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ESTADO DO FIO GRANOE DC, SUL c^rlla MuxrcrrÂr oo 9ro orÂroc
REQUERIMENTO
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€rmo, Sr, PrôBidento
Declara de Uülidade Pública a
ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO
JARDIM HUMAITAIeVILAMARIA
JOSE.
Art. 1.o - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores do Jardim Humaitá I e Mla Maria Jose .
Art. 2.o- Esta Lei enba em úgor na data de sua publicaçâo.
Art. 3.o - Revogarn- se as disposiçÕes em confário
suêflêà8810 AREI?ÚOLINARI d' I99
Lider da Bancada do PPB
VISTO
Membro da Comissão de Obras, Tmnsporte Fo''' Êêuária .
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PROJETO DE LEI
Rio Grande , 29 de fevereiro de 2000.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA . CNPJ
coMpRovANTE pRovtsoRto DE truscnlçÃo
NOCI
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IDENTIF
IAL(Írrma, razão social ou denominação
ASSOCIACAO OOS MORADORES DO JARDIM HU
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MAITA I E VILA MARIA JOSE
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RADOURO (rua, avenida, é§liãda eLJ
RUA ANGELO TRINDADE
RIO GRANDE
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1694
JARDIM HUMAITA
Este documenlo só fará prova de inscrição da pessoa jurídice no CNpJ, quendo
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador régistrado no órgão competente.
o cartiio cNPJ será remetido à pessoa jurídica pela SecÍãtaria da Rece-ita Fedeial.
RESPoNSÁvEL PELA EMrssÃo
DFEMISSÃo
22102t2000
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96203-150
03.654.432/000í -04
EAtt{KU/Ut5tt<tI(J \.Et'
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DÊLli^Cir 0l nraEll.{ fÉ0ERAL
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ASSOCIAÇÃO DOS N{ORADORES DO J. HTÀ{AITÁ E VILA MARIA JOSE
ASSEI\,ItsLEIA GERAL
Aos oito dias do mês de janeiro o"t]f .,,, na residência de número r.il
seiscentos e cintliienta e cinco da Avenida Irmão Roque Maria, no Jardim Humaitá I,
moradores do Jardim Humaitá I e vita Maria Jose reunidos em Assembléia Geral e
cientes de (lue soÍrenle c.m a uniã. de t.dos e que poderão pr.piciar melhores e
eficazes condições de representatividade da cornuniàade em que-vivenr, resolverarr
fundar a "Associação dos lvloradores do Jardim Humaitá I e Vila Maria Jose".
Prosseguindo, a Assembléia resolveu:
a) Aprovar por unanimidade a minuta de Estaluto elaborada por comissão de
moradores,
b) Nomear por consenso e investir a primeira Diretoria e conselho Fiscal c.m a
seguinte composição:
I ) Diretoria:
Plesidente: Luiz Carlos Lunkes;
Vice-Presidente: Antonio Luis Correa pereira;
1o Secretário: Rogério Lima Vaz,
2o Secretário: Genina Oliveira Barbosa;
lo Tesoureiro: Rosânia Tirnrn Hotrus;
2o Tesoureiro. Laida de Barros de Freitas;
2) Conselho Fiscal: IvÍarinês Rodrigues;
Luiz Carlos Farias Ramos;
Luciano Garcia;
Valdecir Ortis da Silva;
Nadir lVIendes;
Isabel Vida.l do Nascimento;
c) Definir conro questões prioritárias a serem tratadas pera prinreira Diretoria as
que se seguem:
l) Legalização da Associação,
2) obtençâ. tle calçarnento e escoamento pluvial para as ruas dos bairros
abrangidr'»s pela Associação;
3) Procurar agilizar a execução do projeto de colocação de módulos
esportivos na praça; e
4) Procurar tlrtar a comunidade com fac idades, como farmácia, taxi, terefone público, pt-lsto de saúde, enlre outras.
d) Definir que o valor da mensalidade inicial a ser paga pelos associados seja de R$ 1,00 (hum real).
Nada mais havendo a lratar, deu-se p,r encerrada a Assembléia Geral. Do que
para constar, lavrei a presente ata, que assino com o Sr. presidente.
Rio Grande, RS, em 08 dejaneiro de 2000
ROGL,RI
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OL AZ
retário
PAULO ANTONIO SOARES
Advogatlo
oABiRS - 13433
Presidente
?TABÊUONAÍO E BEGISTÂOS ESPÉCIA'S
Fuá Zarey.6/. F'oúíanoe (RS,. F@: (u53zrrr2sr
TTAUAO ANTONIO COSTA MAÊTIXS. Í
no arquivo destp lràel
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LUIZ S LLINKES
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ieristenIes
ASSOCTAÇÃo Dos MoRADORES DO JARDTM HUMATTÁ I E VILA
MARIA JOSE.
ESTATUTO
os Moradores do Jardim Humaita I e Vira Maria José, cientes de que somente
com a união f9 todos e que poderão propiciar melhores e eficazes condiçôes de
representatividade da comunidade em que üvem, resolveram fundar a
..Associação de
Moradores do Jardim Humaitá I e vila Maria José", em 0g de janeiro de 2000, no Jardim Humaitá I, cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do sur, em Assembíéia Geral
realizada por moradores daqueles bairros.
