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Ermc, Sr. Prosld€ntê
ESIADO DO RIO GRÂNDE DO SUL c^alra muxrctrÂr, oo 9ro olÂtDE
REQUERIMENTO
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EXPEDIENTE I /
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ÂPRovaDo EM _/_-___J
REJEITADO ÊM
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O(o) YEREAOOR(eS) abriro-s3.insdo(r) ?.qu.(.m) r V. Ermr., tpós ouvldr. o.sa
PROJETO DE LEI
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O
Art. 1.o - Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA o LAR DA
cRrANÇA RA|O DE LUZ.
Art.2.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.o - Revoganrse as disposiçÕes em conbário .
Rio Grande , 15 de março de 2000
Vereador AREZ MOLINARI
Lider da Bancada do PPB
de 199
Form.2-A VISTO 2 OOO - O2l9A
Sala dôs Ssseóss, dB
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LAR DACRIANÇA RAIO DE LUZ.
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-S*."
ffi REPUBI ICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL t]I\ PESSOA JI,IRIDICA . CNPJ
DOCUMENTO BAS]CO DE ENTRADA DO CNPJ
lnstruÇão Normativa SRF no 082/99
01. |DEN-ÍtFr ÇAo
NOME EMÊRES IAL íim.. r;:aô t(.6l oi,.,?mhnúçtô.oh.,.'ár)
IÂR DÂ oRIAIÍçA RÂrO DE LUZ
02. MO DO PREENCHIMENTO
ÀsinaqÍ ã qúedÍiüJh corresgonÍrenlp ao molúo do r,Íepnclliny,nlo
N. DE r&SCRt
*l- Soü flL
dlaÇão de píâti(z de âlo nêrânlê o CNP.I
]t lnsoiçao de rnarrD
2. lnscÍiÉo de fi[el
3 AisÍaÉo de dados.zdâslÍeis
a So[ciiaÉo de bãira
5 Solcíaçào de cartão CNP,I
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ll _ pdoÍpe de proorracào - PREPGSTO í^-ssinahr â quarJÍ iclrlâ iÍrÍ esfnndpr.ip ao mollvo do pr penc}trrÍx,nto)
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'! lndicãÉo de oíêrrrrslô
2 Ercrusão de oÍerrlíô
3. S'Jb6lituiçâo dê Drepoilo
.1 Renúncia de píeposlo
03. OOCUMENTOS ANEXÂDOS (lndicãr â qua ntida de )
o sr05. TDENTIFTCAÇÃo Do REPRESENTANTE DA pessoa .luRíolcn
rA<9nãhr â quedÍic1]lâ correspondenle à crndiÉo rlo rep,esÊntânlÊ dâ ppss.â l.ít.jirâ
i ; ResDonsáv.,
rNOM:
. NOSIIÍHÂ MAITOS MÀRZOI,
iLOCAI E DAIÂ
RIo cRÀNDEro4 DE OUTUSRO lggg
36te}289o/34
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07, RECIB DE EN EGA
tDEN FtcACÀo Do cêFr í:^ntMBo caM o^IA E
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rP A Do Ft'NCIONARD DA (ÀIDADF
co^fassETÍo eo,. MÁída E- Cdn&db ú.3út6 Írl]Ét,
F\ra MaôdÉr nodat4 2/5 - CEP g64*.tu t0l0 rn0
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LEt E6Ài ,t u t t"
DO RIO GBÍrlloE
Et0n ã ç0 lrte
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NO CNPJ
04. IDENÍtFlCAÇÃo Do PREI9§rg lll9"!!IgJ 1o gas_9_qe.ll dicâ çq),1!9 tusúe por s ub!tiruiÇâo de preposto) ,NOM; DO paSDOSÍO
06 RECONHECIMENTO DE FIRMÁ
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cAPíruLo t - DA tNsTtruTtÇÃo E SEUS FrrVS
ART. 1o - O LAR DA CRIANÇA RAIO DE LUZ ,
fundada em 11 de agosto de 1999,
nesta cidade do RG/RS, por tempo indeterminado, é uma sociedade civil, pessoa
jurídica de diraito privado de caráter filantrópico, que tem por principal objetivo o
de prestar assistência a menores carenles de ambos os sexos, indistintamente,
em regime de internato, a princípio com idade de zero a 12 anos.
PARAGRAFO UNICO: O número de menores assistidos será limitado, pela
diretoria, em razáo da capacidade física e econômica, podendo ser alterado de
acordo com o local destinado à sede física da lnstituição.
