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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Rio Crande, 25 de agosto de 2000.
Senhor Presidente,
Honra-me cumprimentá-lo, oportunidade que em atenção ao Ofício n"
Il66l20{JO, Processo n" 74.895, referente a sugestão do Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE
OS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA MANTEREM A DISPOSIÇÃO DOS
INTERESSADOS, CADEIRAS DE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'" VETO O
referido Projeto de Lei, tendo em vista tratar-se de um projeto de lei inócuo, pois falta-lhe
condições de coercitibilidade. Norma sem coação não produz qualquer efeito. Contudo, mesmo
que houvesse a previsão de multa, este seria inconstitucional face a iniciativa prevista no art. 61,
inciso II, letra E da Constituição Federal e o art. 60, II, D da Constituição Estadual, cujo titular é
o Chefe do Poder Executivo.
Tendo em vista o exposto. reitero a V. Exa. e Nobres Pares, nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
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DELAMAR CO
EXMO. SENHOR
VEREADOR DANÚBIO SOARES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA
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Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." l.3l l/2000 Rio Grande,28 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade
pela qual damos conhecimento que a Câmara Municipal rermida no dia 27 de
setembro ultimo, deliberou pela aceitaçâo ao veto aposto pelo Executivo
Municipal ao Projeto de Lei que "Dispôe sobre os estabelecimentos que especifica
manterem à disposição dos interessados, cadeiras de rodas e dá outras
proüdências."
Sendo o que nos çafin ç96rrnicar, colhemos o ensejo para
renovar protestos de estima e consideraçâo.
núbio Soares
Presidente
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP, .2OO.31O FONE-(053)231. i7.11 FAX (053) 231 17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
Estado do Rio Grande do Sul
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