Capitulo I - Definiçâo, Sede e Finalidades.
Art. lo - A Associação dos Moradores do Jardim Humaitá l e vita Maria Jose e
uma associação civil sem fins rucrativos, de duração indeterminad4 com personaridade jurídica" com sede e foro na cidade de fuo Granie, Estado do Rio Grande do Sur e e a
entidade máxima de representação, defesa e coordenação dos moradores do Jardim
Humaitá I e Vila Maria José.
.
§. Único - A Associação, enquanto não for construída sua sede, funcionará
provisoriamente na Rua Ângelo Trindade, no 1694, onde funciona o Mini_mercado
Hobus.
Art. 2o - A Associação tem por finalidades as promoções da cultura, da etica, da
paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros ualores uúversais, áo
desenvolümento econômico, do combate à pobreza, à fome e ao desemprego, bem como
a busca incessante da melhoria da infra-estrutura urbana, dos serviços p.lUÊo,
" a.
limpeza e higiene das ruas na ârea abrangida pela mesma.
Capítulo II - Deveres da Associação
.
Art 3'- visando atingir as Íinalidades estabelecidas no artigo anterior, são
deveres da Associação:
_
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento dos bairros
abrangidos;
b) Congregar e representar todos os moradores dos bairros abrangidos;
c) Promover estudos e debates sobre os problemas apresentados felos
'
moradores, assim como estimular e promover, por todos os meios disponiveis, as
atividades beneficentes, assistenciais, curturais, desportivas, cíücas e i"creuti,ras,
objetivando despertar e incrementar os ideais comunitários e o congraçâmento entre os moradores dos bairros abrangidos;
d) Abster-se do envolvimento em assuntos poritico-partidários, ideorógicos,
filosóficos ou raciais;
e) Encaminhar as reivindicações da comunidade aos poderes públicos e
prestadoras de serviços públicos, em todas as esferas;
l) Colaborar com a União, o Estado e o Município no estudo e solução dos
problemas que se referem aos moradores dos bairros abrangidos pera Associação, dentro
de suas limitações e competência;
g) Representar peÍante a União Riograndina de bairros, associações congêneres,
autoridades administrativas e judiciarias e público em geral, nâo só em casos de-rlefesa
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como reivindicação, quando estiverem em jogo os interesses dos moradores dos bairros
abrangidos pela Associaçào;
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h) Organizar ou autorizar qualquer evento esportivo e social em logradouro
público dos bairros abrangidos;
i)Abster-se da participação em toda e qualquer propaganda contrária a ordem
institucional vigente no Pais,
j) Manter catalogo atualizado, para consulta de possiveis interessados, dos
fomecedores de materiais e serviços que desempeúam suas atividades na área da
Associação.
k) Elaborar e encaminhar, aos respectivos órgãos do setor público ou
organizações civis, projetos e planos de ação, visando a obtenção dos recursos
necessários a suas execuções,
l) Promover e incentivar campaúas de educação ambiental e de motivaçâo dos
moradores no sentido de embelezar os bairros abrangidos;
m) Observar, em sua administração, os principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
n) Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
na manutençâo e desenvolvimento dos objetivos institucionais na sua área de
abrangência;
o) Não remunerar, nem conceder vantagens ou beneficios por qualquer forma ou
título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes;
p) Não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, e
q) Prestar serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Capitulo III - Dos Associados
Art. 4o - Serão considerados associados todos os moradores da área de
abrangencia da Associação, que tiverem suas propostas de filiação aceitas.
Art. 5o - Poderão também ser sócios aqueles que, embora não residindo nos
bairros abrangidos, tenham interesses ou exerçam atividades nos mesmos e suas
propostas de filiação sejam aceitas.
Art. 6o - Direitos e deveres dos associados:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
b) Votar e ser votado;
c) Usar dos serviços da Associação;
d) Requerer, com número superior a 10Yo (dez por cento) dos associados, a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
e) Pagar, pontualmente, suas mensalidades fixadas pela Assembléia Geral;
Q Comparecer as Assembleias Gerais e aceitar suas decisões;
g) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual teúa sido eleito ou tenha
sido investido;
h) Prestigiar a Associação por todos os meios a seu alcance e propagar o espírito
associativo entre os moradores dos bairros abrangidos; e
i) Respeitar as leis e as autoridades constituídas e cumprir o presente Estatuto.
§ Unico - Os associados nào responderão solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações sociais ou por aquelas conlraídas pela Diretoria em nome da Associaçâo.
Capítulo IV - Da Administração
Art. 7o - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal; e
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c) Assembléia Geral.
§ lo - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal terá 2 (dois) anos de duração,
podendo os membros serem reeleitos em todo ou em parte. AÍ. 8o - A Diretoria e o ôrgão que dirige, administra e representa a Associação e
terá os seguintes membros eleitos ou investidos, nomeados e indicados:
a) Eleitos ou investidos pela Assembléia Geral:
- P residente e Vice-presidente;
- lo e 2o Secretários: e
- lo e 2o Tesoureiros.
b) Nomeados pela Diretoria.
- Diretores de Departamentos; e
- Coordenadores de Ruas.
c) Indicados pela Diretoria:
- Qualquer função temporária que for julgada convenienre, a critério da
Diretoria.