T. 30 - No desempenho de suas finalidades a ln
ao seu alcance, a
stituição procurará prestar, por
todos os meio disponíveis assistência a menores, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, oportunizando
educaçâo, saúde e abrigo digno, devendo para tal fim organizar o serviço de
cadastro e recebimento das crianças, bem como promover as investigaçôes que
julgar indispensáveis.
§
[enf. z" - o LAR DA CRIANÇA "RAto DE LUZ", lem sua sede e foro na cidade do t
lRio Grande, Estado do RS, regendo-se pelo que Íica estabelecido neste Estatuto, í-
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qual fOi aprovado em Assembléia Geral de Sócios realizada em 24 de agosto de
ÍtSSs. as 19 horas e 30 minutos.
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ART. 4o - O LAR DA CRIANÇA "RAIO DE LUZ" será administrado pelo Presidente
ART. 50 - A Assembléia é o poder soberano da lnstituição LAR DA CRIANÇA
'RAIO DE LUZ"; e a reunião legal dos seus sócios e tem amplos poderes para
ratiÍicar, modificar, determinar ou anular qualquer ato da Administração.
ART. 60 - A Assembléiâ Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, durante o mês
setembro, paia exame das contas de administração e, de dois em dois anos, para
eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, mediante prévia convocaçáo pela imprensa
feita pela Diretoria, pelo menos com cinco dias de antecedência e funcionará
com um terço de associados quites com a tesouraria
. Nas mesras condições, poderão ser convocadas reuniões
ABÁGRAFo UNICo. Não havendo número legal, a Assembléia funcionará uma I
ora depois no mesmo dia e local designados na convoca ção, com qualquer
de socios que estejam quites com a sociedade
T.70-
inárias dã Assembléia Geral pelo Presidente da lnstituição, pela Diretoria,
25 súios quites, para os seguintes fins
Éstatutos,
torizaita Diretoria a onerar ou alienar bens imóveis, móveis ou a realização
esoesas êxceoclonatsl
issolvei'a sociedade e
'Questão momentânea de relevância para a lnstituição
.80- 'Assembléias Gerais não se admitem representações, a não ser no
previstd'nos parágrafos do artigo 24, devendo ser observado o sistema de
secreto, para as eleições
0
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àAPITULO tt - DA ADMTNTSTRAçÁO
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ART.8o - Nas Assembléias Gerais náo se admitem rêpr€sontações, a não ser no
caso previsto nos parágrafos do artigo 24, devendo ser observado o sistema de
voto socreto, para as eleições.
T.90 - A Diretoria e o Conselho Fiscal, cujo mandato durará dois anos, sendo
admitidas as reeleições, são órgãos executores da Administração da lnstituição,
responsáveis pelo bom nome e pela aplicação e conseryação do patrimônio social
da mesma.
ÁcRnro urvrco E vedada a remunêração dos cargos da Diretoria e do
selho Fiscal, bem como a distríbuição de lucros, bonificações ou vantagens a
].
entes ou associados, sob qualquer forma ou pretexto
101,;,A Diretoria tem um Presidente, um 1o e um 2o vice-presidente, um 1o e
2o',Secretário, um 10 e um 2o Tesoureiro, um assessor juridico e um
encarregado de serviços gerais.
T. 11n, -:As substituições se darão pela ordem indicada no artigo precedente e,
caso,de renúncia coletíva da Diretoria, será ela substituÍda pelo Conselho
ART. 120 - Compete à Diretoria;
umprir e fazer cumprir estes Estatutos;
Dístribuir os auxílios igualitariamente para todos os beneficiários matriculados;
- Admitir,novos beneficiários e suspender o auxllio para os que deixarem de
eroam paro da lnstituição ou que dela se evadam;
Autonza r dêspesas ordiná rias e examinar as efetuadas pelo Presidente;
Reunir-se sempre que for convocada pelo Presidente, e, no minimo uma vez
Vl..- Organizar, no fim de sua gestão, sujeita a reeleição ou não, o relatório
detalhado do respectivo perÍodo administrativo;
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Vll - Manter em dia o cadastro com as observações necessárias sobre os menorê
atendidos pela lnstituição, bem como os serviços estailsticos;
vlll - controlar rigorosamente o emprego de auxilio distribuÍdo, procurando evitar,
por todos os meios possÍveís, gue o mesmo seja desviado para outros fins que
nâo o de manutençâo com dignidade e respeito da lnstituição;
lXl - Criar os
' desenvolvimento
departamentos
da lnstituição
conformidade com o artigo 30,
que forem úteis ou necessários ao pleno
LAR DA CRIANÇA "RA|O DE LUZ" em
de forma a observar todos os direitos e
prenogativas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
RAGRAFO O relatório detalhado do perlodo administrativo compreender_
o
1
uma narratíva das atívidades desenvolvidas e do balanço financeiro, com
recer do Conselho Fiscal, e durante os cinco primeiros anos de existência da
ição, "deverá ser apresentado, impreterivelmente, semestralmente á
embléia Geral;
e autonomia, limitada pela necessidade do
ica pela qual é responsável.
