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materia nº 74589/2000

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 74589 / 2000
Date 2000-04-01
EmentaCONCEDE ABONO EMERGENCIAL NO VALOR DE R$ 50,00, AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE. PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES E OUTROS.
native_id35094

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2000. LEI N° 5.399/2000.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI r. . 
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''CONCEDE ABONO EIMRGENCL4L
No vÁr-oR DE R$ so'oo crxquÊNcrl
REArS) .4OS SERVIDORES, .{TIVOS,
INATIVOS, PENSIOMSTAS E CARGOS
EN{ ColflssÃo, DÁ C^l[,\RA
MLTIYICIPAL''
ARTIGO l'. - E concedido aos senidores ativos, inatiros, pensionistas e
detentores de Cargos em Comissâo da Câmara Municipal um ABONO
Eil{ERGEI{CLÂL no valor de RS 50,00 (cinqüenta reais) mensais.
Parágrafo Llnico - O abono emergencial de que trata o "caput", cessará
por ocasião do reaj ustamento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
quando da aplicação do novo Plano de Carreira do Poder Legislativo.
.ÀRTIGO 2o. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
a conta de dotações orçamentarias próprias.
ÂRTIGO 3". - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçâo,
gerando efeitos a paÉir de 1o. de abril de 2000.
ARTIGO 4". - Revogam-se disposições em contÉrio.
Rio Grande, 01 de abril de 2000.
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Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2003'10 - FONE (í3)231-17-11 - FÂX (53) 231-t7-86 - nlo GRANDE - RS
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AiruDlo:
E5TADO DO RIO GRANDE DO SUI.
CÂMARA MUNICIPAL oo RIo GRANDE
COMISSE.O DE TINÃNçÃS
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Fo.m. 17 - A
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PBOCESSO N9
Esta Comlssáo, após apreclar o proleto de Lel, constaate do Pro￾colro aclma Eenclonado, declara tratrr-ee de matória CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer desta Comlrrão, que o submete à delibereção do Plenário.
8.tado ato Bto Gr.ldo alo 8ul
CÂUABÀ MUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto :
Ssla dEs Comis8õe de
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'54312000
Processo n'74.589
Rio Grande,03 de abril de 2000.
Senhor Prefeito,
encaminhamosavossari3:ff;H..d#"f"T"'Ifi 'h.,.","Jr:Í#;'3i,.*T:
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçào.
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Presidente
ANEXO: "Concede abono emergencial, no valor de RS 50,00 (cinqüenta reais)
aos servidores ativos, inativos, pensionistas e detentores de Cargos em
Comissão, da Câmara Municipal do Rio Grande."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITOR|NO, 4t CEp: 96.2OO-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX {53) 23t-.t7 86 - Rto GRANDE tJ::f,S fev/OO
qW
,r￾Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
Artigo 1" - É concedido aos servidores ativos,
inativos, pensionistas e detentores de Cargo em Comissão da Câmara
Municipal do fuo Grande, um ABONO EMERGENCIAL no valor de R$50,00
(cinqüenta reais), mensais.
Parágrafo Unico- O abono emergencial de que trata o
caput, cessará por ocasião do reajustamento dos vencimentos dos servidores
da Câmara Mtrnicipal quando da aplicação do novo Plano de Carreira do Poder
Legislativo.
Arfigo 2'- As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrâo a conta de dotações orçamentárias próprias.
CÂMARA MTJNICIPAL
DO RIO GRANDE
VI
PRESIDENTE
RUA GENEAAL VITORINO. 4I .CEP: 96.200 3lo, FoNE {531 231-17,t I _ FAX t53) 231,t 7-86 - Rto GRANDE ii.rns Í6v/OO
"CONCEDE ABONO
EMERGENCIAL NO VALOR DE RS 5O,OO
(CINQÜENTA REAIS) AOS SERVIDORES
ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E
DETENTORES DE CARGOS EM
COMISSÂO, DA CÂNIARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE."
pubricação, gerando "r.n*fo*#;:Üii:';HãJfr#*' 
na data de sua
Artigo 5'- Revogam-se as disposições em contrário.
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NOME DOS VEREADORBS
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1,,\l rt,() 1\L\Cl l,\l)0 l)os s,\N1'0s
Ri'ô"ô'trÃvóE
oo âlo GRAxoE f,ro sut
L.EI lY" 5.399, dc üi dc ebril de 2fiX).
CONCEDE ABONO EMERGENCIAL NO
vÂIroR DE RSí),00 (CINQÚENTA REAIS)
AOS §ERVIDORES ATTVOS, INATMS,
PENSIONI§TAS E DETENTORES DE
CARGIOS EM COMISSÃO, DA CÂMARA
MUMCIPAL DO RIO GRANDE.
O PREFEITO MIJMCIPAL DO RIO GRANITE, em e,crcicio, usando das
r.-- atribúçõcs que lhe confere a ki Orgânica em serr Afiigo 5l,Itrciso m,
ARTIGO 2' - As despcsas decorrentes da cxecuçâo dêsÉa l,ei conerâo a conta de
dotaçõcs orçanemírias póprias.
ARTIGO 3P - Âsta lei efitra em ügor na data de cra pubfcação, gerando efeitos a
v partir dc 0l de abril de 2000.
ARTIG{O .í' - Revogrm-se as disposições on contrário.
Rio Grande 03 de óril de 2000
I
DEII\MARCO
cc: CIltUPu bliceçIo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ki;
ARTIGO l" - E concedido aos servidores ativos, indivoq peosionistas e detentores de
Cargo em Comissão da CâmaÍa lvfunicipsl do Rio Grandg um ÂBONO EMERGENCIAL no
valor de Rll 50,00 (cinqü€rta reais), meosais.
Perígrafo Único - O abono de que trata o "caput", cessará por ocasião do
reajusÊamcúto dos vencimentos dos seirridores da Câmara Mudoipal, quando da aplicação do
novo Plano de Carreira do Poder Legisluivo.

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