§ l'- Todos os membros da Diretoria terão direito a voz e voto.
§ 2' - As decisões, junto com o Presidente ou seu substituto legal, deverão ser
tomadas por maioria de votos, com presença mínima da metade mais um de seus
membros.
§ 3o - O Presidente representa a Associação ativa e passivamente, entretanto os
demais membros da Diretoria respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 9o - São atribuições da Diretoria:
a) Dirigir todas as atividades da Associação;
b) Cumprir as resoluções das Assembleias Gerais;
c) Reunir-se pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, quando o
Presidente convocar:
d) Desenvolver fornras de manter-se pennanentemente em contato com os
moradores,
e) Receber os moradores em suas reuniões, acolhendo e estudando sugestôes que
forem apresentadas;
f) Criar os Departamentos que interessem aos moradores,
g) Apresentar, no fim do mandato, relatório do que foi realizado; e
h) Apresentar, em Assembléia Geral, os Balanços Anuais e de encerramento de
gestão e as prestações de contas dos recursos financeiros recebidos de órgãos públicos,
já tendo sido incluídos os respectivos pareceres do Conselho Fiscal.
Art. l0o - Ao Presidente da Associação caberá:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;
c) Convocar e presidir todas as reuniôes da Diretoria e Assembléias Gerais;
d) Assinar, com o Tesoureiro, todos os documentos de despesas, bem como os
cheques necessários ao pagamento das mesmas;
e) Assinar, com o Secretário, todas as Atas de reuniões da Diretoria e
Assenrbléias Gerais;
f) Representar a Associaçãojunto à União Riograndina de Associações de
Bairros; e
g) Num prazo de 90 (noventa dias) antes da Assembleia Geral que escolherá nova
Diretoria, emitir edital e promover a divulgação entre os associados, para que formem
chapas e apresentem candidaturas até o prazo de 30 (trinta) dias antes da votação.
Art. I lo - Ao Vice-Presidente caberá:
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a) Substituir o Presidente em seus impedimentos, e
b) Exercer as atribuições que lhe forenr confiadas.
Art. 12" - Ao l'Secretário caberá.
a) Receber e expedir correspondência;
b) Arquivar e zelar por toda a documentação da Associação;
c) Redigir, ler e assinar com o Presidente, as Atas das Reuniões e Assembléias;
d) Responsabilidade pelo fichário de sócios, expedição de correspondências,
elaboração de oficios, convites, requerimentos e outros documentos que serão assinados
com o Presidente. e
e) Exercer as atribuições que lhe forem confiadas.
Art. 13'- Ao 2o Secretário caberá:
a) Substituir o lo Secretário em seus impedimentos; e
b) Exercer as atribuições que lhe forem confiadas.
Art. l4o - Ao lo Tesoureiro caberá:
a) Responder pela arrecadação e controle de verbas e valores da Associação;
b) Assinar, com o Presidente, todos os documentos de despesa, bem como os
cheques necessários ao pagamento das mesmas,
c) Apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente, o Balanço Anual e, ao terminar o
mandato da Diretoria, apresentar um Balanço Geral que serão apreciados pela
Assemb[éia Geral:
d) Montar, dentro dos prazos preestabelecidos, os processos de prestação de
contas referentes aos recursos recebidos dos orgãos públicos, incluindo o parecer do
Conselho Fiscal;
e) Manter em dia o Sistema Contábil;
Í) organizar, manter e apresentar mensalmente ao conselho Fiscal os arquivos de
todos os documentos financeiros,
g) Manter a Associação em situaçâo regular perante o fisco, demais obrigações
sociais e no cumprimento de exigências legais, tais como a publicidade no exercicio fiscal
de relatórios das atividades, das demonstrações financeiras das certidões negativas de
débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão, e
h) Realizar as prestações de contas observando os principios fundamentais de
contabilidade, as Normas Brasileiras de contabilidade e demais Legislação vigente. AÍ. l5' - Ao 2o Tesoureiro caberá:
a) Substituir o lo Tesoureiro em seus impedimentos; e
b) Exercer as atribuições que lhe forem confiadas.
Art. 16" - Aos Diretores de Departamentos caberá desenvolver as atividades
próprias de seu setor, contando, para tanto, com os meios disponíveis.
Capítulo V - Do Conselho Fiscal
Art. I 7' - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três
suplentes, eleitos da mesma forma em que for a Diretoria, e terá como finalidade a
fiscalização financeira e contábil da administração da Associação.
Art- I 8' - o Conselho Fiscal possuirá um presidente e um secretário, escolhidos
entre os membros titulares eleitos.
Art. l9'- Ao Conselho Fiscal caberá:
a) Reunir-se, pelo menos uma vez por mês, para analisar os procedimentos
contábeis e financeiros da administração, emitindo relatório quanto a regularidade e a
observância das normas e princípios de contabilidade;
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b) Anualmente, analisar e emitir parecer sobre o Balanço Anual e o Relatório de
Atiüdades emirido pela Diretoria;
c) Fiscalizar e auxiliar a Diretoria para que a Associação se manteúa em situação
regular perante o fisco, demais obrigações sociais e no cumprimento de exigências legais,
tais como a publicidade no exercício fiscal de relatórios das atividades e das
demonstraçôes fi nanceiras;
d) Emitir parecer, quanto a regularidade da aplicação e da comprovação de
recursos financeiros, a ser incluído nas comprovações de despesas a serem enüadas aos
Orgãos Públicos;
e) convocar a Assembleia Geral em caso de observância de irregularidades na
administração financeira e contábil; e
f) Executar os procedimentos de Auditoria lnterna e sugerir a Assembleia Geral,
sempre que julgar necessário, a realização de Auditorias Extemas Independentes.