Compete ao Presidente:
nstituição em juizo e fora dele, e superintender todos os
da Entidade;
ir e encerrar as reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
Rubricar os livros e assínar os papeis da lnstituiçâo;
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento rnterno e os Atos
inistrativos da lnstítuição;
" uumprrr e promover o cumprimento da legislaçâo e regulamentos referentes â
ça e ao adolescente;
RAGRAFO 20 - cada departamento deverá estar sob a responsabiridade de
encarregado que gozará d
nvolviniento da atividade técn
gLlo4 a. ,f o
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coordênando as atividades juntamente com os oncarrêgados de departamento, de
acordo com o cronograma aprovado, empenhando-se para o bom andamento e
funcionamento harmonioso da lnstituição:
Vll - Promover reuniões com chefes de departamentos ou equipes buscando a
máxima integração do grupo para traçar metas e programar atividades;
Propor a nomeação do Secretário, do 2o Secretário, do Tesoureiro, do 2o
ro, bem como do assessor jurÍdico e do Encarregado de Serviços Gerais,
em como substitul-los, se necessário :
endossar cheques e duplicatas juntamente com o tesoureiro para
de contas corrêntes, poupanças ou recebímento de importâncias
as ou doadas à lnstituição, bem como recibos relativos às ordens bancárias,
ções, etc.;
er os casos urgentes e imprevistos de qualquer natureza;
cenciar ou demitir os empregados da lnstituição, impor-lhes penas
tornar efetiva a sua responsabilidade
1o - Zelar pela manutençáo do bom nome da lnstituição e seus
Itando sempre que necessário a opinião do assessor jurldico,
representação em julzo ou perante relaçôes contratuais com
-se'acompanhar do mesmo;
0': Entende-se por penas disciplinares todas as penas admitidas
pátria em relações kabalhistas, tais como.a que o presidente terá
ados da entidade, todas regidas pela Consolidaçâo das Leis
10 Vice-Presídente cabe substituir o Presidente nos seus
todas as responsabilidades e prerrogativas da funçáo e
os os trabalhos da Diretoria, bem como aceitar e cumprir encargos
atribuldos pela presidência. Ao 2o Vice-Presidênte compete
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Vl - Supervisionar o uso adequado e conservação dos bens materiais da
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substltuir o 1o no seus impedÍmento, assim como aceltar e cumprir os encargos
Íorem passados pelo Presidente ou pelo 1o Vice-presidente
, 160 - Ao í o tesoureiro compete:
l- Fazer arrecadar pelo cobrador as mensalidades e demais rendas sociais da
entidade, pagando àquele a comissão que tiver sido fixada pela Diretoria e
.anotada em ata, destinando os valores apurados a estabelecimento bancário ;
ll - Ter sob sua guarda todos os valores e tÍtulos de propriedade da lnstituição;
lll - Manter em caixa no máximo a importáncia de dois salários-mÍnimos para
atender despesas de emergência;
lv - Assinar e endossar cheques e duplicatas juntamente com o presidente para
gvimentaçáo de contas correntes, poupanças ou recebimento de importâncias
devidas ou doadas à lnstituiçáo, bem como recibos relativos às ordens bancárias,
donativos, subvenções, etc. ;
Pagar as despesas autorizadas pela Diretori a e ordenadas pelo Presidente;
Assinar os recibos referentes as mensalidades dos sócíos,
,-. Fazer a escritura referente ao movimento do Livro caixa apresentando à
retoria mensalmentê um balancete da situação Íinanceira da lnstituiçáo;
ll - Fiscalizar o serviço do guarda-livros da instituição e fornecer os dados para a
T'. 17o 'Ao 20 resoureiro incumbe substituir o io em seus impedimentos e
faltas participar dos trabalhos da Diretoria e desempenhar as tarefas que lhe
forem ahibuÍdas.
