo:
PARECE R
Face a exiguldtacte de ternpo para aná1ise
e a c orplexidaaie da ref ericla rnatérÍa é
parecer ctesta Conissão que a mesma d.eva
ser re je itacla.
J
Yer . eu I,ope s
Ver Rizzo
Ver, Oned j.r Dias L,i1ja
Íorm. 17 - A
1OO - 'tO/91
Yer. eC.ro Ro e s l{acl ii,"d c
ffi
v{ãhü.r
.";l
Processo-;§\\
liart i.ns