Capitulo Vl - Da Assembléia Geral
Art. 20'- Anualmente haverá uma Assembléia Geral Ordinária para deliberar
sobre o Balanço Anual e o Relatório de Atividades, apresentados pela biretoria. Em se
tratando de ano em que coincida com o final do mandato de cargos eletivos, haverá
eleições ou investidura, caso não existam chapas concorrentes, de nova Diretoria e
Conselho Fiscal.
Art. 2l' - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal, e
c) Por pedido assinado por lOyo (dez por cento) dos associados, no mínimo. AÍÍ.22" - As Assembleias Gerais funcionarão, em primeira convocação, com a
metade mais um dos associados e nas demais convocações, com trinta minutos de
defasagem, com l/3 (um terço) dos associados.
AÍt- 23o - As Assembleias Gerais sempre obedecerão a ordem do dia para a quar
tenham sido convocadas.
AÍt. 24o - A Assembléia Geral compete, privativamente:
a) Eleger Diretoria e Conselho Fiscal;
b) Aprovação dos Balanços, Relatôrios de Atividades e Comprovações de
Despesas de Recursos Financeiros recebidos de órgãos púbticos;
c) Destiruiçâo de ocupantes de cargos eletivos da Diretoria e conserho Fiscar, poÍ voto de 2/3 (dois terços) dos presentes e desde que a convocação renha sido
especifica para tal:
d) Alterações no presente Estatuto, por voto de 2/3 (dois terços) dos presentes e
desde que a convocação tenha sido específica para tal; e
e) Fixar o valor da mensalidade, considerando proposições apresentadas.
Art. 25'- observadas as disposições do artigo anterior, as demais decisões das
Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes.
Capitulo Vll - Das penalidades.
4n.26" - Os associados estão sujeitos às penalidades de exclusão do quadro
social, pelos seguintes motivos.
a) Por falta de pagamento de mensalidades durante 90 (noventa) dias
consecutivos;
b) Pela desobediência ao presente Estatuto, como também pelo desrespeito a
qualquer nrembro da Diretoria; e
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c) Por procedimenros ou atos contrários à morar e aos bons costumes, àjuízo da Diretoria.
5 Único - As exclusões do quadro social deverão ser homologadas pela Assembleia Geral.
Capírulo VIII - Do patrinrônio da Associaçâo
Art.2i" - O patrimônio da Associação poáerá ser constituído a partir: a) Das mensalidades de seus associados;
b) De doações recebidas;
c) Das rendas auferidas através de bens e valores possuidos; e
d) Dos recursos financeiros recebidos de Orgãos irúbti"or.
.§ Único -.eualquer item de patrimônio so*ãnte sera constituido caso sua utilização tenha ligação objetiva com as finalidades aa Àsrociuçao.
Art. 28" - A Administração do patrimônio, constituída pelos bens que esta possuir, será de conrpetência da Diretoria.
-.
A( 290 - O patrimônio constituído a partir de recursos financeiros oriundos de orgãos Públicos' recebidos durante período em que a Assãciação for considerada "organizaçào da sociedade civir delnteress" p,itrirã;, ã"r".a ser transferido para outra pessoa.juridica com aquela qualificação e mesmo objetivo social, em
"u.o
o" rí u pãrJ", tal qualificação.
Capítulo IX - Das Disposições Gerais
Art 30'- A área de abrangencia da Associaçâo é delimitada pelas divisas com o bairro Jardim universitário' área pertencente ao aeroporto municipar, Arameda uruguay e Avenida ltália.
finalidade, cabendo esta resoluçáo a uma Ass"-biéi; G";"1
, pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
. t Unico - A sessâo que aprovar a extinção da Associação elegerá uma comissão de 3. (três) membros para efetuar o pagamento de eventuais díüdas e transferir o
patrimônio líquido restante a uma outra pessoa jurídica de assistência socia úat, reconhecidamente como de utilidade púbtica -
justa
Art. 32o - Os membros da Diretoria que faltarem, durante seus mandatos, sem causa, a três sessôes consecutivas, perjerão
"r,oÀu,i"urnan,e seus cargos. Art. 33" - os casos omissos no pi"r"nt" Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral e pela Diretoria' denrro de sua esfera d. "od;tã;"i;, observando as disposições legais sobre o tema analisado.
Art. 34o - o presente Estatuto, aprovado nesta data, em Assembréia Geral legalmente constituida, entrará em vigor depois a" a.riããLnt" registrado em canório.
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PAULO ANTONIO SOARES
Advogado
oAB/RS - li43-i
e, RS, em 8de aneiro de 2000
LUIZ LUNKES
Presidente
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Âuã Zárony 67 Ro G6ô.,ê {ÂS, . F6e í0532,3t2533
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO J. HUMAITÁ I E VILAMARIA JOSE
RELAÇÃO DA DIRETORIA COM QUALIFICAÇÃO:
PRESIDENTE: LUIZ CARLOS LUNKES - Brasileiro, Casado, Residente a Av.