..'t: a
W. ,u" - compete ao ío Secretário lavrar as atas das reuniões, assinar com o
ffi,,0",5" if papéis da Secretaria, atender a correspondência e o serviço de
m$Y9*.P.,9Íl.ios, fazer publicações pela imprensa de ordem do Presidente e
ffililVitp,Z" Vice-Presidente em seus impedimentos. O 20 Secretario substituirá
Eoo. lj. ", seus impedimentos e faltas e auxiliará o serviço da Secretaria.
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Ali{ R CO
T. 180 - O Conselho Fiscal, composto de 3 membros com seus suplentes, se
T. 19o - Cabe ao Conselho Fiscal:
supervisionar e Íiscalizar as atividades da lnstituição na área Íinanceira;
Fornecer um parecer sobre as atividades em cada perlodo da administração.
T.2Oo - Cabe ao Conselho Deliberativo:
Proceder a tomada de contas da Diretoria;
ll - Apreciar o baranço Íinanceíro da entidade, dando parecer ao resultado do
exame, no prazo de 30 dias, pronogável por mais 15 dias, depois do
encerramento do exercÍcio Íinanceiro em 31 de agosto de cada ano, à coletividade
de sócios através da imprensa local;
lll - Reunir-se ordinária ou extraordinariamente por solicitação da Diretoria e a
pedido de , no mÍnimo, um terço dos conselheiros;
- Convocar Assembléia Geral Ordinárias e Extraordinárias;
o presidente e/ou toda a Diretoria de acordo com os artigos Eleger e destituir
,.e6o;
- Julgar atos da Diretoria, bem como supervisionar a adminiskação da entidade:
- Adquirir, alienar, hipotecar e penhorar bens imóveis e móveis da instituição;
l- Realizar eleiçôes, de dois em dois anos, na primeira quinzena de setembro,
Presidente e vice- Presidente da Diretoria, e do conselho fiscal, fixando, nesta
ocastão, a data de posse da nova Diretoria, dentro de até 30 dias;
lX - Tomar parte nas sessôes de Diretoria como órgão consultivo, quando
solicitado, e substituir a Diretoria em caso de renúncia coletiva.
reunião de Assembléía Geral dos sócios para eleição de nova Diretoria
a
ieleito simultaneamente com a Diretoria e funcionará com esta ou independente 5',\
ldesta.
GPARAGRAFO UNICO: Nesta última hipótese convocará, dentro de 5 días, uma
a
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At,|ER
'1, 21o - As Assembléias Gerais do Conselho Dellberativo funcionarão co
6 e mais um dos conselheiros, em primeira convocaçáo 6 com qualquer
ro na Segunda convocaçâo, uma hora depois.
RAFO 2" - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão por
açáo da Diretoria ou na forma do artigo 7o.
CAPITULO III - DOS SÓC'OS ESUAS CATEGORIAS
Poderão fazer -parte da lnstituição como sócios, todas as pessoas de
cionalidade sexo, cor ou religião, bem como sociedades, firmas
içÕes culturais e religiosas, repartições públicas, companhias,
nimas e autarquias.
ios terão as seguintes categorias:
ue contribulrem com a importância fixa mensal, cujo minimo será
la Assembléia Geral Ordinária, e
os que prestaiem relevantes serviços à instituição, a critério da
Geral Ordinária ou que contribuÍ[irem de uma só vez com a
equivalente à 20 (vinte) salários mlnimos, sendo que ficam isentos
a
IP.ARAGRAFO 1o - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-âo anualmente
ffiUo Ou primeira quinzena do mês de setembro, para os Íins de que tratam os
ffip.o'e19o.'
ARt. ZZ" - As decisÕes tomadas em Assembléia Geral são de total soberania.
de mensalidades. s'
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T. 250 - Todos os sócios que estiverem quítes com a Tesouraria têrão direito dê'
e poderào ser votados para qualquer cargo, desde que estejam participando
mente nas atividades da lnstituição por pelo menos seis meses.
AGRAFO 1o - Quando o sócio for pessoa Ítsica, será representado nas
embléias Gerais por um membro devidamente credenciado para fins de
RAFO 20 - No caso do § anterior, em se tratando de pessoas jurldica esta
presente pelo voto de seu procurador legalmente constituido.
