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materia nº 74895/2000

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 74895 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA MANTEREM À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, CADEIRA DE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS.
native_id35109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2000. CONTÉM VETO ACEITO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTADO DO RIO GRA}IDE DO BUL
CÂMARA MUilICIPAL DO RIO GRAI{DE
REQUERIMENTO
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PROJETO DE LEI￾Dispõe sobre os estabelecimentos que especificaman
tersm à disposiçáo dos interessedos cadeira de rodas
e dá outras providências.
An. 1o - 0s estabel.rcimrntos comçrciais com área superior 4800 metros quadrados ,
os hottis com msis dr 30 quartos i 0u apaÍta$ÊÍtcs,0§ restàurântʧ coft
capacidade a.cima dç 100 lugares, os shoping center, as galerias com mais de
30 lojas. os +st'ádios o ginásios esportivos Ê clsâs tle espatáculos , devem
mantor à disposiçáo das pessoas com necessidades especiais, gÊstante§,
idosos e pêssoâs com dificuldade dr locomoçáo temporária, quando solicita￾rem. [0 mínimo .uma cadeira de rodas.
Ârt. 2o - Revogam-se as disposiçôes em contrririo.
.A.rt. 4o - Esta Lei êntra tm vigor um ano da data de sua public*çâo.
Sala Sessões, 1l de Maio elít
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ESTADÜ DO RIO GRÂNDE DO SUL
CÃMARA MU}IICIPAL DO RIO GRAI{BE
REQUERIMENTO
JustiÍicativa:
Ao Projeto de Lei que " Dispôe sobre os estabelecimentos
que especiflca, manterem à disposiçáo dos intêrêssados
cadeira dê rodâs e dá oufas providências.".
Senhor Presidentê.
Senhores Vereadores:
Parcêla signiÍicativa da populaçâo é representada por pes￾Soas com necêssidades especiais. Segundo dados da Organizaçáo &{undial
da Saúde,sáo mais de dez por cento . Acrescente-se a estes. os temporana￾mente deÍicientes e ou com dlÍiculdade de locomoçáo, idosos e gestantea.
O conshangimento das pessoas portadoras de deÍiciência
ou das incluidas na categoria citada acima, quando têm que recoÍrêr a tercêi
ros para serem transportados, as impedem de freqlentar os estabelecimen￾tos de que Eata o presente Projeto de Lel.
0 investimento que terâo dê fazer é muito pêquêno - aquisi -
çáo de uma cadeira de rodas - em contrapartida com a receita que poderâo
aufêrir ao atender uma clientela rêpres tativa
E uma medida a ser ado , com a aprovaçáo do Proleto .
quê prêserua o direito de igualdade a to
Vereador PAULO M Pauláo )
1{STO
tltr-.:r'r Ur»:'.r'*rl ir, Êi* rt',+rÀ
pÊocEsso\F 11 SCs
q5 t aS f iê9 2oot>
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'11ó6/2000
Processo n" 74.895
Rio Grande, 09 de agosto de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportrmidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver.
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre os estabelecimentos que especiÍica manterem à
disposição dos interessados, cadeiras de rodas e dá outras proüdências. "
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal Doê órsãos' doe sansuê: sarve vidas!
Nesta
RUA GENERAL vlTORlNO, 41 - CEP: 96.2OO-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANOE/ RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"DISPÕE SOBRE OS
ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA
MANTEREM À DISPOSIÇÃO DOS
INTERESSADOS CADEIRA DE RODAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aúigo l"- Os estabelecimentos comerctats com área
superior a 800 metros quadrados, os hotéis com mais de 30 quartos e ou
apartamentos, os restaurantes com capacidade acima de 100 lugares, os
shopping center, as galerias com mais de 30 lojas, os estádios e ginásios
esportivos e casas de espetáculos, devem manter à disposição das pessoas
com necessidades especiais, gestantes, idosos e pessoas com dificuldades de
locomoção temporária, quando solicitarem, no mínimo, uma cadeira de rodas.
Artigo 2o- Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicação, gerando efeitos após 12 (doze) meses.
Artigo 3o- Revogam-se as disposiçôes em contrário.
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C A ÍvÍ,4 R,t !,1 i ] t# C Í P A L
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RUA GENEBAL VITORINO, 41 CEP: 96.200 3't0 FONE {53) 231-17-11 - FAx {53) 231-17-46 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cm rg@vetoria Inet.com. br
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Doe órgãos, doe sangue: Sâlve vidas!
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voTAÇAo NOMTNAL
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oÍdem Fâ\'orá\'el ContrJ Abstcnção
I DANUBIO SOARES
LUZ CARLOS ESPERON L/
.t PAULO RENATO MATTOS C,OMES t/
) SIJRAMA SANTOS
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
lJ DANTE LAZZARINI lr/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAIR RIZZO FERREIRA
ll JUAREZ MONTEIRO MOLTNARI
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS l/
li JURANDY DOS SANTOS
1.t LUZ ALBERTO MODERNELL L/
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE t/
ONEDIR DIAS LILJA lr/
PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
l8 PEDRO RODRIGLTES MACHADO
l9 RAMONAPEREIRA lr/
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2l WILSON BATISTADUARTE DA SILVA t/
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