Irmão Roque Maria, 1655, CPF 483723157/87, CI 435.791-MM.
VICE-PRESIDENTE: ANTOMO LUIS CORRÊA PEREIRA - BTasileiTo, Casado,
Residente a Av. lrmã,o Roque Maria" 1684, CPF 467705850/49, CI 8036784273
l" SECRETÁRIO: ROGERIO LIMA VAZ - Brasileiro, Casado, Residenre a Rua
Vereador Antônio Rechi4 I09, CPF 526638680/00, Cl 1054829807.
2'SECRETÁRIO: GENINA OLMIRA BARBOSA - Brasileira, Solteir4 Residente
a Av. lrmão Roque Mari4 1672, CPF 594975210-49, Ct 8064536173.
l" TESOUREIRO: ROSÂNIA TIMM HOBUS - Brasileira" Solteira" Residente a Rua
Àngelo Tnndade, 1694, CPF 625218290/72, Ct 3046667451.
2" TESOUREIRO: LAIDA DE BARROS DE FREITAS - Brasileira, Viuva, Residente
a Rua Ângelo Trindade, 1698, CPF 314988500/06, CI lOl614l606.
Rio Grande, RS, em l9 dejaneiro de 2000
LUZ CARLOS LUNKES
Presidente
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Rua Zàrey.67. R,oCrâ.dêlFs) F6ê t0532)3t2s3
uauRo ÀNIoNto cosÍ^ tllinNs . Í.D. .ao
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ASSOCTAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM HI]MAITA I E VILA
MARIA JOSE
ESTATUTO
Os Moradores do Jardim Humaita I e Vila Maria Jose, cientes de que somente
com a união de todos é que poderão propiciar melhores e eficazes condições de
representatiüdade da comunidade em que üverq resolveram fundar a "Associação de
Moradores do lardim Humaitá I e Vila Maria Jose", em 08 de janeiro de 2000, no Jardim
Humairá I, Cidade de fuo Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em Assembleia Geral
realizada por moradores daqueles bainos.
Capítulo I - Definição, Sede e Finalidades.
Art. lo - A Associação dos Moradores do Jardim Humaitá I e Vila Maria Jose e
uma associação ciül sem fins lucrativos, de duração indeterminada com personalidade
jurídica, com sede e foro na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul e é a
entidade miixima de representação, defesa e coordenação dos moradores do Jardim
Humaitá I e Vila Maria Jose-
§ Unico - A Associaçâo, enquanto não for construída sua sede, funcionará
proúsoriamente na Rua Àngelo Trindade, no 1694, onde funciona o Mini-mercado
Hobus.
Art. 2o - A Associação tem por finalidades as promoções da cultur4 da etic4 da
paz, da cidadani4 dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, do
desenvolvimento econômico, do combate à pobrez4 à fome e ao desemprego, bem como
a busca incessante da melhoria da infra-estrutura urban4 dos serviços públicos e da
limpeza e higiene das ruas na área abrangida pela mesma.
Capítulo II - Deveres da Associação
AÍt. 3o - Visando atingir as finalidades estabelecidas no artigo anterior, são
deveres da Associação:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolúmento dos bairros
órangidos;
b) Congregar e representar todos os moradores dos bairros abrangidos;
c) Promover estudos e debates sobre os problemas apresentados pelos
moradores, assim como estimular e promover, por todos os meios disponiveis, as
atiüdades beneficentes, assistenciais, culturais, desportivas, ciücas e recreativas,
objetivando despertar e incrementar os ideais comunitários e o congÍaçamento ertre os
moradores dos bairros abrangidos;
d) Abster-se do envolümento em assuntos politico-partidários, ideológicos,
filosoficos ou raciais;
e) Encamiúar as reiündicações da comunidade aos poderes públicos e
prestadoras de serviços púbücos, em todas as esferas;
f) Colaborar com a União, o Estado e o Município no estudo e solução dos
problemas que se referem aos moradores dos bairros abrangidos pela Associação, dentro
de suas limitações e competência;
g) Representar perante a União fuograndina de bairros, associações congêneres,
autoridades administrativas e judiciarias e público em geral, não so em casos de defesa
como reivindicação, quando estiverem em jogo os interesses dos moradores dos bairros
abrangidos pela Associação;
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i.
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h) Organizar ou autorizar qualquer evento esportivo e social em logradouro
público dos bairros abrangidos;
i)Abster-se da participaçâo em toda e qualquer propaganda contrária a ordern
institucional ügente no País;
j) Manter catalogo atualizâdo, para conzulta de possíveis interessados, dos
fornecedores de materiais e seúços que desempenham suas atiüdades na área da
Associação;
k) Elaborar e encaminhar, aos respectivos órgãos do setor público ou
organizações ciüs, projetos e planos de ação, üsando a obtenção dos recursos
necessários a suas execuções;
l) Promover e incentivar campanhas de educação ambiental e de motivação dos
moradores no sentido de embelezar os bairros abrangidos;
m) Observar, ern sua administraçâo, os principios da legalidade impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
n) Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais na sua área de
abrangência;
o) Não remunerar, nem conceder vantagens ou beneficios por qualquer forma ou
título, a seus diÍetores, conselheiros, sóciog instituidores, benfeitores ou equivalentes;
p) Não distribuir resultados, diüdendos, bonificações, participações ou parcela de
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; e
q) Prestar serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Capitulo III - Dos Associados
Art. 4o - Serão considerados associados todos os moradores da á,rea de
abrangencia da Associação, que tiveÍem suas propostas de filiação aceitas.