O ío - Não haverá numero mÍnimo de participantes em cada grupo;
RAFO 20 - Ao coordenador de cada grupo cabe:
atividades relacionadas com sua área;
eÍas entre os membros do grupo promovendo a integração das
com a dos demais grupos para fortalecer a dinâmica dos trabalhos
unto aos menores:
xpensas do grupo, angariar fundos e materiais para a realização
grupo, sendo que, se ao término, houver sobra de fundos, o
a deverá ser apreciado em Assembléia;
um programa de atividades para aprecÍação do presidente;
Assembléias e, no caso de impossibilidade, fazer-se representar
heiro de grupo; w
..á a
CAPITULO IV. DAS COM'SSOES E DOS FIINCIONARIOS
gr:U:n As comissões, departamento ou equipes serão constituÍdas por um
ffiPo de pessoas proÍissionais ou não de cada área, sob a responsabilidade de
§g'coordenador com o objetivo de promover atividades conforme o organograma
@icionat da lnstituição, constante de seu Regimento lnterno.
-
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I\tllE tl CO
Apresentar rolatório anual das atividades, por ocasiâo da Assembléia Ge
inárlas, que realizar-se-á segundo artigo 6 o, dêste Estatuto.
27o - Cabe à Diretoria indicar o nome de cada Coordenador, podendo o
o permanecêr no cargo no caso de troca desta.
F
Ehf, Zal - Os funcionários seráo pessoas contratadas, de acordo com a
ffi,\ro,üárao das Leis do Trabalho, segundo um contrato assinado pelo
ffifl]ffi erainda, rubricado pelo Assessor Jurldico, para a realização das
[m;i'à? "".stantes
no Regimento lnterno da Entidade.
EFWí{A.FO 1o - Cabe aos funcionários a Íesponsabilidade de cumprir e iazer
ffi;n seouintes normas:
ffi:"H:ft:manutençãodacasa,bemcomopeladisciplinae
Gfffr*,rem livro de ocorrência, as situações do seu turno de trabatho, asslm
ffi;:::ffi::§::,'"*"1i,',"Ji:::;il:J:"',:;#::'::1;
::1" ,,".
ffi i*:ff It :""'.'r:
,,'*J:'.',,"*',,::'
" "" m en.res rercl#"; {
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Xll - Tratar as crianças com r€spêito, estabelecendo o limite necessário êm suâ
relaçôes, oriontando o uso adequado da liberdade.
ART. 29" - E vedado aos funcionários:
l- Beneficiar, gratificar ou presentear menores, ou proceder de forma a destacar
ou diferenciar qualquer criança;
ll ' Realizar negociações de empréstimo, trocas, compra ou venda de objetos com
ascnanças;
Agredir fÍsica ou verbalmente as pessoas da lnstituição;
lV - Permanecer em ociosidade no local de habalho;
V - Fumar em locais náo autorizados:
- comercializar quarquer espéciê de produto com os demais funcionários e
associados;
ll - Fornecer endereço e terefone pessoar ou de outrem da rnstituição a pêssoas
estranhas;
lll - Guardar objetos pessoais dos menores consigo;
lX - Ausentar-se durante o horário de trabalho, sem prévia autorizaçâo da
Adminishação;
X - Trocar o horário de expediente sem a anuêncía da Administração;
Fazer-se acompanhar ao trabalho de familiares e /ou amigos, sob qualquer
retexto;
'' Permanecer na rnstituição fora do seu horário de trabarho, sem autorização
lnstituição.
ÇAqITULO V - O CAq\TAL SOC:AL, DURAçÃO E DTSSOLUçÃO DA
SOCIEDADE.
ART. 300 - A lnstituição de caridade ,LAR DA CRIANÇA RAIO DE LUZ, tem
ração ilimitada e sua dissorução só se dará se com era concordarem pero
enos dois terços dos sócios com efetividade em dia com as suas contribuições.
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ART. 3íO Em caso de dissoluçáo! o seu patrimônio será doado a out
instituiçóes de carretar beneficente, a jurzo da Assembréia Gerar, sarvo quando
tratar-se de bens doados sobre os quais haja cráusura diversa estaberecida em
contrato.
ART. 32o - O capital social é constituÍdo:
| - Dos rendimentos normais da sociedade;
ll - De todos os móveis, imóveis e utensÍrios e outros bens que forem adquiridos
ou doados à lnstituição;
lll - Dos donativos, subvençÕes ou auxllios do poder público;
lV - De tudo o que exceder entre as despesas e as receítas.