Art. 5o - Poderão também ser socios aqueles que, embora não residindo nos
bairros órangidog teúam interesses ou exerçam atiüdades nos mesmos e suas
propostas de filiação sejam aceitas.
Art. 6o - Direitos e deveres dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais,
b) Votar e seÍ votado;
c) Usar dos serviços da Associação;
d) Requerer, com número superior a lú/o (dez por cento) dos associados, a
convocaçâo de Assembléia Geral Extraordinária;
e) Pagar, pontualmentg suas mensalidades fixadas pela Assembléia Geral;
f) Comparecer as Assembléias Gerais e aceitar zuas decisões,
g) Desempeúar com dignidade o cargo paÍa o qual tenha sido eleito ou tenha
sido investido;
h) Prestigiar a Associação por todos os meios a seu alcance e propagar o espírito
associativo entre os moradores dos bairros abrangidos; e
i) Respeitar as leis e as auloridades constituídas e cumpú o presente Estatuto.
§ Unico - Os associados não responderão solidária nem subsidiariamente pelas
obrigaçôes sociais ou por aquelas contraidas pela Ditetoria em nome da Associação.
Capitulo IV - Da Administração
AÍ. 7 - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal; e
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c) Assernbláa Geral.
§ l' - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal terá 2 (dois) anos de duração,
podendo os mernbros serem reeleitos em todo ou em paÍe.
Art. 8o - A Diretoria é o órgão que dirige, administra e representa a Associação e
terá os seguintes mernbros eleitos ou investidog nomeados e indicados:
a) Eleitos ou investidos pela Assembléia Geral:
- P residente e Vice-presidente;
- lo e 2o Secretários; e
- l" e 2o Tesoureiros.
b) Nomeados pela Diretoria:
- Diretores de Departamentos; e
- Coordenadores de Ruas.
c) Indicados pela Diretoria:
- Qualquer função temporária que for julgada conveniente, a critério dâ
Diretoria.
§ lo - Todos os membros da Diretoria terão direito a voz e voto.
§ 2' - As decisões, junto com o Presidente ou seu substituto legal, deverão ser
tomadas por maioria de votos, com presa4a mínima da metade mais um de seus
mernbros.
§ 3' - O Presidente representa a Associação ativa e passivamentg entretanto os
dernais membros da Dretoria respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
AÍt. 9p - São atribuições da Diretoria:
a) Dirigir todas as atiúdades da Associação;
b) Cumprir as resoluções das Assembleias Gerais;
c) Reunir-se pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, quando o
Presidente convocír;
d) Desenvolver formas de manter-se permanentemente em contato com os
moradores;
e) Receber os moradores em zuas reuniões, acolhendo e estudândo sugestões que
forem apresentadas,
f) Criar os Departamentos que interessem aos moradores;
g) Apresentar, no fim do mandato, relatório do que foi realizado; e
h) Apresentar, ern Assernbláa Geral, os Balanços Anuais e de encerramento de
gestão e as prestações de contas dos recursos financeiros recebidos de órgãos públicos,
já tando sido incluidos os respectivos pareceres do Conselho Fiscal.
AÍ. lf - Ao Presidente da Associação caberá:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c) Convocar e presidir todas as reuniões da üretoria e Assembléias Gerais;
d) Asinar, com o Tesoureiro, todos os documentos de despesas, bem como os
cheques necessários ao pagamento das mesmas;
e) Assinar, com o Secretário, todas as Atâs de reuniões da Diretoria e
Assembleias Gerais;
f) Representar a Associação junto à União Riograndina de Associações de
Bairros; e
g) Num prazo de m (noventa dias) antes da Assembleia Geral que escolherá nova
Diretori4 emitir edital e promover a divulgação entre os associados, para que formem
chapas e apresentem candidaturas ate o prazo de 30 (trinta) dias antes da votação.
Art. I lo - Ao Vice-Presidente caberá:
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a) Substituir o Presidente em seus impedimentos; e
b) Exercer as atribüções que lhe forem confiadas.
Art. 1» - Ao lo Secretário caberá:
a) Receber e expedir correspondência;
b) Arquivar e zelar por toda a documentação da Associação;
c) Redigir, ler e assinar com o Presidente, as Atas das Reuniões e Assembléias;
d) Responsabilidade pelo fichário de sócios, expedição de correspondências,
elúoração de oficios, conütes, requerimentos e outros documentos que serão assinados
com o Presidente; e
e) Exercer as atribuições que lhe forem confiadas.
AÍ. 13o - Ao 2o Secretário caberá:
a) Substituir o 1o Secretá,rio em seus impedimentos; e
b) Exercer as atribuições que lhe forem coúadas.
Art. l4o - Ao 1" Tesoureiro caberá:
a) Responder pela arrecadação e controle de verbas e valores da Associação;
b) Assinar, com o Presidente, todos os documentos de despesa, bem como os
cheques necessários ao pagamenlo das mesmas;
c) Apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente, o Balanço Anual e, ao terminar o
mandato da Dretori4 apÍesentaÍ um Balanço Geral que serão apreciados pela
Assembléia Geral;
d) Montar, dentro dos prazos preestabelecidos, os processos de pÍestação de
contas referentes aos recursos recebidos dos Orgãos Púbücos, incluindo o Parecer do
Conselho Fiscal;
e) Mantff em dia o Sistema Contábil;
f) Organzar, manter e apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal os arquivos de
todos os documentos financeiros;
g) Manter a Associação em situação regular perante o fisco, demais obrigações
sociais e no cumprimento de exigências legais, tais como a publicidade no exercicio fiscal
de relatórios das atiüdades, das demonstrações financeiras das certidôes negativas de
débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão; e
h) Realizar as prestações de contas observando os principios fundamentais de
contabilidade, as Normas Brasileiras de Contúilidade e demais Legrslação Vigente.
Art. 15" - Ao 2 Tesoureiro caberá:
a) Substituir o 1o Tesoureiro em seus impedimentos; e
b) Exercer as atribüções que lhe forem confiadas.
AÍ. 16o - Aos Dretores de Departamentos caberá desenvolver as atiüdades
próprias de seu setor, contando, para tanto, com os meios disponíveis.
Capítulo V - Do Conselho Fiscal
Art. I f - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três
suplentes, eleitos da mesma forma em que for a Diretori4 e terá como finalidade a
fiscalização financeira e contábil da administração da Associação.
AÍ. l8o - O Conselho Fiscal possuirá um Presidente e um Secretiirio, escolhidos
entre os membros titulares eleitos.
Art. 19p - Ao Conselho Fiscal caberá:
a) Reunir-se, pelo menos uma vez por mês, para analisar os procedimentos
contábeis e financeiros da administração, emitindo relatório quanto a regularidade e a
observância das normas e princípios de contabilidade;
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b) Anualmente, analisar e emitir parecer sobre o Balanço Anual e o Relatório de
Atiüdades emitido pela Diretoria;
c) Fiscalizar e auxiliar a Diretoria para que a Associação se manteúa ern situação
regular p€Íante o fisco, demais obrigações sociais e no cumprimento de eúgências legais,
tais como a publicidade no exercicio fiscal de relatórios das atiüdades e das
demonstrações fi nanceiras;
d) Emitir parecer, quanto a regularidade da aplicação e da comprovação de
recursos financeirog a ser incluído nas comprova@es de despesas a serem enüadas aos
Orgãos Públicos;
e) Convocar a Asembléia Geral em caso de observância de irregularidades na
adminisração financeira e contábil; e
f) ExecutaÍ os procedimentos de Auditoria Intema e sugeú a Assembleia Geral,
sempre quejulgar necessário, a realização de Auditorias Exemas Independentes.
Capitulo VI - Da Assembléia Geral
Art. 2f - Anualmente haverá uma Assembléia Geral Ordinária para deliberar
sobre o Balanço Anual e o Relatório de Atiüdades, apresentados pela Diretoria. Em se
tratando de ano em que coincida com o final do mandato de cargos eletivos, haverá
eleições ou investidur4 caso não existam chapas concorrentes, de nova Diretoria e
Conselho Fiscal.
Art. 21" - A Assernbleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pela Diretoriq
b) Pelo Conselho Fiscal; e
c) Por pedido assinado por 1ü/o (dez por cento) dos associados, no mínimo.
AÍt. 2T - As Assembleias Gerais funcionarão, em primeira convocação, com a
metade mais um dos associados e nas demais convocações, com trinta minutos de
defasagenL com 1/3 (um terço) dos associados.
AÍt.23" - As Assembléias Gerais sempre obedecerão a ordem do dia para a qual
tenham sido convocadas.
AÍt.24o - A Assembléia Geral compete, privativamente:
a) Eleger Diretoria e Conselho Fiscal;
b) Aprovação dos Balanços, Relatórios de Atiüdades e Comprovações de
Despesas de Recursos Financeiros recebidos de Orgãos Públicos,
c) Destituiçâo de ocupantes de cargos eletivos da Diretoria e Conselho Fiscal,
por voto de 2/3 (dois terços) dos presentes e desde que a convocação tenha sido
especifica para tal:
d) Alterações no presente Estatuto, poÍ voto de 2/3 (dois terços) dos presentes e
desde que a convocação teúa sido especifica para tal; e
e) Fixar o valor da mensalidade, considerando proposições apresentadas.
Art.25o - Observadas as disposições do artigo anterior, as demais decisões das
Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos associados pÍesentes.
Capitulo VII - Das penalidades.
Art.26o - Os associados estão sujeitos às penalidades de exclusão do quadro
social, pelos seguintes motivos:
a) Por falta de pagamento de mensalidades durante 90 (noventa) dias
consecutivos;
b) Pela desobediência ao presente Estatuto, como também pelo desrespeito a
qualquer membro da Diretoria; e
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c) Por procedimentos ou atos contrários à moral e aos bons costumes, à juizo da
Diretoria.