ART. 33" - A responsabiridade sociar só atinge o capitar da sociedade, não
respondendo os sócios, em
compromissos da Entidade.
hipótese alguma, pelos atuais ou futuros
cAptTULO Vt - DAS D/Spos/ÇôES GERATS
ART' 340 - A reforma deste estatuto só se Íará por p.roposta da Diretoria ou a
requerimento de 25 sócios que estejam em dia com as suas contribuições.
ART- 35" - o empate nas decisões da Assembréia Gerar e nas da DÍretoria será
decidido pelo voto do presidente mais o voto do presidente do conserho
Deliberativo, ou de quarquer de seus membros, na ausência deste.
G
PARAGRAFO UNICO
votações.
Este artigo não tem aplicação no quê se refere as
ART 360 - No caso de ser apurada a votâção idêntica para mais de um sócio, será
, considerado eleito o mais idoso.
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S'
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ART 370 - As chapas para ereigão deverão ser registradas na secretaria da Entidade' pero menos com quatro dias de antecedência, incrusive a atuar no caso de pretender reeleiçáo.
ART 3go - Dos atos do presidente da Diretoria caberá recurso ao conserho Deliberativo.
ART' 39o - os casos omissos no presente Estatuto serão resorvidos, em Assembléia Geral, presidida pelo Conselho Deliberativo
ART 400 - o conserho Deriberarivo será composto de um presidente
membros, e três eleitos a cada três anos, em Assembléia Geral
RIO GRANDE - RS , 24 de agosto de 1999
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CÂUARA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
co!fi§§Ão DE coNsTrrrrrÇÃo E JUSTIÇA
Aegunto :
PROCESSO N9
Erta Comi8sáo, após apreciar o projeto de Lel, constantê do Proc€rio acima meucionado, deeiara tratar-se de matérla CONSTITUCIONAL.
Este o parecer dêrt8 Comisrao, que o rubEete à dellberação do Plenário.
Ssls dôE Comlseõee,_de de 199__
Presldeote
Yice-Preeldeate
§ecretário
Membro
l0(m . GrsS
Membro
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Of. n." 802/2000
Processo n" 74.443
Rio Grande,06 dejunho de 2000.
Senhor Prefeitoo
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciaçâo.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
úbio Soares
Presidente
ANEXO: "Declara de utilidade pública o Lar da Criança Raio de Luz. "
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Nlunicipal
Nesta
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA O LAR DA CRIANÇA RATO DE LUZ."
Artigo l" - Fica declarado de utilidade pirblica o Lar
da Criança Raio de Luz
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos! Salve Vidas.
CÂMARA AíUNICIPAL
DO RiO G!+ANDE
PRESIOENT E
RUA GENERAL vlroRlNo, 4l - cEP: 96.200-31o - FoNE (s3, 221-17-11 - FAx (53) 231-17-o6 - Rto GRANDE ii::is ÍevlOO
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vo'r'AÇÃo NoNilNAL
N" de
ordem NOIVIE DOS VEREADORES
DAN UBIO SOARES Favorár.el Conlra o
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
.] t/ LUIZ CARLOS ESPERON t/ .l PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
5 ALBERTO AMARAL ALFARO
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
8 DANTE LAZZARINI
t/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAIR RIZZO T-ERREIRA t/ lt JUAREZ MON 1'EIRO MOLINARt t/ l2 JULIO CESAR JORCE MARTINS
l3 JURANDY DOS SANTOS t/ t+ LUIZ ALBER] 'o MODERNEL. t/
l-5 MARIA DE LOUDES LOUSE L/ l(t ONED IR DIAS LILJA t/ l7 PAULO ROBERTO MACHA DO DOS SANTOS
PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRÀ
20 SERGIO SATT
2t WILSON BA'II S1-A DUAR.TE DA SILVÀ
RESULTADO:
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-T(IO GRAÀIDI'
PÀÍRIMÔNIO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.419, de 16 de junho de Z)ü)
"DEC[,I\RA DE UTILIDADE PÚBLICA O
rÁR DA CRrANÇA RÂrO DE LAZ.*
O PREFEIO MLIMCIPAL DO RIO GRÀI\IDE, usando das atribuições
que lhe confere a ki Orgânica, em seu artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [ri:
Àrtigo 1'- Fica declarado de Utilidade Pública o Lar da Criança Raio de
Luz.
Àrtigo 2'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aúigo 3' - Revogam-se as disposições em contriírio.
Rio Grande, 16 de juúo de 2000.
MATTOSBRANCO -F_LÉ€»
Prtfeito Municipal
cc: SMF/SMCP/PJ/CI\4/LCRL
PUBLICAçÃO