§ Unico - As exclusões do quadro social deverão ser homologadas pela
Assenrbleia Geral.
Capitulo VIII - Do Patrimônio da Associação
AÍt.27 - O Patrimônio da Associação poderá ser constituído a partir:
a) Das mensalidades de seus associados,
b) De doações recebidas;
c) Das rendas auferidas atraves de bens e valores possuídos; e
d) Dos recursos financeiros recebidos de Orgãos Públicos.
§ Unico - Qualquer item de Patrimônio somente será constituído caso sua
utilização tanha hgação objetiva com as finalidades da Associação.
Art, 28" - A Administração do Patrimônio, constituída pelos bens que esta
possuir, será de competência da DiretoriaArt.2q - O Patrimônio constituído a partir de recursos financeiros oriundos de
Orgãos Públicos, recebidos durante período em que a Associação for considerada
'Orrgaruzação da Sociedade Ciül de Interesse Públi co" , deverâ ser transferido para outra
pessoa juídica com aquela qualificação e mesmo objetivo social, em caso de ür a perder
tal qualificação.
Capitulo IX - Das Disposições Gerais
fut- 30P - A área de órangencia da Associação e delimitada pelas diüsas com o
bairro Jardim Universitário, área pertencente ao aeroporto municipal, Alameda Uruguay
e Avenida Itáüa.
Art. 3l' - A Associação poderá ser extint4 quando não mais atender suas
finalidade, cabendo esta resolução a uma Assernbleia Geral , pela maioria de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes.
§ Unico - A sessão que aprovar a extinção da Associação elegerá uma comissão
de 3 (três) membros para efetuar o pagamento de eventuais diüdas e transferir o
patrimônio liquido restante a uma outra pessoa jurídica de assistência social local,
recoúecidamente como de utilidade públicaAÍ1.3T - Os mernbros da Diretoria que faltarerq durante seus mandatos, sem
justa causa, a três sessões consecutivas, perderão automaticamente seus cargos.
Art. 33o - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolüdos em Assembleia
Geral e pela Diretoria" dentro de sua esfera de competência, observando as disposições
legais sobre o tema analisado.
Art, 34' - O presente Estatuto, aprovado nesta data, em Assembléia Geral
legalmente constituÍda, entrará em úgor depois de deüdamente registrado em Cartório.
Rio Grande, RS, ern 08 de janeiro de 2000.
LUZ CARLOS LTINKES
Presidente
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Of. n."l198/2000
Processo rf 74.302
Rio Grande, 23 de agosto de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportrmidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
Ver. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: "Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do
Jardim Humaitá I e VILA Maria José. "
Exmo. Sr.
Delamar Correa Mirapalheta
Prefeito Municipal Doe óÍsãos, doe sansue: salve vidas!
Nesta
BUA GENERAL VITORINO, 4l - CEP: 96.2OG31O ' FONE (53) 231-17-11- FAX {53, 231-17-86-RIOGRANOE/BS
e-ma i I : cmrg@vetorialnet.com. br
iun/@
a
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
"DECLARA Df, UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DoS MORADORES
DO JARDIM HUMAITÁ I E YILA MARIA JOSÉ."
Artigo lo - Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação dos Moradores do Jardim Humaitá I e Vila Maria José.
Artigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidasl
oáNA*r4 t/íU
DA rR10 Gí?.1
RUA GENERAL VITORINO, 41 - cÊP: 96.2OG31O , FONE (53) 231-17-'11 - FAX (53) 231-17-A6 - RtO GFANDE/ RS
e-mail: cmrg@vêtorialnet.com.br
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Câmara Municipal do Rio Grande
e
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v()'r'AÇÃo N()rltrN^,r,
^r^N" 6944
PRocESSoN" 1t. aoa
e
N" dc
ordcnt NOI\TI], DOS VERE,ADORES
Ftlorár'cl Cont Ahslc l)ANUt]1() SoARES
2 PEDRO ERNES'I-O ENDERLE
LUIZ ('ARLOS tTSPERON
{ PAULO RENA'TO MATTOS GOMES t/
:r SURAMA SANTOS
(, ADINELSON TROCA t/
7 CIRO CARDOSO LOPES t/
It DANTE LAZZAITINI t/
{) DIRCEU SILVA LOPES
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ll JU AREZ MONTEIRO MOLINARI
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JULIO CESAR JORGE MARTINS L/
JURANDY DOS SANTOS
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t5 MARIA DE LOURDES LOUSE l,/
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l7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
t8 PEDRO RODRICUES MACHADO t/
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20 SERGIO SA'TT Ll
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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JARDIM HUMAITA I
JOSÉ.''
UTILIDADE A
MORADORES DO
E VILA MARIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.433, de 08 de setembro de 20(X)
oPREFEITOMUNICIPALDoRIoGRANDE,usandodasatribuições
que lhe confere a Lei Orgânica, em seu aÍigo 51' Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1" - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores do Jardim Humaiú I e Vila Maria José.
Artigo 2'- Esta Lei entra em vigor na data da sua pubiicação'
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em conüário'
Rio Grande, 08 de setembro de 2000.
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Prefeito M
cc: SMF/SMCP/PJ/CI\'IIASSOC/PubIicação